9.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/22


ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA RELATIVA À AGUARDENTE DE SIDRA DE SOMERSET

2009/C 242/05

INTRODUÇÃO

A 26 de Maio de 2008, o Reino Unido apresentou um pedido de registo da Somerset Cider Brandy (aguardente de sidra de Somerset) como indicação geográfica ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho.

Em conformidade com o n.o 5 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão deve verificar, no prazo de doze meses a contar da data de apresentação do pedido, se o mesmo respeita o disposto no regulamento.

Tendo a verificação sido feita, os serviços da Comissão, em conformidade com o n.o 6 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 110/2008, anunciaram, na 96.a reunião do Comité para as Bebidas Espirituosas, a 8 de Junho de 2009, que o pedido respeita o disposto no regulamento.

Por conseguinte, as especificações principais da ficha técnica serão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia.

Em conformidade com o n.o 7 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 110/2008, qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha um interesse legítimo na matéria pode objectar, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da ficha técnica, ao registo de uma indicação geográfica no anexo III, alegando o incumprimento das condições previstas no regulamento. A objecção, devidamente fundamentada, deve ser apresentada à Comissão numa das línguas oficiais da União Europeia ou acompanhada de uma tradução numa dessas línguas.

ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA RELATIVA À AGUARDENTE DE SIDRA DE SOMERSET

Denominação e categoria da bebida espirituosa, incluindo a indicação geográfica:

Denominação: Somerset Cider Brandy (aguardente de sidra de Somerset).

Categoria de bebidas espirituosas: Aguardente de sidra [categoria 10 do anexo II ao Regulamento (CE) n.o 110/2008].

Descrição da aguardente de sidra de Somerset: Obtida por destilação de sidra.

Principais características físicas, químicas e/ou organolépticas:

Especificação do produto: Título alcoométrico mínimo: 40 % vol.

Aparência: Aspecto claro, entre o dourado e o mel carregado.

Aroma: Um toque a maçã caramelizada, lembrando fruta seca, mel e especiarias.

Perfil gustativo: Travo equilibradamente ácido a maçã caramelizada, fruta seca e baunilha, sedoso e com macieza alcoólica.

Matérias corantes autorizadas: Não é autorizado o emprego de corantes.

Especificação de substâncias voláteis: A quantidade de substâncias voláteis deve ser igual ou superior a 200 g por hectolitro de álcool a 100 % vol.

Água: Não é adicionada água, excepto para a redução final antes do engarrafamento, utilizando-se então água destilada.

Título alcoométrico máximo à saída do alambique: 72 % vol.

Título alcoométrico mínimo: 65 % vol.

Delimitação da área geográfica em questão:

Divisão administrativa de Somerset, Inglaterra.

Método de obtenção da bebida espirituosa:

A sidra destinada a destilação resulta da fermentação do sumo fresco obtido por prensagem de maçãs de variedades tradicionais reconhecidas, cujo número pode chegar a 100, cultivadas no território de Somerset.

O sumo não pode levar aditivos nem ser sujeito a chaptalização (adição de açúcar).

A fermentação inicia-se pela adição de uma cultura de levedura, resultando numa sidra característica da região. A aguardente de sidra é obtida pela destilação desta sidra, complementada por maturação em madeira.

Métodos locais autênticos e invariáveis:

Maturação em cascos de carvalho durante um mínimo de 3 anos;

Período de envelhecimento: 3 anos, no mínimo;

Método de envelhecimento: Cascos de carvalho. Pode ser carvalho das matas de Limousin e Allier, em França, ou cascos de carvalho branco americano que tenham previamente servido para vinho de Xerês ou do Porto.

As variedades de maçã utilizadas tradicionalmente podem ser classificadas como ácida (sharp), amarga-ácida (bitter sharp), doce-amarga (bitter sweet) e doce (sweet). A sidra que serve de matéria-prima deve ser obtida pela prensagem de pelo menos 20 variedades.

Não são utilizados fertilizantes azotados em fase alguma do ciclo vegetativo das variedades de maçã destinadas à produção de sidra para destilação. O rendimento não deve exceder 25 toneladas por hectare.

O cultivo de variedades de maçã para a produção de sidra na região é anterior a 1678. Entre as 100 variedades, incluem-se:

Harry Masters Jersey,

Stoke Red,

Brown Snout,

Kingston Black,

Dabinett,

Harry Masters,

Yarlington Mill,

Stembridge Jersey, e

Tremlett.

Tipo de casco: Carvalho.

Capacidade do casco: Não superior a 700 litros.

Tipo de alambique(s): Alambiques de coluna e vaso, com débito inferior a 100 hectolitros por 24 horas.

Pormenores que demonstrem a ligação do produto ao ambiente geográfico ou à origem geográfica:

Na região de Somerset produz-se aguardente de sidra há aproximadamente 300 anos. A combinação das características edáficas e climáticas da região, a par das variedades de maçã tradicionalmente cultivadas na maioria dos pomares para a produção de aguardente de sidra, resulta numa bebida espirituosa de qualidade, reconhecida em toda a indústria de sidra do Reino Unido. São estas condições que conferem à aguardente de sidra de Somerset as suas características únicas.

A aguardente de sidra de Somerset é produzida a partir de variedades de maçã cultivadas tradicionalmente em Somerset.

A aguardente de sidra é amadurecida em cascos, em entrepostos da região de Somerset.

Eventuais requisitos estabelecidos por disposições comunitárias e/ou nacionais e/ou regionais:

Nenhum requisito, com excepção das disposições gerais constantes do Regulamento (CE) n.o 110/2008, anexo II, ponto 10, em relação à aguardente de sidra.

Requerente:

Denominação do requerente: Association of Somerset Cider Brandy Producers

Endereço:

c/o The Somerset Cider Brandy Company Limited

Burrow Hill

Kingsbury Episcopi

Martock

Somerset

TA12 6BU

UNITED KINGDOM

Informações suplementares:

Historial: Na Grã-Bretanha cultivam-se macieiras desde pelo menos a Idade Média, há cerca de 600 a 700 anos. As primeiras referências escritas à aguardente de sidra remontam a 1678, com citação do termo «Cider Brandy» na publicação «Treatise of Cider» (Tratado sobre a Sidra), de J. Woolridge. O termo «Cider Brandy» é utilizado continuamente desde 1678. Toda a literatura relativa à produção de sidra e maçãs em Inglaterra nos últimos trezentos anos refere o processo de destilação do sumo de maçã.

O termo «Cider Brandy», consagrado desde há 25 anos no direito comunitário (que é directamente aplicável no Reino Unido), caracteriza um produto específico do Reino Unido, obtido por destilação da sidra resultante da fermentação de variedades tradicionais de maçã e envelhecido em cascos.