3.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 98/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/131/14 — ASSISTENTES (AST 3)

INSPEÇÃO NUCLEAR

2014/C 098 A/01

 

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1).

O presente concurso tem como objetivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas de funcionários na Comissão Europeia, em especial na Direção-Geral da Energia (DG ENER), no Luxemburgo, e nos serviços do Centro Comum de Investigação (JRC), cujas atividades estão ligadas ao controlo da segurança nuclear e, mais especificamente, no Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), em Karlsruhe (Alemanha), no Instituto da Energia (IE), em Petten (Países Baixos), e na Direção «Gestão dos serviços de Ispra» (ISD), em Ispra (Itália).

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este documento, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

CONCURSO GERAL

VII.

LISTA DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

Número de candidatos aprovados: 32

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A missão da DG ENER no âmbito do controlo da segurança nuclear consiste em velar pelo respeito das obrigações e dos direitos relativos ao não desvio de materiais nucleares, tal como descritos no capítulo 7 do Tratado Euratom, que institui o sistema de salvaguardas da Euratom.

O Centro Comum de Investigação tem por missão prestar apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, com vista à conceção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da União Europeia. Enquanto serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como centro de referência científica e tecnológica da União.

O papel dos inspetores nucleares é verificar a exatidão das declarações e dos relatórios elaborados pelos operadores das instalações nucleares, verificar pessoalmente os materiais nucleares e elaborar relatórios com as suas conclusões. Sob a supervisão da sua hierarquia, asseguram igualmente a comunicação com os operadores, os parceiros nacionais e as organizações internacionais. Além disso, podem ser chamados a contribuir para o desenvolvimento, instalação e manutenção de equipamentos de controlo da segurança.

As funções dos inspetores nucleares consistem principalmente em:

Realizar inspeções em instalações nucleares que abranjam todas as fases do ciclo do combustível nuclear (ou seja, extração dos materiais cindíveis, conversão, enriquecimento, fabrico de combustível nuclear, funcionamento dos reatores nucleares, reprocessamento do combustível nuclear irradiado, tratamento de resíduos e armazenamento definitivo), com o objetivo de verificar as características técnicas destas instalações, a documentação comprovativa das declarações contabilísticas apresentadas pelo operador e se tal documentação corresponde à realidade. A verificação inclui a realização de medições quantitativas e qualitativas, extração de amostras, assim como a análise dos dados das medições, da videovigilância e dos dados selados.

Verificar a conformidade e a coerência das declarações contabilísticas relativas aos materiais nucleares comunicadas pelos operadores nucleares. Esta função inclui o carregamento dos dados num sistema contabilístico informatizado, a análise das anomalias detetadas pelo sistema e o acompanhamento dessas anomalias com os operadores nucleares em causa.

Participar na elaboração de dispositivos de controlo da segurança específicos das instalações nucleares, representar a Comissão nas reuniões com os operadores, as autoridades nacionais e as organizações internacionais, como a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), e redigir relatórios pormenorizados.

Analisar amostras dos materiais nucleares e amostras obtidas por esfregaço, em laboratórios locais ou nos laboratórios da Comissão Europeia. Esta função inclui a calibração e os ensaios de validação do material de análise, bem como a manipulação de amostras radioativas num ambiente controlado.

Desenvolver, preparar e calibrar o equipamento e os instrumentos para utilização durante as atividades de inspeção no local e instalar e manter os equipamentos de medição e de vigilância, incluindo os sistemas de vigilância por vídeo e os sistemas de selagem eletrónicos nas instalações nucleares.

As funções referidas podem ser repartidas por equipas diferentes. Embora um candidato possa ser especialista num ou outro grupo de funções, o facto de ter competências multidisciplinares nos diferentes domínios citados pode constituir uma vantagem. Os inspetores nucleares são incentivados a mudar de equipa ao longo dos anos.

Estas atividades são regidas pelas disposições do Tratado Euratom e respetiva legislação derivada, bem como pelos acordos internacionais em que a Comunidade Europeia da Energia Atómica é parte. Comportam missões frequentes e requerem o acesso às zonas controladas das instalações nucleares. Dada a localização frequentemente isolada das instalações nucleares, os inspetores devem dispor de carta de condução.

Os inspetores nucleares são submetidos a um inquérito de segurança.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Gozar dos direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Títulos e diplomas

Habilitações do nível do ensino pós-secundário comprovadas por um diploma de fim de curso num domínio técnico ou orientado para as ciências naturais ou aplicadas, tais como: física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química ou engenharia.

OU

Habilitações do nível do ensino secundário, de caráter geral ou técnico, comprovadas por um diploma final que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguido de uma experiência profissional de pelo menos 3 anos num domínio pertinente.

NB: Esta experiência profissional de 3 anos não pode ser tida em conta para o número de anos de experiência profissional exigida abaixo.

2.2.

Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração de pelo menos 3 anos, dos quais 2 anos no domínio da física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina pertinente do domínio técnico ou das ciências aplicadas, adquirida na indústria nuclear, num centro de investigação nuclear, num organismo público nacional ou internacional ou noutro domínio adequado.

Podem ser tidos em conta períodos de formação suplementares relacionados com a especialização exigida e realizados após a obtenção do diploma necessário, por um período máximo de um ano.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

2.3.

Conhecimentos linguísticos  (2)

Língua 1

Língua principal

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1)

Conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o alemão, o francês e o inglês são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma destas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, e atendendo ao domínio específico do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação das competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentariam no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação e o controlo dos candidatos em relação às suas próprias candidaturas.

Além disso, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar certas provas na sua segunda língua, selecionada de entre estas três.

Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Os testes de acesso só serão organizados se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar. O limiar será determinado pelo Diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas, e os candidatos serão informados através da respetiva conta EPSO.

Caso contrário, serão organizados testes de aptidão no centro de avaliação (ver título VI, ponto 2).

1.

Convite

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver título VIII).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no título III.

2.

Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões dos candidatos em matéria de raciocínio:

Teste a)

Verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Abstrato

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas no ato de candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se o candidato é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso.

No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos, até ser atingido o número, definido pela AIPN  (3) , de candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso e

preenchem as condições de admissão ao concurso.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental. As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

b)

Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e da seguinte forma:

cada critério de seleção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui,

o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (4) para o centro de avaliação corresponde, no máximo, a 3 vezes o número de candidatos aprovados. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (5) não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efetuada, por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos elementos do centro de avaliação d), e), f) e g) (ver título VI, ponto 2). Se for caso disso, esses candidatos deverão também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que preenchem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

3.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri tomará em consideração os seguintes critérios:

1)

Experiência profissional no desenvolvimento de técnicas experimentais em física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina relevante do domínio técnico ou das ciências aplicadas, incluindo a realização, análise e avaliação de experiências;

2)

Experiência profissional no domínio da aplicação de técnicas experimentais em física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina relevante do domínio técnico ou das ciências aplicadas, incluindo a realização, análise e avaliação de experiências;

3)

Experiência profissional no domínio do desenvolvimento de técnicas de medição em física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina relevante do domínio técnico ou das ciências aplicadas;

4)

Experiência profissional na aplicação de técnicas de medição em física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina relevante do domínio técnico ou das ciências aplicadas;

5)

Experiência profissional em informática no domínio do desenvolvimento ou da aplicação de técnicas experimentais ou de medição em física nuclear, química nuclear, proteção contra as radiações, radiobiologia, física, química, engenharia ou qualquer outra disciplina relevante do domínio técnico ou das ciências aplicadas;

6)

Experiência profissional em informática relacionada com a gestão de bases de dados e as aplicações contabilísticas;

7)

Experiência profissional relativa aos aspetos regulamentares no domínio nuclear;

8)

Experiência profissional na contabilidade de materiais nucleares;

9)

Experiência internacional em, pelo menos, uma das áreas mencionadas anteriormente (1 a 8), incluindo a experiência adquirida no quadro da cooperação com organismos internacionais que operem nos domínios em causa;

10)

Experiência de negociação com terceiros, por exemplo, autoridades dos Estados-Membros, representantes dos operadores de instalações ou empresas.

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite

Se fizer parte dos candidatos (6)

que, tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição eletrónica, preenchem as condições de admissão gerais e específicas referidas no título III

e

que obtiveram uma das melhores notas aquando da seleção documental,

será convidado a participar nas provas do centro de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas (7) durante um ou dois dias.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

as aptidões em matéria de raciocínio (desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente) através dos seguintes testes:

a)

Teste de raciocínio verbal

b)

Teste de raciocínio numérico

c)

Teste de raciocínio abstrato

as competências específicas serão avaliadas através da seguinte prova:

d)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio em causa, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do ato de candidatura

as competências gerais  (8) serão avaliadas através das seguintes provas:

e)

Estudo de caso

f)

Exercício de grupo

g)

Entrevista estruturada sobre as competências gerais

Cada uma destas competências gerais será avaliada de acordo com o plano seguinte:

 

Estudo de caso

Exercício de grupo

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

x

 

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

Resistência

 

x

x

Espírito de equipa

 

x

x


3.

Língua do centro de avaliação

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua 2 para as provas d), e), f) e g)

4.

Pontuação e ponderação

Capacidade de raciocínio

a)

Verbal: de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

b)

Numérico: de 0 a 10 pontos

c)

Abstrato: de 0 a 10 pontos

mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas não serão acrescentadas às notas das outras provas do centro de avaliação.

Competências específicas (prova d)

de 0 a 100 pontos

mínimo exigido: 50 pontos

ponderação: 55 % da nota global

Competências gerais (provas e), f) e g)

de 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

mínimo exigido:

3 pontos para cada competência

e

35 pontos de um total de 70 para o conjunto das 7 competências gerais

ponderação: 45 % da nota global

VII.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (9) que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto das provas a) a g) e uma das melhores notas para o conjunto das provas do centro de avaliação d), e), f) e g) (ver número de candidatos aprovados, no título I, ponto 1)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

2.

Classificação

Lista elaborada por ordem alfabética.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 6 de maio de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (ato de candidatura eletrónica assinado e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — nível mínimo exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2 (http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp)

(3)  Este número corresponde ao limiar a que faz referência o segundo parágrafo do título IV.

(4)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(5)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VII, ponto 1, e título VIII, ponto 2).

(6)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para a sessão do centro de avaliação.

(7)  Por razões de organização, os testes de raciocínio poderão ser organizados nos centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

(8)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(9)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.

(10)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.