16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 386/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2017/C 386/03)
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser emitidas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Malta.
Tema da comemoração : a solidariedade e a paz.
Descrição do desenho : o tema da moeda centra-se no conceito de solidariedade e de paz. O desenho foi criado por um estudante e representa duas crianças a segurar a bandeira maltesa, com a pomba da paz a voar sobre elas. Em baixo, figura o nome do país emissor, «Malta», e, no lado direito, o ano de emissão «2017».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 380 mil.
Data de emissão : novembro de 2017
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).