6.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 157/14


ACTA

(2006/C 157 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Correcções de voto de sessões anteriores

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Data de sessão: 9.6.2005

Relatório Duarte Freitas — A6-0157/2005

Votação única: Jean-Louis Bourlanges

Data de sessão: 4.7.2005

Modificação da ordem do dia — pedido de Othmar Karas

contra: Katerina Batzeli

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 (COM(2005)0278 — C6-0211/2005 — 2005/2137(ACI)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: AFET, DEVE

Proposta de transferência de dotações DEC 22/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0821 — C6-0212/2005 — 2005/2144(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

2)

pelas comissões parlamentares, o seguinte relatório:

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento de informações antecipadas sobre os passageiros (API) e de registos de identificação dos passageiros (PNR) (COM(2005)0200 — C6-0184/2005 — 2005/0095(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Sophia in 't Veld (A6-0226/2005)

3)

pelos deputados — declaração escrita para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Richard Howitt, David Hammerstein Mintz, Ursula Stenzel, Adamos Adamou e Grażyna Staniszewska, sobre as doenças reumáticas (41/2005).

4.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 13, 14, 15 e 16/2005 tornam-se caducas em virtude de não ter sido recolhido o número de assinaturas necessário, nos termos do n o 5 do artigo 116 o do Regimento.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

ZIMBABUÉ

Margrete Auken, Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Zimbabué (B6-0416/2005);

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre o Zimbabué (B6-0421/2005);

Pasqualina Napoletano e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE, sobre o Zimbabué (B6-0430/2005);

Elizabeth Lynne e Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, sobre o Zimbabué (B6-0432/2005);

Luisa Morgantini, Marco Rizzo, Vittorio Agnoletto e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Zimbabué (B6-0434/2005);

Geoffrey Van Orden, Nirj Deva, Michael Gahler e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Zimbabué (B6-0439/2005);

Brian Crowley, Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre a situação no Zimbabué (B6-0442/2005).

II.

TRÁFICO DE CRIANÇAS NA GUATEMALA

Raül Romeva i Rueda, Alain Lipietz, Monica Frassoni, Eva Lichtenberger e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Guatemala, incluindo o tráfico de crianças (B6-0415/2005);

Philippe Morillon e Antoine Duquesne, em nome do Grupo ALDE, sobre o tráfico de crianças na Guatemala (B6-0419/2005);

Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà e Edite Estrela, em nome do Grupo PSE, sobre o tráfico de crianças na Guatemala (B6-0431/2005);

Marco Rizzo, Vittorio Agnoletto e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação dos Direitos do Homem na Guatemala, incluindo o tráfico de crianças (B6-0435/2005);

Rolandas Pavilionis e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre o tráfico de crianças na Guatemala (B6-0436/2005);

Fernando Fernández Martín, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a adopção na Guatemala (B6-0438/2005).

III.

DIREITOS DO HOMEM NA ETIÓPIA

Margrete Auken, Raül Romeva i Rueda, Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação na Etiópia (B6-0417/2005);

Philippe Morillon e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação na Etiópia (B6-0418/2005);

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Etiópia (B6-0422/2005);

Luisa Morgantini, Marco Rizzo e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Etiópia (B6-0433/2005);

Anders Wijkman, Mario Mantovani, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Etiópia (B6-0437/2005);

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Etiópia (B6-0441/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Patenteabilidade das invenções implementadas por computador *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à osição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à patenteabilidade das invenções implementadas através de computador (11979/1/2004 — C6-0058/2005 — 2002/0047(COD)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Michel Rocard (A6-0207/2005).

Michel Rocard apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Joaquín Almunia (Comissário).

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Toine Manders, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Bruno Gollnisch (Não-inscritos), Klaus-Heiner Lehne, Andrzej Jan Szejna, Sharon Margaret Bowles, David Hammerstein Mintz, Umberto Guidoni, Johannes Blokland, Roberta Angelilli, Luca Romagnoli, Giuseppe Gargani e Manuel Medina Ortega.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

Intervenções de Vittorio Prodi, Rebecca Harms, Vittorio Agnoletto, Kathy Sinnott, Marcin Libicki, Sergej Kozlík, Hans-Peter Mayer, Arlene McCarthy, Andrew Duff, Paul van Buitenen, Erik Meijer, Hans-Peter Martin, Marianne Thyssen, Adam Gierek, Mojca Drčar Murko, Ryszard Czarnecki, Erika Mann, Marco Pannella, Joachim Wuermeling, Edit Herczog, Patrizia Toia, Alexander Stubb, Lasse Lehtinen, Cecilia Malmström, Tomáš Zatloukal, John Attard-Montalto, Simon Coveney, Barbara Kudrycka, Tadeusz Zwiefka, Othmar Karas, Romana Jordan Cizelj, Malcolm Harbour, Zuzana Roithová, Carl Schlyter e Joaquín Almunia.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.3 da Acta de 6.7.2005.

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Luta contra os nemátodos dos quistos da batata * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de directiva do Conselho relativa ao controlo dos nemátodos de quisto da batateira (COM(2005)0151 — C6-0116/2005 — 2005/0058(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0192/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0261)

7.2.   Protocolo ao acordo sobre os transportes marítimos com a China, na sequência do alargamento * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho sobre a conclusão de um Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Popular da China, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0864 — C6-0180/2005 — 2004/0290(CNS)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0205/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0262)

7.3.   Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia (COM(2004)0531 — C6-0048/2005 — 2004/0181(CNS)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0187/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0263)

7.4.   Pedido de defesa da imunidade do Deputado Bossi (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade do Deputado Umberto Bossi (2004/2203(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Diana Wallis (A6-0209/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0264)

7.5.   Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do sr. Ashley Mote (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Ashley Mote (2005/2037(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0213/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0265)

7.6.   Substâncias e preparações perigosas (ftalatos) e segurança dos brinquedos *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima segunda vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas à limitação da colocação no mercado e do uso de certas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura) (05467/1/2005 — C6-0092/2005 — 1999/0238(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Antonios Trakatellis (A6-0196/2005).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0266)

7.7.   Segurança do aprovisionamento de electricidade e investimentos em infraestruturas *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (COM(2003)0740 — C5-0643/2003 — 2003/0301(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0099/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0267)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0267)

Intervenções sobre a votação:

Giles Chichester (relator) no final da votação.

7.8.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Umberto Bossi (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar de Umberto Bossi (2004/2101(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Diana Wallis (A6-0210/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE DECISÃO N o 1

Aprovado (P6_TA(2005)0268)

PROPOSTA DE DECISÃO N o 2

Aprovado (P6_TA(2005)0268)

PROPOSTA DE DECISÃO N o 3

Aprovado (P6_TA(2005)0268)

7.9.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Marchiani (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Marchiani (2005/2105(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Francesco Enrico Speroni (A6-0208/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0269)

7.10.   Banco Central Europeu (2004) (votação)

Relatório sobre o relatório anual de 2004 do Banco Central Europeu (2005/2048(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Kurt Joachim Lauk (A6-0203/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Rejeitado

7.11.   Estratégia de informação e comunicação relativa ao euro e à UEM (votação)

Relatório sobre a aplicação da estratégia de informação e comunicação relativa ao euro e à União Económica e Monetária (2005/2078(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Jules Maaten (A6-0197/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0270)

7.12.   Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia (votação)

Relatório sobre a promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia (2004/2131(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Riitta Myller (A6-0141/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0271)

7.13.   Exploração e trabalho infantil nos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a exploração das crianças nos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (2005/2004(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0185/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Manolis Mavrommatis (relator) faz uma declaração, com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento.

Aprovado (P6_TA(2005)0272)

8.   Votos de boas-vindas

A Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento indiano, chefiada por Rahman Khan, Vice-Presidente do Conselho dos Estados, que toma lugar na tribuna oficial.

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

9.   Sessão solene — Itália

Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Carlo Azeglio Ciampi, Presidente da República Italiana.

Carlo Azeglio Ciampi faz uma declaração.

Mario Borghezio interrompe, ruidosamente, o orador, sendo nisso apoiado por outros deputados italianos membros da Liga do Norte, que arvoram cartazes. O Presidente, após ter, em vão, chamado à ordem os elementos perturbadores, ordena, com base no artigo 146 o do Regimento, a sua expulsão do hemiciclo.

Carlo Azeglio Ciampi prossegue a sua declaração.

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

Intervenção de Bruno Gollnisch sobre o projecto de Tratado Constitucional.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Diana Wallis — A6-0209/2005: Luca Romagnoli

Relatório Jules Maaten — A6-0197/2005: Andreas Mölzer

11.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Antonios Trakatellis — A6-0196/2005

Bloco 1 (alterações 18-21)

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Alexander Lambsdorff, María Sornosa Martínez, Anders Wijkman

abstenções: Holger Krahmer, Zbigniew Zaleski

Relatório Kurt Joachim Lauk — A6-0203/2005

Alteração 11

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Relatório Jules Maaten — A6-0197/2005

Alteração 8

a favor: Caroline Lucas

contra: Marie-Hélène Descamps, Gérard Onesta

Relatório Manolis Mavrommatis — A6-0185/2005

Alteração 4

a favor: Paul Rübig

contra: Gunnar Hökmark

abstenção: Paul Marie Coûteaux

Resolução (conjunto)

a favor: Lena Ek

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão *** — Fundo de Coesão *** — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional *** I — Criação de um Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT) *** I — Fundo Social Europeu *** I — Fundo Europeu para as Pescas * (debate)

Relatório intercalar sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492 — 2004/0163(AVC)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Konstantinos Hatzidakis (A6-0177/2005).

Relatório intercalar sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão (COM(2004)0494 — 2004/0166(AVC)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Alfonso Andria (A6-0178/2005).

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (COM(2004)0495 — C6-0089/2004 — 2004/0167(COD)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Giovanni Claudio Fava (A6-0184/2005).

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT) (COM(2004)0496 — C6-0091/2004 — 2004/0168(COD)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Jan Olbrycht (A6-0206/2005).

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu (COM(2004)0493 — C6-0090/2004 — 2004/0165(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: José Albino Silva Peneda (A6-0216/2005).

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho: Fundo Europeu para as Pescas (COM(2004)0497 — C6-0212/2004 — 2004/0169(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: David Casa (A6-0217/2005).

Konstantinos Hatzidakis apresenta o seu relatório (A6-0177/2005).

Alfonso Andria apresenta o seu relatório (A6-0178/2005).

Giovanni Claudio Fava apresenta o seu relatório (A6-0184/2005).

Jan Olbrycht apresenta o seu relatório (A6-0206/2005).

José Albino Silva Peneda apresenta o seu relatório (A6-0216/2005).

David Casa apresenta o seu relatório (A6-0217/2005).

Intervenção de Alun Michael (Presidente em exercício do Conselho).

Intervenções de Danuta Hübner (Comissário), Vladimír Špidla (Comissário) e Joe Borg (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Nathalie Griesbeck (relatora do parecer da Comissão BUDG) sobre os relatórios A6-0177/2005, A6-0178/2005, A6-0184/2005, A6-0216/2005 e A6-0217/2005, Tadeusz Zwiefka (relator do parecer da Comissão EMPL) sobre o relatório A6-0177/2005, Bogusław Sonik (relator do parecer da Comissão ENVI) sobre os relatórios A6-0177/2005 e A6-0184/2005, Marie Panayotopoulos-Cassiotou (relatora do parecer da Comissão FEMM) sobre os relatórios A6-0177/2005 e A6-0216/2005, Josu Ortuondo Larrea (relator de parecer da Comissão TRAN) sobre o relatório A6-0178/2005, Roselyne Bachelot-Narquin (relatora do parecer da Comissão EMPL) sobre o relatório A6-0184/2005, Lambert van Nistelrooij (relator do parecer da Comissão ITRE) sobre o relatório A6-0184/2005, Gábor Harangozó (relator do parecer da Comissão AGRI) sobre o relatório A6-0184/2005, Marta Vincenzi (relatora do parecer da Comissão FEMM) sobre o relatório A6-0184/2005, Elisabeth Schroedter (relator de parecer da Comissão REGI) sobre o relatório A6-0216/2005, Jim Higgins (relator de parecer da Comissão REGI) sobre o relatório A6-0217/2005, Gerardo Galeote Quecedo, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Vladimír Železný, em nome do Grupo IND/DEM, Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Rolf Berend, Iratxe García Pérez, Paavo Väyrynen, Alyn Smith, Bairbre de Brún, Graham Booth, Seán Ó Neachtain, Peter Baco, István Pálfi, Zita Gurmai, Mojca Drčar Murko, Marie-Hélène Aubert, Kyriacos Triantaphyllides, Bastiaan Belder e Salvatore Tatarella.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de James Hugh Allister, Miroslav Mikolášik, Udo Bullmann, Elspeth Attwooll, Ian Hudghton, Giusto Catania, Mieczysław Edmund Janowski, Carmen Fraga Estévez, Catherine Stihler, Alfonso Andria, Georgios Karatzaferis, Alun Michael, Guntars Krasts, Francesco Musotto, Jan Andersson, Grażyna Staniszewska, Ioannis Gklavakis, Richard Falbr, Markus Pieper, Inés Ayala Sender, Jan Březina, Stavros Arnaoutakis, László Surján, Jamila Madeira, Sérgio Marques, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Margie Sudre, Bernadette Bourzai, Ria Oomen-Ruijten, Eluned Morgan, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Ewa Hedkvist Petersen, Etelka Barsi-Pataky, Duarte Freitas, Rosa Miguélez Ramos, Ivo Belet, Paulo Casaca, Thomas Mann, Richard Seeber, James Nicholson, Danuta Hübner, Vladimír Špidla e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.5 da Acta de 6.7.2005, ponto 4.6 da Acta de 6.7.2005, ponto 4.7 da Acta de 6.7.2005, ponto 4.8 da Acta de 6.7.2005, ponto 4.9 da Acta de 6.7.2005 e ponto 4.10 da Acta de 6.7.2005.

(A sessão, suspensa às 19h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

14.   Prazo para a apresentação de alterações

O seguinte relatório foi aprovado em comissão, nos termos do procedimento previsto no artigo 131 o do Regimento:

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento de informações antecipadas sobre os passageiros (API) e de registos de identificação dos passageiros (PNR) — (COM(2005)0200 — C6-0184/2005 — 2005/0095(CNS)).

Relatora: Sophia in 't Veld (A6-0226/2005)

O prazo para a entrega de alterações é fixado para 6.7.2005 às 10 horas.

15.   O papel das mulheres na Turquia (debate)

Relatório sobre o papel das mulheres na Turquia nas vertentes social, económica e política (2004/2215(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Emine Bozkurt (A6-0175/2005).

Emine Bozkurt apresenta o seu relatório.

Intervenção de Olli Rehn (Comissário).

Intervenções de Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Koenraad Dillen (Não- -inscritos), Edit Bauer, Zita Gurmai, Cem Özdemir, Jan Tadeusz Masiel, Katerina Batzeli e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.15 da Acta de 6.7.2005.

16.   Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (COM(2004)0279 — C6-0037/2004 — 2004/0084(COD)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Angelika Niebler (A6-0176/2005).

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Joachim Wuermeling (relator suplente) apresenta o seu relatório.

Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (relatora do parecer da Comissão EMPL), Katalin Lévai (relatora do parecer da Comissão JURI), Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Bernadette Vergnaud, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Lissy Gröner, Věra Flasarová, Christa Prets, Vladimír Špidla e Hiltrud Breyer, para fazer uma pergunta à Comissão, à qual Vladimír Špidla responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.11 da Acta de 6.7.2005.

17.   Lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações extracontratuais («ROMA II») (COM(2003)0427 — C5-0338/2003 — 2003/0168(COD)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Diana Wallis (A6-0211/2005).

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Diana Wallis apresenta o seu relatório.

Intervenções de Barbara Kudrycka (relatora do parecer da Comissão LIBE), Rainer Wieland, em nome do Grupo PPE-DE, Katalin Lévai, em nome do Grupo PSE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.12 da Acta de 6.7.2005.

18.   «Listas No-fly»/Dados PNR (debate)

Declaração da Comissão: «Listas No-fly»/Dados PNR

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Stavros Lambrinidis e Franco Frattini

O debate é dado por encerrado.

19.   Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia (debate)

Declaração da Comissão: Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia.

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração

Intervenções de Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE, Marek Maciej Siwiec, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Aldis Kušķis, Joseph Muscat, Rolandas Pavilionis, Charles Tannock e Benita Ferrero-Waldner

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Bogdan Klich, Barbara Kudrycka, Laima Liucija Andrikienė, Charles Tannock, Karl von Wogau, Alfred Gomolka e Aldis Kušķis, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o apoio à comunicação social independente na Bielo-Rússia (B6-0411/2005);

Graham Watson e Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE, sobre o apoio à comunicação social independente na Bielorrússia (B6-0413/2005);

Elisabeth Schroedter, Milan Horáček e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre os meios de comunicação social independentes e a situação na Bielorrússia (B6-0420/2005);

Jonas Sjöstedt e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Bielorrússia (B6-0424/2005);

Jan Marinus Wiersma, Marek Maciej Siwiec e Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE, sobre ataques dirigidos contra as forças democráticas e apoio aos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia (B6-0426/2005);

Rolandas Pavilionis, Konrad Szymański e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Bielorrússia (B6-0428/2005)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.5 da Acta de 7.7.2005.

20.   Regras de origem nos regimes comerciais preferenciais (debate)

Pergunta oral apresentada por Enrique Barón Crespo, à Comissão: Regras de origem nos regimes comerciais preferenciais (B6-0329/2005)

Enrique Barón Crespo desenvolve a pergunta oral.

László Kovács (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE, Antolín Sánchez Presedo, em nome do Grupo PSE, e László Kovács.

O debate é dado por encerrado.

21.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 357.481/OJME).

22.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 00h05.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Janusz Onyszkiewicz,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Bersani, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Luta contra os nemátodos dos quistos da batata *

Relatório: JOSEPH DAUL (A6-0192/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Protocolo ao acordo sobre os transportes marítimos com a China, na sequência do alargamento *

Relatório: PAOLO COSTA (A6-0205/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia *

Relatório: KARL-HEINZ FLORENZ (A6-0187/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Pedido de defesa da imunidade do Deputado Bossi

Relatório: DIANA WALLIS (A6-0209/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VE

+

200, 180, 24

5.   Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Ashley Mote

Relatório: KLAUS-HEINER LEHNE (A6-0213/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Substâncias e preparações perigosas (ftalatos) e segurança dos brinquedos *** II

Recomendação para segunda leitura: ANTONIOS TRAKATELLIS (A6-0196/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

bloco n o 1

«pacote de compromisso»

18-21

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

VN

+

487, 9, 10

Bloco n o 2

1-17

comissão

 

 

art 1 o

22

IND/DEM

 

-

 

após o cons 9

23

IND/DEM

 

-

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: bloco n o 1

Verts/ALE: bloco n o 1

7.   Segurança do aprovisionamento de electricidade e investimentos em infra-estruturas *** I

Relatório: GILES CHICHESTER (A6-0099/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

47-72

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Diversos:

As alterações 1 a 46 foram retiradas.

8.   Pedido de defesa da imunidade do Deputado Bossi

Relatório: WALLIS (A6-0210/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de decisão n o 1

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de decisão n o 2

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de decisão n o 3

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

9.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Marchiani

Relatório: SPERONI (A6-0208/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

10.   Banco Central Europeu (2004)

Relatório: LAUK (A6-0203/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

2

4

PSE

 

-

 

10

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

§ 3

5

PSE

 

-

 

§

texto original

vs

-

 

§ 4

12

Verts/ALE

 

-

 

6

PSE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

após o § 4

13

Verts/ALE

 

-

 

§ 5

11

Verts/ALE

VN

-

223, 350, 49

§

texto original

vs

+

 

§ 11

1S

IND/DEM

 

-

 

7

PSE

 

-

 

§ 14

14

Verts/ALE

 

-

 

§ 20

8

PSE

 

-

 

cons B

2

PSE

 

-

 

após o cons B

9

Verts/ALE

 

-

 

cons D

§

texto original

vs

+

 

após o cons J

3

PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VE

-

287, 296, 41

Pedidos de votação em separado

PSE: cons D, § 5

Verts/ALE: §§ 2 e 4

ALDE: § 3

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 11

11.   Estratégia de informação e comunicação relativa ao euro e à UEM

Relatório: JULES MAATEN (A6-0197/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

6S

IND/DEM

 

-

 

§ 2

7

IND/DEM

 

-

 

§ 4

8S

IND/DEM

VN

-

119, 488, 11

12

PSE

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

262, 317, 36

2

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

após o § 4

13

PSE

VE

-

297, 310, 4

§ 5

15

PPE-DE

VE

+

330, 277, 10

§ 6

3

ALDE

 

+

 

§ 9

9S

IND/DEM

VN

-

128, 487, 9

§ 16

14

PSE

 

+

 

§ 18

10S

IND/DEM

 

-

 

§ 19

16S

IND/DEM

 

-

 

4=

11=

ALDE

IND/DEM

 

+

 

cons D

5

IND/DEM

 

-

 

após o cons D

1

ALDE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

493, 117, 14

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

alt 1

1 a parte: texto sem os termos «não obstante ... sobre a inflação»

2 a parte: restante texto

alt 12

1 a parte: até «uma Constituição para a Europa;»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 8, 9, votação final

12.   Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia

Relatório: RIITTA MYLLER (A6-0141/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 6

1

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

13.   Exploração e trabalho infantil nos países em desenvolvimento

Relatório: MANOLIS MAVROMMATIS (A6-0185/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 6

3

PPE-DE

VN

+

583, 10, 14

§ 9

4

PPE-DE

VN

+

571, 9, 13

§ 12

5

PPE-DE

VN

+

597, 10, 14

§ 14

6

PPE-DE

VN

+

593, 9, 14

após o § 20

1

PSE

 

+

 

§ 23

7

PPE-DE

VN

+

604, 8, 15

§ 27

10

GUE/NGL

 

+

 

travessão 2

8S

GUE/NGL

VE

+

354, 246, 23

travessão 3

9

GUE/NGL

 

+

 

cons A

2

PPE-DE

VN

+

610, 7, 13

votação: resolução (conjunto)

VN

+

618, 10, 4

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 2, 3, 4, 5, 6, 7 e votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Trakatellis A6-0196/2005

A favor: 487

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Salvini, Speroni

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, López-Istúriz White, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 9

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister

Abstenções: 10

ALDE: Prodi

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Železný

NI: Mote

PPE-DE: Coveney, Schmitt Ingo, Schnellhardt

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Lauk A6-0203/2005

A favor: 223

ALDE: Bourlanges

GUE/NGL: Meijer, Morgantini

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Gklavakis, Kasoulides, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 350

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Mote, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vidal--Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Frassoni, Lagendijk

Abstenções: 49

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Vanhecke

PSE: Hänsch, Rosati

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

3.   Relatório Maaten A6-0197/2005

A favor: 119

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lauk, McMillan--Scott, Nicholson, Parish, Pieper, Purvis, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Trakatellis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Rossa

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Onesta, Schlyter

Contra: 488

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

ALDE: Ek

GUE/NGL: Rizzo

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Attard-Montalto, Ferreira Anne, Hedh

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

4.   Relatório Maaten A6-0197/2005

A favor: 128

ALDE: Gentvilas, Malmström, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Protasiewicz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, Pahor, Sánchez Presedo, Segelström, Westlund

UEN: Bielan, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 487

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Coûteaux

NI: Battilocchio, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Ek

GUE/NGL: Rizzo

NI: Baco, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Maaten A6-0197/2005

A favor: 493

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann--Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 117

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Goebbels, Hedh

UEN: Camre

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 14

ALDE: Malmström

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martinez

PPE-DE: Wijkman

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 583

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

ALDE: Ek, Malmström

PPE-DE: Elles, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Korhola, Šťastný

Abstenções: 14

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Martinez, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 571

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Grabowski, Karatzaferis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cesa, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

ALDE: Ek, Malmström

IND/DEM: Coûteaux

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Itälä, Korhola, Stubb

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 597

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

ALDE: Ek, Malmström

PPE-DE: Cederschiöld, Fatuzzo, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Korhola, Stubb

Abstenções: 14

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 593

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

ALDE: Ek, Malmström

IND/DEM: Bonde

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Itälä, Korhola, Stubb

Abstenções: 14

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 604

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 8

ALDE: Ek, Malmström

IND/DEM: Bonde

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Korhola, Sumberg

Abstenções: 15

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Mote

PPE-DE: Cederschiöld

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 610

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 7

ALDE: Malmström

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Cederschiöld

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Mavrommatis A6-0185/2005

A favor: 618

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

ALDE: Ek

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

Abstenções: 4

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Knapman

NI: Mote

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0261

Luta contra os nemátodos dos quistos da batata *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa ao controlo dos nemátodos de quisto da batateira (COM(2005)0151 — C6-0116/2005 — 2005/0058(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0151)) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0116/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0192/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0262

Protocolo ao acordo sobre os transportes marítimos com a China, na sequência do alargamento *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho sobre a conclusão de um Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Popular da China, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0864 — C6-0180/2005 — 2004/0290(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0864) (1),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 71 o , o artigo 80 o e o n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0180/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0205/2005),

1.

Aprova a conclusão do protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0263

Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia (COM(2004)0531 — C6-0048/2005 — 2004/0181(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0531) (1),

Tendo em conta o Acordo sobre a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras da África-Eurásia,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 175 o e o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0048/2005),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o artigo 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0187/2005),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

TEXTO DO CONSELHO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o , em conjunção o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo do artigo 300 o e o n o 3, primeiro parágrafo do artigo 300 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o , em conjunção o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo do artigo 300 o , o n o 3, primeiro parágrafo do artigo 300 o e o n o 4 do artigo 300 o ,

Alteração 2

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) As aves migradoras representam uma parte considerável da diversidade específica e devem — em conformidade com a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 1992 — ser conservadas para as gerações vindouras.

Alteração 3

Considerando 7 bis (novo)

 

(7 bis) Sempre que negoceie, em nome da Comunidade e no âmbito do mandato que lhe é conferido, alterações ao plano de acção referido no Anexo 3 do Acordo, a Comissão deverá ter em especial conta as medidas de conservação enumeradas no n o 2 do seu artigo III.

Alteração 4

Artigo 3 o

A Comissão é autorizada a negociar e aprovar, em nome da Comunidade, quaisquer alterações ao plano de acção previsto no artigo IV do acordo e as alterações ao Acordo previstas no artigo X . A Comissão deve conduzir estas negociações em consulta com um comité especial designado pelo Conselho. A Comissão deve garantir que as decisões adoptadas ao abrigo do Acordo são conformes com a legislação comunitária em vigor e com os objectivos das políticas comunitárias.

Relativamente a assuntos que recaiam na esfera de competências da Comunidade, a Comissão é autorizada a aprovar, em nome da Comunidade, alterações aos anexos do Acordo previstas no n o 5 do seu artigo X .

 

Na execução destas tarefas, a Comissão é apoiada por um comité especial designado pelo Conselho.

Caso uma alteração aos anexos do Acordo não seja transposta para as respectivas disposições jurídicas da Comunidade no prazo de noventa dias a contar da sua aprovação pela Conferência das Partes, a Comissão formula uma reserva em relação à referida alteração, mediante notificação por escrito da entidade depositária, nos termos do n o 6 do artigo X. Se a alteração for transposta no período subsequente, a Comissão retira imediatamente a reserva.


(1)  Ainda não publicada no JO.

P6_TA(2005)0264

Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Umberto Bossi

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Umberto Bossi (2004/2203(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado por um advogado, em representação de Umberto Bossi, relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma acção penal pendente no Tribunal de Pádua, em 3 de Agosto de 2004, comunicado em sessão plenária em 13 de Setembro de 2004,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0209/2005),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi deputado ao Parlamento Europeu na quarta legislatura (início do mandato em 19 de Julho de 1994, verificação do mandato em 15 de Novembro de 1994, expiração do mandato em 19 de Julho de 1999) e na quinta legislatura (início do mandato em 20 de Julho de 1999, verificação do mandato em 15 de Dezembro de 1999, expiração do mandato em 10 de Junho de 2001 por incompatibilidade),

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (2),

C.

Considerando que a imunidade a acções judiciais, de que beneficiam os deputados ao Parlamento Europeu, se aplica também aos processos civis,

1.

Decide defender os privilégios e imunidades de Umberto Bossi;

2.

Propõe, nos termos do artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e tendo em conta os procedimentos do Estado-Membro em questão, declarar que o processo em curso não deve ser prosseguido; solicita, por conseguinte, ao Tribunal que retire as conclusões que se impõem;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão e o relatório da comissão competente ao Tribunal de Pádua.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fhormann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 195; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P6_TA(2005)0265

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Ashley Mote

Decisão do parlamento Europeu sobre o pedido de levantamento da imunidade do Deputado Ashley Mote (2005/2037(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade do Deputado Ashley Mote, apresentado pelo Procurador-Geral da Coroa, transmitido pela Representação Permanente do Reino Unido na União Europeia e comunicado em sessão plenária em 23 de Fevereiro de 2005,

Tendo procedido à audição do Deputado Ashley Mote, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8 o , 9 o , 10 o e 19 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0213/2005),

1.

Decide proceder ao levantamento da imunidade do Deputado Ashley Mote;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, à autoridade pertinente no Reino Unido.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2005)0266

Ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura) (5467/1/2005 — C6-0092/2005 — 1999/0238(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (5467/1/2005 — C6-0092/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1999)0577) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0196/2005),

Tendo em conta as declarações da Comissão anexas à presente resolução legislativa e que serão publicadas em conjunto com o acto legislativo no Jornal Oficial,

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 410.

(2)  JO C 116 E de 26.4.2000, p. 14.

P6_TC2-COD(1999)0238

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 5 de Julho de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 14 o do Tratado estabelece um espaço sem fronteiras internas no qual é assegurada a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais.

(2)

As iniciativas no domínio do mercado interno devem melhorar a qualidade de vida, a protecção da saúde e a segurança dos consumidores. A presente directiva cumpre o requisito de se assegurar um elevado nível de protecção da saúde e dos consumidores na concepção e aplicação de todas as políticas e acções comunitárias.

(3)

Deverá proibir-se a utilização de determinados ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura em material plastificado ou incluindo componentes de material plastificado, dado que a sua presença apresenta ou pode eventualmente apresentar riscos para a saúde das crianças. Os brinquedos e artigos de puericultura que, embora não se destinem a essa finalidade, possam entrar em contacto com a boca podem, em determinadas circunstâncias, implicar riscos para a saúde das crianças pequenas se forem fabricados em PVC maleável ou incluírem componentes em PVC maleável que contenham certos ftalatos.

(4)

Consultado pela Comissão, o Comité Científico da Toxicidade, Ecotoxicidade e do Ambiente (CCTEA) apresentou pareceres sobre os riscos que os referidos ftalatos apresentam para a saúde.

(5)

A Recomendação 98/485/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1998, relativa aos artigos de puericultura e brinquedos destinados a ser postos na boca por crianças com menos de três anos de idade, fabricados em PVC maleável que contenha certos ftalatos (4), convidou os Estados-Membros a tomarem medidas que garantissem um elevado nível de protecção da saúde das crianças, em relação aos produtos em causa.

(6)

A utilização de seis ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura destinados a ser postos na boca por crianças com menos de três anos de idade está sujeita desde 1999 a uma proibição temporária a nível da União Europeia, na sequência da aprovação da Decisão 1999/815/CE da Comissão (5), no âmbito da Directiva 92/59/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos (6). Esta decisão tem sido regularmente prorrogada.

(7)

As restrições já adoptadas por determinados Estados-Membros em relação à colocação no mercado de brinquedos e artigos de puericultura devido à presença de ftalatos afectam directamente a realização e o funcionamento do mercado interno, pelo que é necessário aproximar as legislações dos Estados-Membros no domínio em causa e, por conseguinte, alterar o Anexo I à Directiva 76/769/CEE  (7).

(8)

Quando a avaliação científica não permite a determinação do risco com suficiente certeza, deve ser aplicado o princípio da precaução, a fim de assegurar um elevado nível de protecção da saúde, especialmente das crianças.

(9)

As crianças, enquanto organismos em desenvolvimento, são particularmente vulneráveis a substâncias tóxicas para a reprodução, pelo que deve ser reduzida o mais possível a sua exposição a todas as fontes, que na prática sejam evitáveis, de emissão dessas substâncias, especialmente as provenientes de artigos que elas põem na boca.

(10)

Durante as avaliações de risco e/ou no âmbito da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (8), os DEHP, DBP e BBP foram identificados como substâncias tóxicas para a reprodução, tendo por isso sido classificados como substâncias tóxicas para a reprodução de categoria 2.

(11)

As informações científicas relativas aos DINP, DIDP e DNOP ou são insuficientes ou contraditórias, embora não se possa excluir que apresentem um risco potencial se utilizados em brinquedos e artigos de puericultura que, por definição, são produzidos para crianças.

(12)

As incertezas na avaliação da exposição a estes ftalatos, nomeadamente as vezes que são postos na boca e a exposição a emissões de outras fontes, exigem que se atenda a considerações de precaução, pelo que devem ser introduzidas restrições à utilização desses ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura e à colocação desses artigos no mercado. Todavia, as restrições em relação aos DINP, DIDP e DNOP devem ser menos rígidas do que as propostas para os DEHP, DBP e BBP, por uma questão de proporcionalidade.

(13)

A Comissão deverá reexaminar as restantes aplicações dos produtos fabricados em material plastificado ou contendo componentes fabricados em material plastificado que possam apresentar riscos para a saúde humana, em particular os utilizados em instrumentos médicos.

(14)

Em conformidade com a comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução, as medidas baseadas neste princípio deverão ser reexaminadas à luz das novas informações científicas.

(15)

A Comissão, em cooperação com as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela vigilância do mercado e pela aplicação da lei em matéria de brinquedos e artigos de puericultura, e em consulta com as organizações competentes de produtores e importadores, deve vigiar a utilização de ftalatos e de outras substâncias plastificantes em brinquedos e artigos de puericultura.

(16)

Para efeitos da Directiva 76/769/CEE, deverá definir-se a expressão «artigo de puericultura».

(17)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (9), o Conselho deve encorajar os Estados-Membros a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los.

(18)

A Comissão vai rever a utilização noutros produtos dos ftalatos enumerados no Anexo I à Directiva 76/769/CEE, quando estiver concluída a avaliação do risco no âmbito do Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (10).

(19)

A presente directiva é aplicável sem prejuízo da legislação comunitária que estabelece requisitos mínimos para a protecção dos trabalhadores incluídos na Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (11), e nas directivas específicas nela baseadas, nomeadamente a Directiva 90/394/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (12), e a Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (13),

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 76/769/CEE é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 1 o é aditada a seguinte alínea ao n o 3:

«c)

«Artigo de puericultura», qualquer produto destinado a facilitar o sono, o relaxamento, a higiene, a alimentação e a sucção das crianças.»

2.

O Anexo I é alterado nos termos do Anexo à presente directiva.

Artigo 2 o

A Comissão reavalia, até ... (14) , as medidas previstas na Directiva 76/769/CEE, com a redacção que lhe é dada pela presente directiva, à luz das novas informações científicas relativas às substâncias descritas no Anexo à presente directiva e seus substitutos e, se se justificar, essas medidas serão alteradas nesse sentido.

Artigo 3 o

1.   Os Estados-Membros devem aprovar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (15) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de ... (16).

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser dela acompanhadas aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 4 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 116 E de 26.4.2000, p. 14.

(2)  JO C 117 de 26.4.2000, p. 59.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 6 de Julho de 2000 (JO C 121 de 24.4.2001, p. 410),

Posição Comum do Conselho de 4 de Abril de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e Posição do Parlamento Europeu de 5 de Julho de 2005.

(4)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 35.

(5)  JO L 315 de 9.12.1999, p. 46. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/781/CE (JO L 344 de 20.11.2004, p. 35).

(6)  JO L 228 de 11.8.1992, p. 24. Directiva revogada pela Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 11 de 15.1.2002, p. 4).

(7)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/98/CE da Comissão (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).

(8)  JO L 196 de 16.8.1967, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(9)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(10)  JO L 84 de 5.4.1993, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(11)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(12)  JO L 196 de 26.7.1990, p. 1. Directiva revogada pela Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50).

(13)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11.

(14)  Quatro anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  Seis meses após a da data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  Doze meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Ao Anexo I à Directiva 76/769/CEE são aditados os seguintes pontos:

[XX.] Os seguintes ftalatos (ou outros nos CAS e EINECS que incluam a substância):

di(2-etil-hexilo) ftalato (DEHP)

N o CAS 117-81-7

N o EINECS 204-211-0

ftalato de dibutilo (DBP)

N o CAS 84-74-2

N o EINECS 201-557-4

ftalato de benzilbutilo (BBP)

N o CAS 85-68-7

N o EINECS 201-622-7

Não podem ser utilizados, como substâncias ou componentes de preparações em concentrações superiores a 0,1 % em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura.

Os brinquedos e artigos de puericultura que contenham estes ftalatos numa concentração superior ao limite atrás referido não podem ser colocados no mercado.

[XX a.] Os seguintes ftalatos (ou outros nos CAS e EINECS que incluem a substância):

ftalato de di-isononilo (DINP)

N o CAS 28553-12-0 e 68515-48-0

N o EINECS 249-079-5 e 271-090-9

ftalato de di-isodecilo (DIDP)

N o CAS 26761-40-0 e 68515-49-1

N o EINECS 247-977-1 e 271-091-4

ftalato de di-n-octilo (DNOP)

N o CAS 117-84-0

N o EINECS 204-214-7

Não podem ser utilizados, como substâncias ou componentes de preparações em concentrações superiores a 0,1 % em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura que as crianças possam pôr na boca.

Os brinquedos e artigos de puericultura que contenham estes ftalatos numa concentração superior ao limite atrás referido não podem ser colocados no mercado.

P6_TA(2005)0267

Segurança do fornecimento de electricidade e investimento em infra-estruturas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (COM(2003)0740 — C5-0643/2003 — 2003/0301(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0740) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0643/2003),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0099/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0301

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de Julho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo consultado o Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (3), deu um contributo muito importante para a criação do mercado interno da electricidade. A garantia de um elevado nível de segurança do fornecimento constitui um objectivo essencial para o bom funcionamento do mercado interno, e aquela directiva oferece aos Estados-Membros a possibilidade de imporem obrigações de serviço público às empresas de electricidade, respeitantes, nomeadamente, à segurança do fornecimento. Estas obrigações de serviço público devem ser definidas de forma tão precisa e estrita quanto possível, não devendo dar lugar à criação de capacidade de produção superior à necessária para evitar cortes indevidos na distribuição de electricidade aos clientes finais.

(2)

Os valores da procura de electricidade são, em regra, calculados para o médio prazo com base em cenários elaborados pelos operadores das redes de transporte ou por outras organizações capazes de os conceber a pedido de um Estado-Membro.

(3)

A criação de um mercado único e concorrencial da electricidade na UE exige políticas transparentes e não discriminatórias de segurança do fornecimento de electricidade compatíveis com os requisitos daquele mercado. A ausência destas políticas em alguns Estados-Membros ou a existência de diferenças significativas nas políticas dos Estados-Membros conduzirá a distorções da concorrência. Assim, a definição de funções e responsabilidades claras das autoridades competentes, dos próprios Estados-Membros e de todos os intervenientes no mercado relevantes é fundamental para garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o bom funcionamento do mercado interno , evitando simultaneamente a criação de obstáculos à entrada de novos participantes no mercado, tais como empresas que produzem ou fornecem electricidade num Estado-Membro mas que só recentemente começaram a operar nesse Estado-Membro, e evitando criar distorções do mercado interno da electricidade ou dificuldades significativas para os participantes no mercado, incluindo as empresas com pequenas partes de mercado, tais como produtores ou fornecedores com quotas muito pequenas do mercado comunitário relevante.

(4)

A Decisão n o 1229/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia (4), estabelece um conjunto de orientações para a política comunitária relativa às redes transeuropeias no sector da energia; o Regulamento (CE) n o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (5), estabelece nomeadamente os princípios gerais e normas pormenorizadas relativos à gestão de congestionamentos.

(5)

Ao promover a electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia, é também necessário assegurar a disponibilidade das reservas de substituição associadas, quando necessárias do ponto de vista técnico, para manter a fiabilidade e a segurança da rede.

(6)

A fim de respeitar os compromissos da Comunidade em matéria ambiental e diminuir a dependência energética do exterior, importa atender aos efeitos a longo prazo do aumento da procura de electricidade.

(7)

A cooperação entre os operadores das redes de transporte nacionais em matérias relacionadas com a segurança das redes, incluindo a definição da capacidade de transferência, o fornecimento de informações e a modelização das redes, é vital para o desenvolvimento de um mercado interno em bom funcionamento e pode ainda ser melhorada . A falta de coordenação no que respeita à segurança das redes prejudica a criação de condições equitativas no plano da concorrência.

(8)

O principal intuito das regras e recomendações técnicas pertinentes, como as contidas no manual de operações da União para a Coordenação do Transporte de Electricidade (UCTE), as regras e recomendações semelhantes elaboradas pela NORDEL e pelo Baltic Grid Code e as regras elaboradas para os sistemas do Reino Unido e da Irlanda, é prestar apoio ao funcionamento técnico da rede interligada, contribuindo dessa forma para satisfazer a necessidade de funcionamento contínuo da rede em caso de colapso do sistema num ou mais pontos da rede e reduzir ao mínimo os custos associados à minimização dos efeitos dessas falhas no abastecimento.

(9)

Os operadores de sistemas de transporte e distribuição devem ser obrigados a oferecer um serviço de elevado nível aos clientes finais em termos de frequência e duração das interrupções do serviço aos clientes.

(10)

As medidas a que é possível recorrer para assegurar a manutenção de níveis adequados de capacidade de produção de reservas devem respeitar os princípios do mercado e não ser discriminatórias, podendo consistir em garantias ou convenções contratuais, opções de capacidade ou obrigações de capacidade. Essas medidas poderão também ser completadas por outros instrumentos não discriminatórios, como os pagamentos de capacidade.

(11)

Para assegurar a disponibilidade de informação prévia adequada, os Estados-Membros devem publicar medidas que mantenham o equilíbrio entre a oferta e a procura entre investidores efectivos e potenciais no sector da produção e entre consumidores de electricidade.

(12)

Sem prejuízo do disposto nos artigos 86 o , 87 o e 88 o do Tratado, é importante que os Estados-Membros estabeleçam um quadro inequívoco , apropriado e estável, que facilite a segurança do fornecimento de electricidade e promova o investimento na capacidade de produção e em técnicas de gestão da procura. É igualmente importante a tomada de medidas adequadas para assegurar um quadro regulamentar que incentive o investimento em novas interligações de transporte, especialmente entre Estados-Membros .

(13)

O Conselho Europeu de Barcelona estabeleceu o nível de interligação entre Estados-Membros. Um baixo nível de interligação provoca a fragmentação do mercado e é obstáculo ao desenvolvimento da concorrência. A existência de uma capacidade adequada de interligação física de transporte, quer transfronteiriça, quer não, é fundamental, mas não é condição suficiente para uma concorrência plenamente eficaz. A bem dos consumidores finais, a relação entre os benefícios potenciais dos novos projectos de interligação e os custos desses projectos deverá ser devidamente equilibrada.

(14)

Dado que é importante determinar a capacidade máxima de transferência disponível sem violar os requisitos de um funcionamento seguro da rede, também é importante, neste contexto, assegurar a total transparência do processo de cálculo e atribuição de capacidade dentro da rede de transporte. Desta forma, será possível dar uma melhor utilização à capacidade existente, não enviando sinais enganadores de escassez para o mercado, o que apoiará a realização de um mercado interno plenamente competitivo, como previsto na Directiva 2003/54/CE.

(15)

Os operadores das redes de transporte e distribuição necessitam de um quadro regulamentar adequado e estável com vista ao investimento e à manutenção e renovação das redes .

(16)

O artigo 4 o da Directiva 2003/54/CE exige aos Estados-Membros que controlem e apresentem relatórios sobre a segurança do fornecimento de electricidade. Este relatório deve cobrir os factores de relevo a curto, médio e longo prazo para a segurança do fornecimento, incluindo a intenção dos operadores de redes de transporte de investirem na rede. Na elaboração desse relatório, os Estados-Membros devem fazer referência às informações e avaliações já em curso pelos operadores de redes de transporte, tanto numa base individual como colectiva, incluindo a nível europeu.

(17)

Os Estados-Membros devem garantir uma aplicação efectiva da presente directiva .

(18)

Em consonância com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade consagrados no artigo 5 o do Tratado, os objectivos da acção proposta, nomeadamente o fornecimento seguro de electricidade assente numa concorrência leal e a criação de um mercado interno da electricidade plenamente operacional , não podem ser realizados devidamente pelos Estados-Membros, mas podem, dada a dimensão e os efeitos da acção, ser mais bem realizados pela Comunidade. A presente directiva limita-se ao mínimo necessário para alcançar aqueles objectivos, não indo além do necessário para esse efeito,

ADOPTARAM A SEGUINTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto e âmbito

1.    A presente directiva estabelece medidas para garantir a segurança do fornecimento de electricidade , no intuito de assegurar o bom funcionamento do mercado interno da electricidade na UE e:

um nível adequado de capacidade de produção;

um equilíbrio adequado entre a procura e o fornecimento; e

um nível apropriado de interligação entre os Estados-Membros, tendo em vista o desenvolvimento do mercado interno .

2.    A presente directiva estabelece um quadro no qual os Estados-Membros definirão políticas, transparentes , estáveis e não discriminatórias para a segurança do fornecimento de electricidade, compatíveis com os requisitos de um mercado interno e concorrencial da electricidade.

Artigo 2 o

Definições

Para os efeitos da presente directiva, são aplicáveis as definições contidas no artigo 2 o da Directiva 2003/54/CE. Aplicar-se-ão igualmente as seguintes definições :

a)

«Entidade reguladora»: as entidades reguladoras dos Estados-Membros, designadas nos termos do artigo 23 o da Directiva 2003/54/CE;

b)

«Segurança do fornecimento de electricidade»: a capacidade de um sistema de electricidade para abastecer os utilizadores finais de energia eléctrica nos termos do disposto na presente directiva;

c)

«Segurança de funcionamento da rede»: o funcionamento contínuo da rede de transporte e, se for caso disso, de distribuição em circunstâncias previsíveis;

d)

«Equilíbrio entre oferta e procura»: a satisfação da procura previsível de electricidade pelos consumidores sem necessidade de aplicar medidas compulsivas para diminuir o consumo.

Artigo 3 o

Disposições gerais

1.    Os Estados-Membros devem garantir um elevado nível de segurança no fornecimento de electricidade, tomando as medidas necessárias para favorecer um clima de investimento estável, definindo as funções e responsabilidades das autoridades competentes — incluindo as entidades reguladoras, se for caso disso — e de todos os intervenientes no mercado relevantes e publicando informações a esse respeito. Tais intervenientes compreendem, designadamente: os operadores das redes de transporte e de distribuição, os produtores de electricidade, os fornecedores e os consumidores finais.

2.   Ao aplicarem as medidas a que se refere o n o 1, os Estados-Membros devem ter em conta :

a)

A importância de garantir a continuidade do fornecimento de electricidade;

b)

A importância de um quadro regulamentar estável e transparente ;

c)

O mercado interno e a possibilidade de cooperação transfronteiriça no que respeita à segurança do fornecimento de electricidade;

d)

A necessidade de manutenção periódica e, se necessário, de renovação das redes de transporte e distribuição, a fim de manter o bom desempenho das redes ;

e)

A importância de assegurar a correcta aplicação da Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (6) , e da Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia (7), na medida em que as respectivas disposições digam respeito à segurança do fornecimento de electricidade ;

f)

A necessidade de assegurar uma capacidade de transporte e de produção de reservas suficiente para um funcionamento estável; e

g)

A importância de incentivar a liquidez dos mercados grossistas.

3.     Ao aplicarem as medidas a que se refere o n o 1, os Estados-Membros podem igualmente atender:

a)

Ao grau de diversificação da produção de electricidade nos planos nacional ou regional;

b)

À importância de diminuir os efeitos a longo prazo do aumento da procura de electricidade;

c)

À importância de incentivar a eficiência energética e a adopção de novas tecnologias, nomeadamente tecnologias de gestão da procura, tecnologias para as fontes de energia renováveis e tecnologias de produção distribuída; e

d)

À importância de remover os obstáculos administrativos ao investimento em infra-estruturas e em capacidade de produção.

4.   Os Estados-Membros assegurarão que nenhuma medida adoptada nos termos da presente directiva seja discriminatória ou implique encargos exagerados para os intervenientes no mercado, incluindo os novos intervenientes no mercado e as empresas com pequenas partes de mercado. Os Estados-Membros devem também ponderar, antes de as adoptarem, o impacto das medidas sobre o custo da electricidade para os consumidores finais.

5.     Ao assegurar o nível adequado de interligação entre os Estados-Membros a que se refere o terceiro travessão do n o 1 do artigo 1 o , há que conferir especial atenção:

À localização geográfica específica de cada Estado-Membro;

À manutenção de um equilíbrio razoável entre os custos da construção de novas interligações e os benefícios para o consumidor final; e

A que as interligações existentes sejam utilizadas tão eficazmente quanto possível.

Artigo 4 o

Segurança do funcionamento das redes

1.

a)

Os Estados-Membros ou as autoridades competentes devem assegurar que os operadores dos sistemas de transporte fixem as regras e obrigações mínimas de funcionamento relativas à segurança das redes.

Antes de fixarem essas regras e obrigações, devem consultar os intervenientes relevantes dos países com os quais existam interligações;

b)

Não obstante o disposto no primeiro parágrafo da alínea a), os Estados-Membros podem exigir que os operadores de redes de transporte submetam essas regras e obrigações à aprovação da autoridade competente;

c)

Os Estados-Membros devem assegurar que os operadores de sistemas de transporte e, se for caso disso, de distribuição cumpram as regras e obrigações de funcionamento mínimas em matéria de segurança das redes;

d)

Os Estados-Membros devem exigir que os operadores dos sistemas de transporte mantenham um nível adequado de segurança do funcionamento das redes.

Para esse efeito, os operadores dos sistemas de transporte devem manter um nível adequado de capacidade de reserva técnica de transporte para a segurança do funcionamento da rede e cooperar com os operadores de sistemas de transporte interessados aos quais se encontrem interligados. O nível de circunstâncias previsíveis a que a segurança deve ser mantida é definido nas regras de segurança de funcionamento da rede;

e)

Os Estados-Membros devem assegurar, em particular, que os operadores de sistemas de transporte interligados e, se for caso disso, os operadores de sistemas de distribuição troquem informações relativas ao funcionamento das redes de forma atempada e eficaz, em conformidade com os requisitos mínimos de funcionamento. Os mesmos requisitos devem, se for caso disso, ser aplicados aos operadores de sistemas de transporte e distribuição que estejam interligados com operadores de sistemas situados fora da Comunidade.

2.    Os Estados-Membros ou as autoridades competentes devem assegurar que os operadores de redes de transporte e , se for caso disso, de distribuição fixem e cumpram objectivos de desempenho para a qualidade do abastecimento e a segurança das redes. Esses objectivos devem ser sujeitos a homologação pelos Estados-Membros ou pelas autoridades competentes, a quem compete fiscalizar a respectiva execução. Devem ser objectivos, transparentes e não discriminatórios e devem ser publicados .

3.     Ao tomarem as medidas a que se referem o artigo 24 o da Directiva 2003/54/CE e o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 1228/2003, os Estados-Membros não devem fazer discriminações entre contratos transfronteiras e contratos nacionais.

Os Estados-Membros devem assegurar que as restrições de fornecimento em situação de emergência se baseiem em critérios pré-definidos relativos à gestão de desequilíbrios por parte dos operadores de sistemas de transporte. Todas as eventuais medidas de protecção devem ser tomadas em estreita concertação com os demais operadores de sistemas de transporte relevantes e respeitando os convénios bilaterais aplicáveis, incluindo os relativos a intercâmbios de informações.

Artigo 5 o

Manutenção do equilíbrio entre a oferta e a procura

1.    Os Estados-Membros tomarão as medidas adequadas para manter o equilíbrio entre a procura de electricidade e a disponibilidade de capacidade de produção.

Os Estados-Membros devem, em especial:

Incentivar, sem prejuízo dos requisitos específicos de pequenos sistemas isolados, a criação de um enquadramento para o mercado grossista que forneça sinais de preços adequados em termos de produção e consumo;

Exigir que os operadores de redes de transporte assegurem um nível adequado de capacidade de produção de reservas para manter esse equilíbrio e/ou adoptem medidas equivalentes que respeitem os princípios do mercado.

2.     Sem prejuízo do disposto nos artigos 87 o e 88 o do Tratado, os Estados-Membros poderão também tomar medidas suplementares, incluindo, nomeadamente, as seguintes:

a)

Disposições que facilitem a criação de novas capacidades de produção e a entrada de novas empresas de produção no mercado;

b)

Remoção dos obstáculos à utilização de contratos interruptíveis;

c)

Remoção dos obstáculos à celebração de contratos de dimensões variáveis, tanto para os produtores como para os clientes;

d)

Medidas de incentivo à adopção de tecnologias de gestão da procura em tempo real, tais como sistemas de medição tecnologicamente avançados;

e)

Medidas de incentivo à conservação de energia;

f)

Concursos públicos ou outros procedimentos equivalentes em termos de transparência e não discriminação, de acordo com o n o 1 do artigo 7 o da Directiva 2003/54/CE.

3.   Os Estados-Membros publicarão as medidas tomadas nos termos do presente artigo, assegurando uma difusão tão vasta quanto possível .

Artigo 6 o

Investimento na rede

1.   Os Estados-Membros devem instituir um quadro regulamentar que:

Dê aos operadores, tanto das redes de transporte como de distribuição, sinais de investimento que lhes permitam desenvolver as suas redes de forma a dar resposta à procura previsível do mercado; e

Facilite a manutenção e, se necessário, a renovação das suas redes.

2.    Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n o 1228/2003, os Estados-Membros poderão também permitir investimentos de natureza comercial no que se refere à interligação.

Os Estados-Membros garantirão que as decisões em matéria de investimentos em interligação sejam tomadas em estreita cooperação entre os operadores dos sistemas de transporte interessados.

Artigo 7 o

Relatórios

1.    Os Estados-Membros devem assegurar que os relatórios referidos no artigo 4 o da Directiva 2003/54/CE abranjam a adequação global do sistema para dar resposta à procura de energia eléctrica actual e projectada, compreendendo:

A segurança do funcionamento das redes;

O equilíbrio entre oferta e procura projectado para o próximo período de 5 anos;

As perspectivas de segurança do fornecimento de electricidade para o período de 5 a 15 anos a partir da data do relatório;

As intenções de investimento no fornecimento de capacidade de interligação transfronteiriça, para os próximos 5 ou mais anos de calendário, dos operadores de sistemas de transporte ou de qualquer outra entidade, de que tenham conhecimento.

2.    Os Estados-Membros ou as autoridades competentes devem elaborar os referidos relatórios em estreita colaboração com os operadores de redes de transporte. Estes devem, se tal for adequado, consultar os operadores de redes de transporte vizinhos.

3.    A secção dos relatórios relativa aos investimentos em interligação referida no quarto travessão do n o 1 deverá ter em conta:

a)

Os princípios de gestão de congestionamentos a que se refere o Regulamento (CE) n o 1228/2003;

b)

As linhas de transporte existentes e planeadas;

c)

Os padrões previstos de produção, fornecimento, trocas transfronteiriças e consumo, tendo em consideração medidas de gestão da procura; e

d)

Os objectivos de desenvolvimento sustentável regionais, nacionais e europeus, incluindo os projectos integrados nos eixos para projectos prioritários estabelecidos no Anexo I da Decisão n o 1229/2003/CE.

Os Estados-Membros devem assegurar que os operadores das redes de transporte forneçam informações sobre as suas intenções de investimento em fornecimento de capacidade de interligação transfronteiriça, bem como sobre as de qualquer outra entidade de que tenham conhecimento.

Os Estados-Membros podem também exigir que os operadores das redes de transporte forneçam informações sobre os investimentos relacionados com a instalação de linhas internas que afectem materialmente a criação de interligações transfronteiriças.

4.    Os Estados-Membros ou as autoridades competentes devem assegurar que sejam facultados aos operadores de redes de transporte e/ou às autoridades competentes os meios necessários em termos de acesso à informação, caso tal seja relevante para o cumprimento desta missão.

Será garantida a não divulgação de informações confidenciais.

5.    Com base nas informações recebidas da autoridade competente nos termos do quarto travessão do n o 1, a Comissão apresentará aos Estados Membros, às autoridades competentes e ao Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás, criado pela Decisão 2003/796/CE da Comissão, de 11 de Novembro de 2003 (8), um relatório sobre os investimentos planeados e a sua contribuição para o objectivo fixado no n o 1 do artigo 1 o .

Este relatório poderá ser combinado com o previsto na alínea c) do n o 1 do artigo 28 o da Directiva 2003/54/CE e deve ser publicado.

Artigo 8 o

Aplicação

1.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que as disposições nacionais adoptadas nos termos da presente directiva sejam efectivamente aplicadas .

2.   Os Estados-Membros notificarão as referidas disposições à Comissão até 1 de Dezembro de 2007, e notificá-la-ão sem demora de quaisquer alterações que as afectem.

Artigo 9 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (9). Do facto informarão imediatamente a Comissão.

2.   As disposições assim adoptadas pelos Estados-Membros incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

Artigo 10 o

Relatório

A Comissão acompanhará e examinará a aplicação da presente directiva e apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até ... (10) , um relatório sobre os progressos realizados.

Artigo 11 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 12 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 120 de 20.5.2005, p. 119 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 5 de Julho de 2005.

(3)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/85/CE do Conselho (JO L 236 de 7.7.2004, p. 10).

(4)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 11.

(5)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1223/2004 do Conselho (JO L 233 de 2.7.2004, p. 3).

(6)  JO L 283 de 27.10.2001, p. 33. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(7)  JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.

(8)  JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.

(9)  24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(10)  48 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

P6_TA(2005)0268

Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Umberto Bossi

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Umberto Bossi (2004/2101(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado por um advogado em representação de Umberto Bossi relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma acção penal pendente no Tribunal de Brescia, em data de 7 de Maio de 2004, comunicado em sessão plenária em 22 de Julho de 2004,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0210/2005),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi deputado ao Parlamento Europeu na quarta legislatura (início do mandato em 19 de Julho de 1994, verificação do mandato em 15 de Novembro de 1994, expiração do mandato em 19 de Julho de 1999) e na quinta legislatura (início do mandato em 20 de Julho de 1999, verificação do mandato em 15 de Dezembro de 1999, expiração do mandato em 10 de Junho de 2001 por incompatibilidade),

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (2),

1.

Decide defender os privilégios e imunidades de Umberto Bossi;

2.

Propõe, nos termos do artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e tendo em conta os procedimentos do Estado-Membro em questão, declarar que o processo em curso não deve ser prosseguido; solicita, por conseguinte, ao Tribunal que retire as conclusões que se impõem;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão e o relatório da comissão competente ao Tribunal de Brescia.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fhormann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

2.

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Umberto Bossi (2004/2101(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado por um advogado em representação de Umberto Bossi relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma acção penal pendente no Tribunal de Bérgamo, em data de 7 de Maio de 2004, comunicado em sessão plenária em 22 de Julho de 2004,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0210/2005),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi deputado ao Parlamento Europeu na quarta legislatura (início do mandato em 19 de Julho de 1994, verificação do mandato em 15 de Novembro de 1994, expiração do mandato em 19 de Julho de 1999) e na quinta legislatura (início do mandato em 20 de Julho de 1999, verificação do mandato em 15 de Dezembro de 1999, expiração do mandato em 10 de Junho de 2001 por incompatibilidade),

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (2),

1.

Decide defender os privilégios e imunidades de Umberto Bossi;

2.

Propõe, nos termos do artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e tendo em conta os procedimentos do Estado-Membro em questão, declarar que o processo em curso não deve ser prosseguido; solicita, por conseguinte, ao Tribunal que retire as conclusões que se impõem;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão e o relatório da comissão competente ao Tribunal de Bérgamo.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fhormann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

3.

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Umberto Bossi (2004/2101(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado por um advogado em representação de Umberto Bossi relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma acção penal pendente no Tribunal de Milão, em data de 7 de Maio de 2004, comunicado em sessão plenária em 22 de Julho de 2004,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0210/2005),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi deputado ao Parlamento Europeu na quarta legislatura (início do mandato em 19 de Julho de 1994, verificação do mandato em 15 de Novembro de 1994, expiração do mandato em 19 de Julho de 1999) e na quinta legislatura (início do mandato em 20 de Julho de 1999, verificação do mandato em 15 de Dezembro de 1999, expiração do mandato em 10 de Junho de 2001 por incompatibilidade),

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu gozam no seu próprio território nacional das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país (2),

C.

Considerando que, no processo julgado pelo Tribunal de Milão, Umberto Bossi usou de violência e ameaçou agentes da polícia italiana que efectuavam uma busca nas instalações da sede da Liga Norte em Milão, ordenada pelo Delegado do Ministério Público de Verona,

D.

Considerando que, na altura, Umberto Bossi era deputado ao parlamento italiano e que o Tribunal Constitucional italiano decidiu, em 17 de Maio de 2001, que o mesmo não gozava de imunidade parlamentar, considerando que insultos e actos de resistência e violência não são de modo algum actos a que possa aplicar-se o privilégio parlamentar,

E.

Considerando que, neste caso, apenas pode ser aplicada a alínea a) do artigo 10 o do Protocolo acima citado, e que os deputados ao parlamento italiano não gozam de imunidade parlamentar no âmbito de acções penais nestas circunstâncias,

1.

Decide não defender os privilégios e imunidades de Umberto Bossi no âmbito de uma acção penal pendente no Tribunal de Milão.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fhormann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Alínea a) do artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P6_TA(2005)0269

Pedido de defesa da imunidade parlementar do Deputado Marchiani

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Jean-Charles Marchiani (2005/2105(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado por Jean-Charles Marchiani, em 19 de Maio de 2005, relativo à defesa da sua imunidade, o qual foi comunicado em sessão plenária em 26 de Maio de 2005,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0208/2005),

A.

Considerando que Jean-Charles Marchiani foi eleito para o Parlamento Europeu na quinta eleição por sufrágio universal directo, realizada em 13 de Junho de 1999, que o Parlamento procedeu à verificação dos seus poderes em 15 de Dezembro de 1999 (2) e que o seu mandato cessou no dia 19 de Julho de 2004,

B.

Considerando que, durante o período em que foi deputado ao Parlamento Europeu, o órgão jurisdicional francês submeteu a escuta algumas conversações telefónicas ocorridas entre Jean-Charles Marchiani e outros,

C.

Considerando que, enquanto durarem as sessões do Parlamento Europeu, os seus membros beneficiam, no seu território nacional, das imunidade reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país (3),

D.

Considerando que, em conformidade com o preceituado no n o 7 do artigo 100 o do Código de Processo Penal da República Francesa, não podem ser efectuadas escutas telefónicas em linhas dos deputados e dos senadores sem que o Presidente da Assembleia a que pertençam tenha sido previamente informado de tal facto pelo juiz de instrução,

E.

Considerando que o Tribunal francês «Cour de Cassation», em desrespeito do princípio iura novit curia, não aplicou o preceituado no artigo 10 o do Protocolo atrás referido, no quadro do acordão n o 1784, de 16 de Março de 2005, privando, deste modo, Jean-Charles Marchiani da imunidade de que beneficiam os deputados nacionais, consagrada no n o 7 do artigo 100 o do Código de Processo Penal,

1.

Decide defender os privilégios e imunidades do ex-Deputado Jean-Charles Marchiani;

2.

Pede que a sentença n o 1784, de 16 de Março de 2005, proferida pelo Tribunal francês «Cour de Cassation», seja anulada ou revogada e que, de qualquer modo, cessem quaisquer efeitos de facto ou de direito que da mesma possam resultar;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão e o relatório da sua comissão competente ao Tribunal «Cour de Cassation», ao Governo, à Assembleia Nacional e ao Senado da República Francesa.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 1999, sobre a verificação de poderes após as quintas eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo realizadas de 10 a 13 Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

(3)  Cf. alínea a) do n o 1 do artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P6_TA(2005)0270

Estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a UEM

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação de uma estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (2005/2078(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à aplicação de uma estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (COM(2004)0552),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu intitulada «Primeiro relatório sobre os preparativos práticos com vista ao alargamento da zona euro» (COM(2004)0748),

Tendo em conta as suas posições de 16 de Junho de 2000 (1) sobre as disposições relativas à introdução do euro,

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2000 (2) sobre a estratégia de comunicação e informação relativa à União Económica e Monetária (UEM) e ao euro até 2002,

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2001 sobre as medidas destinadas a ajudar os agentes económicos na passagem ao euro (3),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0197/2005),

A.

Considerando que, após seis anos de existência, o projecto de concretização da UEM e de introdução do euro é geralmente considerado como tendo sido muito bem sucedido,

B.

Considerando que esta ideia é reforçada pela destacada posição do euro nos mercados financeiros internacionais, pela frequência crescente da facturação comercial em euros e pela crescente substituição do dólar pelo euro nas reservas de bancos centrais em todo o mundo,

C.

Considerando que os benefícios de uma moeda única e dos instrumentos que a acompanham — uma política monetária única e uma melhor coordenação das políticas económicas — não podem ser, nesta fase, verdadeiramente postos em causa face à disponibilidade de financiamentos a mais baixo custo, dado o nível historicamente baixo das taxas de juro, à maior transparência dos preços, que conduz, a médio prazo, a preços mais baixos, à eliminação do risco cambial no interior da zona euro, a uma maior facilidade para o comércio e as viagens no interior da UE e à pressão sobre os Estados-Membros para que adoptem políticas orçamentais orientadas para a estabilidade,

D.

Considerando, contudo, que alguns segmentos da opinião pública europeia manifestam uma percepção negativa do euro, em particular nos Estados-Membros cuja moeda nacional ficou com um valor elevado em relação ao euro; que as sondagens do Eurobarómetro revelam que esta é uma tendência em crescimento, com um apoio à moeda na zona euro expresso em 68 % imediatamente antes da sua introdução, 75% imediatamente depois e 66 % no primeiro semestre de 2004; que os resultados negativos dos referendos na Suécia e na Dinamarca são igualmente demonstrativos de uma oposição pública à moeda única europeia; e que as sondagens em novos Estados-Membros reflectem igualmente algum cepticismo em relação à adopção do euro, gerado basicamente pela falta de informação adequada;

E.

Considerando que estas percepções foram, em grande medida, articuladas com alguns erros feitos durante a transição, não obstante ter-se tratado, política e tecnicamente, de uma operação útil e muito bem sucedida, com um efeito de apenas 0,2% sobre a inflação; considerando que não tem sido prestada atenção suficiente às consequências para o consumidor médio, que vê aumentar os preços dos bens e serviços de consumo diário, nem para as pequenas e médias empresas (PME), as quais foram insuficientemente informadas e dotadas em numerário; considerando, com recuo, que foi claramente errado terminar as campanhas de comunicação sobre o euro logo após a sua introdução material;

F.

Considerando que, para além das sondagens quantitativas do Eurobarómetro, seriam também importantes sondagens qualitativas sobre os motivos mais profundos subjacentes à atitude dos cidadãos relativamente ao euro; considerando que os verdadeiros motivos para a rejeição do euro e o cepticismo de determinados grupos da população em relação à União Económica e Monetária apenas poderão ser investigados através de entrevistas em profundidade, entrevistas essas que poderão servir de base para estratégias de informação direccionadas, devendo a escolha dos grupos da população (eurocépticos) ser deixada ao critério do respectivo Estado-Membro e das entidades nacionais responsáveis no domínio da comunicação,

G.

Considerando que a experiência das empresas e os conhecimentos da ciência da comunicação sobre o denominado marketing pós-venda podem ser utilizados para confirmar a importância da comunicação mesmo após a introdução do euro; considerando ainda que não só é importante conquistar a confiança dos cidadãos antes e até à introdução do euro, mas também confirmar aos cidadãos convencidos que tomaram a decisão correcta e formar a sua opinião através de mensagens comunicativas e eventos mesmo após a introdução do euro,

H.

Considerando que é necessária uma estratégia de comunicação sobre o euro coerente, ambiciosa e a longo prazo, destinada a apoiar a moeda única, evitar os erros do passado e preparar os novos Estados-Membros para uma transição sem problemas; que a Comissão e o Banco Central Europeu (BCE), sob a supervisão democrática do Parlamento Europeu e em conjunto com as autoridades financeiras dos Estados-Membros, são os principais órgãos responsáveis pelo sucesso desta estratégia,

I.

Considerando que é inevitável, a médio e longo prazo, uma inflação ligeiramente mais elevada nos novos Estados-Membros do que na zona euro, independentemente da introdução do euro, devido a diferenças significativas e persistentes a nível dos preços e ao complexo fenómeno da recuperação,

J.

Considerando que, no contexto do processo democrático europeu, qualquer política de informação e comunicação sobre um tema europeu, para conseguir ser eficaz, deve estar inserida na estratégia geral de informação e comunicação da União Europeia, e assim conseguir demonstrar de forma coerente aos cidadãos como a União traz vantagens nas suas vidas quotidianas,

1.

Congratula-se com os benefícios da União Económica e Monetária, designadamente a estabilidade dos preços, os custos reduzidos das transacções, a maior transparência dos preços dentro da zona euro, a reduzida volatilidade dos mercados cambiais internacionais e a protecção contra choques externos, as taxas de juro historicamente baixas, as baixas taxas de crédito hipotecário e viagens mais fáceis; apoia o euro como um símbolo poderoso da integração europeia e um meio de aproximar os cidadãos europeus dos ideais em que assenta a União;

2.

Regista a aparente impopularidade do euro entre alguns cidadãos; considera que tal impopularidade está em contradição com o facto de o euro ser, possivelmente, o projecto europeu mais bem sucedido de sempre; considera que a moeda única deve continuar a ser uma prioridade da UE em matéria de comunicação; crê que os benefícios do euro e da UEM — estabilidade dos preços, taxas de crédito hipotecário mais baixas, viagens mais fáceis, protecção contra os riscos de flutuação das taxas de câmbio e de choques externos — têm de continuar a ser expostos e explicados ao público durante bastante mais tempo; considera que se deve dar particular atenção à informação e à actualização dos cidadãos e consumidores europeus, bem como das PME que não têm suficiente capacidade para se adaptarem imediatamente às transacções em euros;

3.

Considera que a campanha sobre o euro e a UEM deve dar particular ênfase aos pequenos centros urbanos e às regiões periféricas onde as possibilidades de informação do público permanecem, ainda hoje, limitadas; considera oportuno manter, se cada Estado-Membro o desejar, a dupla afixação dos preços (na moeda nacional e em euros) até à completa familiarização dos cidadãos, em particular nessas regiões;

4.

Considera essencial que os principais decisores políticos assumam plena responsabilidade política pelo desenvolvimento da política monetária comum e uma coordenação económica reforçada, não encarem o projecto do euro como estando concluído, porquanto a sua solidez duradoura contribuirá para o progresso geral da União, e a popularidade do euro tem igualmente importância na perspectiva da possível ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

5.

Manifesta-se a favor de uma maior coordenação das políticas económicas entre os Estados-Membros e à prudência orçamental dentro dos limites de um Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado mas robusto; considera que o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, tal como foi aprovado em princípio pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, bem como os regulamentos comunitários relativos a temas específicos, deverão contribuir, com a sua aplicação uniforme nos Estados-Membros, para a estabilidade económica a longo prazo dos Estados-Membros e para a sua adaptação aos objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta que o baixo crescimento económico após a introdução do euro não foi provocado pela mudança de moeda, mas sim pela falta de execução adequada das Orientações Gerais das Políticas Económicas e pelo facto de o Acordo de Lisboa não ter sido cumprido e de as reformas estruturais não terem sido executadas;

6.

Congratula-se com o último relatório da Comissão sobre a sua estratégia de comunicação sobre o euro, mas observa que o seu tom é demasiado optimista, face ao défice de popularidade que actualmente se verifica; insta a Comissão a prosseguir os principais objectivos da sua comunicação e a pormenorizar os passos que tenciona dar para os atingir; sublinha a importância de serem aplicadas mais intensivamente técnicas modernas de «marketing» para promover a UEM junto do público, procurando «vender» a UEM, o euro e as suas vantagens como um «pacote» atraente;

7.

Partilha a opinião da Comissão segundo a qual a campanha de informação deve ser adaptada à cultura, à língua, à opinião pública prevalecente e às preocupações dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros, bem como ter em conta o facto de o país se encontrar já dentro da zona euro, dever adoptar o euro a breve ou médio prazo ou querer ficar de fora;

8.

Continua a apoiar o programa PRINCE e solicita o aumento dos fundos disponíveis para a sua execução; crê que o diálogo interinstitucional sobre o euro pode ser melhorado através do Grupo Interinstitucional da Informação; alerta para o risco de o princípio de co-financiamento em que assenta o programa PRINCE poder gerar problemas consideráveis e adiar a introdução do euro nos novos Estados-Membros, que não dispõem dos recursos orçamentais necessários;

9.

Considera ser importante ter em conta as preocupações dos cidadãos de três dos Estados-Membros anteriores ao alargamento que permanecem fora da zona euro — a Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido — e insta a Comissão a apoiar os Governos destes Estados-Membros no seu esforço para conquistarem um público céptico, se estes governos o desejarem;

10.

Está convicto de que o recente alargamento da UE irá colocar importantes desafios à UEM e à moeda única; considera que a Comissão tem de concentrar os seus esforços no apoio aos novos Estados-Membros para preparar os seus cidadãos para a adopção do euro, levando a cabo uma intensa campanha de informação, acompanhar a sua aplicação nos casos em que a campanha foi já iniciada e apresentar relatórios regulares sobre a execução dos planos nacionais de acção para a adopção do euro;

11.

Constata que a obrigação de dupla afixação dos preços — desde pelo menos três meses antes da introdução do euro e até doze meses após a sua introdução — pode, por um lado, reduzir os receios da população de virem a verificar-se aumentos de preços induzidos pelo euro e, por outro lado, exercer uma certa pressão sobre o comércio e os prestadores de serviços no sentido de não tentarem aproveitar a transição para o euro como pretexto para aumentar os preços; constata igualmente que a dupla afixação dos preços como requisito legal a nível nacional ou através de códigos de conduta voluntários da câmaras de comércio ou de acordos entre os parceiros económicos e sociais revelou ser eficaz aquando da introdução do euro em muitos dos primeiros doze países da zona euro;

12.

Solicita à Comissão que tenha em conta o receio de aumento dos preços expresso pelo público nos novos Estados-Membros; está convicto de que a experiência com práticas abusivas e casos de arredondamentos excessivos constatados nos actuais membros da zona euro deve ser utilizada nos futuros aderentes à zona euro de forma a impedir comportamentos semelhantes; considera que a diferença entre inflação anual e aumentos dos preços induzidos pela introdução do euro deve ser explicada aos cidadãos em todos os Estados-Membros;

13.

Observa que, nos novos Estados-Membros, as transacções financeiras são mais frequentemente efectuadas em numerário do que por meios de pagamento electrónicos, em comparação com o que se passa nos Estados-Membros mais antigos; insta a Comissão, os Estados-Membros e os bancos centrais nacionais a terem este facto em conta na preparação da transição nos novos Estados-Membros; exorta-os a utilizarem a transição para aumentar o número de pagamentos electrónicos e com cartões; crê que um curto período de dupla circulação será a melhor opção para o sucesso da transição para o euro nos novos Estados-Membros;

14.

Considera que as boas práticas e o saber fazer adquiridos com o anterior processo de transição serão úteis para o processo de transição nos novos Estados-Membros, bem como para o próximo alargamento e a preparação dos novos países candidatos;

15.

Convida a Comissão a dar mais importância aos processos de negociação com os parceiros sociais, a fim de tornar mais perceptíveis as necessidades do público em geral e, principalmente, as das entidades sociais e económicas mais específicas;

16.

Recomenda um financiamento adicional para a constituição, em cada Estado-Membro, de um Fórum Nacional sobre o euro, sob a responsabilidade do Ministro das Finanças e em estreita cooperação com os bancos centrais nacionais, uma iniciativa que se revelou muito útil em ocasiões anteriores; considera que a UE deve promover um modelo de «geminação», por meio do qual os Estados-Membros antigos podem contribuir para a divulgação de boas práticas e a transferência de conhecimentos, a nível dos Ministérios das Finanças e dos bancos centrais; solicita à Comissão que elabore relatórios específicos baseados nas melhores práticas e que incentive as autoridades nacionais, regionais e locais a estabelecerem centros de informação locais aos quais qualquer cidadão possa comunicar quaisquer abusos, como aumentos de preços injustificados;

17.

Convida a Comissão a reconhecer o importante papel activo desempenhado pelo Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e as autoridades regionais e locais no âmbito do planeamento e aplicação da estratégia de comunicação sobre o euro e a UEM; considera que a acção destes órgãos tornará mais democrático o diálogo sobre a estratégia de comunicação e integrará melhor nesse diálogo as preocupações e problemas dos cidadãos;

18.

Insta o BCE a efectuar, no seu relatório anual ou num relatório especial, uma análise quantitativa anual — a debater no Parlamento — dos benefícios que o euro trouxe ao cidadão comum, com exemplos concretos dos efeitos positivos do euro na vida quotidiana das pessoas;

19.

Solicita à Comissão que promova sondagens de opinião específicas junto das PME de toda a Europa, para avaliar o grau de aceitação da moeda neste segmento; salienta a importância do envolvimento dos operadores de caixas automáticas nas estratégias de comunicação e conversão, uma vez que estes desempenham um papel importante na aceitação das novas moedas e notas pelos cidadãos na sua vida quotidiana;

20.

Apela ao sector bancário para que mantenha as suas caixas Multibanco abastecidas com mais notas de baixa denominação — uma vez que a maior parte dos pagamentos em dinheiro não são, em média, superiores a 15 ou 20 euros — a fim de reduzir os montantes que os comerciantes têm de ter em caixa e diminuir o risco de assaltos; nota, além disso, que tal reduzirá o risco de os consumidores receberem notas falsas a título de troco;

21.

Insta a Comissão a publicar uma análise, a debater no Parlamento Europeu, sobre o excesso de notas de 500 euros em circulação, notas cuja emissão duplicou em 2005, para 190 milhões, devido à sua crescente procura por parte dos operadores económicos da zona euro; compreende a vantagem das notas de 500 euros como meios de reserva, mas alerta para o eventual risco de notas de tão elevado valor poderem estar associadas ao branqueamento de capitais e ao crime;

22.

Constata um aumento da quota-parte do comércio electrónico nas transacções e interroga-se, em consequência, sobre a pertinência de conservar as notas de 500 euros, que originalmente se justificavam pela necessidade de tomar em consideração os hábitos dos consumidores de determinados Estados-Membros;

23.

Insta o BCE a tornar pública a repartição dos pedidos de notas de 500 euros pelos diferentes bancos centrais;

24.

Lamenta que ainda se mantenham elevados os custos dos pagamentos transfronteiras de retalho em euros, embora o Regulamento (CE) n o 2560/2001, relativo aos pagamentos transfronteiriços em euros (4), ter trazido uma redução real das taxas aplicáveis a transferências transfronteiriças normais em euros, e apoia a criação de um Espaço Único de Pagamentos em euros; insta a Comissão a apresentar legislação completa neste domínio e a aproveitar a oportunidade para harmonizar os sistemas de pagamento electrónicos, a fim de reduzir os custos que habitualmente são suportados pelos consumidores e pelas PME; salienta que a eficácia do sistema assenta na confiança dos consumidores, que depende do reconhecimento dos seus direitos;

25.

Congratula-se com o facto de o BCE estar a preparar uma segunda geração de notas de banco; crê que, devido à sua escala, o euro é particularmente vulnerável à contrafacção e apela ao BCE para que se mantenha muito alerta e para que tenha em conta a experiência actual na concepção da nova geração de notas; considera essencial que a Europol e as polícias dos Estados-Membros encarem esta questão como uma prioridade;

26.

Considera que o diálogo interinstitucional sobre o euro pode ser melhorado através do Grupo Interinstitucional da Informação; insta a Comissão a continuar a enviar ao Parlamento Europeu a actualização escrita trimestral do programa PRINCE;

27.

Reafirma a sua vontade, expressa na sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a aplicação da estratégia de informação e comunicação para a União Europeia (5), de aprofundar a cooperação interinstitucional a este propósito, organizando anualmente um grande debate com base num relatório apresentado pela Comissão, associando-lhe as comissões com competência global e parcial na matéria e no qual o Conselho também participaria;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 67 de 1.3.2001, p. 324.

(2)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 459.

(3)  JO C 65 E de 14.3.2002, p. 162.

(4)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 13.

(5)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0183.

P6_TA(2005)0271

Plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia (2004/2131(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia» (COM(2004)0038),

Tendo em conta os artigos 6 o e 174 o do Tratado CE, o processo de Cardiff (Conclusões do Conselho Europeu de Cardiff, 15-16 de Junho de 1998) e a estratégia para o desenvolvimento sustentável (Conclusões do Conselho Europeu de Göteborg, 15 e 16 de Junho de 2001),

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa (Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, 15 e 16 de Março de 2002),

Tendo em conta a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e o Plano de Implementação de Joanesburgo (2002),

Tendo em conta as conclusões subordinadas ao tema «Limpa, inteligente, competitiva: as oportunidades oferecidas pelas inovações eco-eficientes no âmbito do processo de Lisboa» (Conclusões do Conselho «Ambiente» de 14 de Outubro de 2004),

Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (1),

Tendo em conta os quinto (2) e sexto (3) programas-quadro de acção da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração,

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Abril de 2004 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Política Integrada de Produtos — Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida (4),

Tendo em conta a Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «A quota das energias renováveis na UE» (COM(2004)0366),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social «Integração dos aspectos ambientais na normalização europeia» (COM(2004)0130),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão «A handbook on environmental public procurement» (SEC(2004)1050),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0141/2005),

A.

Considerando que o desenvolvimento sustentável — desenvolvimento que responde às necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras — constitui um objectivo inegável da União Europeia,

B.

Considerando que o desenvolvimento sustentável, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Göteborg, assenta em três pilares, concretamente, a protecção do ambiente, o desenvolvimento económico e a coesão social,

C.

Considerando que o desenvolvimento sustentável não é viável sem o desenvolvimento de novas tecnologias e de inovações ambientais,

D.

Considerando que, para garantir o desenvolvimento sustentável, a estratégia de Lisboa — tornar a União Europeia a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social — precisa de objectivos em matéria de política económica, social e ambiental que sejam coerentes entre si e capazes de gerar maior crescimento económico,

E.

Considerando que, neste contexto, é fundamental reforçar e explorar as sinergias entre a protecção do meio ambiente e a competitividade e dissociar o crescimento económico da degradação ambiental; considerando que as tecnologias ambientais (todas as tecnologias cuja utilização causa consideravelmente menos danos ao ambiente em termos de impacto global do que as alternativas correspondentes) constituem um importante meio de atingir este objectivo,

F.

Considerando que só uma procura suficiente de tecnologias ambientais poderá acelerar o processo de colocação no mercado das inovações (resultantes da investigação, do desenvolvimento de produtos, da produção ou da comercialização),

G.

Considerando que a União Europeia deve ter uma política ambiental suficientemente ambiciosa para criar uma procura de tecnologias ambientais, política essa que deve ter objectivos ambientais claros e ambiciosos e indicadores ambientais harmonizados para medir a carga ambiental, internalizar os custos ambientais (externos) e recompensar os líderes e não os atrasados,

H.

Considerando o importante papel da procura de tecnologias ambientais por parte dos consumidores; que, no entanto, a sociedade tem de assumir, no seu conjunto, uma maior responsabilidade na criação dos enquadramentos adequados para o rápido desenvolvimento dessas tecnologias,

I.

Considerando que o Plano de Acção da Comissão sobre Tecnologias Ambientais (ETAP) não contempla mecanismos adequados para a divulgação de conhecimentos, a transferência de tecnologias, a inovação e o desenvolvimento,

J.

Considerando que o apoio financeiro se reveste de grande importância não só para a investigação e o desenvolvimento mas também para o desenvolvimento de produtos para o mercado, devendo portanto intensificar-se os esforços para encontrar soluções no que se refere ao capital de risco,

K.

Considerando que as políticas da União Europeia têm de ser coerentes e tender para os mesmos objectivos; que, por isso, as soluções tecnológicas para fomentar a sustentabilidade se devem reflectir na preparação do orçamento e na elaboração do Sétimo Programa-Quadro de Investigação; que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão têm que ser utilizados para fomentar o desenvolvimento de tecnologias ambientais,

L.

Considerando que o desenvolvimento sustentável exige soluções globais e que a União Europeia tem de garantir a coerência entre as políticas internas e externas, não apenas no quadro da cooperação bilateral e dos créditos à exportação, mas também no que respeita às relações com as Nações Unidas, a OMC, a OCDE e o Banco Mundial,

Satisfazer a procura de tecnologias ambientais

1.

Acolhe com satisfação a Comunicação, que constitui uma base útil para o debate e a elaboração de mais propostas concretas sobre a forma de promover tecnologias ambientais, mas gostaria que fosse dado maior relevo ao desenvolvimento da procura dessas tecnologias; solicita a substituição da abordagem fragmentada no que respeita à política ambiental e ao desenvolvimento sustentável, em geral, e ao ETAP, em particular, por uma abordagem mais sistematizada da política ambiental, assente numa reflexão centrada no ciclo de vida, em sintonia com o quadro da Política Integrada de Produtos (PIP), em que se dispensa uma atenção prioritária à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias respeitadoras do ambiente e, por último, salienta a importância da coordenação entre a UE e os Estados-Membros;

2.

Considera importante reforçar a dimensão ambiental na estratégia da União Europeia em matéria de concorrência; assinala que, aquando da revisão da Estratégia de Lisboa, a situação do ambiente e a melhoria do emprego deverão ser considerados como uma oportunidade para alcançar o objectivo de criar a economia mais competitiva baseada no conhecimento; considera que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias ambientais se revestem de uma importância decisiva neste contexto;

3.

Realça o potencial de emprego e de crescimento existente no sector das tecnologias ambientais, no qual pode ser criado um manancial de novas oportunidades comerciais, e, por conseguinte, novos postos de trabalho — designadamente nas PME —, susceptível de contribuir de forma decisiva para se alcançar os objectivos de Lisboa;

4.

Assinala que, se a União Europeia deseja cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa, deve passar a contar mais com as pequenas e médias empresas, e lamenta que estas não estejam contempladas adequadamente no ETAP;

5.

Insta a Comissão a identificar os factores que, no presente, representam o principal ónus para o ambiente e, seguidamente, a ponderar, em relação a cada sector industrial, que inovações tecnológicas são necessárias para reduzir esses efeitos nocivos; sugere que este trabalho deve incluir uma análise sobre as seguintes questões:

a)

Quais são os problemas a tratar?

b)

Que obstáculos impedem a superação dos problemas identificados?

c)

Qual é o objectivo da União em relação a estes problemas?

d)

Como se pode explicar a prioritização atribuída às acções/aos objectivos?

e)

Quais são os objectivos de desempenho para cada uma destas áreas?

f)

Quais são as diferentes opções políticas tendentes a reduzir os obstáculos e em relação a que tecnologias é que essas diferentes opções políticas podem ser utilizadas de forma optimizada?

g)

Quais são os prós e os contras dessas opções e que políticas deverão ser implementadas?

h)

De que financiamento se dispõe para se levar a cabo cada uma das acções definidas?

i)

Que acções vinculativas serão levadas a cabo e dentro de que prazo?

6.

Reconhece o papel das políticas ambientais como motor da inovação nas economias de mercado, em que a inovação é incentivada por requisitos de exigência; lembra que normas ambientais rigorosas conduziram à liderança da UE em muitos sectores em crescimento e sublinha que a UE se deve esforçar por manter uma posição de liderança no mercado das novas tecnologias e inovações conceptuais; continuar a desenvolver métodos e cenários para antecipação dos desenvolvimentos no domínio das tecnologias ambientais;

7.

Sublinha que o objectivo da legislação ambiental da UE consiste em melhorar permanentemente a situação do ambiente e em lograr alcançar o nível mais elevado possível de protecção ambiental; considera que a legislação se deve basear na melhor tecnologia disponível e, além de ambiciosa, deve ser sustentável e previsível, por forma a gerar, na produção e nas empresas, a procura necessária, em condições de mercado, de novas tecnologias ambientais; assinala que a Directiva sobre design ecológico constitui um exemplo da criação de um quadro para melhorar de forma significativa o design de produto e o desempenho ambiental;

8.

Solicita à Comissão que estabeleça um objectivo ambicioso no que respeita à quota da UE no mercado mundial das tecnologias ambientais; considera que a UE deve alcançar uma quota de mercado de, pelo menos, 50 % dentro de dez anos; assinala que o mercado dos bens e serviços ambientais está em rápido crescimento e que as empresas devem continuar a desempenhar um papel importante neste mercado e beneficiar das vantagens de quem dá o primeiro passo;

9.

Congratula-se com a ideia de adoptar objectivos de desempenho ambiciosos para todos os tipos de produção, serviços e desenvolvimento de produtos, em particular nas áreas prioritárias identificadas no Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente; realça que esses objectivos de desempenho contribuirão para que a indústria europeia aumente a sua competitividade e crie mais postos de trabalho e, ao mesmo tempo, diminua a pressão sobre o ambiente; convida a Comissão a fornecer, num futuro próximo, uma primeira lista de objectivos de desempenho, assente numa reflexão centrada no ciclo de vida, a implementar através de requisitos mínimos obrigatórios ou de medidas voluntárias, se com estas se atingirem os objectivos políticos mais rapidamente e com menos custos do que através dos requisitos mínimos obrigatórios;

10.

Lamenta que a Comunicação não inclua uma primeira lista de objectivos de desempenho bem definidos em áreas-chave do ambiente; convida a Comissão a incluir objectivos de desempenho ambiciosos nas novas propostas legislativas e nas propostas de revisão da legislação vigente; considera que os objectivos devem assentar na melhor tecnologia disponível e ser periodicamente adaptados ao progresso técnico, por forma a encorajar com vigor a inovação permanente da indústria;

11.

Exorta a Comissão a encarregar os Estados-Membros de elaborar roteiros destinados a cumprir os requisitos definidos no ETAP, que devem incluir prazos que correspondam aos prazos estabelecidos no ETAP e vínculos com os objectivos de desempenho, por forma a assegurar a articulação entre todos os objectivos principais e a sua quantificação, tanto ao nível nacional como comunitário, e a que tenham prazos fixos;

12.

Exorta a Comissão a prestar assistência à indústria no processo PIP em curso e a repensar os modelos comerciais tradicionais, num esforço tendente a facilitar o desenvolvimento de práticas mais integradas e baseadas em sistemas, dispensando particular atenção às oportunidades oferecidas pela reunião de diferentes actividades de produção, a fim de permitir que os materiais residuais de um processo de produção se convertam num contributo para outros processos de produção — por exemplo, utilizar os resíduos urbanos para poupar energia —, permitindo desse modo obter benefícios, tanto económicos como ambientais;

13.

Assinala que a eficácia dos recursos e dos materiais reduzirá os custos para a indústria e a economia doméstica, libertará recursos para outros investimentos e tornará a economia da UE menos dependente de recursos escassos e de mercados de recursos altamente voláteis; insta por isso a Comissão a propor legislação destinada a minimizar a utilização de recursos naturais, tanto renováveis como não renováveis;

14.

Salienta que a introdução das tecnologias ambientais deve ser combinada com uma maior eficiência dos recursos e uma modificação das atitudes dos consumidores, a fim de que a UE possa lograr registar um crescimento sustentável;

15.

Convida a Comissão a ajudar a desenvolver métodos e indicadores ambientais para medir os prejuízos causados ao ambiente por diferentes produtos, serviços e processos, para que todas as partes interessadas tomem decisões com conhecimento de causa; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que lancem uma campanha à escala da UE baseada na informação sobre o desempenho ambiental em toda a UE e destinada a encorajar os consumidores a procurarem tecnologias respeitadoras do ambiente;

16.

Toma nota de que o processo de internalização dos custos (ambientais) externos é muito lento e sublinha a importância de encontrar soluções para este problema à escala comunitária (impostos, deduções fiscais, subsídios, licenças transaccionáveis, aplicação de taxas pelo uso e poluição, etc.), o que muito contribuiria para aumentar a procura de tecnologias ambientais;

17.

Acolhe com satisfação a Directiva do Conselho 2003/96/CE, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, o que representa um pequeno passo na direcção certa, mas sublinha a necessidade de ir mais longe neste domínio; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a mostrarem-se inovadores quando propuserem e adoptarem novas iniciativas para reforçar a eficácia energética do lado da procura, reforçar o sector das energias renováveis e promover a difusão da co-geração e da utilização eficaz da biomassa, nomeadamente no sector dos transportes, da habitação e da construção;

18.

Solicita à Comissão que estabeleça um objectivo ambicioso quanto ao papel dos contratos públicos, no intuito de fixar como regra geral que todos os contratos públicos incluam critérios ambientais e que os Estados-Membros desenvolvam orientações estandardizadas em relação aos produtos e serviços mais importantes até 2007 e que facultem aos responsáveis por esses contratos formação sobre as referidas orientações; salienta que um mecanismo de validação das tecnologias ambientais constituiria um instrumento fundamental para incentivar a utilização dos Contratos Públicos Ecológicos;

19.

Acolhe com satisfação o trabalho da Comissão para publicar um manual sobre contratos públicos no domínio do ambiente e aguarda uma avaliação do seu impacto para determinar a eventual utilidade de normas adicionais de carácter vinculativo; aprova as recomendações do relatório Wim Kok, segundo as quais as autoridades nacionais e locais deverão elaborar planos de acção em matéria de contratos públicos respeitadores do ambiente;

Criar um mercado justo e competitivo para as tecnologias ambientais

20.

Sublinha a importância de reconhecer e abolir os obstáculos que travam uma maior utilização das tecnologias ambientais; exorta, por isso, a Agência Europeia do Ambiente a analisar se as regras comunitárias entravam a aplicação e a difusão das tecnologias ambientais e solicita à Comissão que elabore um programa de acção concreto, que inclua um calendário, destinado a eliminar as barreiras identificadas; insta a Comissão a elaborar um relatório sobre as melhores práticas que tenham contribuído para reforçar a utilização de tecnologias ambientais fora da UE, por exemplo, no Japão;

21.

Exorta a Comissão a conceder prioridade máxima à criação das «condições de mercado adequadas» para as tecnologias ambientais, primeiramente através de decisões tomadas ao nível comunitário, por exemplo, através da aplicação do princípio poluidor-pagador, assegurando desse modo que sejam premiadas as empresas que oferecem tecnologias limpas;

22.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem as medidas que permitam reduzir os subsídios que têm efeitos prejudiciais sobre o ambiente e, posteriormente, a suprimi-los; toma nota do considerável volume desses subsídios; exorta a Agência Europeia do Ambiente a elaborar uma lista dos subsídios que promovem, de forma directa ou indirecta, uma produção e um consumo poluentes, gerando desse modo uma concorrência desleal em relação às tecnologias mais limpas;

23.

Nota que o desenvolvimento das tecnologias ambientais — nomeadamente no sector da energia — foi entravado pelas ajudas estatais importantes destinadas aos combustíveis fósseis e à energia nuclear na Comunidade; crê firmemente no princípio de que os custos externos deveriam ser incluídos no preço da energia de fontes diferentes e de que tal princípio deveria constituir uma base para a revisão das orientações comunitárias relativas às ajudas estatais prevista para o fim de 2005; nota, ainda, que as eco-taxas são um instrumento importante para a obtenção de preços correctos em matéria de energia;

24.

Considera que a melhor maneira de garantir um funcionamento fluido do mercado interno consiste em empreender acções ao nível comunitário, e exorta a Comissão a propor iniciativas ambiciosas a fim de assegurar que os custos ambientais inerentes ao consumo de energia sejam repercutidos em ónus, se o método de coordenação aberta não gerar resultados adequados;

25.

Manifesta a sua preocupação pela utilização insuficiente das soluções que a tecnologia ambiental proporciona já hoje em dia; saúda as iniciativas destinadas a reforçar os instrumentos para o financiamento de investimentos no âmbito da eficácia energética e material, e insta a que as ajudas constituídas por investimentos públicos sejam, de uma forma geral, condicionados à selecção de métodos ecológicos de produção; insta além disso o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) a reforçarem o financiamento dos projectos relacionados com a inovação e a tecnologia ecológicas, nomeadamente por parte das PME;

Responder à procura de tecnologias ambientais

26.

Sublinha a importância de dar à investigação os meios suficientes e recorda o acordo a que se chegou em Barcelona em 2002 no sentido de aumentar as despesas com a investigação e o desenvolvimento na União Europeia até cerca de 3% do produto interno bruto até 2010; saúda as iniciativas tendentes a aumentar o financiamento e a coordenar os esforços neste domínio;

27.

Sublinha que o Sétimo Programa-Quadro de Investigação deve prever financiamento destinado às tecnologias ambientais; exorta a Comissão a elaborar, no âmbito das propostas destinadas ao próximo Programa-Quadro de Investigação, uma agenda estratégica de investigação para cada sector económico, em concertação com todas as partes interessadas (produtores, organizações ambientais, universidades, institutos de investigação e consumidores);

28.

Salienta a necessidade de promover e apoiar os modelos QSAR (Relação quantitativa estrutura-actividade) de forma a permitir a substituição de alguns estudos que impliquem testes e experiências com animais;

29.

Entende que, para se promover o desenvolvimento sustentável, também se deve impulsionar a investigação e a inovação nas tecnologias especializadas na preservação e restauração dos recursos naturais, culturais e históricos;

30.

Aprova a promoção de plataformas tecnológicas ambientais; reitera, no entanto, que essas plataformas deverão ser abertas, no que diz respeito à participação e ao acesso à informação, a todas as partes interessadas, em pé de igualdade; salienta que o êxito destas plataformas depende da cooperação e do co-financiamento da indústria; assinala que as plataformas tecnológicas também são necessárias noutros sectores, para além dos fortes sectores industriais existentes; considera extremamente importante que estas plataformas funcionem de forma interactiva com os programas nacionais de investigação e de tecnologia;

31.

Exorta a Comissão a apoiar medidas tecnológicas específicas, destinadas a colmatar a discrepância entre actividades de investigação, projectos de demonstração e acesso ao mercado e a colocar mais ênfase na criação de mercados nos programas de difusão e em que instrumentos devem ser utilizados para criar mercados para as tecnologias ambientais;

32.

Sublinha a importância de utilizar TIC ecologicamente eficazes para reduzir a carga ambiental (desmaterialização) e insta os Estados-Membros a facilitar e promover esta possibilidade;

33.

Apoia todas as propostas de difusão das tecnologias existentes, como a criação de um catálogo dos repertórios e bases de dados existentes na UE sobre tecnologias ambientais, plataformas tecnológicas, etc.;

34.

Lamenta que a Comissão não tenha comprometido a Agência Europeia de Patentes nesta iniciativa e solicita que os resultados da investigação em tecnologia ambiental financiada a expensas dos orçamentos públicos sejam obrigatoriamente divulgados;

Políticas coerentes a nível interno e externo

35.

Convida a Comissão a proceder a uma avaliação dos efeitos indirectos, internos e externos, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, das políticas da União Europeia, a fim de evitar que os objectivos da União Europeia sejam postos em causa; observa que o ETAP deve ser coordenado com as iniciativas existentes e sublinha a importância de aplicar, através de calendários, instrumentos já acordados, tais como o processo de Cardiff, como sugerido pelo Relatório Kok;

36.

Sublinha a importância de utilizar os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão de uma forma que seja compatível com o objectivo de desenvolvimento sustentável e que, em particular, fomente os investimentos em tecnologias ambientais; encoraja a utilização destes fundos para a integração das tecnologias ambientais aquando da substituição dos bens de equipamento no termo da sua vida útil normal;

37.

Realça a importância de incluir inovações ecológicas em todos os instrumentos futuros de financiamento comunitário e considera essencial que o financiamento das tecnologias ambientais constitua um elemento fulcral do Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação que está a ser elaborado;

38.

Sublinha que o desenvolvimento sustentável exige soluções globais e saúda todas as iniciativas destinadas a divulgar e promover as tecnologias ambientais nos países em desenvolvimento; considera que devem ser desencorajadas as exportações de tecnologia obsoleta e poluente para países terceiros; salienta que a União Europeia deve desempenhar um papel de primeiro plano na transferência de tecnologias e insta os Estados-Membros a incentivarem o sector público, o sector privado e as instituições financeiras internacionais a divulgarem e promoverem as tecnologias ambientais e a darem prioridade às tecnologias ambientais nos seus empréstimos, recusando paralelamente apoio financeiro a tecnologias obsoletas e poluentes; congratula-se com a recomendação da OCDE recentemente adoptada sobre abordagens comuns em matéria de ambiente e de créditos à exportação com apoio oficial;

39.

Encoraja a Comissão a incluir as questões ambientais nas negociações comerciais a nível internacional e sublinha a importância de poder ter em conta os aspectos ambientais quando são aplicadas as regras comerciais internacionais;

40.

Assinala que a escassez de recursos constitui amiúde a origem para conflitos regionais nos países em desenvolvimento; considera que a transferência de tecnologias ambientais comunitárias poderia também servir de instrumento para a prevenção de conflitos;

41.

Assinala que é necessário promover as tecnologias destinadas a evitar catástrofes naturais ou acções que possam desencadear a destruição ou degradação dos recursos ou pressupor riscos para a população;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI, ao BERD e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).

(2)  Decisão n o 182/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa ao quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998/2002) (JO L 26 de 1.2.1999, p. 1).

(3)  Decisão n o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002/2006) (JO L 232 de 29.8.2002, p. 1).

(4)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 725.

(5)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 51. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/75/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 100).

P6_TA(2005)0272

Exploração e trabalho infantil nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a exploração das crianças dos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (2005/2004(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 177 o , 178 o , 180 o e 181 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1), particularmente os artigos 28 o e 32 o ,

Tendo em conta os Protocolos Facultativos I e II de 2002 a essa Convenção relativos à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis e ao envolvimento de crianças em conflitos armados,

Tendo em conta as Convenções 138 sobre a idade mínima (1973) e 182 sobre a interdição e acção imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil (1999) da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonu, Benin, em Junho de 2000,

Tendo em conta os restantes instrumentos internacionais que visam reforçar a protecção dos direitos da criança, como por exemplo, no quadro da Organização das Nações Unidas (ONU), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (2), o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (3), a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (4), a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (5), e, além disso, a Convenção de Ottawa que prevê a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas anti-pessoal (6),

Tendo em conta a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças, adoptada em Julho de 1990, em Nairobi, Quénia,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em particular os Objectivos 1 e 2, e a Cimeira de Alto Nível da ONU sobre os Objectivos do Milénio, a realizar em Setembro de 2005, em Nova Iorque,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções e as resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (7),

Tendo em conta o Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC), iniciado pela OIT em 1992 e que está operacional em 51 países,

Tendo em conta os relatórios e as restantes actividades da OIT e da UNESCO sobre o ensino (8),

Tendo em conta o Fórum Mundial da Educação, realizado em Dakar, Senegal, em 2000 (Cimeira de Dakar), onde foi aprovado o documento «Ensino para Todos»,

Tendo em conta o artigo 26 o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que define a educação como um direito humano fundamental,

Tendo em conta a Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU consagrada às crianças, que teve lugar em Nova Iorque, em Maio de 2002, e as suas conclusões contidas no documento «Um Mundo adaptado à criança»,

Tendo em conta as directrizes da União Europeia (UE) sobre as crianças e os conflitos armados (9),

Tendo em conta a Declaração de Libreville sobre o tráfico de crianças, aprovada em 2002 por 21 países africanos (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da EU (COM(2002)0598),

Tendo em conta a resolução do Conselho: sobre a responsabilidade social das empresas (11),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão: «Responsabilidade Social das Empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável» (COM(2002)0347),

Tendo em conta as linhas de orientação da OCDE para as empresas multinacionais (12),

Tendo em conta o relatório do Alto Comissário da ONU para os Direitos do Homem sobre as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais em matéria de direitos humanos (13),

Tendo em conta a Declaração Tripartida da OIT sobre as empresas multinacionais e a política social, adoptada em Novembro de 1977,

Tendo em conta o 5 o princípio da Iniciativa «Global Compact» da ONU, nomeadamente, o de que as empresas devem apoiar a abolição efectiva do trabalho infantil,

Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre os progressos realizados em matéria de ensino primário para todos e de igualdade entre homens e mulheres nos países ACP, no quadro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, aprovado em Bamako (Mali), em Abril de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0185/2005),

A.

Considerando que, de acordo com a definição da UNICEF, é trabalho infantil toda a forma de trabalho efectuado por crianças de idade inferior a 18 anos, que seja perigoso ou capaz de comprometer a sua educação ou prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social,

B.

Considerando que no mundo há 352 milhões de crianças de ambos os sexos que trabalham, 179milhões das quais são vítimas daquilo que a OIT define como as formas mais graves de trabalho infantil,

C.

Considerando que o sector agrícola emprega a maior parte das crianças que trabalham,

D.

Considerando que cinco milhões de crianças são objecto de exploração em empresas da Europa Oriental e da região do Mediterrâneo, e alegadamente em empresas de Estados-Membros da UE, o que é particularmente inadmissível,

E.

Considerando que a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 foi ratificada por todos os países signatários, com excepção de dois, a saber, os Estados Unidos e a Somália,

F.

Considerando que a pobreza não tem que constituir uma barreira intransponível que impeça que as crianças pobres deixem de trabalhar e beneficiem de ensino a tempo inteiro se forem adoptadas medidas adequadas: a erradicação do trabalho infantil não depende de uma prévia erradicação da pobreza,

G.

Considerando que o trabalho infantil perpetua a pobreza e obsta ao desenvolvimento, provocando uma baixa dos salários, o desemprego dos adultos, bem como uma denegação da educação das crianças,

H.

Considerando que todas as crianças têm o direito de serem registadas aquando do seu nascimento e salientando a relação directa entre este registo e a aplicação das normas pertinentes em matéria de direitos humanos relativas à protecção das crianças contra a exploração através do trabalho,

I.

Considerando que o desenvolvimento da educação para todos constitui uma das estratégias mais eficazes de que dispomos para quebrar o ciclo da pobreza, sendo um dos elementos fundamentais do desenvolvimento humano sustentável e dos esforços de consecução dos objectivos fixados à escala internacional para o ano 2015 em matéria de desenvolvimento humano,

J.

Considerando que, em 10 de Novembro de 2000, a Comissão e o Conselho adoptaram uma declaração conjunta sobre o ensino primário para todos e sobre o reconhecimento da educação enquanto prioridade para o desenvolvimento; considerando, além disso, que o Parlamento reconheceu em muitas das suas resoluções a relação que existe entre a educação e a erradicação do trabalho infantil,

K.

Considerando que 121 milhões de crianças (65 milhões das quais são raparigas) nunca frequentaram a escola, embora todas as crianças tenham incontestavelmente direito à educação,

L.

Considerando que o trabalho infantil impede muitas crianças de ir à escola, considerada um luxo, quando o seu rendimento é um complemento indispensável para a sobrevivência de toda a família e que 120 milhões do total de crianças que trabalham o fazem a tempo inteiro, o que faz com que a sua educação seja deficiente ou inexistente; que, em certos casos, em países como a Índia e a China, a educação de uma criança é interrompida devido à emigração dos pais para trabalharem no estrangeiro e à sua impossibilidade de deixarem a criança sem assistência prosseguir os estudos,

M.

Considerando que o direito das crianças à educação não é negociável e que o ensino e a formação profissional se revestem de vital importância, em particular para as raparigas e as mulheres, no âmbito do combate à pobreza; salientando o compromisso político da Comissão de aumentar os recursos para o ensino e a formação no âmbito da cooperação para o desenvolvimento,

N.

Considerando que o Conselho manifestou claramente o seu empenho nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que estabelecem a erradicação da pobreza, bem como o ensino primário para todos e a igualdade entre os sexos,

O.

Considerando que as empresas que fabricam artigos desportivos se comprometeram, em 1978, a aplicar o código laboral da FIFA que proíbe a utilização do trabalho infantil para fabricar os produtos que licencia,

P.

Considerando que as empresas, incluindo as multinacionais, têm a responsabilidade social e ética de contribuir para a erradicação do trabalho infantil a todos os níveis do fabrico e da produção,

Q.

Considerando que as respostas específicas sectoriais ao problema do trabalho infantil raramente são eficazes,

R.

Considerando que a insuficiência de qualidade e/ou de pertinência do ensino pode afastar as crianças e sujeitá-las a um risco de exploração,

1.

Convida todos os Estados a procederem o mais rapidamente possível à ratificação e aplicação da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos;

2.

Exorta os dois Estados-Membros da UE que não ratificaram as Convenções 138 e 182 da OIT a procederem o mais rapidamente possível à sua ratificação e aplicação, dado que qualquer outra atitude contraria a Carta dos Direitos Fundamentais;

3.

Recomenda à Comissão que faça da aplicação das normas fundamentais do trabalho um elemento permanente do diálogo bilateral a todos os níveis, tanto com os países onde essas normas são violadas, como com os países implicados nessas violações através dos investimentos e do comércio;

4.

Considera que a ratificação e o respeito das Convenções 138 e 182 da OIT fazem parte das exigências que a Comissão e o Conselho devem impor aos países candidatos à adesão à UE;

5.

Salienta que a luta pela erradicação da exploração das crianças e do trabalho infantil deve constituir uma prioridade política da UE e convida a Comissão a criar uma rubrica orçamental específica a favor da protecção dos direitos das crianças no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

6.

Insta a Comissão a integrar plenamente a questão dos direitos da criança, incluindo a erradicação do trabalho infantil, nas suas iniciativas, em particular nos documentos de estratégia por países e regiões e nos programas nacionais/regionais, bem como no processo de revisão da Declaração de Política de Desenvolvimento e a concentrar a sua atenção no papel essencial da educação;

7.

Convida a Comissão a assegurar que as políticas comerciais da EU sejam coerentes com o seu compromisso de protecção e promoção dos direitos da criança e a proceder a um estudo aprofundado da possibilidade de criar um sistema de rotulagem dos produtos importados pela UE que ateste que os mesmos foram fabricados sem recurso a trabalho infantil em nenhuma fase dos ciclos de produção e distribuição, e a analisar a possibilidade de criar rótulos com a indicação «sem trabalho infantil» para os referidos produtos, assegurando-se de que esse sistema é compatível com as normas de comércio internacional da Organização Mundial do Comércio (OMC); solicita que os resultados desse estudo sejam apresentados à Comissão do Comércio Internacional; assinala que, entretanto, os produtos provenientes dos países em desenvolvimento deveriam ostentar rótulos com a indicação «cultivado/produzido de forma responsável/sem recurso a trabalho infantil»;

8.

Recomenda à Comissão que inclua, em todos os acordos bilaterais de comércio e parcerias estratégicas, uma cláusula relativa à aplicação das normas fundamentais do trabalho, incluindo a proibição do trabalho infantil, com uma referência especial ao respeito da idade mínima de acesso ao emprego;

9.

Insta a Comissão a assegurar que o problema do trabalho infantil e a protecção das crianças contra todas as formas de abuso, exploração ou discriminação sejam tema central da actividade das comissões e dos subgrupos de direitos humanos criados no âmbito dos acordos de comércio e cooperação;

10.

Convida o Conselho e a Comissão a incluírem o registo civil das crianças recém-nascidas na política de cooperação para o desenvolvimento, como um direito fundamental e um instrumento para a protecção dos direitos da criança;

11.

Insta a Comissão a dar atenção à questão do registo civil dos recém-nascidos em todas as suas futuras Comunicações no âmbito da política para o desenvolvimento e a propor linhas de orientação para promover a divulgação desta prática;

12.

Acolhe favoravelmente a criação, no âmbito da Comissão, de um grupo de Comissários para os direitos fundamentais e a nomeação de um representante pessoal para os direitos humanos, e convida-a a fazer da protecção das crianças, da promoção dos direitos da criança e da erradicação do trabalho infantil uma das suas primeiras prioridades;

13.

Solicita à Comissão que promova uma estratégia de apoio técnico aos Estados onde se verifique, de forma generalizada, o problema da falta de registo civil das crianças;

14.

Convida a Comissão a consagrar uma Comunicação anual aos direitos da criança, fornecendo assim um quadro coerente para a protecção das crianças e erradicação do trabalho infantil;

15.

Saúda a finalização da Parceria Estratégica para a Cooperação para o Desenvolvimento com a OIT, cuja prioridade máxima para as actividades conjuntas é a eliminação do trabalho infantil, em especial nos grupos etários mais baixos, e solicita à Comissão que proceda à sua aplicação o mais rapidamente possível e informe regularmente o Parlamento a esse respeito;

16.

Convida o Conselho e a sua Presidência, enquanto porta-voz da UE, a promover os direitos da criança e a erradicação do trabalho infantil na Cimeira de Alto Nível da ONU sobre os Objectivos do Milénio, a realizar em Nova Iorque, em Setembro de 2005;

17.

Convida a Comissão e a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE a terem em consideração os resultados da Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU consagrada às crianças nas negociações para a revisão do Acordo de Parceria ACP-UE e convida todos os Estados-Membros do Acordo e da UE a cumprirem os compromissos que assumiram na referida Sessão;

18.

Recorda que o Acordo de Cotonu inclui uma disposição específica sobre comércio e normas do trabalho, na qual as Partes reafirmam o seu compromisso de respeitar as normas fundamentais do trabalho, com destaque para a eliminação das formas mais graves de trabalho infantil; solicita à Comissão que garanta a aplicação do artigo 50 o do Acordo de Cotonu;

19.

Acolhe favoravelmente as disposições no quadro do novo regime SPG+, que oferece preferências suplementares aos países em desenvolvimento que ratificarem e aplicarem as normas sociais/OIT, e solicita que a Comissão vigie com atenção a sua aplicação efectiva e informe anualmente o Parlamento;

20.

Solicita que seja promovida uma interacção positiva entre a liberalização do comércio internacional e a aplicação das normas fundamentais do trabalho; recomenda à Comissão que efectue avaliações de impacto, a curto e longo prazo, no que diz respeito às várias componentes da introdução de políticas de liberalização comercial e dos resultados potenciais do GATS no que respeita à igualdade no acesso aos serviços sociais e de utilidade pública;

21.

Entende que a luta contra o trabalho infantil pode ser acelerada mediante um desenvolvimento socioeconómico equilibrado e a redução da pobreza; recomenda que a UE associe os seus esforços para erradicar o trabalho infantil a esforços da mesma importância para dar cumprimento a outras normas do trabalho e garantir um salário que permita aos trabalhadores adultos ter condições de vida dignas ;

Relação entre educação, pobreza e erradicação do trabalho infantil

22.

Reafirma que há uma relação de reforço mútuo entre a ausência de educação e o trabalho infantil, o que faz do ensino o instrumento fundamental para alcançar o Objectivo 2 dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;

23.

Solicita que seja prestada uma atenção particular ao ensino primário das raparigas, já que estas enfrentam mais obstáculos e barreiras que os rapazes (resultantes de factores culturais como o casamento em idade precoce, a discriminação, o papel social e familiar, etc.) para irem à escola, aí permanecerem e concluírem os seus estudos; além disso, as raparigas que beneficiaram do acesso ao ensino não só têm famílias menos numerosas e mais saudáveis como contribuem para o aumento da produtividade e a redução da pobreza;

24.

Convida a Comissão a utilizar a sua posição como principal doador da ajuda ao desenvolvimento oficial entre instituições internacionais como a UNESCO, a UNICEF, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional para instar esses doadores multilaterais a exercerem pressão no sentido de definir e aplicar políticas e programas que permitam a integração de todas as crianças que trabalham ou que não vão à escola num sistema de ensino a tempo inteiro até alcançarem a idade em que o trabalho é permitido, em conformidade com a Convenção 138 da OIT;

25.

Insta a Comissão a sustentar a posição segundo a qual a idade estabelecida para a conclusão do ensino obrigatório e a idade mínima para o trabalho devem estar em conformidade com a Convenção 138 da OIT, que estipula que a idade em que é permitido começar a trabalhar não deverá ser inferior à idade estabelecida para a conclusão do ensino obrigatório e, em todos os casos, não deverá ser inferior a 15 anos;

26.

Manifesta o seu apoio às seis medidas solicitadas pela UNICEF para eliminar o trabalho infantil, a saber:

Eliminação imediata do emprego de crianças em tarefas perigosas,

Organização do ensino gratuito e obrigatório até aos 16 anos,

Alargamento da protecção jurídica das crianças,

Registo de todas as crianças à nascença, para que seja possível determinar a sua idade sem possibilidade de fraude,

Recolha e controlo adequados dos dados, para conhecer exactamente a amplitude do trabalho infantil,

Estabelecimento de códigos de conduta;

27.

Lamenta que, após a Cimeira de Dakar, não se tenham registado progressos significativos para fazer face à crise do ensino e assinala que actualmente 113 milhões de crianças em idade escolar, das quais dois terços são raparigas, estão mesmo privadas da mais elementar educação;

28.

Considera que nenhuma criança deve ser privada do seu direito fundamental ao ensino por falta de recursos financeiros e reitera o seu apelo a todos os governos para que estabeleçam um calendário preciso para eliminar rapidamente as despesas directas e indirectas relativas ao ensino primário e para, simultaneamente, manter um nível elevado ou melhorar a qualidade do ensino; salienta que a participação das próprias crianças e das comunidades no processo de decisão no que se refere à escola pode contribuir para uma melhor adaptação da escolaridade às necessidades das crianças;

29.

Considera que a informação relativa aos programas de educação e de formação existentes constitui um elemento essencial para o sucesso da sua implementação, e convida a Comissão a assegurar, em particular, que sejam comunicadas às mulheres e raparigas as informações adequadas, já que a educação pode ajudá-las a proteger-se contra qualquer forma de exploração;

30.

Convida a Comissão a fixar objectivos claros para a promoção de um ensino básico universal da mais alta qualidade através dos programas indicativos nacionais com particular ênfase para o acesso das raparigas e das crianças que vivem em zonas afectadas por conflitos ou que fazem parte de grupos sociais marginalizados aos programas de ensino;

31.

Recomenda à Comissão que apoie programas de mobilização e programas de ensino transitórios, dando particular ênfase à eficácia de estratégias que permitam que as crianças que trabalham se integrem num sistema formal de ensino a tempo inteiro, como as escolas e classes de transição, que proporcionam às crianças que não tenham tido acesso ao ensino a possibilidade de se integrarem no ambiente escolar com a ajuda de pessoal docente devidamente especializado;

32.

Exorta a UE a impor aos países onde já existem disposições que proíbem o trabalho infantil a erradicarem totalmente o trabalho infantil ao nível nacional e a integrarem as crianças e adolescentes em situação de atraso na vida escolar no prazo máximo de três anos;

33.

Pede à UE que incremente o apoio orçamental destinado a aumentar o número de escolas e professores nas regiões carenciadas;

34.

Considera que o trabalho infantil é fruto de um desenvolvimento socioeconómico desequilibrado; recomenda que os esforços para a erradicação do trabalho infantil tenham em conta as condições sociais e a pobreza nos países em desenvolvimento e conduzam à apresentação de propostas de medidas que visem um aumento do rendimento dos agregados familiares como, por exemplo, garantindo um salário mínimo para os trabalhadores adultos, já que o trabalho infantil tem um efeito nocivo nos salários destes;

35.

Entende que a eliminação da pobreza constitui o único meio de criar as condições necessárias para a erradicação da exploração das crianças e salienta a importância que pode ter o sistema de microcrédito no aumento do rendimento familiar;

36.

Convida a Comissão a proceder ao controlo e à avaliação de todos os financiamentos comunitários, destinados ao ensino básico, no que respeita ao seu papel na luta contra as formas de trabalho infantil que mantém as crianças fora das escolas a tempo inteiro, sem estabelecer limites, todavia, no que respeita à prestação de ajuda humanitária, constituída por géneros alimentícios e por outras formas de ajuda destinada ao desenvolvimento das infra-estruturas das regiões;

37.

Salienta que um ensino para todos a tempo inteiro exige um sistema educativo que preveja estratégias para integrar no sistema escolar a tempo inteiro todas as crianças que trabalham ou que não vão à escola por outros motivos; solicita à UE que assegure que todos os programas educativos que financia prevejam estratégias em grande escala que incluam cursos de motivação social e cursos de recuperação para os alunos mais idosos;

38.

Saúda a acção do IPEC e apoia os incentivos que este propõe para o regresso das crianças à escola como, por exemplo, a oferta de refeições gratuitas para as crianças e outras formas de ajuda às famílias;

39.

Apoia o trabalho da OIT e a sua cooperação com a OMC, incluindo mediante um diálogo regular, e propõe o reforço desse intercâmbio;

As formas mais graves de exploração infantil

40.

Manifesta a sua preocupação perante as graves violações dos direitos da criança tal como definidos na Convenção da ONU sobre os direitos da criança, incluindo os direitos à saúde, ao ensino, à alimentação, bem como à protecção contra a violência, a exploração e os maus tratos;

41.

Convida a Comissão a apoiar os programas de combate às formas de trabalho infantil menos habituais, como por exemplo, o trabalho doméstico e a venda de crianças para pagamento de dívidas da família;

42.

Saúda o facto de a Comissão ter tomado a iniciativa de elaborar uma Comunicação sobre o tráfico de seres humanos (2005);

43.

Reitera a sua proposta de nomear um representante especial da UE para as crianças vítimas de conflitos armados, guerras, deslocações, secas, fome, catástrofes naturais ou SIDA, ou para as raparigas e rapazes que são alvo do tráfico de seres humanos, e de assegurar a atenção devida a estas situações;

44.

Solicita o apoio da OIT, mediante uma proibição do trabalho infantil no comércio, e sugere que os produtos que tenham sido fabricados sem o recurso ao trabalho infantil sejam marcados e rotulados como tal, a fim de sensibilizar os consumidores para práticas responsáveis;

45.

Solicita à Comissão que recorde à UE e aos países em desenvolvimento as obrigações que lhes incumbem por força da Convenção da Haia sobre a Adopção Internacional e, em especial, que se assegure de que todos os países beneficiários de ajudas da UE assinaram e ratificaram a Convenção; pede-lhe também que ajude esses países a prevenir os danos causados às crianças por processos de adopção inadequados ou não autorizados num determinado país ou entre vários países;

A responsabilidade das empresas

46.

Saúda o facto de a Comissão ter tomado a iniciativa de elaborar uma Comunicação sobre a responsabilidade social das empresas, prevista para Abril de 2005;

47.

Recomenda que a Comissão investigue a criação na UE das adequadas garantias jurídicas e mecanismos destinados a identificar e a processar os importadores sedeados na Comunidade que importam produtos que permitem a violação das convenções fundamentais da OIT, incluindo o recurso ao trabalho infantil em qualquer fase da cadeia de distribuição; solicita, por tal motivo, à Comissão que estude a possibilidade de criar incentivos para os importadores da UE que procedam a um controlo regular e independente do fabrico dos seus produtos em todos os países terceiros que fazem parte da cadeia de produção;

48.

Convida a Comissão e o Conselho a promoverem as iniciativas a favor do comércio justo, em particular nos Estados-Membros que aderiram recentemente à UE, controlando os produtores para garantir que os seus métodos de produção sejam compatíveis com as normas do comércio justo;

49.

Recomenda à Comissão que investigue e identifique as empresas que utilizam, de forma continuada e persistente, trabalho infantil em qualquer fase dos ciclos de produção e de distribuição, e solicita que tal lista seja colocada à disposição dos importadores da UE;

50.

Convida os Estados-Membros a sensibilizarem os consumidores para a responsabilidade social das empresas e a apoiarem iniciativas de promoção de produtos, principalmente agrícolas e provenientes da indústria de artigos de desporto, em cujo fabrico não foi utilizado trabalho infantil;

51.

Incita os governos locais a colaborarem com as organizações internacionais no controlo da indústria e da agricultura, a fim de impedir o recurso ao trabalho infantil, e a cooperarem na construção e manutenção de estruturas de ensino a tempo inteiro adequadas, com pessoal docente qualificado, transportes e refeições gratuitos, para que todas as crianças possam frequentar a escola;

52.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a contribuírem para o desenvolvimento das Normas das Nações Unidas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outras Empresas Comerciais no domínio dos Direitos Humanos, a fim de que se tornem um instrumento eficaz a nível mundial contra o trabalho infantil e outras violações possíveis dos direitos humanos por parte das empresas;

53.

Insta a Comissão a incluir o respeito das normas fundamentais do trabalho, a título de condição prévia, na sua política de aquisições e de contratos; solicita à Comissão que desenvolva, para o efeito, uma política que permita aos pequenos produtores dos países em desenvolvimento o cumprimento dessas normas;

54.

Convida o Conselho a apoiar as Linhas de Orientação da OCDE para as Empresas Multinacionais e Iniciativa «Global Compact» da ONU;

55.

Recomenda à Comissão que proponha o alargamento das Linhas de Orientação da OCDE para as Empresas Multinacionais dos investimentos ao comércio, reforce os instrumentos de execução e celebre acordos com os governos dos países em desenvolvimento sobre a forma de as empresas contribuírem para a erradicação efectiva do trabalho infantil;

56.

Encoraja as empresas transnacionais a adoptarem práticas empresariais responsáveis sob o ponto de vista social em todas as suas actividades e cadeias de distribuição, em cooperação com todas as partes envolvidas, e a prestarem informações sobre o assunto;

57.

Convida a Comissão, em caso de incumprimento das Linhas de Orientação da OCDE por parte dos governos dos países em desenvolvimento, não apenas a intentar processos por infracção, mas também a tornar públicos os nomes das empresas e sociedades multinacionais implicadas no fabrico de produtos conhecidos mediante exploração do trabalho infantil;

58.

Exorta os governos dos países onde se encontram instaladas empresas transnacionais a controlarem a aplicação das Linha de Orientação da OCDE para as Empresas Multinacionais e a publicarem relatórios periódicos sobre a contribuição dessas empresas para a erradicação efectiva do trabalho infantil e para a aplicação das normas fundamentais do trabalho da OIT;

59.

Saúda a assinatura do Protocolo para o cultivo e o tratamento das favas de cacau e produtos derivados, pela indústria do cacau a nível mundial, bem como os resultados da aplicação do projecto para limitar o recurso a crianças na produção (costura) de bolas de futebol no Paquistão, e apoia qualquer iniciativa similar;

60.

Apoia o desenvolvimento de iniciativas no sector privado destinadas a pôr fim ao trabalho infantil, incluindo códigos de conduta, e encoraja uma maior cooperação, transparência e coerência entre as iniciativas, que devem basear-se nas normas fundamentais do trabalho da OIT e ficar sujeitas a um controlo independente;

*

* *

61.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, à Presidência da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à UNICEF e a outras agências relevantes da ONU.


(1)  Celebrada em 1989; entrou em vigor em 1990.

(2)  Celebrado em Dezembro de 1966; entrou em vigor em Março de 1976.

(3)  Celebrado em Dezembro de 1966; entrou em vigor em Janeiro de 1976.

(4)  Celebrada em Dezembro de 1984; entrou em vigor em Junho de 1987.

(5)  Celebrada em Dezembro de 1979; entrou em vigor em Setembro de 1981.

(6)  Celebrada em Setembro de 1997; entrou em vigor em Março de 1995.

(7)  Em particular as resoluções do PE, de 3 de Julho de 2003, sobre o tráfico de crianças e crianças-soldados (JO C 74 E de 24.3.2004, p. 854), de 15 de Maio de 2003, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 285), de 6 de Setembro de 2001, sobre o ensino básico nos países em desenvolvimento, no contexto da Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU sobre as crianças (JO C 72 E de 21.3.2002, p. 360), de 11 de Abril de 2002 sobre a posição a adoptar pela União Europeia na Sessão Especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas dedicada às crianças (JO C 127 E de 29.5.2003, p. 691), de 13 de Junho de 2002, sobre o trabalho infantil na produção de material desportivo (JO C 261 E de 30.10.2003, p. 587), e a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre os direitos da criança e, em particular, as crianças-soldados (JO C 26 de 29.1.2004, p. 17).

(8)  Em particular os relatórios da OIT, «O Futuro sem trabalho infantil» (2002), «Combater o trabalho infantil através da educação» (2003), «Investir em cada criança» (2004) e o relatório da UNESCO/OCDE «Financiar os investimentos na educação e os seus rendimentos» (2002).

(9)  Aprovadas pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2003 (Doc. n o 15634/03).

(10)  Aprovada na Primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP, em Libreville, Gabão, em 7 de Novembro de 1997.

(11)  Aprovada pelo Conselho em 10 de Janeiro de 2003 (Doc n o 5049/03).

(12)  Relatório anual sobre as linhas de orientação para as empresas multinacionais: edição de 2000.

(13)  Doc. ONU n o E/CN. 4/2005/91, de 15 de Fevereiro de 2005.