11.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/13


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2020/C 301/09)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação emitida pela República de São Marinho

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: República de São Marinho

Tema da comemoração: 250.o aniversário do falecimento de Giambattista Tiepolo

Descrição do desenho: Do lado esquerdo, a moeda reproduz o busto de um anjo, pormenor da obra «Agar ed Ismaele» de Tiepolo, conservada na «Scuola Grande di San Rocco», em Veneza, e as iniciais da autora, Claudia Momoni — «C.M.». No topo, figura a inscrição «TIEPOLO» e a letra «R» que identifica a casa da moeda de Roma; do lado direito, figuram as datas 1770 e 2020, assim como a inscrição «SAN MARINO».

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 54 000 moedas

Data de emissão: agosto-setembro de 2020


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).