25.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8335 — AXA/Caisse des dépôts et consignations/Cible)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 62/04)
1. |
Em 17 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a AXA SA («AXA», França) e a Caisse des dépôts et consignations («CDC», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo indireto conjunto de um edifício de escritórios situado em França («Cible»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — AXA: grupo segurador de nível mundial, ativo no setor de seguros de vida, saúde e outros tipos de seguro, bem como na gestão de investimentos. — CDC: instituição pública que realiza atividades de interesse geral que consistem, nomeadamente, na gestão dos fundos privados a que os poderes públicos pretendem assegurar uma proteção especial e das atividades abertas à concorrência nos setores do ambiente, imobiliário, do investimento e do capital de risco, bem como dos serviços. — Cible: edifício de escritórios situado em França, no bairro de negócios de la Défense. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8335 — AXA/Caisse des dépôts et consignations/Cible, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.