28.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/5


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

GR/001/17

Apoio a atividades de sensibilização sobre o valor da Propriedade Intelectual e os danos da contrafação e da pirataria

(2017/C 244/04)

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem como objetivo geral sensibilizar para o valor e os benefícios da Propriedade Intelectual (PI) e para os danos causados pelas infrações aos direitos de PI.

Visa aumentar o conhecimento e incentivar públicos prioritários a desenvolverem o respeito pela PI, com vista a mudar os comportamentos das pessoas reduzindo a sua compra de produtos de contrafação e o seu acesso a conteúdos digitais a partir de fontes ilegais.

O convite tem como objetivos específicos os seguintes:

1.

Aumentar o conhecimento do valor da PI como ferramenta de proteção da criatividade, da inovação e do empreendedorismo transmitindo conhecimentos concretos e objetivos acerca da PI neste contexto e aumentando o conhecimento sobre os danos causados pelas infrações.

2.

Envolver públicos prioritários nestas questões, tendo em conta possibilidades significativas de alavancagem e, especialmente, o modo como os públicos esperam ser abordados no que diz respeito a estes assuntos (objetividade, neutralidade e ausência de paternalismo) com vista a mudar comportamentos, a reduzir a atratividade da contrafação e da pirataria e/ou a reduzir as oportunidades dos contrafatores e piratas.

Os resultados esperados são os seguintes:

Informar os cidadãos da UE e, sobretudo, os grupos-alvo prioritários, como as crianças nas escolas, a geração e os cidadãos mais jovens (15-30 anos) e os decisores políticos e líderes de opinião sobre a PI e as questões relacionadas com a mesma.

Obter o envolvimento de agentes influentes ou multiplicadores relevantes que sejam capazes de chegar aos públicos-alvo através de um processo claramente definido.

Garantir a sustentabilidade e o redimensionamento dos resultados do projeto e, em última análise, mudar os comportamentos.

2.   Candidatos elegíveis

Os candidatos considerados elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas devem:

constituir uma entidade jurídica, pública ou privada, nomeadamente:

uma associação ou organização sem fins lucrativos, ou uma ONG,

um organismo público a nível local, regional ou nacional,

uma universidade, uma fundação,

uma empresa privada;

estar registados num dos 28 Estados-Membros da UE e apresentar provas emitidas pelo país de registo comprovativas de que o candidato se encontra devidamente estabelecido e registado desde há mais de dois anos.

Não são elegíveis as entidades públicas que recebam recursos financeiros ou apoio do EUIPO através de outras medidas de financiamento, tais como programas de cooperação, que visam os mesmos objetivos que o presente convite à apresentação de propostas (por exemplo, institutos nacionais e regionais de propriedade intelectual ou organizações internacionais).

No caso de candidaturas com parceiros associados que participam na proposta independentemente do seu papel no projeto, cada parceiro deverá satisfazer os critérios de elegibilidade aplicáveis ao candidato propriamente dito e assinar uma carta de intenções.

A candidatura deve ser coordenada e apresentada — em nome de todos os participantes — por um único candidato, representante legal da organização candidata.

As pessoas singulares não podem candidatar-se a uma subvenção.

3.   Ações elegíveis

A duração máxima (período de elegibilidade) da ação é de 12 meses a contar da data de assinatura da convenção de subvenção. Poderá ser concedida uma prorrogação de, no máximo, seis meses.

Os setores e temas específicos em que as ações devem incidir são a propriedade intelectual e as questões relacionadas com a contrafação e a pirataria dos direitos de propriedade intelectual.

As ações devem ter lugar em um ou mais Estados-Membros da UE.

Apenas serão consideradas ações no âmbito dos três lotes seguintes, tendo em conta os tipos específicos de ações definidas. Uma entidade pode apresentar uma candidatura nos diferentes lotes e, consequentemente, por omissão, receber uma subvenção nos diferentes lotes:

 

Lote 1: Alcançar as crianças através de atividades educativas para as escolas

 

Lote 2: Alcançar a geração e os cidadãos mais jovens

 

Lote 3: Alcançar os decisores políticos e os líderes de opinião através de conferências e fóruns

O beneficiário terá de incluir uma estimativa quantitativa e qualitativa dos resultados no início da ação, a fim de garantir a eficácia dos objetivos planeados. O valor real será facultado no final.

Não são elegíveis os seguintes tipos de ações:

projetos relacionados apenas ou principalmente com patrocínios individuais para ações de participação ou intervenção oral em workshops, seminários, conferências, congressos ou quaisquer outros eventos;

projetos relacionados apenas ou principalmente com bolsas de estudo ou cursos de formação individuais.

As atividades a financiar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas incluem, por exemplo (mas não exclusivamente), as seguintes:

Para os lotes 1 e 2:

atividades relacionadas com os meios de comunicação social e as redes sociais,

produção e difusão de materiais audiovisuais, publicações ou comunicações eletrónicas,

organização de eventos, feiras, exposições ou ações de formação,

entretenimento informativo (debates, programas de juventude, questionários, videojogos ou programas de música),

ferramentas, atividades, soluções baseadas na web.

Para o lote 3:

Conferências internacionais no contexto da UE

Fóruns

Debates

Para mais informações, queira consultar a secção 6 do Guia do candidato.

4.   Critérios de exclusão

Os candidatos não devem encontrar-se numa situação que os exclua da participação e/ou adjudicação, nos termos do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral da União e suas regras de execução.

5.   Critérios de seleção

Os candidatos devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, preenchida e assinada, que faça prova da sua condição de pessoa jurídica e da sua capacidade financeira e operacional para levar a cabo as atividades propostas.

Para mais informações, queira consultar a secção 10 do Guia do candidato.

6.   Critérios de atribuição

Na avaliação das propostas serão atribuídos pontos, de um total de 100, com base na seguinte ponderação:

 

Limiar mínimo

Pontuação máxima

1.

Relevância e interesse geral do projeto

25

35

2.

Alcance e impacto

25

35

3.

Sustentabilidade e metodologia

14

20

4.

Relação custo-eficácia

6

10

Total

70

100

Para serem consideradas para financiamento, as propostas devem alcançar:

pelo menos 70 pontos na classificação total

e

pelo menos a pontuação mínima em cada um dos subcritérios.

Para mais informações, queira consultar a secção 11 do Guia do candidato.

7.   Orçamento

O orçamento total disponível para cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas ascende a 1 000 000 EUR.

O presente convite à apresentação de propostas está sujeito à disponibilidade dos fundos após a aprovação do orçamento para 2018 pela autoridade orçamental do EUIPO.

A contribuição financeira do EUIPO não pode exceder 80 % do total das despesas elegíveis apresentadas pelo candidato e deve situar-se entre os seguintes montantes mínimo e máximo, em conformidade com os três lotes diferentes disponíveis:

Para o lote 1 — Alcançar as crianças através de atividades educativas para as escolas (orçamento disponível: 400 000 EUR)

Montante mínimo: 20 000 EUR

Montante máximo: 60 000 EUR

Para o lote 2 — Alcançar a geração mais jovem através de agentes influentes e multiplicadores (orçamento disponível: 400 000 EUR)

Montante mínimo: 20 000 EUR

Montante máximo: 60 000 EUR

Para o lote 3 — Alcançar os decisores políticos/legisladores e os líderes de opinião através de conferências e fóruns (orçamento disponível: 200 000 EUR)

Montante mínimo: 15 000 EUR

Montante máximo: 40 000 EUR

O EUIPO reserva-se o direito de não atribuir a totalidade das verbas disponíveis.

8.   Prazo para apresentação de candidaturas

O «pacote» de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/grants

As candidaturas devem ser enviadas para o EUIPO utilizando o formulário de candidatura em linha (formulário eletrónico) o mais tardar em 25 de setembro de 2017 às 13h00 (hora local).

Não será aceite qualquer outro método de apresentação de candidaturas.

Os candidatos devem garantir que enviam todos os documentos solicitados e mencionados no formulário eletrónico.

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todos os anexos estipulados e não sejam apresentados dentro do prazo.

Para mais informações, queira consultar a secção 16 do Guia do candidato.

9.   Informações completas

O texto integral do Guia do candidato encontra-se disponível no seguinte endereço Internet: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/grants

As candidaturas devem respeitar todas as condições especificadas no referido guia e ser apresentadas utilizando os formulários disponibilizados para o efeito.

10.   Contacto

Para mais informações, queira escrever para o seguinte endereço: grants@euipo.europa.eu