23.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2016/C 26/04)
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Bélgica
Tema da comemoração : Jogos Olímpicos
Descrição do desenho : A parte interna da moeda representa, de cima para baixo, um personagem estilizado, as 5 argolas olímpicas e a inscrição «TEAM BELGIUM». Do lado esquerdo da moeda figura o ano 2016. Do lado direito da moeda, a indicação da nacionalidade, «BE», encontra-se entre a marca de cunhagem de Bruxelas (uma cabeça do arcanjo Miguel com elmo), e a punção da casa da moeda.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 375 000 moedas
Data de emissão : março de 2016
(1) Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).