22.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 278/1 |
Conselho Único de Resolução
Anúncio de vaga
membro do Conselho e diretor do Planeamento e Decisões de Resolução
COM/2017/20023
(2017/C 278 A/01)
O Conselho Único de Resolução
O Conselho Único de Resolução (CUR) é a autoridade europeia de resolução e o segundo pilar da União Bancária. Trabalha em estreita cooperação com as autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros participantes — formando juntamente com elas o Mecanismo Único de Resolução (MUR) —, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE), em particular. Contribui para a salvaguarda da estabilidade financeira.
A sua missão é garantir a resolução ordenada dos bancos em dificuldades, reduzindo ao mínimo o impacto sobre a economia real e as finanças públicas dos Estados-Membros participantes e dos outros países. Por conseguinte, o CUR deverá desempenhar tarefas e assumir responsabilidades específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos que se encontrem em situação ou em risco de insolvência.
O CUR é também responsável pela gestão do Fundo Único de Resolução, estabelecido pelo Regulamento MUR, para assegurar a disponibilidade de apoio financeiro a médio prazo enquanto um banco está em vias de reestruturação e/ou de resolução.
O CUR é uma agência da União Europeia autofinanciada.
A vaga
A Comissão Europeia, em consulta com o CUR, organiza um procedimento de seleção para a nomeação de um membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução. O lugar de afetação será Bruxelas (Bélgica), onde o CUR tem a sua sede.
O candidato selecionado deverá assumir as suas funções
i) |
como membro com direito de voto dos órgãos decisórios do CUR — o CUR nas suas sessão plenária e sessão executiva; e |
ii) |
como diretor do planeamento e decisões de resolução do CUR. |
Como membro com direito de voto do CUR na sua sessão plenária e na sua sessão executiva, o candidato contribuirá ativamente para o cumprimento das tarefas e responsabilidades do CUR, em conformidade com o mandato atribuído pelo Regulamento MUR.
Além disso, o candidato selecionado, na sua capacidade de diretor do planeamento e decisões de resolução, será responsável por uma das três direções do planeamento e decisões de resolução. Em especial, o candidato selecionado deverá:
— |
assegurar a gestão diária do trabalho da Direção e garantir o seu funcionamento adequado e eficaz, o que incluirá igualmente uma estreita cooperação com outros departamentos do CUR, em especial com as outras duas direções ligadas à resolução; |
— |
dirigir e orientar a preparação dos planos de resolução das entidades abrangidas pelas responsabilidades da Direção; |
— |
dirigir e orientar a preparação de medidas e, se necessário, de decisões de resolução das entidades abrangidas pelas responsabilidades da Direção; |
— |
gerir a cooperação com as autoridades nacionais de resolução abrangidas pelas responsabilidades da Direção; |
— |
supervisionar e gerir a cooperação global com o BCE no contexto dos trabalhos entre as equipas internas de resolução e as equipas conjuntas de supervisão para as entidades abrangidas pelas responsabilidades da Direção; |
— |
contribuir, na qualidade de membro da direção do CUR, para a determinação do mandato e das políticas do CUR; |
— |
coordenar a programação dos trabalhos a nível da Direção, fixar objetivos e determinar prioridades no âmbito do planeamento estratégico global do CUR; |
— |
coordenar o trabalho das unidades da Direção, motivar e encorajar os gestores intermédios na consecução dos seus objetivos e na realização das suas potencialidades e das do seu pessoal; |
— |
velar pela realização dos objetivos da Direção, nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade, e acompanhar e avaliar os progressos realizados; |
— |
assegurar uma cooperação e uma comunicação harmoniosas com os outros membros do CUR, diretores e direções; |
— |
promover práticas positivas em relação aos interessados internos e externos da Direção; e |
— |
assegurar a ligação e a manutenção de contactos com as instituições e os organismos da União Europeia e com qualquer outro organismo público ou entidade privada sobre as questões abrangidas pelas responsabilidades da Direção. |
O candidato selecionado deverá informar o presidente do CUR sobre as suas contribuições individuais enquanto diretor do planeamento e decisões de resolução.
Critérios de elegibilidade
Os candidatos devem preencher os seguintes critérios formais, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas:
— |
Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; |
— |
Título ou diploma universitário:
|
— |
Experiência profissional: possuir, pelo menos, 20 anos de experiência profissional pós-universitária adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas, dos quais pelo menos dez anos em domínios pertinentes para a supervisão, a reestruturação ou a resolução de instituições financeiras e a regulação de mercados financeiros (1); |
— |
Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível (2); e |
— |
Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra língua oficial da União Europeia (3). Durante as entrevistas, o júri poderá verificar se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, o que pode implicar a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua. |
Não existe limite de idade.
Critérios de seleção
Os candidatos devem ter:
— |
um conhecimento profundo dos setores bancário e financeiro; |
— |
uma ampla experiência num ou mais dos seguintes domínios: supervisão, reestruturação ou resolução de instituições financeiras e regulação dos mercados financeiros; |
— |
um excelente sentido de liderança e experiência de trabalho num ambiente multicultural; |
— |
capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica; |
— |
capacidade comprovada para tomar e executar decisões, tanto a nível estratégico como operacional; |
— |
uma experiência bem-sucedida num cargo que tenha consistido em dirigir grandes equipas pluridisciplinares (e, idealmente, multiculturais) num nível de enquadramento superior e em motivar o pessoal para atingir elevados níveis de desempenho; |
— |
excelentes capacidades de comunicação, apresentação e aptidões relacionais; |
— |
excelentes aptidões de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho sólidas com representantes de alto nível das partes interessadas pertinentes; |
— |
um excelente domínio do inglês, a língua de trabalho do CUR. |
Um conhecimento das instituições da UE e dos seus processos decisórios, bem como experiência noutros procedimentos europeus e internacionais pertinentes para as atividades do CUR serão considerados uma vantagem.
Independência e declaração de interesses
Os membros do CUR, em sessão plenária e executiva, devem agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado.
Uma vez nomeado para o cargo de membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução, será um profissional a tempo inteiro e não poderá ocupar qualquer outro cargo a nível nacional, internacional ou da União.
Antes da sua nomeação, deve apresentar os seguintes documentos:
— |
uma declaração em que se compromete a atuar com independência e no interesse público; e |
— |
uma declaração relativa a eventuais interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. |
Os candidatos devem confirmar, na sua candidatura, a disponibilidade para apresentar estas declarações (4). Quando for nomeado, o membro do Conselho será sujeito ao Código de Conduta e, como diretor do planeamento e decisões de resolução, será sujeito ao código deontológico e de boa conduta administrativa do pessoal do CUR.
SELEÇÃO E NOMEAÇÃO
1. |
A Comissão Europeia, em consulta com o CUR, institui um júri que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução serão convocados para uma entrevista com este júri. |
2. |
Na sequência dessas entrevistas, o júri elabora uma primeira lista de candidatos com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga. Estes candidatos podem ser convocados para outras entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão Europeia. Antes desta entrevista, terão de passar por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. |
3. |
O CCN adota uma lista restrita. Os candidatos constantes dessa lista serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia. |
4. |
Com base nos resultados deste processo de seleção, e após consulta do CUR, em sessão plenária, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos adequados para o cargo de membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução. Essa lista é transmitida ao Parlamento Europeu para aprovação; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente. Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, a Comissão Europeia realizará o processo de seleção apenas em inglês. A Comissão Europeia assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem esta língua como língua materna. |
5. |
Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta relativa à nomeação do membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução. Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho adota uma decisão de execução a fim de nomear o membro do CUR e o diretor do planeamento e decisões de resolução. O Conselho delibera por maioria qualificada. |
Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima.
O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta que a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu para a nomeação do membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão Europeia.
Igualdade de oportunidades
As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
Condições de emprego
O membro do CUR e o diretor do planeamento e decisões de resolução será nomeado por um período de cinco anos não renovável.
O membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução receberá o mesmo tratamento que o secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (5). O seu vencimento basear-se-á no grau AD 16, escalão 3, sendo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 101 % do vencimento desse grau e desse escalão (6). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes.
O lugar de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde o CUR tem a sua sede.
COMO SE CANDIDATAR?
Advertência:
Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, à experiência profissional exigida e aos conhecimentos linguísticos.
O facto de não preencher qualquer das condições de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.
As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio web:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento. Os candidatos devem criar um perfil antes de poderem apresentar a sua candidatura.
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo).
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura.
Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura. Para facilitar o processo de seleção, toda a comunicação com os candidatos será feita em inglês.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/35, 1049 Bruxelas, Bélgica, indicando claramente a referência: Anúncio de vaga para membro do CUR e diretor do planeamento e decisões de resolução (COM/2017/20023), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência. Devem também indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-SM-vacancies@ec.europa.eu.
Data-limite
Data-limite para a apresentação das candidaturas: 22 de setembro de 2017. As inscrições por via eletrónica serão encerradas às 12h00, hora de Bruxelas.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível uma vez finda a data-limite. Não são aceites inscrições fora da data-limite.
A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga mediante simples publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes júris.
Proteção dos dados pessoais
A Comissão e o Conselho asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).
(1) A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.
(2) Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.
(3) Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO P 17 de 6.10.1958, p. 385).
(4) https://srb.europa.eu/sites/srbsite/files/code_of_conduct.pdf
https://srb.europa.eu/sites/srbsite/files/srb_ps_2015_12.pdf
(5) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:PT:PDF
(6) Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE), 11.o (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF
(7) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.