7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/2 |
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de 13 de março de 2018
relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais
(2018/C 161/02)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,
considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:
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dia de Ano Novo, |
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segunda-feira de Páscoa, |
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1 de maio, |
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Ascensão, |
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segunda-feira de Pentecostes, |
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23 de junho, |
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15 de agosto, |
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1 de novembro, |
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25 de dezembro, |
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26 de dezembro. |
Artigo 2.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2018: de segunda-feira 17 de dezembro de 2018 a domingo 6 de janeiro de 2019 inclusive, |
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Páscoa de 2019: de segunda-feira 15 de abril de 2019 a domingo 28 de abril de 2019 inclusive, |
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verão de 2019: de terça-feira 16 de julho de 2019 a sábado 31 de agosto de 2019 inclusive. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 13 de março de 2018.
O secretário
A. CALOT ESCOBAR
O presidente
K. LENAERTS