25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/20


Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05

(2005/C 126/10)

1.   Âmbito

Este convite à apresentação de propostas tem como objectivo abordar três das quatro áreas de intervenção do programa eLearning:

(a)   Promoção da literacia digital

Identificação, avaliação, comunicação e divulgação de boas práticas na promoção da literacia digital, abrangendo tanto aspectos conceptuais como práticos, desde a compreensão da literacia digital até à identificação das acções correctivas para grupos-alvo específicos — por exemplo, tornando acessíveis em linha e fora de linha recursos de informação digital para quem não pode aceder facilmente às TIC, ou promovendo a literacia digital no contexto da aprendizagem ao longo da vida. Além disso, as propostas podem implementar medidas de promoção da literacia digital com base nas boas práticas identificadas.

Concepção e implementação de acções de sensibilização através de redes europeias neste domínio. O programa apoiará as actividades de contactos e intercâmbio de boas práticas entre redes, associações, autoridades públicas, parcerias público-privadas, etc., no âmbito europeu.

(b)   Campus virtuais europeus

A primeira prioridade consiste na partilha de experiências e de lições aprendidas, bem como na identificação, desenvolvimento e divulgação em larga escala de boas práticas centradas em modelos e práticas de grande valor para a integração generalizada e eficaz das TIC nos sistemas de educação e formação e nos campus virtuais transnacionais.

A segunda prioridade consiste em apoiar projectos europeus de mobilidade virtual que se baseiem (e ampliem) em acordos de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e em redes institucionalizadas, temáticas ou outras com um papel essencial na integração dos campus virtuais. Estas propostas devem facilitar um desenvolvimento eficaz e sustentável com base no processo de Bolonha e nas suas ferramentas operacionais (ECTS, qualidade, etc.) e servir de apoio a parcerias duradouras, baseadas em modelos organizacionais e económicos adequados.

(c)   Acções transversais

As propostas formuladas em resposta a esta parte do convite oferecerão serviços práticos integrados e coerentes que ajudem os utilizadores finais de e-learning — professores, formadores, tutores e os próprios alunos — a lidar com os conteúdos digitais da aprendizagem (conteúdos de e-learning). As propostas devem fornecer serviços de informação, serviços de apoio à aprendizagem, ou ambos:

Serviços de informação para utilizadores finais relativos aos aspectos práticos do tratamento dos conteúdos de e-learning e orientação sobre a obtenção de informações complementares, aconselhamento e apoio.

Serviços de apoio à aprendizagem para ensinar os utilizadores finais a lidar com os conteúdos de e-learning.

A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados.

2.   Eligibilidade dos candidatos

A instituição coordenadora/promotora e as outras organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a instituição coordenadora/promotora como as organizações parceiras têm de estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Bulgária.

As condições e as regras pormenorizadas de participação no programa dos Estados do EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições pertinentes dos instrumentos que regem as relações entre a Comunidade e estes países.

3.   Orçamento e duração da proposta

Título

Orçamento disponível para a acção

% de financiamento dos custos elegíveis totais

Financiamento comunitário médio

Financiamento comunitário máximo

Literacia digital

1,3 milhões de euros

Máximo

80%

170 000 euros

300 000 euros

Campus virtuais europeus

 4,1 milhões de euros

500 000 euros

1 000 000 de euros

Acções transversais

 1 milhão de euros

250 000 euros

500 000 euros

A duração de cada projecto proposto oscilará entre 12 e 24 meses. Apenas serão elegíveis para subvenção pela Comissão os custos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Data-limite de apresentação:

5.   Apresentação de candidaturas

Para a documentação completa e detalhes suplementares relativos a este convite à apresentação de propostas, consultar o site:

http://europa.eu.int/comm/education/programmes/elearning/index_en.html