14.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/7 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
«Apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE»
(2018/C 165/08)
1. Objetivos e temas
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por objeto o financiamento de medidas de informação na aceção do artigo 58.o, alínea f), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no quadro das dotações orçamentais do exercício de 2018, como anunciado pela Decisão C(2018)763 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018 (2).
Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia pretende selecionar os potenciais beneficiários para a implementação de uma série de medidas de informação (3) cofinanciadas pela UE. O principal objetivo é prestar apoio à produção e disseminação de informação e conteúdos relacionados com a política de coesão da UE (4), sem deixar de respeitar a total independência editorial dos envolvidos.
Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de candidaturas são os seguintes:
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Promover e incentivar uma melhor compreensão do papel da política de coesão no apoio a todas as regiões da UE; |
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Aumentar a sensibilização para os projetos financiados pela UE, através da política de coesão em particular, e para o seu impacto na vida das pessoas; |
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Divulgar informações e incentivar a criação de um diálogo aberto sobre a política de coesão, os seus resultados, a sua função para alcançar as prioridades políticas da UE e o seu futuro; |
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Incentivar a participação cívica nos assuntos relacionados com a política de coesão e promover a participação dos cidadãos para definir as prioridades para o futuro desta política. |
As candidaturas devem ilustrar e avaliar o papel da política de coesão na concretização das prioridades políticas da Comissão Europeia e na resposta a desafios atuais e futuros que se colocam à UE, aos Estados-Membros, às suas regiões e a nível local. Mais especificamente, devem estar relacionadas com a contribuição da política de coesão para:
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Promoção do emprego, do crescimento e do investimento a nível regional e nacional, e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; |
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Contribuir para a concretização das principais prioridades da UE e dos Estados-Membros, que incluem, além da criação de emprego e de crescimento, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente, a melhoria da investigação e da inovação, entre outros; |
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Reforçar a coesão económica, social e territorial na UE, reduzindo simultaneamente as disparidades que existem nos países e regiões da UE e entre os Estados-Membros e as regiões; |
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Ajudar as regiões a beneficiar da globalização, aproveitando a sua especificidade no quadro da economia mundial; |
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Reforçar o projeto europeu, na medida em que a política de coesão está diretamente ao serviço dos cidadãos da UE. |
2. Candidatos elegíveis
Os candidatos elegíveis (candidatos principais e cocandidatos, bem como, se for caso disso, as entidades afiliadas) devem ser pessoas coletivas estabelecidas e registadas num Estado-Membro da UE. Exemplos de candidatos (5) elegíveis:
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Organizações/agências noticiosas, meios de comunicação social (televisão, rádio, imprensa escrita, meios de comunicação social em linha, novos meios de comunicação social, e meios de comunicação social mistos); |
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Organizações sem fins lucrativos; |
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Universidades e estabelecimentos de ensino; |
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Centros de investigação e grupos de reflexão; |
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Associações de interesse europeu; |
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Entidades privadas; |
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Autoridades públicas (6) (nacionais, regionais e locais), à exceção das responsáveis pela execução da política de coesão, em conformidade com o artigo 123.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013. |
As pessoas singulares, bem como as entidades estabelecidas exclusivamente para efeitos de execução de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas, não são elegíveis.
Candidatos do Reino Unido: os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base no artigo II.17 da convenção de subvenção.
Os candidatos que participaram no convite à apresentação de candidaturas lançado pela Comissão Europeia em 2017 (Convite à apresentação de candidaturas — «Apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE») (7) são elegíveis independentemente do resultado da candidatura anterior.
3. Critérios de exclusão e de seleção
Os candidatos (principais e cocandidatos) e as entidades afiliadas devem assinar uma declaração sob compromisso de honra certificando que não se encontram numa das situações referidas nos artigos 106.o, n.o 1, e 107.o, do Regulamento Financeiro (RF) (8) (relativa à exclusão e rejeição dos procedimentos, respetivamente).
Os candidatos (principais e cocandidatos) devem dispor das competências profissionais e das qualificações apropriadas necessárias para levar a cabo a medida de informação proposta e garantir fontes de financiamento estáveis e suficientes para manterem as suas atividades durante todo o período de execução do projeto ou do exercício durante o qual beneficiam da subvenção e participarem no seu financiamento.
4. Critérios de adjudicação
Os diferentes instrumentos e atividades incluídos nos projetos devem estar articulados e ser claros em termos de abordagem conceptual e de resultados a alcançar. Devem igualmente ter um impacto significativo que possa ser medido através dos indicadores pertinentes. Devem adotar uma abordagem regional.
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
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Critérios |
Elementos a tomar em consideração |
Ponderação (pontos) |
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1. |
Pertinência da medida e contribuição para os objetivos do convite à apresentação de candidaturas |
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30 pontos; (limiar mínimo de 50 %) |
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2. |
Alcance e eficácia da medida |
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40 pontos; (limiar mínimo de 50 %) |
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3. |
Eficiência da medida |
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20 pontos; (limiar mínimo de 50 %) |
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4. |
Organização da equipa do projeto e qualidade da gestão do projeto |
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10 pontos; (limiar mínimo de 50 %) |
Será atribuído um máximo de 100 pontos para a qualidade da proposta. Será necessário obter uma pontuação global mínima de 60 pontos em 100 e uma pontuação mínima de 50 % em cada critério. Só constarão da lista de classificação as candidaturas que cumpram todos os limiares de qualidade apresentados acima. Atingir o limiar não implica automaticamente a concessão da subvenção.
5. Orçamento e duração do projeto
O orçamento total destinado ao cofinanciamento das medidas de informação previstas no presente convite está estimado em 5 000 000 EUR.
O montante da subvenção será, no mínimo, de 70 000 EUR e, no máximo, de 300 000 EUR. A subvenção da UE assumirá a forma de reembolso até 80 % dos custos reais elegíveis da ação. Os candidatos devem garantir com recursos próprios o financiamento do montante remanescente.
A Comissão reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.
O projeto terá uma duração máxima de 12 meses.
6. Calendário e prazo para a entrega de candidaturas
Fases |
Data ou período |
Prazo para apresentação de candidaturas |
28 de junho de 2018 |
Período de avaliação (indicativo) |
Julho a setembro de 2018 |
Informação aos candidatos (indicativo) |
Outubro de 2018 |
Assinatura das convenções de subvenção (indicativo) |
Dezembro de 2018/janeiro de 2019 |
7. Mais informações
Os formulários de candidatura, bem como informações adicionais sobre o convite à apresentação de candidaturas podem ser consultados no Guia do Candidato, disponível no seguinte endereço http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/funding-opportunities/calls-for-proposal/
As candidaturas devem cumprir os requisitos constantes do referido guia.
(1) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(2) http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/tender/pdf/official/2018_financing_decision_ta.pdf
(3) Para efeitos do presente convite à apresentação de candidaturas, entende-se por «medida de informação» um conjunto autónomo e coerente de atividades de informação relacionadas com a política de coesão da UE.
(4) Com o presente convite à apresentação de candidaturas, a Comissão Europeia está a dar apoio a medidas de informação relacionadas com a política de coesão da UE, que é financiada a partir de três fundos: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), e o Fundo Social Europeu (FSE). Neste sentido, um projeto que incide sobre o impacto de quaisquer destes três fundos numa região.
(5) Lista não exaustiva.
(6) Organismos de direito público ou organismos de direito privado com uma missão de serviço público.
(7) JO C 282 de 26.8.2017, p. 10.
(8) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).