16.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7576 — Jacquet Metal Service/Schmolz Bickenbach Steel Distribution Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 199/04)
1. |
Em 5 de junho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Jacquet Metal Service SA (França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da Schmolz+Bickenbach AG: Schmolz+Bickenbach Distributions GmbH («S+B Distributions»), Schmolz+Bickenbach Austria GmbH («S+B Austria»), Schmolz+Bickenbach BV («S+B BV»), Schmolz+Bickenbach Belgium SA («S+B Belgium»), Günther + Schramm GmbH («G+S») e Dr. Wilhelm Mertens GmbH («Dr. Mertens») («Negócio Schmolz+Bickenbach adquirido»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Jacquet Metal Service: distribuição de produtos siderúrgicos através de detenção de existências e centros de oxicorte; — Schmolz+Bickenbach AG: produção, transformação e distribuição de produtos siderúrgicos; — Negócio Schmolz+Bickenbach adquirido: distribuição de produtos siderúrgicos, principalmente através de detenção de existências. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7576 — Jacquet Metal Service/Schmolz Bickenbach Steel Distribution Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).