16.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/40


Convite à apresentação de propostas — EACEA/41/10 para a execução do programa Erasmus Mundus 2009-2013 em 2011

2010/C 341/10

Acção 1 — Programas Conjuntos

Acção 2 — Parcerias

Acção 3 — Promoção do ensino superior europeu

OBJECTIVOS DO PROGRAMA

O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em promover o ensino superior europeu, ajudar a melhorar e reforçar as perspectivas dos estudantes em termos de carreira, bem como promover a compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros, em conformidade com os objectivos da política externa da UE, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países terceiros no domínio do ensino superior.

O programa tem por objectivos específicos:

fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu e uma capacidade atractiva tanto na União como além-fronteiras, com o objectivo de criar pólos de excelência,

contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente ao mercado de trabalho, e possuam abertura de espírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que estes obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia e, por outro lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos europeus para países terceiros,

contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países,

melhorar a acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atractividade para os nacionais de países terceiros e para os cidadãos europeus.

O Guia do Programa Erasmus Mundus e os formulários de candidatura para as três acções encontram-se disponíveis no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/erasmus_mundus/funding/higher_education_institutions_en.php

A.   Acção 1 — Programas Conjuntos Erasmus Mundus

Esta acção visa promover a cooperação entre as instituições de ensino superior e o pessoal académico da Europa e de países terceiros, com o objectivo de criar pólos de excelência e recursos humanos com uma formação de elevado nível, é composta por duas sub-acções:

Acção 1A — Cursos de Mestrado Erasmus Mundus (EMMC), e

Acção 1B — Doutoramentos Conjuntos Erasmus Mundus (EMJD),

cujo objectivo é promover programas de pós-gradução da mais elevada qualidade académica, conjuntamente desenvolvidos por consórcios de universidades europeias e, sempre que pertinente, de países terceiros, que possam contribuir para uma maior atracção e visibilidade do sector do ensino superior europeu. Os programas conjuntos deverão incluir mobilidade entre o consórcio de universidades e conduzir à obtenção de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos reconhecidos.

A.1.   Participantes elegíveis e composição do consórcio

As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição dos consórcios são especificadas no Guia do Programa, nas secções 4.2.1 (Acção 1A) e 5.2.1 (Acção 1B).

A.2.   Actividades elegíveis

As actividades elegíveis são especificadas no Guia do Programa, nas secções 4.2.2 (Acção 1A) e 5.2.2 (Acção 1B). Não foram identificadas prioridades temáticas no âmbito do presente convite.

A.3.   Critérios de atribuição

As candidaturas para as Acções 1A e 1B serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Para a Acção 1A — Cursos de Mestrado Erasmus Mundus (EMMC)

Critérios

Ponderação

1.

Qualidade académica

30 %

2.

Integração do curso

25 %

3.

Medidas de gestão, visibilidade e sustentabilidade do curso

20 %

4.

Serviços de apoio e acompanhamento dos estudantes

15 %

5.

Garantia da qualidade e avaliação

10 %

Total

100 %

Para a Acção 1B — Doutoramentos Conjuntos Erasmus Mundus (EMJD)

Critérios

Ponderação

1.

Qualidade académica e da investigação

25 %

2.

Experiência e composição da parceria

25 %

3.

Integração europeia e funcionamento do programa

20 %

4.

Medidas de apoio aos candidatos que beneficiam de uma bolsa para um Curso de Doutoramento Erasmus Mundus

15 %

5.

Gestão, sustentabilidade e garantia da qualidade do programa

15 %

Total

100 %

A.4.   Orçamento

O presente convite à apresentação de propostas não tem qualquer impacto orçamental directo em 2011. O seu objectivo é seleccionar:

para a Acção 1A (EMMC): cerca de 10 novas candidaturas, e até 22 propostas de renovação,

para a Acção 1B (EMMC): cerca de 10 novas candidaturas.

Para cada uma das candidaturas seleccionadas serão emitidos, no Verão de 2011, Acordos-Quadro de Parceria (FPA) com uma duração de cinco anos. Estes FPA darão lugar à atribuição de acordos de subvenção específicos celebrados anualmente e com início no ano lectivo de 2012/2013, que abrangerão, por um lado, apoio financeiro aos consórcios que executam os programas conjuntos e, por outro lado, um determinado número de bolsas anuais individuais destinadas a estudantes, candidatos a doutoramento e académicos europeus e de países terceiros.

A.5.   Prazo para a apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas para a Acção 1A, Cursos de Mestrado Erasmus Mundus (EMMC) e para a Acção 1B, Programa Conjunto de Doutoramento Erasmus Mundus (EMJD) é 29 de Abril de 2011 às 12.00 (meio dia) hora da Europa Central.

A Agência de Execução criou um sistema para a submissão electrónica de todas as candidaturas. No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem enviar as suas candidaturas através de um formulário electrónico que estará disponível a partir de Fevereiro de 2011.

As candidaturas apresentadas através deste formulário (incluindo os anexos) são consideradas definitivas.

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário pertinente. As candidaturas apresentadas em papel, por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração.

A fim de facilitar a identificação de peritos com a experiência académica e de investigação pertinente, os candidatos à Acção 1A (Cursos de Mestrado Erasmus Mundus — EMMC) e 1B (Programas Conjuntos de Doutoramento — EMJD) são convidados a apresentar uma descrição sucinta do programa conjunto (uma página no máximo, incluindo o título, domínio/área(s) abrangidos, parceiros principais e um resumo da estrutura do programa e das características principais) de preferência um mês antes do termo do prazo acima indicado (ou seja, até 31 de Março de 2011). Poderá descarregar um modelo do resumo com o correspondente procedimento de apresentação no endereço seguinte:

http://eacea.ec.europa.eu/erasmus_mundus/funding/higher_education_institutions_en.php

B.   Acção 2 — Parcerias do Erasmus Mundus

Esta acção visa reforçar a cooperação estruturada entre instituições de ensino superior europeias e de países terceiros, através da promoção da mobilidade de estudantes (não licenciados e de mestrado) de todos os níveis de estudos, de doutorandos, investigadores, pessoal académico e administrativo (nem todas as regiões e grupos podem incluir todos os tipos de fluxos de mobilidade).

Acção 2 — As parcerias Erasmus Mundus (EMA2) estão divididas em duas vertentes:

Acção 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 1 — Parcerias com países abrangidos pelos instrumentos IEVP, ICD, FED e IPA (1) (antiga Janela de Cooperação Externa),

Acção 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 2 — Parcerias com países e territórios abrangidos pelos Instrumentos dos Países Industrializados (ICI).

B.1.   Participantes elegíveis, países e composição das parcerias

As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição das parcerias são especificadas no Guia do Programa, nas secções 6.1.2.a (EMA2-VERTENTE 1) e 6.2.2.a (EMA2-VERTENTE 2), e nas «Orientações para o Convite à Apresentação de Propostas 41/10», nas secções 5.3.1. (EMA2-VERTENTE 1) e 5.3.2 (EMA2-VERTENTE 2).

B.2.   Actividades elegíveis

As actividades elegíveis estão especificadas no «Guia do Programa Erasmus Mundus 2009-2013», nas secções 6.1.2.b (EMA2-VERTENTE 1), 6.2.2.b (EMA2-VERTENTE 2) e nas «Orientações para o Convite à Apresentação de Propostas 41/10», nas secções 5.3.1. (EMA2-VERTENTE 1) e 5.3.2 (EMA2-VERTENTE 2).

B.3.   Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 1 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:

Critérios

Ponderação

1.

Relevância

25 %

2.

Qualidade

65 %

2.1

Composição da parceria e mecanismos de cooperação

20 %

2.2

Organização e implementação da mobilidade

25 %

2.3

Serviços de apoio e acompanhamento dos estudantes/pessoal

20 %

3.

Sustentabilidade

10 %

Total

100 %

As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 2 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:

Critérios

Ponderação

1.

Relevância

25 %

2.

Contributo para a promoção da excelência

25 %

3.

Qualidade

50 %

3.1.

Composição da parceria e mecanismos de cooperação

15 %

3.2.

Organização e implementação da mobilidade

20 %

3.3.

Serviços de apoio e acompanhamento dos estudantes/pessoal

15 %

Total

100 %

B.4.   Orçamento  (2)

O montante total disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de aproximadamente 95,6 milhões de EUR e visa um fluxo de mobilidade de 3 265 indivíduos.

O orçamento disponível para a EMA2-VERTENTE 1 é de 89,3 milhões de EUR e visa a mobilidade de 3 125 indivíduos.

O orçamento disponível para a EMA2-VERTENTE 2 é de 6,3 milhões de EUR e visa a mobilidade de 140 indivíduos.

B.5.   Prazo para apresentação das candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas para a Acção 2 do Erasmus Mundus — Parcerias é 29 de Abril de 2011 (faz fé o carimbo postal).

O formulário de pedido de subvenção deverá ser enviado por correio registado para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Convite à apresentação de propostas EACEA/41/10 — Acção 2

Attn Mr Joachim Fronia

BOUR 02/29

Avenue du Bourget 1

1040 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário de candidatura. Não serão aceites candidaturas enviadas unicamente por fax ou correio electrónico.

Os candidatos que apresentarem diversas candidaturas diferentes devem enviar cada candidatura num sobrescrito separado.

C.   Acção 3 — Promoção do ensino superior europeu

Esta acção visa promover o ensino superior europeu através de medidas que reforcem a atractividade, o perfil, a imagem ,visibilidade bem como a acessibilidade.A Acção 3apoia iniciativas, estudos, projectos, eventos e outras actividades transnacionais relacionadas com a dimensão internacional de todos os aspectos do ensino superior, designadamente a promoção, a acessibilidade, a garantia da qualidade, o reconhecimento dos créditos, o reconhecimento das qualificações europeias no estrangeiro e o reconhecimento mútuo de qualificações com países terceiros, o desenvolvimento de programas curriculares, a mobilidade, a qualidade dos serviços, etc.

As actividades da Acção 3 podem revestir várias formas (conferências, seminários, workshops, estudos, análises, projectos-piloto, prémios, redes internacionais, produção de material de divulgação, desenvolvimento de ferramentas das tecnologias de informação e comunicação, etc.) e podem realizar-se em qualquer parte do mundo.

C.1.   Participantes elegíveis e composição do consórcio

As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição dos consórcios são especificadas no Guia do Programa, na secção 7.2.1.

C.2.   Actividades elegíveis

As actividades elegíveis estão especificadas no Guia do Programa, na secção 7.2.2.

Para efeitos do presente convite à apresentação de propostas, os projectos devem abordar uma das seguintes prioridades:

projectos que incidam na promoção do ensino superior europeu em determinadas áreas geográficas (será conferida prioridade às áreas que até agora têm estado menos representadas em projectos Erasmus Mundus, por exemplo, África e os países industrializados).

projectos que visem melhorar os serviços oferecidos a estudantes e doutorandos internacionais.

projectos que abordem a dimensão internacional da garantia da qualidade.

projectos que visem reforçar as relações entre o ensino superior europeu e a investigação.

projectos que promovam as oportunidades de estudo europeias para doutorandos.

projectos que promovam o programa Erasmus Mundus orientado para os estudantes europeus.

Não serão financiados projectos que prevejam as seguintes actividades:

Actividades desenvolvidas no contexto da internacionalização das redes temáticas ERASMUS.

C.3.   Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas no âmbito da Acção 3 serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Critérios

Ponderação

1.

Relevância do projecto para o programa Erasmus Mundus

25 %

2.

O impacto previsto do projecto para contribuir para o reforço da atractividade do ensino superior europeu em todo o mundo

25 %

3.

Medidas para divulgar os resultados e as experiências do projecto, garantia de qualidade e planos com vista a assegurar a sustentabilidade e a exploração dos resultados a longo prazo

15 %

4.

Composição do consórcio e mecanismos de cooperação

15 %

5.

Plano de trabalho e orçamento

20 %

Total

100 %

C.4.   Orçamento  (3)

Este convite à apresentação de propostas visa seleccionar cerca de 6 projectos. O orçamento geral destinado ao co-financiamento de projectos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 1,3 milhões de EUR. O montante das subvenções variará consoante a dimensão dos projectos seleccionados (oscilando, normalmente, entre 100 000 e 350 000 EUR). A contribuição financeira da Agência não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

C.5.   Prazo para apresentação das candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas para projectos da Acção 3 do Erasmus Mundus — reforçar a atractividade do ensino superior europeu — é 29 de Abril de 2011 (faz fé o carimbo postal).

O formulário de pedido de subvenção deverá ser enviado por correio registado para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Convite à apresentação de propostas EACEA/41/10 — Acção 3

Attn Mr Joachim Fronia

BOUR 02/29

Avenue du Bourget 1

1040 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário de candidatura. Não serão aceites candidaturas enviadas unicamente por fax ou correio electrónico.


(1)  

IEVP

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria.

ICD

Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento.

IPA

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.

FED

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) constitui o principal instrumento de concessão de ajuda comunitária à cooperação no âmbito do Acordo de Cotonu: «o Acordo de Parceria entre os representantes dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro».

(2)  Este montante está condicionado à adopção do orçamento da UE para 2011.

(3)  Ver nota de pé-de-página 2.