14.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/7


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

«Apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE»

(2018/C 165/08)

1.   Objetivos e temas

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por objeto o financiamento de medidas de informação na aceção do artigo 58.o, alínea f), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no quadro das dotações orçamentais do exercício de 2018, como anunciado pela Decisão C(2018)763 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018 (2).

Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia pretende selecionar os potenciais beneficiários para a implementação de uma série de medidas de informação (3) cofinanciadas pela UE. O principal objetivo é prestar apoio à produção e disseminação de informação e conteúdos relacionados com a política de coesão da UE (4), sem deixar de respeitar a total independência editorial dos envolvidos.

Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de candidaturas são os seguintes:

Promover e incentivar uma melhor compreensão do papel da política de coesão no apoio a todas as regiões da UE;

Aumentar a sensibilização para os projetos financiados pela UE, através da política de coesão em particular, e para o seu impacto na vida das pessoas;

Divulgar informações e incentivar a criação de um diálogo aberto sobre a política de coesão, os seus resultados, a sua função para alcançar as prioridades políticas da UE e o seu futuro;

Incentivar a participação cívica nos assuntos relacionados com a política de coesão e promover a participação dos cidadãos para definir as prioridades para o futuro desta política.

As candidaturas devem ilustrar e avaliar o papel da política de coesão na concretização das prioridades políticas da Comissão Europeia e na resposta a desafios atuais e futuros que se colocam à UE, aos Estados-Membros, às suas regiões e a nível local. Mais especificamente, devem estar relacionadas com a contribuição da política de coesão para:

Promoção do emprego, do crescimento e do investimento a nível regional e nacional, e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;

Contribuir para a concretização das principais prioridades da UE e dos Estados-Membros, que incluem, além da criação de emprego e de crescimento, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente, a melhoria da investigação e da inovação, entre outros;

Reforçar a coesão económica, social e territorial na UE, reduzindo simultaneamente as disparidades que existem nos países e regiões da UE e entre os Estados-Membros e as regiões;

Ajudar as regiões a beneficiar da globalização, aproveitando a sua especificidade no quadro da economia mundial;

Reforçar o projeto europeu, na medida em que a política de coesão está diretamente ao serviço dos cidadãos da UE.

2.   Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis (candidatos principais e cocandidatos, bem como, se for caso disso, as entidades afiliadas) devem ser pessoas coletivas estabelecidas e registadas num Estado-Membro da UE. Exemplos de candidatos (5) elegíveis:

Organizações/agências noticiosas, meios de comunicação social (televisão, rádio, imprensa escrita, meios de comunicação social em linha, novos meios de comunicação social, e meios de comunicação social mistos);

Organizações sem fins lucrativos;

Universidades e estabelecimentos de ensino;

Centros de investigação e grupos de reflexão;

Associações de interesse europeu;

Entidades privadas;

Autoridades públicas (6) (nacionais, regionais e locais), à exceção das responsáveis pela execução da política de coesão, em conformidade com o artigo 123.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

As pessoas singulares, bem como as entidades estabelecidas exclusivamente para efeitos de execução de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas, não são elegíveis.

Candidatos do Reino Unido: os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base no artigo II.17 da convenção de subvenção.

Os candidatos que participaram no convite à apresentação de candidaturas lançado pela Comissão Europeia em 2017 (Convite à apresentação de candidaturas — «Apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE») (7) são elegíveis independentemente do resultado da candidatura anterior.

3.   Critérios de exclusão e de seleção

Os candidatos (principais e cocandidatos) e as entidades afiliadas devem assinar uma declaração sob compromisso de honra certificando que não se encontram numa das situações referidas nos artigos 106.o, n.o 1, e 107.o, do Regulamento Financeiro (RF) (8) (relativa à exclusão e rejeição dos procedimentos, respetivamente).

Os candidatos (principais e cocandidatos) devem dispor das competências profissionais e das qualificações apropriadas necessárias para levar a cabo a medida de informação proposta e garantir fontes de financiamento estáveis e suficientes para manterem as suas atividades durante todo o período de execução do projeto ou do exercício durante o qual beneficiam da subvenção e participarem no seu financiamento.

4.   Critérios de adjudicação

Os diferentes instrumentos e atividades incluídos nos projetos devem estar articulados e ser claros em termos de abordagem conceptual e de resultados a alcançar. Devem igualmente ter um impacto significativo que possa ser medido através dos indicadores pertinentes. Devem adotar uma abordagem regional.

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

 

Critérios

Elementos a tomar em consideração

Ponderação (pontos)

1.

Pertinência da medida e contribuição para os objetivos do convite à apresentação de candidaturas

Pertinência dos objetivos da candidatura em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de candidaturas

Pertinência dos tipos de ações de informação utilizados no que respeita à(s) região(ões)

Valor acrescentado em relação às iniciativas existentes em todas as regiões na Europa

Caráter inovador do projeto relativamente à evolução do universo da comunicação multimédia, por exemplo, dimensão da ação proposta

30 pontos; (limiar mínimo de 50 %)

2.

Alcance e eficácia da medida

Os objetivos de sensibilização e divulgação devem ser específicos, mensuráveis, atingíveis e pertinentes

A capacidade do plano de divulgação (incluindo, por exemplo, calendários, canais de distribuição e número de contactos garantidos com base em registos anteriores) com vista a maximizar o público-alvo, a nível local, regional, multirregional e a nível nacional (efeito multiplicador), por exemplo, através da cooperação dos candidatos com as redes e/ou os intervenientes regionais/meios de comunicação social

A eficácia das metodologias propostas para realizar os objetivos do presente convite, incluindo métodos para a produção de conteúdos, mecanismos para assegurar a independência editorial e métodos para desenvolver soluções técnicas

A publicidade prevista para as atividades e os métodos de divulgação dos resultados

Medidas para monitorizar os progressos

Metodologia de avaliação ex post

As possibilidades de prosseguimento do projeto para além do período de apoio da UE

40 pontos; (limiar mínimo de 50 %)

3.

Eficiência da medida

Relação custo/eficácia em termos dos recursos propostos, tendo em conta os custos e os resultados esperados

20 pontos; (limiar mínimo de 50 %)

4.

Organização da equipa do projeto e qualidade da gestão do projeto

Qualidade dos mecanismos de coordenação, sistemas de controlo de qualidade e mecanismos de gestão dos riscos

Qualidade da atribuição de tarefas tendo em vista a realização das várias atividades da medida proposta

10 pontos; (limiar mínimo de 50 %)

Será atribuído um máximo de 100 pontos para a qualidade da proposta. Será necessário obter uma pontuação global mínima de 60 pontos em 100 e uma pontuação mínima de 50 % em cada critério. Só constarão da lista de classificação as candidaturas que cumpram todos os limiares de qualidade apresentados acima. Atingir o limiar não implica automaticamente a concessão da subvenção.

5.   Orçamento e duração do projeto

O orçamento total destinado ao cofinanciamento das medidas de informação previstas no presente convite está estimado em 5 000 000 EUR.

O montante da subvenção será, no mínimo, de 70 000 EUR e, no máximo, de 300 000 EUR. A subvenção da UE assumirá a forma de reembolso até 80 % dos custos reais elegíveis da ação. Os candidatos devem garantir com recursos próprios o financiamento do montante remanescente.

A Comissão reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

O projeto terá uma duração máxima de 12 meses.

6.   Calendário e prazo para a entrega de candidaturas

Fases

Data ou período

Prazo para apresentação de candidaturas

28 de junho de 2018

Período de avaliação (indicativo)

Julho a setembro de 2018

Informação aos candidatos (indicativo)

Outubro de 2018

Assinatura das convenções de subvenção (indicativo)

Dezembro de 2018/janeiro de 2019

7.   Mais informações

Os formulários de candidatura, bem como informações adicionais sobre o convite à apresentação de candidaturas podem ser consultados no Guia do Candidato, disponível no seguinte endereço http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/funding-opportunities/calls-for-proposal/

As candidaturas devem cumprir os requisitos constantes do referido guia.


(1)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(2)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/tender/pdf/official/2018_financing_decision_ta.pdf

(3)  Para efeitos do presente convite à apresentação de candidaturas, entende-se por «medida de informação» um conjunto autónomo e coerente de atividades de informação relacionadas com a política de coesão da UE.

(4)  Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia está a dar apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE, que é financiada a partir de três fundos: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), e o Fundo Social Europeu (FSE). Neste sentido, um projeto que incide sobre o impacto de quaisquer destes três fundos numa região.

(5)  Lista não exaustiva.

(6)  Organismos de direito público ou organismos de direito privado com uma missão de serviço público.

(7)  JO C 282 de 26.8.2017, p. 10.

(8)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).