7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/2


DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

de 13 de março de 2018

relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

(2018/C 161/02)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

dia de Ano Novo,

segunda-feira de Páscoa,

1 de maio,

Ascensão,

segunda-feira de Pentecostes,

23 de junho,

15 de agosto,

1 de novembro,

25 de dezembro,

26 de dezembro.

Artigo 2.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2018: de segunda-feira 17 de dezembro de 2018 a domingo 6 de janeiro de 2019 inclusive,

Páscoa de 2019: de segunda-feira 15 de abril de 2019 a domingo 28 de abril de 2019 inclusive,

verão de 2019: de terça-feira 16 de julho de 2019 a sábado 31 de agosto de 2019 inclusive.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 13 de março de 2018.

O secretário

A. CALOT ESCOBAR

O presidente

K. LENAERTS