9.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 90/37


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/215/S

DIRETOR (M/F) (grupo de funções AD, grau 14)

DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA E DA PROTEÇÃO — DIREÇÃO DA ESTRATÉGIA E DOS RECURSOS

(2018/C 090 A/06)

 

1.   Lugar a prover

O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor  (1) (AD, grau 14) na Direção-Geral da Segurança e da Proteção, Direção da Estratégia e dos Recursos, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2) (a seguir designado por «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (3). O vencimento de base é de 14 303,51 euros por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu, em 15 de janeiro de 2018.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Enquanto funcionário de alto nível, o diretor será incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo diretor-geral, das seguintes tarefas (4):

Garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu que engloba diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção;

Chefiar, dinamizar, motivar e coordenar diversas equipas de agentes; otimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

Proceder ao planeamento das atividades da direção (definição de objetivos e estratégias); tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos; avaliar a prestação dos serviços a fim de garantir a sua qualidade;

Prestar aconselhamento ao diretor-geral, ao secretário-geral e aos deputados ao Parlamento Europeu em questões relacionadas com os seus domínios de competência;

Cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos respeitantes aos seus domínios de atividade;

Gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições de admissão

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos,

ou

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da formação for de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de, pelo menos, doze anos adquirida após a obtenção das qualificações acima mencionadas, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Muito bom entendimento das diferentes culturas representadas nas Instituições europeias;

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos e das regulamentações e práticas internas;

Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas;

Excelente conhecimento do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União e das suas normas de execução, bem como das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu;

Excelentes conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, aspetos jurídicos, etc.);

Excelente conhecimento das técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bom conhecimento de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de reação;

Rigor;

Capacidade de comunicação.

6.   Processo de seleção

A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos-Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

A data-limite para a apresentação das candidaturas é

23 de março de 2018, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os candidatos devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato pdf, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento n.o PE/215/S») e um curriculum vitae em formato Europass (7), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/215/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:

EP-SENIOR-MANAGEMENT@ep.europa.eu

Fazem fé a data e hora do envio da mensagem eletrónica.

Os candidatos devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, na data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias  (8) . Nenhum destes documentos será restituído aos candidatos.

Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000 (9).


(1)  Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

(2)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(3)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições do artigo 32.o do Estatuto.

(4)  Para as tarefas principais, ver anexo.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA E DA PROTEÇÃO

DIREÇÃO DA ESTRATÉGIA E DOS RECURSOS

PRINCIPAIS FUNÇÕES

(Departamento composto por 195 agentes: 60 funcionários, 0 agentes temporários e 135 agentes contratuais)

Assegurar a direção, a coordenação, o intercâmbio de informações e a dinamização das unidades da direção;

Assegurar as funções de gestor orçamental subdelegado;

Contribuir para a definição dos objetivos e estratégias no domínio da segurança, bem como para a sua aplicação pelos serviços competentes;

Assegurar e adotar uma política de gestão do pessoal específica e adaptada às necessidades da Direção-Geral com a otimização dos recursos humanos por setor de atividade, a formação inicial e contínua do pessoal, a gestão do planeamento para os agentes de segurança e acreditação;

Apresentar, em permanência, soluções adequadas aos requisitos inerentes à segurança através de serviços de prevenção e vigilância à distância de imóveis e instalações técnicas;

Assegurar a gestão orçamental e financeira dos contratos, da programação e dos concursos públicos da Direção-Geral;

Assegurar a instalação, o funcionamento e a manutenção dos sistemas de segurança físicos da Instituição nos três locais de trabalho — dotar a Instituição de um conceito e de uma tecnologia moderna em matéria de segurança, garantindo o seu funcionamento em permanência (iPACS — «Integrated Parliament Access Control»);

Executar as decisões da Mesa relativas ao reforço do nível de proteção de todos os edifícios do Parlamento nos três locais de trabalho, bem como à criação de perímetros externos de segurança em redor dos mesmos;

Avaliar, adaptar e harmonizar as medidas de segurança aplicadas aos gabinetes de ligação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros;

Assegurar o secretariado do Comité Diretor de Gestão da Segurança e a gestão da «Network of Security Correspondants».

UNIDADE «DISPATCHING»

Garantir a permanência 24h/7d, assegurar o acompanhamento e o balanço de todos os aspetos inerentes à segurança geral e à segurança contra incêndios, com a mesma coerência de ação nos três locais de trabalho do Parlamento Europeu;

Prestar assistência aos deputados, ao pessoal, às delegações e aos visitantes, em colaboração com as unidades de segurança e de prevenção durante o horário de trabalho;

Prever a prestação de serviços de segurança geral e de segurança contra incêndios fora do horário de trabalho (noites — fins de semana — feriados), em Bruxelas e Estrasburgo. Gerir o dossiê relativo à internalização no Luxemburgo, continuando a acompanhar o trabalho realizado pela empresa de segurança;

Garantir uma excelente comunicação e uma interação pró-ativa com as Direções A e B da DG SAFE e os diferentes serviços pertinentes da Instituição (Protocolo, Serviço Médico, Infraestruturas, etc.);

Adaptar em tempo real, em cada situação de crise que afete o bom funcionamento dos serviços do Parlamento Europeu, os dispositivos de segurança às necessidades da Instituição, assegurar uma ligação eficaz entre os serviços envolvidos, bem como a comunicação com os serviços nacionais de emergência e segurança;

Recolher informações e proceder ao seu tratamento e classificação. Encontrar soluções adequadas, coordenar as ações e velar pelo ser acompanhamento. Fornecer um balanço aos serviços pertinentes;

Contribuir para a resolução de incidentes e/ou situações conflituosas nos edifícios do Parlamento Europeu através do centro de comando e controlo.

UNIDADE DO PESSOAL E DO PLANEAMENTO

Assegurar o planeamento anual relativo a mais de 700 colegas da DG SAFE e desenvolver as sinergias com os serviços operacionais, nomeadamente a célula «Need to Know» para cobrir todas as necessidades de segurança da Instituição em função da atividade parlamentar e, também, garantir a conciliação entre a vida profissional e a vida privada dos agentes. Desenvolver as ferramentas informáticas de planeamento para satisfazer os requisitos da Instituição em matéria de capacidade, flexibilidade e transparência;

Definir e executar a nova política de gestão do pessoal da DG SAFE. Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direção-Geral: carreiras dos funcionários e outros agentes (concursos, recrutamento, classificação, mobilidade, atividades externas, demissões, pensões, subsídios, etc.), condições de trabalho, lugares no organigrama (revalorização de lugares, movimentos Ringbook, etc.) e dotações orçamentais da Direção-Geral (missões, agentes contratuais, trabalhadores temporários, ações de formação);

Desenvolver um programa de profissionalização do pessoal de segurança e de gestão de talentos orientado para as necessidades da DG SAFE. Criar um instrumento integrado de gestão em matéria de desenvolvimento de competências. Identificar as necessidades de formação da Direção-Geral para assegurar a aquisição de novas competências e técnicas de segurança, bem como dar resposta às exigências de segurança do Parlamento Europeu. Elaborar o plano de formação da Direção-Geral e garantir a sua correta execução, a fim de alcançar os objetivos de formação;

Executar a política do bem-estar da DG SAFE, a fim de assegurar aos seus agentes as melhores condições de trabalho possíveis, respeitando as normas em vigor. Elaborar uma visão de conjunto da ocupação dos gabinetes pela DG SAFE, assegurar a gestão dos bens imóveis (GBI), o equipamento e a entrega anual de fardas de serviço e de proteção de 700 agentes e coordenadores.

UNIDADE DO ORÇAMENTO

Assegurar a gestão orçamental, ou seja, a coordenação, o acompanhamento, o aconselhamento e a assistência aos serviços, a fim de garantir a elaboração e a execução do orçamento da DG SAFE; assegurar o acompanhamento orçamental da execução dos contratos e/ou das notas de encomenda (preparação e acompanhamento dos processos de autorização e de pagamento e gestão das receitas afetadas). Efetuar as regularizações das despesas de segurança das Casas da Europa; assegurar os contactos e a correspondência com os contratantes; criar as ordens de cobrança e as isenções do IVA;

Assegurar a gestão de concursos públicos e contratos, ou seja, a coordenação, o acompanhamento, o aconselhamento e a assistência a todos os serviços operacionais da DG SAFE, a fim de assegurar a boa planificação anual dos concursos da Direção-Geral, bem como o seu acompanhamento; redigir os documentos de concurso, lançar os procedimentos (incluindo via e-Tendering), assegurar a gestão e o acompanhamento dos contratos públicos até à sua adjudicação; assegurar o acompanhamento da execução dos contratos e preparar as adendas;

Assegurar o controlo ex ante dos procedimentos de concurso e de todos os atos orçamentais, a boa manutenção do inventário financeiro (ELS) e a conservação de todos os atos orçamentais e documentos comprovativos correspondentes e dos documentos relativos aos procedimentos de adjudicação de contratos;

Redigir os relatórios periódicos e anuais de atividade, as respostas às resoluções orçamentais e aos questionários do Parlamento (comissões BUDG e CONT), bem como aos organismos de controlo (Auditor Interno, Tribunal de Contas, etc.); assegurar o acompanhamento das normas mínimas de controlo interno, incluindo as funções sensíveis e o registo de riscos;

Assegurar o acompanhamento orçamental e a execução dos eventuais custos decorrentes do Memorando de Entendimento em todos os contratos do Parlamento Europeu, representar a DG SAFE nos grupos de trabalho FMP, InterDG Steering group Finance e EMAS (incluindo GT GPP e Waste Committee), GIDOC, GEDA Steering Committee, FMS.

UNIDADE DAS TECNOLOGIAS E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Assegurar a instalação, o funcionamento e a manutenção dos sistemas de segurança física nos três locais de trabalho (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo);

Garantir as operações no domínio das TIC, o apoio informático e o desenvolvimento dos sistemas de informação;

Assegurar a execução e o planeamento dos concursos e a execução do orçamento para os sistemas tecnológicos e de segurança física;

Assegurar a monitorização das instalações e dos sistemas de segurança física nos gabinetes de ligação do PE em colaboração com outros serviços competentes;

Assegurar a elaboração, a gestão e o controlo da execução da política de segurança das informações.