12.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 397/4


Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

2014/C 397/05

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Finlândia

As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Finlândia

Tema da comemoração : O centésimo aniversário do nacimento do criador e desenhador de interiores Ilmari Tapiovaara

Descrição do desenho : Na parte interior esquerda da imagem figuram o nome e os anos de nascimento e de óbito de Ilmari Tapiovaara. A parte interior direita da imagem apresenta um grande plano do elemento característico do mobiliário de Ilmari Tapiovaara. À direita, figura a indicação do país emissor, «FI», o símbolo da marca de cunhagem e o ano de emissão «2014».

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir :

Data de emissão : Outubro/Novembro 2014


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as cnclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).