27.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/6


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2017/C 320/05)

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As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Principado de Andorra.

Tema da comemoração : centenário do hino nacional de Andorra.

Descrição do desenho : o desenho representa uma reprodução parcial do hino nacional de Andorra, publicada em 1914. A parte central mostra as primeiras notas do hino, flanqueadas por uma ornamentação em estilo floral e pela inscrição «Himne Andorrà» (hino andorrano).

Na parte superior, figuram o ano da emissão, «2017», e a inscrição «100 anys de l’himne d’Andorra» (100 anos do hino de Andorra).

Esta moeda comemora o 100.o aniversário da adoção do hino nacional de Andorra por acordo de 2 de abril de 1917 do Consell General (parlamento andorrano).

No anel exterior estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir : 85 000.

Data de emissão : dezembro de 2017.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).