8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/3 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/20/07
Juventude em acção
Acção 4.1. — Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude
(2007/C 210/03)
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas diz respeito à Acção 4.1 do Programa «Juventude em Acção» e tem por objectivo prestar apoio às actividades permanentes de organismos activos, a nível europeu, no domínio da juventude, que prossigam um objectivo de interesse geral.
Estas actividades devem contribuir para promover a participação activa dos jovens cidadãos na vida pública e na sociedade, bem como na concepção e execução de acções de cooperação comunitária no domínio da juventude em sentido lato.
O presente convite à apresentação de propostas corresponde às subvenções que serão concedidas para o ano de 2008.
No quadro do convite em questão, estão previstos dois tipos de convenções:
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Convenção-quadro de parceria: os organismos que pretendam estabelecer com a Agência uma relação de cooperação numa perspectiva de longo prazo são convidados a apresentar uma candidatura para uma convenção-quadro (1) de parceria com uma duração de 3 anos. |
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Convenção de funcionamento anual: os organismos que não pretendam empenhar-se a longo prazo no quadro de uma convenção de parceria podem apresentar uma candidatura para uma subvenção de funcionamento anual. |
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura é responsável pela execução do presente convite à apresentação de propostas.
2. Candidatos elegíveis
2.1. Organismos elegíveis
Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deve satisfazer os seguintes requisitos:
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ser não governamental, |
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ter sido constituído legalmente há, pelo menos, um ano na data de entrega das candidaturas para as convenções de funcionamento anuais, e há, pelo menos quatro anos, na data de entrega das candidaturas para as convenções-quadro de parceria, |
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ser um organismo sem fins lucrativos, |
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ser um organismo vocacionado para a juventude ou um organismo de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens, |
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implicar os jovens na gestão das actividades que realiza em seu favor, |
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incluir, no seu pessoal, pelo menos um membro permanente (remunerado ou não). É concedida uma excepção aos organismos que não tenham beneficiado, até à presente data, de subvenções no quadro desta acção e que pretendam recrutar um membro do pessoal permanente em caso de concessão da subvenção. |
2.2. Países elegíveis
São elegíveis as candidaturas dos organismos estabelecidos num dos seguintes países:
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Os Estados-Membros da União Europeia, |
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os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein, Noruega, |
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os países candidatos à adesão à União Europeia que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão: Turquia, |
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os países dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Montenegro, Sérvia, |
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determinados países da Europa Oriental: Bielorússia, Moldávia, Federação da Rússia e Ucrânia, |
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a Confederação Suíça, sob reserva da conclusão de um acordo bilateral com este país. |
De entre os organismos candidatos a uma convenção anual devem constar organizações activas em, pelo menos, oito dos países acima referidos.
De entre os organismos candidatos a uma convenção-quadro de parceria devem constar organizações activas em, pelo menos, doze dos países acima mencionados.
3. Orçamento
O orçamento global atribuído para co-financiamento dos custos de funcionamento dos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude está estimado, para 2008, em 2 400 000 EUR. A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 80 % do total dos custos de funcionamento aprovados pela Comissão. A subvenção comunitária máxima por organismo será de 40 000 EUR no caso de uma convenção-quadro e de 35 000 EUR no caso de uma convenção de funcionamento anual. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de, se pretenderem candidatar-se aos dois tipos de subvenção, ser necessário apresentar duas candidaturas e de a subvenção máxima pedida não poder exceder 35 000 EUR nos dois casos.
A Agência reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.
4. Data-limite de apresentação das candidaturas
As candidaturas a uma convenção-quadro de parceria de 3 anos e as candidaturas a uma subvenção de funcionamento anual para 2008 devem ser enviadas à Agência o mais tardar em 31 de Outubro de 2007.
5. Informações complementares
Os pedidos devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do texto integral e ser apresentados no formulário previsto para o efeito. Estes documentos podem ser descarregados da Internet, nos endereços seguintes:
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DG EAC: http://ec.europa.eu/youth/program/ingyo_en.html |
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Agência: http://eacea.ec.europa.eu/index.htm |
(1) A assinatura de uma convenção-quadro não implicará qualquer obrigação, da parte da Agência, de atribuir subvenções para 2009-2010.