11.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 135/1


Vaga para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

COM/2019/20036

(2019/C 135 A/01)

 

Quem somos (antecedentes)

O estatuto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados é estabelecido no artigo 52.o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O regulamento estabelece os princípios, direitos e obrigações que regem o tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, a fim de garantir que estes respeitam os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o seu direito à proteção de dados pessoais e da privacidade. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (Autoridade) chefia a autoridade de controlo independente que deve assegurar a correta aplicação das disposições do presente regulamento. A Autoridade atua com total independência no desempenho das suas funções.

O orçamento geral da União Europeia para 2019 consagra um montante total de 16,6 milhão de euros para o efeito, para aproximadamente 100 efetivos, no total, para a autoridade de controlo.

A Autoridade será nomeada para um mandato de cinco anos, renovável uma vez.

As regras e condições gerais de exercício das funções da Autoridade, incluindo os vencimentos, subsídios e quaisquer outros benefícios em termos de remuneração, são estabelecidas no artigo 54.o do Regulamento (UE) 2018/1725. A este respeito, a Autoridade é equiparada a um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia (2).

A Autoridade tem sede em Bruxelas.

Propomos (descrição das funções)

A Autoridade controla e aplica as disposições do Regulamento (UE) 2018/1725; para o efeito, deve desempenhar as funções previstas e exercer as competências que lhes são atribuídas pelo regulamento. Além disso, aconselha as instituições e órgãos da União Europeia e os titulares dos dados sobre todas as questões relativas ao tratamento de dados pessoais.

Em geral, a Autoridade é responsável por velar que os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o direito à proteção de dados pessoais e da privacidade, são respeitados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Deve controlar e assegurar a aplicação das disposições do regulamento e de qualquer outro ato da União Europeia relacionado com a proteção dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais por uma instituição, órgão e organismo da União Europeia.

As funções da Autoridade podem ser descritas da seguinte forma:

controla e garante a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 pelas instituições e pelos órgãos da União, com exceção do tratamento de dados pessoais pelo Tribunal de Justiça no exercício das suas funções jurisdicionais;

promove a sensibilização do público e a sua compreensão dos riscos, das regras, das garantias e dos direitos associados ao tratamento. As atividades especificamente dirigidas às crianças devem ser objeto de especial atenção;

promove a sensibilização dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes para as suas obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725;

se lhe for solicitado, presta informações aos titulares dos dados sobre o exercício dos seus direitos nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 e, se necessário, coopera com as autoridades nacionais de controlo para esse efeito;

trata as reclamações apresentadas pelos titulares dos dados ou por organismos, organizações ou associações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725, investiga, na medida do necessário, o conteúdo das reclamações, e informa os seus autores do andamento e do resultado das investigações num prazo razoável, em especial se forem necessárias operações de investigação ou de coordenação complementares com outras autoridades de controlo;

realiza investigações sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725, nomeadamente com base em informações recebidas de outras autoridades de controlo ou de outras autoridades públicas;

presta aconselhamento, por iniciativa própria ou mediante pedido, a todas as instituições e órgãos da União sobre medidas legislativas e administrativas relacionadas com a proteção dos direitos e das liberdades das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais;

acompanha factos novos relevantes, na medida em que tenham incidência na proteção dos dados pessoais, nomeadamente a evolução a nível das tecnologias da informação e das comunicações;

adota as cláusulas contratuais-tipo previstas no Regulamento (UE) 2018/1725;

estabelece e conserva uma lista relativamente ao requisito de avaliação de impacto relativa à proteção de dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725;

participa nas atividades do Comité Europeu para a Proteção de Dados;

assegura o secretariado do Comité Europeu para a Proteção de Dados, nos termos do artigo 75.o do Regulamento (UE) 2016/679;

presta aconselhamento sobre o tratamento a que se refere o artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1725;

autoriza as cláusulas contratuais e as disposições referidas no Regulamento (UE) 2018/1725;

conserva registos internos das violações do Regulamento (UE) 2018/1725 e das medidas tomadas;

desempenha quaisquer outras tarefas relacionadas com a proteção de dados pessoais;

elabora o seu regulamento interno.

Procuramos (critérios de seleção)

Os candidatos devem ter:

experiência comprovada em matéria de questões relacionadas com a proteção de dados, quer na qualidade de membro de uma autoridade de controlo da proteção de dados quer num grande organismo público ou privado;

bom conhecimento e experiência das políticas de proteção de dados da União Europeia;

experiência prática no que se refere à aplicação e em garantia e conformidade das regras de proteção de dados, de preferência, em grandes organismos do setor privado ou público;

experiência em matéria de avaliação do impacto das políticas da União Europeia no domínio da proteção dos dados sobre os cidadãos, as empresas e as administrações públicas europeias;

capacidade para desenvolver e comunicar uma estratégia, refletir em termos globais a nível de sistemas e processos e propor recomendações concretas e soluções exequíveis;

experiência de gestão de alto nível e competências necessárias em matéria de liderança para gerir uma equipa muito especializada de peritos no domínio da proteção de dados e respetivo orçamento, bem como um conjunto de interessados diversos;

capacidade para atuar com a independência necessária;

experiência em comunicação e trabalho em rede, a fim de representar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados ao mais alto nível e para desenvolver e manter relações eficazes com as partes interessadas noutras instituições da União Europeia, Estados-Membros, países terceiros e outras organizações internacionais.

Os candidatos devem (critérios de admissão)

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionados por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

ou um nível de formação académica correspondente a estudos universitários completos, comprovado por diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida acima);

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ser no domínio pertinente para as atividades da Autoridade.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (3) num domínio pertinente para esta vaga.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (4) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas.

Política de recrutamento:

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação.

Processo de seleção e nomeação

O Parlamento Europeu e o Conselho nomeiam, de comum acordo e por um período de cinco anos, a Autoridade, com base numa lista elaborada pela Comissão na sequência de um convite público para apresentação de candidaturas.

A Comissão Europeia elaborará a lista de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (5)). Para tal, estabelece um júri de pré-seleção que avalia todos os pedidos segundo os critérios de admissão acima referidos, e identifica os candidatos cujos perfis melhor correspondam aos critérios de seleção para o perfil de Autoridade. Esses candidatos podem ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos que convocará para uma entrevista.

Os candidatos que forem convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos.

Tendo em conta os resultados do júri de pré-seleção em causa, bem como o resultado das entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações, a Comissão Europeia elabora uma lista, que incluirá pelo menos três candidatos. A lista de candidatos é pública e será transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Estas instituições podem decidir realizar outras entrevistas com os candidatos cujo nome figura na lista. A inclusão nesta lista não constitui garantia de nomeação.

É favor notar que, por razões de funcionamento e a fim de concluir o procedimento de seleção, o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e das instituições, o procedimento de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (6).

Processo de candidatura

Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através do sítio da Internet a seguir indicado e observar as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data de encerramento

A data-limite para o registo das candidaturas é 16 de maio de 2019, às 12:00 horas, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725. Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia e à livre circulação desses dados e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(2)  O vencimento mensal de base é igual ao montante resultante da aplicação das seguintes percentagens ao vencimento de base de um funcionário da União Europeia no terceiro escalão do grau 16: juiz: 112,5 %

(3)  Nos seus curricula vitae, os candidatos devem assinalar claramente, em relação a todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.

(4)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(5)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(6)  O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.