19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 171/1


Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), Bilbau

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo (m/f)

(Agente temporário — grau AD 14)

COM/2020/20049

(2020/C 171 A/01)

 

Quem somos

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho («EU-OSHA») é uma agência descentralizada da União Europeia, criada em 1994 e com sede em Bilbau (Espanha). É regida pelo Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

A EU-OSHA tem por objetivo fornecer às instituições e organismos da União, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e outros intervenientes na área da saúde e da segurança no trabalho informações técnicas, científicas e económicas e conhecimentos especializados neste domínio a fim de melhorar as condições de trabalho no que respeita à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores.

Para o efeito, a EU-OSHA deve desenvolver e disseminar conhecimento, fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, inclusive conclusões baseadas em investigação, e facilitar a partilha de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.

Para mais informações, consultar o sítio Web da agência: https://osha.europa.eu/pt

Cargo a desempenhar

Propomos um cargo de gestão de nível superior numa agência europeia de muita importância no domínio da saúde e da segurança no trabalho.

O diretor-executivo é responsável pela gestão global da EU-OSHA em conformidade com a direção estratégica definida pelo Conselho de Administração. Enquanto representante legal da EU-OSHA, deverá atuar com independência no desempenho das suas funções e assumir a responsabilidade pelas suas atividades perante o Conselho de Administração. O papel e as responsabilidades do diretor-executivo incluem o seguinte:

assegurar a gestão corrente da EU-OSHA;

tomar decisões relativas à gestão dos recursos humanos da EU-OSHA;

ter em conta as necessidades relacionadas com as atividades da EU-OSHA e a boa gestão orçamental, e tomar decisões relativas às estruturas internas da EU-OSHA;

elaborar e apresentar o documento de programação ao Conselho de Administração para aprovação, após consulta da Comissão;

executar o documento de programação e apresentar relatórios ao Conselho de Administração sobre a execução;

elaborar o relatório anual consolidado das atividades da EU-OSHA e apresentá-lo ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação;

instaurar um sistema de controlo eficaz que permita efetuar avaliações regulares dos programas e atividades da EU-OSHA;

elaborar o projeto de regras financeiras aplicáveis à EU-OSHA;

elaborar o projeto de mapa previsional de receitas e despesas da EU-OSHA e executar o seu orçamento;

elaborar um plano de ação na sequência das conclusões de avaliações e relatórios de auditoria, bem como de inquéritos do OLAF, e prestar informações sobre os progressos realizados à Comissão, ao Conselho de Administração e à Comissão Executiva;

procurar garantir o equilíbrio entre homens e mulheres no âmbito da EU-OSHA;

proteger os interesses financeiros da União;

preparar uma estratégia antifraude da EU-OSHA;

cooperar com outras agências da União, se for caso disso, e celebrar acordos de cooperação com as mesmas.

Para mais informações, consultar as disposições do regulamento.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:

a)

Experiência de gestão, em particular:

Competências de gestão comprovadas, tanto a nível estratégico como operacional;

Excelente capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica, definir objetivos e motivar e chefiar equipas num contexto multicultural e multilingue;

Competências decisórias comprovadas, incluindo a capacidade para tomar decisões num contexto político complexo e em situações de emergência;

Experiência prática de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional.

b)

Conhecimentos e experiência técnicos, em particular:

Conhecimento aprofundado das políticas europeias e nacionais em matéria de saúde e de segurança no trabalho;

Capacidade para interagir e negociar ao mais alto nível de gestão com as instituições e organismos da UE, bem como com as autoridades públicas e os parceiros sociais;

Excelente conhecimento das instituições da UE, do modo como funcionam e se articulam, bem como dos procedimentos administrativos e financeiros da União, das suas políticas e das atividades internacionais da UE com relevância para as atividades da EU-OSHA.

c)

Capacidades de comunicação e negociação, em particular:

Capacidade para comunicar de modo eficiente com as partes interessadas e o público;

Excelentes capacidades de comunicação oral e escrita, bem como de negociação;

Uma vertente fundamental das funções do diretor-executivo é a representação da agência nas instâncias internacionais e a interação com as partes interessadas num contexto internacional. A fim de poder assumir imediatamente as funções de diretor-executivo, é indispensável ter um excelente domínio do inglês.

d)

Mais-valias:

Experiência adquirida num ambiente multicultural;

Capacidade de adaptação à evolução das prioridades políticas a nível da UE.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ser num domínio pertinente para a missão da agência.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (2) num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo de cinco anos antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que atingem 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (4)).

Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para tal.

Seleção e nomeação

O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da agência com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver Documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (5)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da admissibilidade e, à luz dos critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor-executivo da agência.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral encarregada das relações com a agência (6).

Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da agência. Antes de escolher um dos candidatos constantes da lista restrita da Comissão, o Conselho de Administração poderá decidir entrevistá-los. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Antes de o Conselho de Administração nomear um dos candidatos constantes da lista restrita, os candidatos serão convidados a responder a algumas perguntas dos organismos competentes do Conselho e do Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia darão então os respetivos pareceres e indicarão as suas preferências. O Conselho de Administração nomeia o diretor-executivo depois de tomar em consideração esses pareceres.

Os candidatos podem ser convocados para outras entrevistas ou provas para além das acima indicadas.

Por razões de funcionamento, e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da agência, o processo de seleção decorrerá apenas em inglês ou francês (7).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a agência aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (8).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime Aplicável aos Outros Agentes (9).

O candidato selecionado será contratado pelo Conselho de Administração da agência como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau consoante a duração da sua experiência profissional.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que cria a agência, tal como aplicável à data da nomeação.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Bilbau (Espanha), onde a agência tem a sua sede.

A vaga a prover estará disponível a partir de 16 de setembro de 2021.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor-executivo terá de apresentar uma declaração em que se comprometa a agir com independência e no interesse público, assim como uma declaração de eventuais interesses suscetíveis de ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentar a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações, ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para:

HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é sexta-feira 19 de junho de 2020, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados (10). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 58).

(2)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) número de lugares de grau equiparável.

(3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31958R0001

(4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(5)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(6)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV (2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(7)  Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(8)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(9)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(10)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.