7.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 192/28 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2019/C 192/12)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Estado da Cidade do Vaticano.
Tema da comemoração : 90.o aniversário da fundação do Estado da Cidade do Vaticano.
Descrição do desenho : O desenho é um retrato do Papa Pio XI (soberano do Estado em 1929) e de Latrão, em Roma. Na parte superior, da esquerda para a direita, em semicírculo, figura o país emissor, «STATO DELLA CITTÀ DEL VATICANO». Na parte inferior figuram os anos «1929» e «2019» e, por baixo, o nome do artista, «FUSCO».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 91 000.
Data de emissão : 4 de março de 2019.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).