25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/20 |
Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05
(2005/C 126/10)
1. Âmbito
Este convite à apresentação de propostas tem como objectivo abordar três das quatro áreas de intervenção do programa eLearning:
(a) Promoção da literacia digital
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Identificação, avaliação, comunicação e divulgação de boas práticas na promoção da literacia digital, abrangendo tanto aspectos conceptuais como práticos, desde a compreensão da literacia digital até à identificação das acções correctivas para grupos-alvo específicos — por exemplo, tornando acessíveis em linha e fora de linha recursos de informação digital para quem não pode aceder facilmente às TIC, ou promovendo a literacia digital no contexto da aprendizagem ao longo da vida. Além disso, as propostas podem implementar medidas de promoção da literacia digital com base nas boas práticas identificadas. |
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Concepção e implementação de acções de sensibilização através de redes europeias neste domínio. O programa apoiará as actividades de contactos e intercâmbio de boas práticas entre redes, associações, autoridades públicas, parcerias público-privadas, etc., no âmbito europeu. |
(b) Campus virtuais europeus
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A primeira prioridade consiste na partilha de experiências e de lições aprendidas, bem como na identificação, desenvolvimento e divulgação em larga escala de boas práticas centradas em modelos e práticas de grande valor para a integração generalizada e eficaz das TIC nos sistemas de educação e formação e nos campus virtuais transnacionais. |
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A segunda prioridade consiste em apoiar projectos europeus de mobilidade virtual que se baseiem (e ampliem) em acordos de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e em redes institucionalizadas, temáticas ou outras com um papel essencial na integração dos campus virtuais. Estas propostas devem facilitar um desenvolvimento eficaz e sustentável com base no processo de Bolonha e nas suas ferramentas operacionais (ECTS, qualidade, etc.) e servir de apoio a parcerias duradouras, baseadas em modelos organizacionais e económicos adequados. |
(c) Acções transversais
As propostas formuladas em resposta a esta parte do convite oferecerão serviços práticos integrados e coerentes que ajudem os utilizadores finais de e-learning — professores, formadores, tutores e os próprios alunos — a lidar com os conteúdos digitais da aprendizagem (conteúdos de e-learning). As propostas devem fornecer serviços de informação, serviços de apoio à aprendizagem, ou ambos:
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Serviços de informação para utilizadores finais relativos aos aspectos práticos do tratamento dos conteúdos de e-learning e orientação sobre a obtenção de informações complementares, aconselhamento e apoio. |
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Serviços de apoio à aprendizagem para ensinar os utilizadores finais a lidar com os conteúdos de e-learning. A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados. |
2. Eligibilidade dos candidatos
A instituição coordenadora/promotora e as outras organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a instituição coordenadora/promotora como as organizações parceiras têm de estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Bulgária.
As condições e as regras pormenorizadas de participação no programa dos Estados do EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições pertinentes dos instrumentos que regem as relações entre a Comunidade e estes países.
3. Orçamento e duração da proposta
Título |
Orçamento disponível para a acção |
% de financiamento dos custos elegíveis totais |
Financiamento comunitário médio |
Financiamento comunitário máximo |
Literacia digital |
1,3 milhões de euros |
Máximo 80% |
170 000 euros |
300 000 euros |
Campus virtuais europeus |
4,1 milhões de euros |
500 000 euros |
1 000 000 de euros |
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Acções transversais |
1 milhão de euros |
250 000 euros |
500 000 euros |
A duração de cada projecto proposto oscilará entre 12 e 24 meses. Apenas serão elegíveis para subvenção pela Comissão os custos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Data-limite de apresentação:
5. Apresentação de candidaturas
Para a documentação completa e detalhes suplementares relativos a este convite à apresentação de propostas, consultar o site:
http://europa.eu.int/comm/education/programmes/elearning/index_en.html