12.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/62


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 2013 — EAC/S11/13

Programa Erasmus+

(2013/C 362/04)

Cláusula suspensiva

O programa da UE para o ensino, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2014-2020, proposto pela Comissão Europeia em 23 de novembro de 2011 (a seguir, o «Programa»), ainda não foi adotado pela autoridade legislativa europeia. No entanto, a Comissão decidiu publicar o presente convite à apresentação de candidaturas, para facilitar a aplicação do programa logo que o ato de base tenha sido adotado pelo legislador europeu e permitir aos potenciais beneficiários de subvenções da União Europeia uma preparação atempada das suas propostas.

Além disso, a implementação do presente convite à apresentação de candidaturas depende das seguintes condições:

a adoção pelo legislador europeu do ato de base que institui o programa sem quaisquer alterações significativas,

um parecer favorável ou a ausência de objeções pelo Comité do Programa estabelecido no ato de base,

a adoção pela Comissão do programa de trabalho anual de 2014, após consulta do Comité do Programa, e

a disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento de 2014 após a adoção deste orçamento pela autoridade orçamental ou, caso o orçamento não seja aprovado, como previstas no sistema de duodécimos provisórios.

Por conseguinte, o presente convite à apresentação de candidaturas não vincula juridicamente a Comissão. No caso de alteração substancial do ato de base pelos legisladores europeus, a entidade adjudicante reserva-se o direito de suspender ou cancelar o presente convite à apresentação de candidaturas e de lançar outros convites com conteúdos diferentes e prazos apropriados para a apresentação das candidaturas.

1.   Introdução e objetivos

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se em e está sujeito à adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o «Erasmus+»: o Programa da União para a educação, a formação, a juventude e o desporto. O Programa abrange o período 2014-2020. Os objetivos específicos do Programa Erasmus+ estão enumerados nos artigos 5.o, 11.o e 16.o desse regulamento.

2.   Ações

O presente convite à apresentação de candidaturas abrange as seguintes ações do Programa Erasmus+:

 

Ação-chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem

Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude

Diplomas conjuntos de mestrado

Eventos em larga escala do Serviço Voluntário Europeu

 

Ação-chave 2 (KA2) — Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas

Parcerias estratégicas nos domínios da educação, formação e juventude

Alianças do Conhecimento

Alianças de Competências Setoriais

Reforço de capacidades no domínio da juventude

 

Ação-chave 3 (KA3) — Apoio à reforma de políticas

Diálogo estruturado: Encontros entre jovens e decisores do setor da juventude

 

Atividades Jean Monnet

Cátedras Jean Monnet

Módulos Jean Monnet

Centros de Excelência Jean Monnet

Apoio Jean Monnet a instituições e associações

Redes Jean Monnet

Projetos Jean Monnet

 

Desporto

Parcerias de colaboração no domínio do desporto

Acontecimentos desportivos europeus sem fins lucrativos

3.   Elegibilidade

Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto pode apresentar um pedido de financiamento no âmbito do programa Erasmus+. Além disso, os grupos de jovens ativos no domínio da juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude, podem candidatar-se a financiamento para apoiar a mobilidade de jovens e profissionais de juventude para fins de aprendizagem e o desenvolvimento de parcerias estratégicas no domínio da juventude.

O Programa Erasmus+ está aberto à participação dos seguintes países (1):

Os seguintes países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os Países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega (2);

os países candidatos à UE: Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia (3);

a Confederação Suíça (4).

Além disso, certas ações do Programa Erasmus+ estão abertas a organizações de países parceiros.

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+, para obter mais informações sobre as modalidades de participação.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas para as ações incluídas no presente convite serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

 

Ação-chave 1, Ação-chave 3, Desporto (acontecimentos desportivos europeus sem fins lucrativos):

Relevância do projeto

Qualidade da conceção e implementação do projeto

Impacto e difusão

 

Ação-chave 2, Jean Monnet, Desporto (parcerias de colaboração no domínio do desporto):

Relevância do projeto

Qualidade da conceção e implementação do projeto

Qualidade da equipa do projeto e dos mecanismos de cooperação

Impacto e difusão

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+ para mais pormenores sobre a aplicação dos critérios de atribuição a cada ação específica.

5.   Orçamento e duração dos projetos

A dotação total atribuída ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimada em 1 507,3 milhões de EUR.

Educação e formação

:

1 305,3 milhões de EUR

Juventude

:

174,2 milhões de EUR

Jean Monnet

:

11,2 milhões de EUR

Desporto

:

16,6 milhões de EUR

Quer o nível das subvenções atribuídas, quer a duração dos projetos variam em função de diversos fatores como o tipo de projeto e o número de parceiros envolvidos.

6.   Prazos para apresentação das candidaturas

Todos os prazos para apresentação das candidaturas especificados abaixo terminam às 12h00, hora de Bruxelas.

Ação-chave 1

Mobilidade de pessoas individuais nos domínios da educação, formação e juventude (todos)

17 de março de 2014

Mobilidade individual apenas no domínio da juventude

30 de abril de 2014

Mobilidade individual apenas no domínio da juventude

1 de outubro de 2014

Diplomas conjuntos de mestrado

27 de março de 2014

Eventos em larga escala do Serviço Voluntário Europeu

3 de abril de 2014


Ação-chave 2

Parcerias estratégicas nos domínios da educação, formação e juventude (todos)

30 de abril de 2014

Parcerias estratégicas apenas no domínio da juventude

1 de outubro de 2014

Alianças do Conhecimento, Alianças de Competências Setoriais

3 de abril de 2014

Reforço de capacidades no domínio da juventude

3 de abril de 2014

2 de setembro de 2014


Ação-chave 3

Encontros entre jovens e decisores do setor da juventude

30 de abril de 2014

1 de outubro de 2014


Ações Jean Monnet

Cátedras, Módulos, Centros de Excelência, Apoio a Instituições e Associações, Redes, Projetos

26 de março de 2014


Desporto

Parcerias de colaboração no domínio do desporto

15 de maio de 2014

Acontecimentos desportivos europeus sem fins lucrativos

14 de março de 2014

15 de maio de 2014

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+, para obter informações mais pormenorizadas sobre a apresentação das candidaturas.

7.   Informação completa

Uma informação mais completa das condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas, incluindo em matéria de prioridades, pode ser consultada no Guia do Programa Erasmus+, no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/erasmus-plus/

O Guia do Programa Erasmus+ constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.


(1)  Com exceção das Ações Jean Monnet, que estão abertas a candidaturas de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.

(2)  A participação da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega está sujeita a uma decisão do Comité Misto do EEE. Se, no momento da decisão de subvenção, o regulamento Erasmus+ não tiver sido incorporado no Acordo EEE, os participantes destes países não serão financiados nem serão considerados em relação à dimensão mínima dos consórcios/parcerias.

(3)  A participação da Turquia e da Antiga República Jugoslava da Macedónia no presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita à assinatura de um memorando de entendimento entre a Comissão e as autoridades competentes de cada um destes países. Se, no momento da decisão de subvenção, o memorando de entendimento não tiver sido assinado, os participantes destes países não serão financiados nem serão considerados em relação à dimensão mínima dos consórcios/parcerias.

(4)  A participação da Confederação Suíça está sujeita à celebração de um acordo bilateral com este país. Se, no momento da decisão de subvenção, este acordo bilateral não tiver sido assinado, os participantes da Confederação Suíça não serão financiados nem serão considerados em relação à dimensão mínima dos consórcios/parcerias.