8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/3


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/20/07

Juventude em acção

Acção 4.1. — Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude

(2007/C 210/03)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas diz respeito à Acção 4.1 do Programa «Juventude em Acção» e tem por objectivo prestar apoio às actividades permanentes de organismos activos, a nível europeu, no domínio da juventude, que prossigam um objectivo de interesse geral.

Estas actividades devem contribuir para promover a participação activa dos jovens cidadãos na vida pública e na sociedade, bem como na concepção e execução de acções de cooperação comunitária no domínio da juventude em sentido lato.

O presente convite à apresentação de propostas corresponde às subvenções que serão concedidas para o ano de 2008.

No quadro do convite em questão, estão previstos dois tipos de convenções:

Convenção-quadro de parceria: os organismos que pretendam estabelecer com a Agência uma relação de cooperação numa perspectiva de longo prazo são convidados a apresentar uma candidatura para uma convenção-quadro (1) de parceria com uma duração de 3 anos.

Convenção de funcionamento anual: os organismos que não pretendam empenhar-se a longo prazo no quadro de uma convenção de parceria podem apresentar uma candidatura para uma subvenção de funcionamento anual.

A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura é responsável pela execução do presente convite à apresentação de propostas.

2.   Candidatos elegíveis

2.1.   Organismos elegíveis

Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deve satisfazer os seguintes requisitos:

ser não governamental,

ter sido constituído legalmente há, pelo menos, um ano na data de entrega das candidaturas para as convenções de funcionamento anuais, e há, pelo menos quatro anos, na data de entrega das candidaturas para as convenções-quadro de parceria,

ser um organismo sem fins lucrativos,

ser um organismo vocacionado para a juventude ou um organismo de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens,

implicar os jovens na gestão das actividades que realiza em seu favor,

incluir, no seu pessoal, pelo menos um membro permanente (remunerado ou não). É concedida uma excepção aos organismos que não tenham beneficiado, até à presente data, de subvenções no quadro desta acção e que pretendam recrutar um membro do pessoal permanente em caso de concessão da subvenção.

2.2.   Países elegíveis

São elegíveis as candidaturas dos organismos estabelecidos num dos seguintes países:

Os Estados-Membros da União Europeia,

os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein, Noruega,

os países candidatos à adesão à União Europeia que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão: Turquia,

os países dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Montenegro, Sérvia,

determinados países da Europa Oriental: Bielorússia, Moldávia, Federação da Rússia e Ucrânia,

a Confederação Suíça, sob reserva da conclusão de um acordo bilateral com este país.

De entre os organismos candidatos a uma convenção anual devem constar organizações activas em, pelo menos, oito dos países acima referidos.

De entre os organismos candidatos a uma convenção-quadro de parceria devem constar organizações activas em, pelo menos, doze dos países acima mencionados.

3.   Orçamento

O orçamento global atribuído para co-financiamento dos custos de funcionamento dos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude está estimado, para 2008, em 2 400 000 EUR. A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 80 % do total dos custos de funcionamento aprovados pela Comissão. A subvenção comunitária máxima por organismo será de 40 000 EUR no caso de uma convenção-quadro e de 35 000 EUR no caso de uma convenção de funcionamento anual. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de, se pretenderem candidatar-se aos dois tipos de subvenção, ser necessário apresentar duas candidaturas e de a subvenção máxima pedida não poder exceder 35 000 EUR nos dois casos.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

4.   Data-limite de apresentação das candidaturas

As candidaturas a uma convenção-quadro de parceria de 3 anos e as candidaturas a uma subvenção de funcionamento anual para 2008 devem ser enviadas à Agência o mais tardar em 31 de Outubro de 2007.

5.   Informações complementares

Os pedidos devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do texto integral e ser apresentados no formulário previsto para o efeito. Estes documentos podem ser descarregados da Internet, nos endereços seguintes:

DG EAC: http://ec.europa.eu/youth/program/ingyo_en.html

Agência: http://eacea.ec.europa.eu/index.htm


(1)  A assinatura de uma convenção-quadro não implicará qualquer obrigação, da parte da Agência, de atribuir subvenções para 2009-2010.