27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/47


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4899 — SCB/Süd-Chemie)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 255/18)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa SC-Beteiligungsgesellschaft mbH (SCB, Alemanha), controlada em última instância pela JP Morgan Chase & Co. (JPMorgan Chase, EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Süd-Chemie AG (Süd-Chemie, Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

SCB: veículo para operações especiais da JPMorgan Chase,

JPMorgan Chase: serviços financeiros,

Süd-Chemie: produtos químicos para fins especiais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4899 — SCB/Süd-Chemie, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.