23.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 386/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

TÉCNICOS E AUXILIARES

EPSO/AST/150/21 — Técnicos (AST 3)

Domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

Domínio 2: Técnicos de construção

Domínio 3: Técnicos de laboratório

EPSO/AST-SC/11/21 — Auxiliares de laboratório (AST-SC 1)

(2021/C 386 A/01)

Prazo de inscrição: 26 de outubro de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e por prestação de provas, destinados a constituir listas de reserva com base nas quais a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Conselho da UE, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões poderão recrutar novos funcionários como «técnicos» (grupo de funções AST) ou «auxiliares» (grupo de funções AST-SC).

Os candidatos aprovados recrutados no âmbito do concurso EPSO/AST/150/21 trabalharão nos três domínios acima referidos. Os candidatos aprovados nos domínios 1 e 2 do concurso EPSO/AST/150/21 serão recrutados principalmente em Bruxelas e no Luxemburgo (para a Comissão Europeia, dar-se-á prioridade aos recrutamentos no Luxemburgo). Os candidatos aprovados no domínio 3 do concurso EPSO/AST/150/21 e no concurso EPSO/AST-SC/11/21 serão recrutados principalmente nas instalações do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia em Ispra (IT), Karlsruhe (DE), Petten (NL) e Geel (BE).

O presente anúncio de concursos e os seus anexos constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a estes processos de seleção.

Ver o ANEXO III para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Número de candidatos aprovados pretendido por concurso e por domínio:

EPSO/AST/150/21

Domínio 1:

Técnicos audiovisuais e de conferências: 92

Domínio 2:

Técnicos de construção: 114

Domínio 3:

Técnicos de laboratório: 20

EPSO/AST-SC/11/21

Auxiliares de laboratório: 15

O presente anúncio abrange dois concursos, um dos quais contém três domínios. Os candidatos só podem concorrer a um domínio por concurso. Esta escolha deve ser efetuada no momento da candidatura em linha e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura por via eletrónica.

Ao longo do processo de seleção, os candidatos serão convocados para realizar várias provas, como indicado no presente anúncio de concurso. O EPSO velará por que as condições em que as provas se realizam estejam em conformidade com as recomendações estabelecidas pelas autoridades de saúde pública competentes (Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças/outras autoridades internacionais, europeias e nacionais).

FUNÇÕES A DESEMPENHAR

EPSO/AST/150/21

Domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

Os técnicos audiovisuais e de conferências são responsáveis pela conceção, encomenda e configuração de infraestruturas audiovisuais como instalações orientadas para a realização de reuniões e emissões, bem como pela gestão de projetos conexos e, se necessário, pela exploração e resolução de problemas dessas infraestruturas.

Domínio 2: Técnicos de construção

Os técnicos de construção prestam assistência na gestão de projetos nos domínios da construção e renovação de edifícios, gestão de instalações, tecnologia especializada (por exemplo, aquecimento, ventilação e ar condicionado, e engenharia eletromecânica e elétrica), trabalhos estruturais e acabamentos, gestão da energia e do ambiente dos edifícios, gestão da saúde e da segurança e questões de prevenção.

Domínio 3: Técnicos de laboratório

Os técnicos de laboratório são responsáveis pela conceção, instalação, gestão e manutenção das instalações técnicas e dos laboratórios utilizados sobretudo pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia. As instalações técnicas incluem laboratórios químicos/de ciências materiais/biologia/eletrónica, redes elétricas, sistemas hidráulicos e de ventilação, oficinas mecânicas e sistemas mecatrónicos.

EPSO/AST-SC/11/21 — Auxiliares de laboratório

Os auxiliares de laboratório são responsáveis pelas tarefas operacionais relacionadas com a conceção, instalação, gestão e manutenção das instalações técnicas e dos laboratórios utilizados sobretudo pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia. As instalações técnicas incluem laboratórios químicos/de ciências materiais/biologia/eletrónica, redes elétricas, sistemas hidráulicos e de ventilação, oficinas mecânicas e sistemas mecatrónicos.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de encerramento das candidaturas eletrónicas, os candidatos devem preencher TODAS as condições gerais e específicas seguintes:

1)    Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de serviço militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2)    Condições específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas línguas oficiais da UE : uma com o nível mínimo C1 (conhecimento aprofundado) e a outra com o nível mínimo B2 (conhecimento satisfatório).

Assinala-se que os níveis mínimos exigidos se aplicam a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) requeridos no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63

No presente anúncio de concurso, as línguas serão identificadas do seguinte modo:

Língua 1: utilizada para os testes de escolha múltipla em computador;

Língua 2: utilizada para a seleção documental («Talent Screener») e as provas do centro de avaliação. Deve ser diferente da língua 1.

A comunicação, via conta EPSO, entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida realizar-se-á numa das línguas indicadas no respetivo formulário de candidatura como correspondente ao nível B2 ou superior.

A língua 2 deve ser obrigatoriamente o francês ou o inglês.

Os candidatos aprovados recrutados nestes dois concursos devem ter um conhecimento satisfatório (no mínimo nível B2) de francês ou inglês . Este requisito leva em conta a realidade do ambiente de trabalho, como especificado em baixo em relação a cada domínio.

EPSO/AST/150/21 — domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

O inglês é a língua mais utilizada no domínio audiovisual, tanto a nível mundial como nas instituições europeias. É indispensável dispor de um bom conhecimento de inglês nos casos em que os técnicos das instituições europeias estão em contacto com os técnicos de outras organizações internacionais, como as Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio ou o Instituto Europeu de Patentes, para preparar o dispositivo técnico de reuniões de alto nível. A língua comum utilizada para comunicar com os serviços de interpretação destas organizações também é o inglês.

Os guias e as normas técnicos, os manuais de equipamento e outros documentos de referência, bem como os materiais de formação emitidos pelos fabricantes dos equipamentos utilizados neste domínio estão mais habitualmente disponíveis em inglês e francês. A ferramenta informática utilizada pelos técnicos de conferência (Coralin), que serve para planear os serviços das salas de reuniões, só existe em inglês e francês. As formações dos formadores externos são dadas em inglês, enquanto a formação interpares e a formação em contexto laboral são dadas em inglês e francês.

O inglês e o francês são as principais línguas utilizadas para a redação das especificações técnicas e operacionais das novas instalações audiovisuais e de conferências ou para o melhoramento das instalações existentes. Em todos os contratos-quadro existentes estabelecidos para a prestação de serviços audiovisuais, bem como para os serviços de aquisição, instalação e manutenção, o inglês e o francês são as línguas exigidas no contrato-quadro. Tal significa que as equipas fornecidas pelos contratantes externos trabalham apenas em inglês ou francês. No caso de contactos com prestadores locais, principalmente em Bruxelas, o francês é a língua mais comummente utilizada.

O inglês e o francês são as línguas mais frequentemente utilizadas pelos organizadores e participantes em conferências e outros eventos para os quais os técnicos audiovisuais e de conferências poderão ser chamados a prestar assistência. Nesses casos, os seus principais interlocutores — por exemplo, o pessoal técnico responsável pelas salas de reunião, os organizadores de conferências, etc. — também utilizam o inglês e o francês como línguas predefinidas.

Por último, o inglês e o francês são igualmente as línguas de comunicação interna nos departamentos que prestam serviços audiovisuais e de conferências.

EPSO/AST/150/21 — domínio 2: Técnicos de construção

Os funcionários recrutados como técnicos de construção deverão estabelecer contactos diários com contratantes, empresas externas e autoridades locais, sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo. A principal língua de trabalho destas partes interessadas externas é o francês e, em menor medida, o inglês. O inglês é utilizado, por exemplo, no contacto com os contratantes neerlandófonos e com os contratantes que fazem parte de consórcios multinacionais de maior dimensão. O domínio do francês permite aos técnicos de construção compreender e aplicar a legislação local.

O francês e o inglês são as principais línguas utilizadas para redigir expressões de interesse relativas a necessidades e cadernos de encargos relacionados com a conservação, manutenção e gestão dos edifícios.

As especificações técnicas, os manuais de procedimentos e as normas e padrões internacionais no domínio da construção e da gestão de edifícios estão disponíveis principalmente em inglês. A formação interpares e em contexto laboral nos serviços pertinentes é dada apenas em francês e em inglês.

O inglês e o francês são ainda as principais línguas de comunicação interna nos departamentos que fornecem infraestruturas e serviços logísticos, bem como entre esses serviços e os serviços clientes.

EPSO/AST/150/21 — domínio 3: Técnicos de laboratório; EPSO/AST-SC/11/21 —Auxiliares de laboratório

Os funcionários recrutados como técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório trabalharão em vários locais do Centro Comum de Investigação, situados em vários Estados-Membros. Na maioria destes locais, uma das línguas utilizadas é a língua do Estado-Membro de acolhimento, em que todos os funcionários recém-recrutados recebem formação. Contudo, em todos os locais do Centro Comum de Investigação, o inglês e o francês são as duas línguas comuns mais utilizadas, designadamente para comunicar entre os diferentes locais e para estabelecer ligações com os centros de investigação, bem como com outras instituições da UE. Embora o inglês seja utilizado sobretudo na comunicação escrita ao nível do Centro Comum de Investigação, o francês é amplamente utilizado em vários laboratórios.

A formação interna é dada em inglês e em francês, além de que os manuais de equipamento e as ferramentas informáticas utilizados pelos técnicos de laboratório e os auxiliares de laboratório estão disponíveis em inglês e em francês.

Pelas razões acima enumeradas em relação aos domínios abrangidos por presentes concursos, o conhecimento do inglês e/ou do francês permitirá aos funcionários recrutados estarem imediatamente operacionais e desempenharem da forma mais eficiente as funções técnicas e de apoio enumeradas no anexo I do anúncio de concurso.

Por esta razão também, no que diz respeito ao ponto 4) da secção «Processo de seleção», o inglês ou o francês devem ser utilizados para a seleção documental («Talent Screener») e as provas do centro de avaliação. Além disso, o «Talent Screener» é objeto de uma avaliação comparativa pelo júri, que também o utiliza como documento de referência durante a entrevista específica no centro de avaliação, e é utilizado para efeitos de recrutamento se o candidato for aprovado. Por conseguinte, é do interesse do serviço e dos candidatos que a secção Talent Screener seja preenchida na língua 2.

3)    Condições específicas — qualificações e experiência profissional

EPSO/AST/150/21

Domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

Habilitações de nível pós-secundário comprovadas por um diploma numa área relacionada com as funções do domínio 1 indicadas no anexo I, e seguidas de, pelo menos, três anos de experiência profissional relevante para essas funções;

ou

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional relevante para as funções do domínio 1 indicadas no anexo I.

Domínio 2: Técnicos de construção

Habilitações de nível pós-secundário comprovadas por um diploma no domínio da segurança de edifícios, segurança no trabalho, tecnologias de construção, gestão energética e ambiental de edifícios ou noutra área diretamente relacionada com as funções do domínio 2 indicadas no anexo I, seguidas de, pelo menos, três anos de experiência profissional relevante para essas funções;

ou

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional relevante para as funções do domínio 2 indicadas no anexo I.

Domínio 3: Técnicos de laboratório

Habilitações de nível pós-secundário comprovadas por um diploma numa área relacionada com as funções do domínio 3 indicadas no anexo I e seguidas de, pelo menos, três anos de experiência profissional relevante para essas funções;

ou

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional relevante para as funções do domínio 3 indicadas no anexo I.

EPSO/AST-SC/11/21 — Auxiliares de laboratório

Habilitações de nível de pós-secundário de, pelo menos, um ano , comprovadas por um diploma numa área diretamente relacionada com as funções indicadas no anexo I;

ou

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, três anos de experiência profissional diretamente relacionada com as funções indicadas no anexo I;

ou

Formação profissional (equivalente ao nível 4 do Quadro europeu de qualificações — https://europa.eu/europass/pt/description-eight-eqf-levels) de, pelo menos, um ano, seguida de, pelo menos, três anos de experiência profissional. Tanto a formação como a experiência devem estar diretamente relacionadas com a natureza das funções indicadas no anexo I.

Ver o ANEXO IV para mais informações sobre exemplos de qualificações mínimas.

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Processo de candidatura

Ao preencher o formulário de candidatura , os candidatos devem:

Selecionar uma língua 1 e uma língua 2 para os testes

a língua 1 entre as 24 línguas oficiais da UE;

a língua 2 entre o francês e o inglês. Deve ser diferente da língua 1.

Confirmar a sua admissibilidade para o concurso.

Facultar informações adicionais relevantes para o concurso escolhido [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)].

O formulário de candidatura em linha está disponível nas 24 línguas oficiais da UE. Os candidatos podem preenchê-lo em qualquer uma delas, com exceção da secção «Talent Screener» , que deve ser preenchida na língua 2 .

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem se pode candidatar?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não será possível proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo .

2)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for:

superior a um determinado limiar , definido pela diretora do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura no prazo previsto serão convocados para uma série de testes de escolha múltipla em computador realizados num dos centros acreditados do EPSO ou à distância;

inferior ao limiar , os testes serão organizados no centro de avaliação (ponto 5).

Salvo instruções em contrário, cada candidato deve efetuar a marcação da data de realização dos testes de escolha múltipla seguindo as indicações fornecidas pelo EPSO. Em geral, o EPSO propõe várias datas e diversos locais para realizar os testes ou pode decidir, alternativamente, oferecer a possibilidade de realizar os testes em linha. Os períodos de marcação e de testes são limitados .

Os testes de escolha múltipla em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20 pontos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

0 a 10 pontos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

0 a 10 pontos

Estes testes são eliminatórios, o que significa que os candidatos devem obter, pelo menos, as notas mínimas indicadas no quadro acima. Os pontos obtidos não serão somados aos pontos das outras provas no cálculo da pontuação total.

3)    Verificação da admissibilidade

As condições de admissão previstas na secção «Quem se pode candidatar?» serão confrontadas com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenchem as condições específicas de admissão nas secções «Estudos e formação» e «Experiência profissional» da candidatura eletrónica dos candidatos, tendo em conta as funções a desempenhar referidas no anexo I.

Consoante o limiar mencionado no ponto 2 tenha sido ou não excedido, será aplicado um dos dois cenários seguintes:

Se forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, o júri procederá à verificação da admissibilidade dos processos de candidatura que tiverem obtido as pontuações mínimas exigidas em todas as provas, como definidas no anúncio de concurso, por ordem decrescente das pontuações pertinentes obtidas nessas provas. Os processos de candidatura serão examinados até o número de candidatos admissíveis atingir um determinado limiar, definido antes da realização dos testes pela diretora do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, e só esses candidatos serão convocados para a fase seguinte do concurso. Os outros processos de candidatura não serão examinados.

Se não forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, os processos de candidatura de todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura dentro do prazo serão verificados para comprovar a respetiva admissibilidade.

Nota: os documentos comprovativos dos candidatos serão verificados numa fase posterior (ver ponto 6 abaixo).

4)    Seleção documental («Talent Screener»)

A fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos dos candidatos de forma estruturada, todos os candidatos no mesmo domínio do concurso devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura na língua 2. A seleção documental será efetuada apenas para os candidatos considerados admissíveis , como descrito no ponto 3), utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações pertinentes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no anexo II.

Ver o ANEXO II para a lista de critérios.

Para realizar a seleção documental, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis melhor correspondam às funções a desempenhar.

Só serão admitidos à fase seguinte os candidatos que obtiverem as melhores notas globais na sequência da seleção documental («Talent Screener»).

5)    Centro de avaliação

O número de candidatos convocados para esta fase será, no máximo, três vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Os candidatos que preencherem as condições de admissão de acordo com os dados referidos na candidatura em linha e tiverem obtido uma das melhores notas globais na seleção documental serão convocados para um centro de avaliação (em linha ou presencialmente) durante um ou vários dias, onde realizarão provas na sua língua 2 . Assinala-se que o caso prático pode ser organizado quer num dos centros de testes acreditados do EPSO, quer à distância. A convocatória que receberem fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.

Se não forem organizados previamente os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 2), os candidatos realizá-los-ão durante a fase do centro de avaliação, quer num dos centros acreditados do EPSO, quer à distância.

Salvo instruções em contrário, os candidatos deverão carregar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos na sua conta EPSO. A convocatória que receberem fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.

No centro de avaliação serão testadas sete competências gerais, bem como as competências específicas exigidas para cada domínio do concurso EPSO/AST/150/21 e para o concurso EPSO/AST-SC/11/21, através de três provas (caso prático, entrevista situacional de avaliação de competências e entrevista de avaliação das competências específicas), como descrito nos quadros seguintes:

Competência

Prova

1.

Análise e resolução de problemas

Caso prático

2.

Comunicação

Caso prático

3.

Qualidade e resultados

Caso prático

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Entrevista situacional de avaliação de competências

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Caso prático

6.

Resiliência

Entrevista situacional de avaliação de competências

7.

Espírito de equipa

Entrevista situacional de avaliação de competências

Nota mínima exigida: Cada competência é classificada até 10 pontos. Não é exigida uma nota mínima por competência, mas é necessário obter uma pontuação mínima global de 35/70. A pontuação obtida nestas provas contará para a nota global final.

Competência

Prova

Pontuação

Nota mínima exigida

Competências específicas

Entrevista de avaliação das competências específicas

0 a 100 pontos

50/100

Na entrevista de avaliação das competências específicas, os candidatos devem obter, pelo menos, a nota mínima exigida (indicada no quadro acima). A pontuação obtida nesta prova contará para a nota global final.

6)    Lista de reserva

Após a verificação dos documentos comprovativos dos candidatos por confronto com a informação constante do formulário de candidatura em linha, o júri elabora quatro listas de reserva para os dois concursos (até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados) com os candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores notas globais (de 0 a 170 pontos) na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

As listas de reserva e os passaportes de competências dos candidatos aprovados, com a avaliação qualitativa do júri, serão disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento .

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades, de igualdade de tratamento e de igualdade de acesso a todos os candidatos.

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações especiais nas provas de seleção, como descrito nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (no ponto 1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais).

Para obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e sobre o procedimento para solicitar adaptações especiais, consultar o nosso sítio Web (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities).

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Atenção: deve criar apenas uma conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO https://epso.europa.eu/job-opportunities até:

26 de outubro de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.


ANEXO I

FUNÇÕES

EPSO/AST/150/21

Domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

1.

Conceber, configurar e/ou executar instalações/equipamentos de conferência e audiovisuais, incluindo: sistemas de conferência e de interpretação multilingue; sistemas de captação, tratamento, gravação, distribuição e difusão de sinais de áudio e/ou vídeo; sistemas de votação; automatização das salas de reuniões; sistemas de controlo locais e centrais e infraestruturas locais e centrais para gestão de uma sala de reuniões; sistemas de participação à distância (videoconferência/conferência Web).

As tarefas conexas incluem também:

redigir cadernos de encargos técnicos e/ou operacionais para novas instalações de conferência e audiovisuais e/ou para o melhoramento das instalações existentes;

assegurar a gestão de projetos e a supervisão do trabalho no local realizado pelos contratantes;

velar pelo cumprimento das normas internacionais no domínio das instalações de conferência e de interpretação simultânea;

manter um inventário do equipamento audiovisual;

ministrar formações e assegurar a partilha de conhecimentos no domínio das instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência.

2.

Assegurar a programação, a configuração e o bom funcionamento das instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência nos espaços de conferência, reunião e radiodifusão.

3.

Assegurar a montagem e a instalação do equipamento áudio e/ou vídeo móvel (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, mesas de mistura, suportes móveis, etc.) em eventos.

4.

Organizar, supervisionar e/ou assegurar a manutenção preventiva e corretiva das instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência e efetuar reparações e modificações eletrónicas.

5.

Proceder à montagem, instalação e configuração do equipamento audiovisual e informático para a transmissão de imagens e de som através da rede informática e/ou de telecomunicações (transmissão de áudio e vídeo em contínuo, videoconferências, etc.).

6.

Assegurar o funcionamento das instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência, se necessário.

Domínio 2: Técnicos de construção

1.

Gerir a vertente administrativa e financeira dos projetos imobiliários e das atividades de manutenção, assegurando o cumprimento dos termos e condições contratuais (redigir notas e descrições técnicas, etc.).

2.

Exercer funções executivas e de supervisão relacionadas com a execução de todas as fases técnicas dos projetos de construção (formular a expressão das necessidades, supervisionar a viabilidade, estudos preliminares, estudos de projeto, cadernos de encargos, obras, encomendas e receção das obras, conclusão e garantias, etc.).

3.

Desempenhar funções executivas e de supervisão relacionadas com a conservação e manutenção dos edifícios, a gestão das instalações (avaliação das necessidades, planeamento plurianual, concursos, supervisão orçamental, supervisão das obras, organização de inspeções, gestão e supervisão dos contratantes externos no local, aconselhamento sobre soluções técnicas, limpeza e gestão de resíduos, etc.).

4.

Desempenhar funções executivas e de supervisão relacionadas com o consumo dos edifícios (monitorização do consumo, planeamento e organização de economias).

5.

Desempenhar funções executivas e de supervisão relacionadas com planos de instalação ou de renovação (conceção, planeamento, aconselhamento orçamental para diferentes soluções, especificações, concursos, supervisão das obras, encomenda e receção das obras).

6.

Assegurar o acompanhamento e a atualização das licenças ambientais, do cumprimento da legislação relativa aos edifícios, das certificações ambientais e energéticas dos edifícios e do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); redigir os cadernos de encargos para os contratos públicos ecológicos.

7.

Desempenhar funções consultivas e de supervisão relacionadas com a segurança, a saúde e a prevenção.

8.

Coordenar e acompanhar as funções executivas e de supervisão relacionadas com a manutenção das instalações e a manutenção dos edifícios no local.

9.

No domínio acima referido, manter relações com os serviços em causa e/ou outras instituições e/ou prestadores de serviços externos.

10.

Realizar tarefas executivas e de supervisão relativas à logística associada a todas as atividades acima referidas.

Domínio 3: Técnicos de laboratório

Os técnicos das infraestruturas laboratoriais são responsáveis pela conceção, instalação, gestão e manutenção das instalações técnicas e dos laboratórios.

As funções poderão incluir:

1.

Coordenar e organizar infraestruturas de laboratório ou de oficina, incluindo a transformação dos pedidos dos utilizadores finais em desenhos e/ou delineamento experimental.

2.

Elaborar relatórios técnicos numa área relacionada com o domínio do concurso.

3.

Elaborar documentos técnicos para a manutenção dos laboratórios e dos instrumentos técnicos.

4.

Elaborar especificações técnicas para a aquisição de material de laboratório e para a comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados.

5.

Supervisionar as atividades de acompanhamento realizadas pelos contratantes de laboratório, a fim de verificar a sua conformidade com as ordens de compra/especificações.

6.

Supervisionar a conformidade do laboratório criado de acordo com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

EPSO/AST-SC/11/21 — Auxiliares de laboratório

Os auxiliares de laboratório prestam assistência aos técnicos de laboratório, em especial mediante a execução das tarefas operacionais e manuais relacionadas com a conceção, a instalação, a gestão e a manutenção das instalações técnicas e dos laboratórios.

As funções poderão incluir:

1.

Levar a cabo operações de assistência laboratorial/infraestrutural/oficinal.

2.

Levar a cabo a realização física de desenhos esquemáticos.

3.

Levar a cabo operações de armazenagem, incluindo a distribuição de material e o controlo das existências e das aquisições.

4.

Levar a cabo a manutenção técnica dos edifícios/oficinas/laboratórios e as reparações afins.

Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.


ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

EPSO/AST/150/21

Domínio 1: Técnicos audiovisuais e de conferências

O júri terá em conta os seguintes critérios para a seleção documental:

1.

Experiência profissional na conceção, configuração e/ou instalação de instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência, conforme especificado no anexo I — Funções, ponto 1.

2.

Experiência profissional na manutenção e/ou resolução de problemas relacionados com as instalações/equipamentos audiovisuais e de conferência.

3.

Experiência profissional na programação de sistemas de automatização e comando audiovisuais para salas de reunião, salas de conferência, salas de aula ou meios de radiodifusão.

4.

Experiência profissional na conceção, programação, configuração e/ou resolução de problemas relacionados com instalações/equipamento áudio e/ou vídeo (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, suportes móveis, etc.).

5.

Experiência profissional na coordenação (por exemplo, como gestor de projeto) e/ou na supervisão de equipas (incluindo subcontratantes) no setor audiovisual e/ou de conferências.

6.

Experiência profissional na utilização, instalação, configuração e depuração de redes de dispositivos e serviços audiovisuais, conforme especificado no anexo I — Funções, ponto 5.

Domínio 2: Técnicos de construção

O júri terá em conta os seguintes critérios para a seleção documental:

1.

Experiência profissional, para além da exigida para admissão ao concurso, diretamente relacionada com o domínio e as funções especificadas no anexo I — Funções.

2.

Experiência profissional na utilização de software específico da área da construção, planificação e/ou manutenção de edifícios.

3.

Diploma(s), para além do exigido para admissão ao concurso, ou formação complementar, relacionados com o domínio em causa.

4.

Experiência profissional e/ou formação na área de gestão de projetos no domínio da construção de edifícios.

5.

Experiência profissional e/ou formação na aplicação de métodos de controlo da qualidade às obras de construção.

6.

Experiência profissional e/ou formação em matéria de contratos públicos e/ou gestão de contratos ou monitorização de contratos no âmbito de obras de construção.

7.

Experiência profissional e/ou formação em sistemas de gestão ambiental.

8.

Experiência profissional e/ou formação formal em matéria de saúde e segurança, prevenção e gestão de riscos.

Domínio 3: Técnicos de laboratório

O júri terá em conta os seguintes critérios para a seleção documental:

1.

Experiência profissional na conceção, instalação, organização, funcionamento e manutenção de laboratórios e instalações técnicas conexas.

2.

Experiência prática profissional na execução de experiências na área da química e/ou da biologia e/ou da mecânica e/ou das ciências materiais e/ou da eletricidade/eletrónica.

3.

Experiência profissional no desenvolvimento e na realização de procedimentos operativos normalizados em contexto laboratorial.

4.

Experiência profissional na redação de relatórios e/ou na compilação dos resultados técnicos de experiências realizadas relacionadas com o domínio do concurso.

5.

Experiência profissional na calibragem de equipamento em conformidade com um procedimento e um plano de manutenção predefinidos.

6.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para a seleção e aquisição de material de laboratório e equipamento de ensaio.

7.

Experiência profissional na conceção e concretização dos elementos necessários para criar/modificar/melhorar equipamentos e infraestruturas experimentais de laboratório.

8.

Experiência profissional na verificação da conformidade da infraestrutura/instalação laboratorial de acordo com as regras de segurança e de proteção aplicáveis e as normas de garantia da qualidade.

EPSO/AST-SC/11/21 — Auxiliares de laboratório

O júri terá em conta os seguintes critérios para a seleção documental:

1.

Experiência profissional na execução de tarefas práticas de assistência relacionadas com a realização física das instalações técnicas com base numa dada conceção e especificações.

2.

Experiência profissional na execução de tarefas práticas de assistência relacionadas com a realização de experiências.

3.

Experiência profissional na modificação/melhoramento/personalização de instalações físicas.

4.

Experiência profissional de caráter prático na produção e manutenção de componentes mecânicos e/ou em tecnologias de montagem e de soldadura.

5.

Experiência profissional na utilização de máquinas-ferramentas e/ou de manipuladores.

6.

Experiência profissional de caráter prático na instalação ou manutenção de circuitos elétricos/eletrónicos para satisfazer necessidades específicas (organização e plano de manutenção, verificação da manutenção, gestão de peças sobresselentes).

7.

Experiência profissional na execução de tarefas de assistência à realização de infraestruturas hidráulicas ou de ventilação com base na conceção e nas especificações do sistema.

8.

Experiência profissional na realização de tarefas seguindo protocolos de segurança e proteção e no cumprimento das normas de qualidade.

Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal.


ANEXO III

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem se pode candidatar?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem se pode candidatar?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço; e

sob reserva das seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração de um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou após a obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no seu Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de a atividade ser remunerada; e

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados, através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente;

(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações especiais

Se o candidato tiver uma deficiência ou situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou situação que exija adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, o candidato deve contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO accessibility

L107 02/DCS

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO, logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não o puder fazer devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial da União Europeia). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos;

«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

provas preliminares: os seus resultados;

provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:

as provas foram concluídas;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e

os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados das classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Problemas técnicos e organizacionais

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt):

O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

Se o problema ocorrer num centro de testes, o candidato deve:

alertar imediatamente os vigilantes para que possa ser encontrada uma solução no próprio centro. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito; e

contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de 3 dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO ou contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de 5 dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.

Se o candidato considerar que um erro numa ou mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) sejam revistas pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente do anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: 3 dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador;

informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro, de forma tão clara quanto possível.

Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.

4.2.2.   Pedidos de reexame

O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso.

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não poderão produzir resultados positivos.

Os pedidos de reexame processam-se do seguinte modo:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Podem apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.

Informações práticas relativas às queixas:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

o candidato criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não marcou ou não realizou uma ou mais das suas provas;

fez batota durante as provas;

não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas) e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

5.   CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA PARA FINS DE RECRUTAMENTO NA COMISSÃO EUROPEIA

Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, da Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão (1), todos os membros do pessoal da Comissão Europeia que manuseiem informações sensíveis e classificadas que exijam um elevado grau de confidencialidade («informações classificadas da UE») devem dispor da autorização de segurança para o nível adequado («EU SECRET»).

Por conseguinte, como condição prévia de recrutamento para o provimento de determinados lugares na Comissão Europeia, poder-se-á solicitar aos candidatos aprovados num concurso que se submetam ao procedimento de credenciação de segurança previsto na referida decisão. Esse pré-requisito será claramente indicado no anúncio de vaga para o lugar em causa. Os candidatos aprovados devem estar preparados para se submeterem ao procedimento de credenciação levado a cabo pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da sua nacionalidade. Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o procedimento antes de se candidatarem ao presente concurso.

Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal.


(1)  Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53)


ANEXO IV

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS (ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO) E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSO

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

PAÍS

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de 2 anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Final do ANEXO IV, clicar aqui para voltar ao texto principal.