1.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/18 |
CONVITE ESPECÍFICO À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/02/2019
Carta Erasmus para o Ensino Superior 2014-2020
(2019/C 39/12)
1. Introdução
O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se no Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1).
2. Objetivos e descrição
A Carta Erasmus para o Ensino Superior proporciona (CEES) um quadro geral de qualidade para as atividades de cooperação europeia e internacional que as instituições de ensino superior poderão realizar no âmbito do Programa Erasmus+. A atribuição da Carta Erasmus para o Ensino Superior é um requisito prévio para todas as instituições de ensino superior situadas num dos países a seguir enumerados que pretendam candidatar-se e participar em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e intercâmbio de boas práticas no âmbito do Programa. A CEES não é exigida às instituições de ensino superior situadas noutros países, sendo o quadro de qualidade estabelecido por meio de acordos interinstitucionais entre as instituições de ensino superior. A Carta é atribuída para toda a duração do Programa Erasmus+. A aplicação da Carta será monitorizada, podendo a violação de qualquer dos seus princípios e compromissos levar à sua anulação pela Comissão Europeia.
3. Candidatos elegíveis
São aceites candidaturas para a atribuição de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior de instituições de ensino superior estabelecidas num dos seguintes países:
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os Estados-Membros da União Europeia; |
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os países AECL/EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega); |
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os países candidatos à UE (Sérvia, antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia). |
As autoridades nacionais designarão, entre os candidatos, as instituições de ensino superior (2) consideradas elegíveis para participar em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e troca de boas práticas no âmbito do Programa Erasmus+, nos respetivos territórios.
4. Prazos para a apresentação das candidaturas e data indicativa de publicação de resultados da seleção
O formulário em linha, devidamente preenchido, deve ser submetido por via eletrónica até às 12h00 (meio-dia, hora CET de Bruxelas) do dia 29 de março de 2019.
A data prevista para a publicação de resultados de seleção é 25 de outubro de 2019.
5. Informações completas
As informações sobre o Programa Erasmus+ podem ser consultadas no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/erasmus-plus
As candidaturas devem ser apresentadas em conformidade com as orientações que a Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura disponibiliza no seguinte endereço:
https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/erasmus-charter-for-higher-education-2014-2020-selection-2020_en
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) «Instituições de ensino superior»:
a) |
Qualquer tipo de instituição de ensino superior que, nos termos da lei ou das práticas nacionais, confira graus reconhecidos ou outras qualificações reconhecidas de nível superior, independentemente da denominação desses estabelecimentos; |
b) |
Qualquer estabelecimento que, nos termos da lei ou das práticas nacionais, disponibilize educação ou formação profissionais de nível superior. |