7.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/9


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 37/2018

no âmbito do Programa Erasmus+

KA3 — Apoio à reforma das políticas

Redes e parcerias de prestadores de ensino e formação profissionais (EFP)

(2018/C 401/09)

1.   Objetivo

O objetivo do presente convite consiste em apoiar projetos que visem a criação de redes e parcerias transnacionais e nacionais de prestadores de EFP no âmbito do EFP iniciais e contínuos, tendo em vista apoiar a reflexão política a nível europeu e promover a sensibilização e a execução de políticas europeias de EFP a nível nacional e regional.

O objetivo geral é convidar propostas de parcerias ascendentes que devem incentivar a criação de redes e parcerias transnacionais e nacionais de prestadores de EFP para trabalhar em conjunto a nível nacional e europeu.

Estes projetos devem melhorar a qualidade e a eficiência do EFP, aumentar o seu impacto e relevância para os aprendentes e empregadores, e estabelecer uma cooperação transfronteiriça para a qualidade e atratividade do EFP.

As propostas financiadas ao abrigo do presente convite devem igualmente promover a comunicação, a divulgação e o apoio à execução da agenda política de EFP na UE e a nível nacional, a fim de intercambiar conhecimentos, reações e experiências de execução das políticas, e partilhar as melhores práticas em matéria de excelência do EFP.

As propostas devem ser apresentadas no âmbito de um dos seguintes dois lotes:

—   Lote 1: Organizações de prestadores de EFP nacionais, regionais ou setoriais

Os projetos apoiados no âmbito do lote 1 estabelecerão ou reforçarão as redes e as parcerias entre os prestadores de EFP a nível nacional, regional ou setorial. Estes objetivos serão alcançados através de projetos transnacionais destinados a desenvolver as capacidades e a partilhar as melhores experiências entre estas organizações de prestadores de EFP, em especial no que se refere aos países que tenham acordos de representação limitados entre os prestadores de EFP.

—   Lote 2: Organizações europeias de cúpula de prestadores de EFP

Os projetos apoiados no âmbito do lote 2 incentivarão a cooperação entre as organizações europeias de cúpula de prestadores de EFP, apoiando simultaneamente a reflexão política a nível europeu e a capacidade de sensibilização dos respetivos membros nacionais ou afiliados. As organizações europeias de cúpula também desempenharão um papel fundamental na sensibilização e no apoio à execução das políticas europeias de EFP através das organizações de prestadores de EFP nacionais, regionais e setoriais.

2.   Parcerias elegíveis

—   Lote 1: Organizações de prestadores de EFP nacionais, regionais ou setoriais

A parceria deve incluir, pelo menos, duas redes ou associações nacionais, regionais ou setoriais de prestadores de EFP, provenientes de, pelo menos, dois países diferentes do Programa Erasmus+ (pelo menos um dos quais deve ser um Estado-Membro da União Europeia). Um dos parceiros acima será a organização coordenadora, que se candidata à subvenção Erasmus+ em nome da parceria.

No caso de uma rede/associação que ainda não tenha sido legalmente estabelecida, o pedido pode ser apresentado por um prestador de EFP que a represente.

A restante composição da parceria deve refletir as atividades específicas do convite.

—   Lote 2: Organizações europeias de cúpula de prestadores de EFP

A parceria deve incluir, pelo menos, duas organizações europeias de cúpula de prestadores de EFP, cada uma delas com membros ou afiliados em, pelo menos, cinco países do Programa Erasmus+ (pelo menos um dos quais deve ser um Estado-Membro da União Europeia). Uma das organizações europeias de cúpula será a organização coordenadora, que se candidata à subvenção Erasmus+ em nome da parceria.

A restante composição da parceria deve refletir as atividades específicas do convite.

Os países do programa Erasmus+ são os seguintes:

—   Os 28 Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Chéquia, Roménia, Reino Unido (1) e Suécia;

—   Países do programa não membros da UE: Antiga República jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Sérvia (2) e Turquia.

3.   Atividades

As atividades deverão ter início entre 1 de setembro de 2019 e 1 de novembro de 2019.

A duração máxima dos projetos é de 24 meses.

O principal objetivo das atividades é apoiar a criação e/ou o reforço de redes e parcerias de prestadores de EFP, com vista ao desenvolvimento de capacidades no terreno para a aplicação eficaz de programas, iniciativas e prioridades europeus no domínio do EFP, incluindo os acordados no contexto do processo de Copenhaga.

Em ambos os lotes, os beneficiários devem realizar a seguinte atividade:

Reforçar a cooperação entre os prestadores de EFP, promovendo a aprendizagem mútua, o aconselhamento interpares e o desenvolvimento de capacidades, com o objetivo de aumentar a qualidade e a atratividade da oferta de EFP. As redes e parcerias devem igualmente promover e fomentar a utilização eficaz dos instrumentos de financiamento da UE, bem como apoiar a execução e a divulgação de instrumentos e iniciativas da UE pertinentes no domínio do EFP, sempre que possível na(s) língua(s) nacional(ais). Os projetos devem igualmente ter por objetivo envolver e sensibilizar os prestadores de EFP que ainda não contribuem para nem beneficiam de uma cooperação europeia.

Além disso, os beneficiários devem realizar, pelo menos, três das seguintes atividades:

1.

Contribuir para a Semana Europeia da Formação Profissional, organizando eventos e atividades coordenados e inovadores a nível nacional, tendo em vista aumentar a atratividade do EFP, e sensibilizando em simultâneo um público mais vasto, incluindo pais, aprendentes, professores, empresas e, em particular, as PME.

2.

Apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de internacionalização a nível dos prestadores, promovendo a mobilidade de dirigentes, pessoal e aprendentes de EFP, bem como a criação de parcerias de cooperação.

3.

Aumentar a qualidade do EFP através de ciclos de feedback, a fim de adaptar a oferta de EFP, em conformidade com a Recomendação sobre o acompanhamento do percurso dos diplomados e a Recomendação sobre o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET). Se for caso disso, desenvolver sistemas de acompanhamento do percurso dos diplomados, nomeadamente através da combinação de estatísticas nacionais ou regionais com dados recolhidos pelos prestadores de EFP, ou utilizando dados de sistemas de acompanhamento do percurso dos diplomados para melhorar a oferta de EFP.

4.

Apoiar as microempresas e as PME no desenvolvimento do capital humano, através da reconversão e requalificação dos trabalhadores. Tal poderá incluir a identificação das suas necessidades em termos de competências e/ou a avaliação de competências, e/ou a validação e o reconhecimento de competências e/ou a oferta de formação específica, tendo em conta, se for caso disso, as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a Educação de Adultos 2016-2018 no âmbito do EF2020.

5.

Promover a aprendizagem inovadora das competências essenciais no EFP (por exemplo, permitir flexibilidade e adaptabilidade face às necessidades individuais de aprendizagem), adaptando a conceção e a avaliação do programa.

6.

Promover ferramentas e oportunidades para o desenvolvimento profissional de professores, formadores, mentores e/ou dirigentes de EFP, a fim de os equipar melhor para desafios futuros (ex.: digitalização), em conformidade com as conclusões do Grupo de Trabalho sobre EFP 2016-2018 no âmbito do EF2020.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Pertinência do projeto (máximo 30 pontos — limiar mínimo: 16 pontos);

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 20 pontos — limiar mínimo: 11 pontos);

3.

Qualidade do consórcio do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo 30 pontos — limiar mínimo: 16 pontos);

4.

Impacto e divulgação (máximo 20 pontos — limiar mínimo: 11 pontos).

Para serem consideradas para financiamento, as candidaturas devem obter, no mínimo, 60 pontos (de um total de 100 pontos), tendo igualmente em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de adjudicação.

5.   Orçamento

O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado num máximo de 6 milhões de euros, com uma distribuição indicativa de 4 milhões de euros para o lote 1 e 2 milhões de euros para o lote 2. A taxa máxima de cofinanciamento da UE será de 80 %.

Cada subvenção situar-se-á entre os 300 000 e os 500 000 euros para o lote 1 e entre os 600 000 e os 800 000 euros para o lote 2.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Data-limite de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem obrigatoriamente cumprir os seguintes requisitos:

Devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 31 de janeiro de 2019;

Têm de ser apresentadas exclusivamente em linha, utilizando o formulário oficial de pedido de subvenção correto (eForm);

Devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE;

Devem ser acompanhadas de uma descrição pormenorizada do projeto, de uma declaração de honra e de um orçamento previsional equilibrado, apresentado nos formulários oficiais.

A inobservância destes requisitos levará à rejeição da candidatura.

7.   Informações completas

O Guia do Candidato e o formulário eletrónico de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/ka3-networks-and-partnerships-of-VET-providers_en

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia do Candidato.


(1)  Para os candidatos britânicos: importa ter presente que é imperioso que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base nas disposições relevantes da convenção de subvenção em matéria de cessação.

(2)  O reconhecimento da Sérvia como país do Programa Erasmus+ está sujeito às seguintes condições:

i)

a disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2019 após a adoção do orçamento para 2019 para a Sérvia;

ii)

alteração do Acordo entre a União Europeia e a Sérvia sobre a participação da Sérvia no Erasmus+: o programa da União para a educação, a formação, a juventude e o desporto.