28.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 466/19


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2018/C 466/10)

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação emitida pela Itália

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Itália

Tema da comemoração : 500.o aniversário da morte de Leonardo da Vinci

Descrição do desenho : o desenho representa um pormenor do quadro «Dama con l’ermellino» (Dama com arminho) de Leonardo da Vinci (museu Czartoryski, em Cracóvia). À esquerda, a inscrição «Leonardo», as iniciais da autora Maria Angela Cassol «MAC» e o logótipo «RI», da República Italiana; à direita, estão inscritas a letra «R», o símbolo da casa da moeda de Roma, e as datas «1519-2019», respetivamente, o ano de morte de Leonardo da Vinci e o ano da emissão de moeda.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir :

3 000 000

Data de emissão : janeiro de 2019


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).