12.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 15 de Setembro de 2005

no processo C-140/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van beroep te Antwerpen): United Antwerp Maritime Agencies NV contra Belgische Staat, e Seaport Terminals NV contra Belgische Staat, United Antwerp Maritime Agencies NV (1)

(União aduaneira - Constituição de uma dívida aduaneira na importação - Mercadoria em depósito temporário - Subtracção da mercadoria à fiscalização aduaneira - Devedor)

(2005/C 281/07)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-140/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo hof van beroep te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 11 de Março de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 16 de Março de 2004, no processo United Antwerp Maritime Agencies NV contra Belgische Staat, e Seaport Terminals NV contra Belgische Staat, United Antwerp Maritime Agencies NV, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Lenaerts, J. N. Cunha Rodrigues (relator), E. Juhász e Ilešič, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: M. M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O n.o 3, quarto travessão, do artigo 203.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que a «pessoa responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da permanência em depósito temporário da mercadoria» designa a pessoa que, após a descarga da referida mercadoria, está na posse desta para assegurar a sua deslocação ou armazenagem.


(1)  JO C 106, de 30.4.2004.