11.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/5 |
Convite à apresentação de candidaturas
«Apoio a ações de informação relacionadas com a política de coesão da UE»
(2019/C 344/04)
1. OBJETIVOS E TEMAS
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por objeto o financiamento de medidas de informação na aceção do artigo 58.o, alínea f), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no quadro das dotações orçamentais do exercício de 2019, como anunciado pela Decisão C(2018) 8730 da Comissão (2).
Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia pretende selecionar os potenciais beneficiários para a implementação de medidas de informação (3) cofinanciadas pela UE. O principal objetivo é prestar apoio à produção e divulgação de informação e conteúdos relacionados com a política de coesão da UE (4), sem deixar de respeitar a total independência editorial dos envolvidos.
Estão previstas duas ações principais:
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Ação 1 — Apoio a medidas de produção e divulgação de informação e conteúdos relacionados com a política de coesão da UE de meios de comunicação e outras entidades elegíveis (ver «Candidatos elegíveis») |
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Ação 2 — Promoção da política de coesão da UE por universidades e outras instituições de ensino |
Os candidatos só podem apresentar uma candidatura para uma ação no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas.
Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de candidaturas são os seguintes:
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Promover e incentivar uma melhor compreensão do papel da política de coesão no apoio a todas as regiões da UE; |
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Aumentar a sensibilização para os projetos financiados pela UE, através da política de coesão em particular, e para o seu impacto na vida das pessoas; |
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Divulgar informações e incentivar a criação de um diálogo aberto sobre a política de coesão, os seus resultados, a sua função para alcançar as prioridades políticas da UE e o seu futuro; |
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Incentivar a participação cívica nos assuntos relacionados com a política de coesão e promover a participação dos cidadãos a fim de definir as prioridades para o futuro desta política. |
As candidaturas devem ilustrar e avaliar o papel da política de coesão na concretização das prioridades políticas da Comissão Europeia e na resposta a desafios atuais e futuros que se colocam à UE, aos Estados-Membros, às suas regiões e a nível local. Mais especificamente, devem estar relacionadas com a contribuição da política de coesão para:
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promover o emprego, o crescimento e o investimento a nível regional e nacional e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; |
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contribuir para a concretização das principais prioridades da UE e dos Estados-Membros, que incluem, além da criação de emprego e de crescimento, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente, a melhoria da investigação e da inovação, entre outros; |
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reforçar a coesão económica, social e territorial na UE, reduzindo simultaneamente as disparidades que existem nos países e regiões da UE e entre os Estados-Membros e as regiões; |
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ajudar as regiões a beneficiar da globalização, aproveitando a sua especificidade no quadro da economia mundial; |
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reforçar o projeto europeu, na medida em que a política de coesão está diretamente ao serviço dos cidadãos da UE. |
2. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Ação 1: Os candidatos elegíveis (candidatos principais e cocandidatos, bem como, se for caso disso, as entidades afiliadas) devem ser pessoas coletivas estabelecidas e registadas num Estado-Membro da UE. Exemplos de candidatos elegíveis (5):
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Ação 2: Os candidatos elegíveis (candidatos principais e cocandidatos, bem como, se for caso disso, as entidades afiliadas) devem ser pessoas coletivas estabelecidas e registadas num Estado-Membro da UE. Só as universidades e as instituições de ensino são elegíveis para a ação 2. |
As pessoas singulares, bem como as entidades estabelecidas exclusivamente para efeitos de execução de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas, não são elegíveis (nem para a ação 1 nem para a ação 2).
Para os candidatos britânicos: os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem se ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base no artigo II.17 da convenção de subvenção.
Os candidatos que participaram no convite lançado pela Comissão Europeia em 2017 e em 2018 são elegíveis independentemente do resultado que tenham obtido anteriormente.
3. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E DE SELEÇÃO
Os candidatos (principais e cocandidatos) e as entidades afiliadas devem assinar uma declaração sob compromisso de honra certificando que não se encontram numa das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o, do Regulamento Financeiro (RF) (7) (relativos à exclusão e à rejeição do processo, respetivamente).
Os candidatos (principais e cocandidatos) devem dispor das competências profissionais e das qualificações apropriadas necessárias para levar a cabo a medida de informação proposta e garantir fontes de financiamento estáveis e suficientes para manterem as suas atividades durante todo o período de execução do projeto ou do exercício durante o qual beneficiam da subvenção e participarem no seu financiamento.
4. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
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Critérios |
Elementos a tomar em consideração |
Ponderação (pontos) |
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1. |
Pertinência da ação e contribuição para os objetivos do convite à apresentação de candidaturas |
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30 pontos; (limiar mínimo de 50%) |
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2. |
Alcance e eficácia da medida |
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40 pontos; (limiar mínimo de 50%) |
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3. |
Eficiência da medida |
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20 pontos; (limiar mínimo de 50%) |
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4. |
Organização da equipa do projeto e qualidade da gestão do projeto |
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10 pontos; (limiar mínimo de 50%) |
Será atribuído um máximo de 100 pontos para a qualidade da proposta. Será necessário obter uma pontuação global mínima de 60 pontos em 100 e uma pontuação mínima de 50% em cada critério. Só constarão da lista de classificação as candidaturas que cumpram todos os limiares de qualidade apresentados acima. Atingir o limiar não implica automaticamente a concessão da subvenção.
5. ORÇAMENTO E DURAÇÃO DO PROJETO
O orçamento total destinado ao cofinanciamento de ações de informação no âmbito do presente convite é estimado em 4 800 000 euros (4 000 000 de euros para a ação 1 e 800 000 euros para a ação 2).
O montante da subvenção será, no mínimo, de 70 000 euros e, no máximo, de 300 000 euros. A subvenção da UE assumirá a forma de reembolso até 80% dos custos reais elegíveis da ação. Os candidatos devem garantir com recursos próprios o financiamento do montante remanescente.
A Comissão Europeia reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.
O projeto terá uma duração máxima de 12 meses.
6. CALENDÁRIO E PRAZO PARA A ENTREGA DE CANDIDATURAS
Fases |
Data e período |
Prazo para apresentação de candidaturas |
10 de dezembro de 2019 |
Período de avaliação (indicativo) |
Janeiro a março de 2020 |
Informação aos candidatos (indicativo) |
Abril de 2020 |
Assinatura das convenções de subvenção (indicativo) |
Maio de 2020-julho de 2020 |
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os formulários de candidatura, bem como informações adicionais sobre o convite à apresentação de candidaturas, podem ser consultados no Guia do Candidato, disponível no endereço http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/funding-opportunities/calls-for-proposal/
As candidaturas devem cumprir os requisitos constantes do referido guia.
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) https://ec.europa.eu/regional_policy/sources/tender/pdf/official/2019_financing_decision_ta.pdf
(3) Para efeitos do presente convite à apresentação de candidaturas, entende-se por «medida de informação» um conjunto autónomo e coerente de atividades de informação relacionadas com a política de coesão da UE.
(4) Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia visa dar apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE, que é financiada a partir de três fundos principais: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE). Neste sentido, um projeto que incide sobre o impacto de quaisquer destes três fundos numa região é elegível.
(5) Lista não limitativa.
(6) Organismos de direito público ou direito privado com uma missão de serviço público.
(7) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).