25.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8335 — AXA/Caisse des dépôts et consignations/Cible)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 62/04)

1.

Em 17 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a AXA SA («AXA», França) e a Caisse des dépôts et consignations («CDC», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo indireto conjunto de um edifício de escritórios situado em França («Cible»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   AXA: grupo segurador de nível mundial, ativo no setor de seguros de vida, saúde e outros tipos de seguro, bem como na gestão de investimentos.

—   CDC: instituição pública que realiza atividades de interesse geral que consistem, nomeadamente, na gestão dos fundos privados a que os poderes públicos pretendem assegurar uma proteção especial e das atividades abertas à concorrência nos setores do ambiente, imobiliário, do investimento e do capital de risco, bem como dos serviços.

—   Cible: edifício de escritórios situado em França, no bairro de negócios de la Défense.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8335 — AXA/Caisse des dépôts et consignations/Cible, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.