23.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/3


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2016/C 26/04)

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As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Bélgica

Tema da comemoração : Jogos Olímpicos

Descrição do desenho : A parte interna da moeda representa, de cima para baixo, um personagem estilizado, as 5 argolas olímpicas e a inscrição «TEAM BELGIUM». Do lado esquerdo da moeda figura o ano 2016. Do lado direito da moeda, a indicação da nacionalidade, «BE», encontra-se entre a marca de cunhagem de Bruxelas (uma cabeça do arcanjo Miguel com elmo), e a punção da casa da moeda.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir : 375 000 moedas

Data de emissão : março de 2016


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).