14.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/15


Convite à apresentação de propostas 2011 — Programa «Europa para os Cidadãos» (2007-2013)

Acções de execução do programa: Cidadãos activos pela Europa, Sociedade Civil Activa na Europa e Memória Europeia Activa

2011/C 364/08

INTRODUÇÃO

Este convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o Programa «Europa para os Cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (1). As condições pormenorizadas deste convite à apresentação de propostas encontram-se no Guia do Programa da iniciativa «Europa para os Cidadãos», publicado no sítio Internet Europa (ver ponto VII). O Guia do Programa constitui parte integrante deste convite à apresentação de propostas.

I.   Objectivos

O Programa «Europa para os Cidadãos» tem os seguintes objectivos específicos:

Congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da história e preparar o futuro;

Fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia e a democracia, os valores partilhados, a história comum e a cultura, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu;

Aproximar a Europa dos seus cidadãos mediante a promoção dos valores e realizações europeus, a par da preservação da memória do seu passado;

Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil de todos os países participantes, contribuindo para o diálogo intercultural e acentuando a diversidade e unidade da Europa, dando especial atenção às actividades destinadas a desenvolver laços mais estreitos entre os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia conforme constituída em 30 de Abril de 2004 e os dos Estados-Membros que aderiram depois dessa data.

II.   Candidatos elegíveis

O programa está aberto a todos os promotores sedeados num dos países participantes no programa e que, dependendo da medida em causa, sejam:

Uma entidade pública; ou

Uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico (personalidade jurídica).

Todavia, cada acção do programa destina-se a um conjunto mais específico de organizações. Por conseguinte, os critérios de elegibilidade aplicados às organizações candidatas são definidos no Guia do Programa especificamente para cada medida ou submedida.

Os países elegíveis ao abrigo deste programa são:

Estados-Membros da UE (2);

Croácia;

Albânia;

Antiga República jugoslava da Macedónia.

III.   Acções elegíveis

O Programa «Europa para os Cidadãos» apoia projectos destinados a promover uma cidadania europeia activa.

Este convite abrange as seguintes acções do Programa «Europa para os Cidadãos», que são apoiadas no quadro de dois tipos de subvenções: subvenções para projectos e subvenções de funcionamento

Acção 1:   Cidadãos activos pela Europa

Medida 1:   Geminação de cidades

Esta medida visa actividades que envolvam ou promovam intercâmbios directos entre os cidadãos europeus através da sua participação em actividades de geminação de cidades.

Medida 1.1:   Encontros de cidadãos para a geminação de cidades (subvenções para projectos)

Esta medida visa actividades que envolvam ou promovam intercâmbios directos entre os cidadãos europeus através da sua participação em actividades de geminação de cidades. Um projecto deve envolver municípios de pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro. O projecto necessita de um mínimo de 25 participantes internacionais provenientes dos municípios convidados. A duração máxima da reunião é de 21 dias. A subvenção máxima concedida será de 25 000 EUR por projecto. A subvenção mínima concedida é de 5 000 EUR.

As subvenções atribuíveis aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades destinam-se a co-financiar as despesas de organização da cidade de acolhimento e as despesas de viagem dos participantes convidados. O cálculo das subvenções baseia-se em taxas fixas/montantes fixos.

Medida 1.2:   Redes de cidades geminadas (subvenções para projectos)

Esta medida destina-se a apoiar o desenvolvimento de tais redes, criadas a partir de ligações de geminação de cidades, que são importantes para garantir uma cooperação estruturada, intensa e multifacetada entre municípios, e contribuir, assim, para maximizar o impacto do programa. Um projecto tem de prever pelo menos três eventos. Tem de envolver municípios de pelo menos dois países participantes, dos quais pelo menos um tem de ser Estado-Membro da UE. O projecto necessita de um mínimo de 30 participantes internacionais provenientes dos municípios convidados. A duração máxima admitida para o projecto é de 24 meses; a duração máxima admitida para cada evento é de 21 dias.

A subvenção máxima elegível para um projecto no âmbito desta medida é de 150 000 EUR. O montante mínimo elegível é de 10 000 EUR. O cálculo das subvenções baseia-se em taxas fixas/montantes fixos.

Medida 2:   Projectos cívicos e medidas de apoio

Medida 2.1:   Projectos cívicos (subvenções para projectos)

Esta medida aborda um dos grandes desafios actuais da União Europeia: colmatar o fosso entre os cidadãos e a União Europeia. O objectivo é explorar metodologias originais e inovadoras capazes de incentivar a participação dos cidadãos e de estimular o diálogo entre os cidadãos europeus e as instituições da União Europeia.

Um projecto tem de envolver pelo menos cinco países participantes, dos quais pelo menos um tem de ser Estado-Membro da UE. Um projecto tem de envolver pelo menos 200 participantes. A duração máxima admitida para o projecto é de 12 meses.

O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros. A subvenção concedida não pode exceder 60 % dos custos elegíveis do projecto. A subvenção mínima concedida será de 100 000 EUR. A subvenção máxima elegível para um projecto no âmbito desta medida é de 250 000 EUR.

Medida 2.2:   Medidas de apoio (subvenções para projectos)

Esta medida visa apoiar as actividades passíveis de levar ao estabelecimento de parcerias e redes duradouras, capazes de chegar a um número significativo de diferentes intervenientes, promovendo a cidadania europeia activa e contribuindo assim para dar uma melhor resposta aos objectivos dos programas e para maximizar o impacto e a eficácia global dos programas.

Um projecto deve envolver pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro. A duração máxima dos projectos é de 12 meses. Cada projecto tem de prever pelo menos dois eventos.

O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros. A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 80 % dos custos elegíveis da acção em causa. A subvenção mínima elegível é de 30 000 EUR. A subvenção máxima elegível para um projecto no âmbito desta medida é de 100 000 EUR.

Acção 2:   Sociedade civil activa na Europa

Medidas 1 e 2:   Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível da UE [subvenções de funcionamento (3)]

Medida 1— Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) — visa apoiar o trabalho das organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), capazes de oferecer novas ideias e reflexões sobre as questões europeias, a cidadania europeia activa ou os valores europeus.

Medida 2— Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível da UE — dotará as organizações da sociedade civil com uma dimensão europeia de capacidade e estabilidade para desenvolverem as suas actividades a nível europeu. O objectivo é contribuir para o surgimento de uma sociedade civil estruturada, coerente e activa a nível europeu.

O período de elegibilidade tem de corresponder ao exercício orçamental dos candidatos, fazendo fé as contas certificadas das organizações. Se o exercício orçamental dos candidatos corresponder ao ano civil, o período de elegibilidade será de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro. No caso dos candidatos com um exercício orçamental diferente do ano civil, o período de elegibilidade será o período de 12 meses a partir da data inicial do seu exercício orçamental.

A subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes:

a)

Taxas fixas/montantes fixos;

b)

Orçamento baseado em custos reais. O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros. A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 80 % dos custos elegíveis da acção em causa.

A subvenção máxima é de 100 000 EUR.

Medida 3:   Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil (subvenção a projecto)

O objectivo desta medida é apoiar projectos específicos promovidos por organizações da sociedade civil dos diversos países participantes. Estes projectos devem promover uma maior sensibilização para questões de interesse europeu e contribuir para incrementar a compreensão mútua entre diferentes culturas e identificar valores comuns através de cooperação a nível europeu.

Um projecto deve envolver pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro. A duração máxima dos projectos é de 18 meses.

A subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras específicas:

a)

Taxas fixas/montantes fixos;

b)

Orçamento baseado em custos reais. A subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 70 % dos custos elegíveis da acção.

A subvenção máxima é de 150 000 EUR. A subvenção mínima elegível é de 10 000 EUR.

As organizações que prosseguem um fim de interesse geral europeu seleccionadas para receber uma subvenção de funcionamento em 2012 no âmbito da acção 2, medidas 1 e 2, não são elegíveis para financiamento no âmbito desta medida em 2012.

Acção 4:   Memória Europeia Activa (subvenções para projectos)

O objectivo dos projectos apoiados ao abrigo desta acção deverá ser o de manter viva a memória das vítimas do nazismo e do estalinismo e aumentar o conhecimento e a compreensão das gerações presentes e futuras sobre aquilo que se passou nos campos de concentração e noutros locais de extermínio em massa de civis, bem como das razões por que tal aconteceu.

A duração máxima dos projectos é de 18 meses.

A subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes:

a)

Taxas fixas/montantes fixos;

b)

Orçamento baseado em custos reais. A subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 70 % dos custos elegíveis da acção.

A subvenção máxima é de 100 000 EUR. A subvenção mínima elegível é de 10 000 EUR.

IV.   Critérios de atribuição

Subvenções para projectos:

Critérios qualitativos (80 % dos pontos disponíveis):

Relevância do projecto para os objectivos e as prioridades do programa (25 %);

Qualidade do projecto e dos métodos propostos (25 %);

Impacto (15 %);

Visibilidade e acompanhamento (15 %).

Critérios quantitativos (20 % da pontuação atribuível):

Impacto geográfico (10 %);

Grupo-alvo (10 %).

A título subsidiário, no que concerne aos países manifestamente sub-representados e respeitando um tratamento justo em relação à qualidade, a Comissão e a Agência reservam-se o direito de assegurar uma repartição geográfica equilibrada dos projectos seleccionados para cada acção.

Subvenções de funcionamento:

Critérios qualitativos (80 % dos pontos disponíveis):

Relevância para os objectivos e as prioridades do Programa «Europa para os Cidadãos» (30 %);

Adequação, coerência e exaustividade do programa de trabalho (20 %);

Impacto do programa de trabalho (10 %);

Valor acrescentado europeu (10 %);

Visibilidade das acções e divulgação e valorização dos resultados junto dos cidadãos europeus e de outras partes interessadas (10 %).

Critérios quantitativos (20 % da pontuação atribuível):

Impacto geográfico (10 %);

Grupo-alvo (10 %).

A título subsidiário, a Comissão e a Agência reservam-se o direito de assegurar uma repartição geográfica equilibrada dos projectos seleccionados para cada acção.

V.   Orçamento

Orçamento previsto para 2012 para as seguintes acções

Acção 1 — Medida 1.1

Encontros de Cidadãos para a Geminação de Cidades

6 107 000 EUR

Acção 1 — Medida 1.2

Formação de Redes Temáticas de Cidades Geminadas

4 528 000 EUR

Acção 1 — Medida 2.1

Projectos Cívicos

1 308 000 EUR

Acção 1 — Medida 2.2

Medidas de apoio

805 000 EUR

Acção 2 — Medida 3

Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

2 807 000 EUR

Acção 4

Memória Europeia Activa

2 414 000 EUR

A execução deste convite à apresentação de propostas está sujeito à adopção do orçamento da União Europeia para o ano de 2012 pela autoridade orçamental.

VI.   Prazos para a apresentação de candidaturas — Acções

Acções

Prazo de apresentação

Acção 1 — Medida 1.1

Encontros de Cidadãos para a Geminação de Cidades

1 de Fevereiro

1 de Junho

1 de Setembro

Acção 1 — Medida 1.2

Formação de Redes Temáticas de Cidades Geminadas

1 de Fevereiro

1 de Setembro

Acção 1 — Medida 2.1

Projectos Cívicos

1 de Junho

Acção 1 — Medida 2.2

Medidas de apoio

1 de Junho

Acção 2 — Medida 1 e 2

Apoio estrutural a organizações de investigação sobre políticas da UE (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível da UE

15 de Outubro

Acção 2 — Medida 3

Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

1 de Fevereiro

Acção 4

Memória Europeia Activa

1 de Junho

As candidaturas têm de ser apresentadas até às 12.00 (meio-dia, hora de Bruxelas) da data final para as candidaturas. Se o prazo para a apresentação coincidir com um fim-de-semana, o primeiro dia útil após o fim-de-semana deve ser considerado o último dia do prazo.

As candidaturas têm de ser enviadas para a seguinte morada:

EACEA

Unit P7 Citizenship

Applications — ‘Measure XXX’

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 (BOUR 01/04A)

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão apreciadas propostas que utilizem o formulário electrónico oficial de candidatura (eForm), devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato.

As candidaturas apresentadas em papel por correio, fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração.

VII.   Informações complementares

Encontra as condições pormenorizadas para a apresentação de projectos e os formulários de candidatura no Guia do Programa da iniciativa «Cidadãos para a Europa», de acordo com a última alteração, nos seguintes sítios Internet:

http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura:

http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm


(1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.

(2)  Os 27 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia.

(3)  Este convite à apresentação de propostas diz respeito às subvenções de funcionamento anuais para o exercício financeiro de 2013.