13.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/2 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação
(2015/C 86/02)
As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : República de São Marinho,
Tema da comemoração : o 500.o aniversário da morte de Bramante Lazzari delle Penne de São Marinho
Descrição do desenho : a moeda apresenta o retrato de Bramante e uma parte do Tempietto (templo pequeno em italiano), um monumento funerário comemorativo construído por Donato Bramante, possivelmente por volta de 1502, no adro de San Pietro em Montorio e considerado uma obra-prima de arquitetura do alto renascimento italiano. A inscrição «BRAMANTE LAZZARI DELLE PENNE DI SAN MARINO» circunscreve quase completamente o desenho. À esquerda e à direita, respetivamente, os anos «1514» e «2014». Na base, as iniciais «MCC» da artista (Maria Carmela Colaneri) e o símbolo da casa da moeda.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir :
Data de emissão : junho 2015
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).