7.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/405


ACTA

(2004/C 87 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: James L.C. PROVAN,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 10h05.

Intervenções dos Deputados:

Roy Perry que lamenta que a Comissão ainda não tenha enviado as informações pedidas pelo Parlamento sobre a Lloyd's de Londres, tendo o prazo sido fixado para 15 de Novembro (O Presidente sugere-lhe que consulte a Conferência dos Presidentes sobre esta questão).

Ilda Figueiredo sobre o 14 o aniversário da aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Convenção sobre os direitos das crianças.

2.   Compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas * — Promoção da cidadania europeia activa * — Organizações activas que operam no domínio da igualdade entre homens e mulheres *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para os organismos que promovem a compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas [COM(2003) 280 — C5-0350/2003 — 2003/0110(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Lennart Sacrédeus (A5-0384/2003)

Relatora de parecer (artigo 162 o bis do Regimento): Bárbara Dührkop Dührkop, Comissão BUDG

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) [COM(2003) 276 — C5-0321/2003 — 2003/0116(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Heide Rühle (A5-0368/2003)

Relatora de parecer (artigo 162 o bis do Regimento): Bárbara Dührkop Dührkop, Comissão BUDG

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres [COM(2003) 279 — C5-0261/2003 — 2003/0109(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades.

Relator: Rodi Kratsa-Tsagaropoulos (A5-0396/2003)

Relatora de parecer (artigo 162 o bis do Regimento): Bárbara Dührkop Dührkop, Comissão BUDG

Intervenção de Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão).

Lennart Sacrédeus apresenta o seu relatório (A5-0384/2003).

Heide Rühle apresenta o seu relatório (A5-0368/2003).

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou apresenta o seu relatório (A5-0396/2003).

Intervenções de Bárbara Dührkop Dührkop (relatora do parecer da Comissão BUDG), Juan Ojeda Sanz (relator do parecer da Comissão LIBE), Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Lone Dybkjær, em nome do Grupo ELDR, Geneviève Fraisse, em nome do Grupo GUE/NGL, Alima Boumediene-Thiery, em nome do Grupo Verts/ALE, José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN, Georges Berthu (Não-inscritos), Astrid Lulling, Adeline Hazan, Olle Schmidt, Ilda Figueiredo, Regina Bastos, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Armonia Bordes, Dana Rosemary Scallon, Lissy Gröner, Carlo Fatuzzo, Christa Prets, Eija-Riitta Anneli Korhola, Ruth Hieronymi e Neil Kinnock.

O debate é dado por encerrado.

Votação: pontos 9, 11 e 12.

PRESIDÊNCIA: Pat COX,

Presidente

3.   Comunicação da Presidência

O Presidente comunica que esta manhã foram perpetrados vários atentados em Istambul visando vários alvos britânicos, nomeadamente o Consulado do Reino Unido. Comunica que transmitiu em nome do Parlamento Europeu a sua simpatia e as suas condolências às famílias das vítimas e exprime a sua solidariedade para com as autoridades turcas e os habitantes de Istambul.

O Parlamento guarda um minuto de silêncio.

*

* *

PRESIDÊNCIA: Guido PODESTÀ,

Vice-Presidente

Intervenção de John Bowis que, em nome dos membros britânicos do Parlamento, agradece ao Presidente do Parlamento as suas palavras de simpatia e ao qual se associa (O Presidente responde-lhe que as transmitirá ao Presidente do Parlamento).

4.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento do Quirziguistão, chefiada pelo seu Vice-Presidente, Sooronbay Jeenbekov, que toma lugar na tribuna oficial.

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

Intervenção de Cristiana Muscardini que assinala, a propósito da proposta de resolução comum RC-B5-0479/2003 sobre o resultado da Cimeira UE-Rússia, divergências entre certas versões linguísticas, e solicita que a votação desta proposta de resolução seja consequentemente adiada para o próximo período de sessões (O Presidente recusa, esclarecendo que as diferentes versões linguísticas serão harmonizadas com base no texto inglês, que faz fé).

5.   Reforço da segurança marítima (nomeação dos membros de uma comissão temporária) (votação)

(Maioria requerida: simples)

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA SOBRE O REFORÇO DA SEGURANÇA MARÍTIMA

Lista dos membros proposta pela Conferência dos Presidentes (ponto 26 de Acta de 19.11.2003)

Aprovada

6.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social sobre a dimensão social da cultura (artigo 52 o do Regimento)

Pedido de consulta do Comité Económico e Social — A dimensão social da cultura

Aprovado.

7.   SIS II (Sistema de informações Schengen II) (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o sistema de informações Schengen de segunda geração (SIS II) [2003/2180(INI)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A5-0398/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0509)

8.   Acesso ao mercado dos serviços portuários *** III (votação)

Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo comité de conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso ao mercado dos serviços portuários [PE-CONS 3670/2003 — C5-0461/2003 — 2001/0047(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação — Relator: Georg Jarzembowski A5-0364/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROJECTO COMUM

Rejeitado (P5_TA(2003)0510)

O procedimento é assim dado por encerrado.

Intervenções sobre a votação:

Renzo Imbeni, presidente da Delegação do Parlamento Europeu no Comité de Conciliação, faz uma declaração sobre o projecto comum e o relator agradece-lhe a sua acção.

9.   Organizações activas que operam no domínio da igualdade entre homens e mulheres *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres [COM(2003) 279 — C5-0261/2003 — 2003/0109(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades.

Relator: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (A5-0396/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0511)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0511)

10.   Apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo e ao Gabinete do Alto Representante na Bósnia-Herzegovina * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1080/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK) e ao Gabinete do Alto Representante na Bósnia-Herzegovina [COM(2003) 389 — C5-0325/2003 — 2003/0143(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Johannes (Hannes) Swoboda (A5-0390/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)00512)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)00512)

Intervenções sobre a votação:

O relator, antes da votação, recomenda a aprovação da proposta da Comissão.

11.   Compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para os organismos que promovem a compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas [COM(2003) 280 — C5-0350/2003 — 2003/0110(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Lennart Sacrédeus (A5-0384/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0513)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0513)

12.   Promoção da cidadania europeia activa * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) [COM(2003) 276 — C5-0321/2003 — 2003/0116(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Heide Rühle (A5-0368/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0514)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0514)

Intervenções sobre a votação:

Doris Pack, em acordo com o relator, apresentou uma alteração oral à alteração 37, à qual se opuseram menos de 32 deputados, pelo qual a mesma foi tida em consideração.

13.   Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes [COM(2003) 331 — C5-0315/2003 — 2003/0118(CNS)] — Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor.

Relator: Pernille Frahm (A5-0371/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0515)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0515)

Intervenções sobre a votação:

Do relator antes da votação.

14.   Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes [COM(2003) 332 — C5-0318/2003 — 2003/0117(CNS)] — Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor.

Relator: Pernille Frahm (A5-0372/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0516)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0516)

15.   Disposições financeiras do Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (votação)

Proposta de resolução B5-0482/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0517)

16.   Euromed (votação)

Propostas de resolução B5-0471, 0475, 0481, 0484, 0489 e 0511/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B5-0471/2003

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0475/2003

(em substituição dos B5-0475, B5-0481, B5-0484, B5-0489 e B5-0511/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Francesco Fiori e Philippe Morillon, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Joan Vallvé, em nome do Grupo ELDR,

Hélène Flautre e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luís Queiró e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P5_TA(2003)0518)

17.   Resultado da Cimeira UE-Rússia (votação)

Propostas de resolução B5-0479, 0483, 0485, 0486, 0487 e 0488/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0479/2003

(em substituição dos B5-0479, B5-0483, B5-0485, B5-0486 e B5-0487/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Ilkka Suominen, Arie M. Oostlander e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Enrique Barón Crespo, Reino Paasilinna e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE,

Daniel Marc Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Elisabeth Schroedter e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Ole Andreasen, Astrid Thors e Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ELDR,

Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL,

Gerard Collins

Aprovado (P5_TA(2003)0519)

(A proposta de resolução B5-0488/2003 caduca.)

18.   Relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (votação)

Relatório sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais [COM(2003) 104 — 2003/2018(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Pasqualina Napoletano (A5-0378/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0520)

Intervenções sobre a votação:

O relator apresentou uma alteração oral à alteração 10 e interveio sobre a alteração 17.

19.   Dimensão nórdica (votação)

Propostas de resolução B5-0472, 0473, 0474, 0477 e 0480/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0472/2003

(em substituição dos B5-0472, B5-0473, B5-0474, B5-0477 e B5-0480/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Ilkka Suominen e Arie M. Oostlander, em nome do Grupo PPE-DE,

Reino Paasilinna, Riitta Myller e Ulpu Iivari, em nome do Grupo PSE,

Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ELDR,

Matti Wuori, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN,

Esko Olavi Seppänen, Pernille Frahm, Marianne Eriksson e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2003)0521)

20.   Equipamento de defesa (votação)

Segundo relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Defesa Europeia — Questões Ligadas à Indústria e ao Mercado — Para uma Política Comunitária em Matéria de Equipamento de Defesa» [COM(2003) 113 — 2003/2096(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Luís Queiró (A5-0370/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0522)

Intervenções sobre a votação:

Johannes (Hannes) Swoboda apresentou uma alteração oral à alteração 2. O relator interveio sobre esta alteração oral, que não foi tida em consideração dado mais de 32 deputados se terem oposto.

21.   Processo de Estabilização e de Associação a favor da Europa do Sudeste (votação)

Relatório sobre o processo de Estabilização e de Associação a favor da Europa do Sudeste: Segundo relatório anual [COM(2003) 139 — 2003/2094(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Joost Lagendijk (A5-0397/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0523)

22.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 137 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Rühle — A5-0368/2003

Ward Beysen

Relatório Queiró — A5-0370/2003

Patricia McKenna

Relatório Kratsa-Tsagaropoulou — A5-0396/2003

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Resolução B5-0482/2003

Richard Corbett

23.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Coelho — A5-0398/2003

a favor: Ursula Stenzel

contra: Georges Berthu

Relatório Jarzembowski — A5-0364/2003

a favor: Jean-Louis Bourlanges, José Ribeiro e Castro, Seán Ó Neachtain, James (Jim) Fitzsimons, Elmar Brok, Diemut R. Theato, Bashir Khanbhai, Liam Hyland, Neil Parish

contra: Phillip Whitehead

abstenção: Renate Sommer

Relatório Kratsa-Tsagaropoulou — A5-0396/2003

Proposta alterada

a favor: Gérard Onesta

Relatório Rühle — A5-0368/2003

Resolução legislativa

a favor: José Ribeiro e Castro, Seán Ó Neachtain, Liam Hyland, James (Jim) Fitzsimons

Constituição para a Europa B5-0482/2003

Alteração 1

a favor: Georges Berthu, Isabelle Caullery

contra: Renzo Imbeni

Resolução (conjunto)

contra: Georges Berthu

Euromed RC-B5-0475/2003

Alterações 4 + 5

a favor: Nelly Maes

Resolução (conjunto)

a favor: Nelly Maes

Cimeira UE-Rússia RC-B5-0479/2003

Alteração 1

a favor: Othmar Karas, Paul Rübig, os membros austríacos do Grupo PPE-DE, Dana Rosemary Scallon

Relatório Queiró — A5-0370/2003

Alteração 3

contra: Othmar Karas

abstenção: Hans-Peter Martin

N o 12

a favor: Othmar Karas, Arlene McCarthy

abstenção: Hans-Peter Martin

Considerando G

contra: Harald Ettl

Arlette Laguiller, Armonia Bordes e Chantal Cauquil estavam presentes mas não participaram na votação da alteração 1 e no conjunto da resolução B5-0482/033 sobre a Constituição para a Europa.

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

(A sessão, suspensa às 13h15, é reiniciada às 15 horas.)

24.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

25.   Redes europeias e Info-Pontos (Pergunta oral com debate)

Pergunta oral apresentada por Michel Rocard à Comissão em nome da Comissão CULT: Redes europeias e Info-Pontos

Christa Prets (em substituição do autor) desenvolve a pergunta oral.

Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Juan José Bayona de Perogordo, em nome do Grupo PPE-DE, Olga Zrihen, em nome do Grupo PSE, Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR, Jan Dhaene, em nome do Grupo Verts/ALE, Roy Perry, Catherine Guy-Quint, Michl Ebner, Reino Paasilinna, Giacomo Santini, Eija-Riitta Anneli Korhola e Neil Kinnock.

O debate é dado por encerrado.

DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver acta de terça-feira, 18 de Novembro de 2003, ponto 3)

26.   Sri Lanka (debate)

Segue-se na ordem do dia, em discussão conjunta, seis propostas de resolução (B5-0490, 0492, 0495, 0498, 0505 e 0510/2003).

John Walls Cushnahan, Anne André-Léonard, Didier Rod e Erik Meijer apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE, Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, e Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 30.

27.   Aceh (debate)

Segue-se na ordem do dia, em discussão conjunta, seis propostas de resolução (B5-0491, 0496, 0497, 0501, 0507 e 0508/2003).

Linda McAvan, Ulla Margrette Sandbaek, Anne André- Léonard, John Bowis, Didier Rod e Erik Meijer apresentam as propostas de resolução.

Intervenção de Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 31.

28.   Vietname: liberdade de religião (debate)

Segue-se na ordem do dia, em discussão conjunta, sete propostas de resolução (B5-0493, 0494, 0499, 0502, 0503, 0506 e 0509/2003).

Bastiaan Belder apresenta a proposta de resolução B5-0494/2003.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Anne André-Léonard e Thomas Mann apresentam igualmente as propostas de resolução.

Intervenções de Eija-Riitta Anneli Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Olivier Dupuis (Não-inscritos), Bernd Posselt, Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão), Olivier Dupuis sobre esta intervenção e Neil Kinnock.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 32.

FIM DO DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

29.   Ordem do dia

No seguimento da Conferência dos Presidente desta manhã, o Presidente propôs as seguintes alterações à ordem do dia do próximo período de sessões em Bruxelas de 3 e 4 de Dezembro.

Quarta-feira, 3 de Dezembro

1.

As declarações do Conselho e da Comissão sobre

a preparação do Conselho Europeu, incluindo a cimeira social e

o relatório de progresso sobre os trabalhos da CIG

serão objecto de uma discussão conjunta.

Os prazos de entrega foram fixados:

Conselho Europeu e cimeira social:

propostas de resolução: quinta-feira, 27 de Novembro, às 12h00

alterações e propostas de resolução comuns: quarta-feira, 3 de Dezembro, às 12h00

CIG:

propostas de resolução: segunda-feira, 1 de Dezembro, às 18h00

alterações e propostas de resolução comuns: quarta-feira, 3 de Dezembro, às 12h00

2.

No que respeita às declarações do Conselho e da Comissão sobre o papel da União na prevenção de conflitos em África, os prazos de entrega dos textos são prorrogados como segue:

propostas de resolução: quinta-feira, 27 de Novembro, às 12h00.

alterações e propostas de resolução comuns: quarta-feira, 3 de Dezembro, às 12h00.

3.

No que respeita ao relatório MacCormick (A5-0401/2003), sobre os contratos e convenções tripartidos de objectivos, o prazo para a entrega de documentos é fixado para quinta feira, 27 de Novembro, às 12h00.

4.

Foram aditados à ordem do dia de quarta-feira os seguintes relatórios:

* RANDZIO-PLATH (ECON) sobre as taxas reduzidas de TVA para o qual o prazo de entrega de documentos foi fixado para segunda-feira, 1 de Dezembro às 12h00

2 relatórios FÄRM (BUDG) sobre os orçamentos rectificativos nos 7 e 8/2003 relativos a, por um lado, os Fundos Estruturais (procedimento em curso) e, por outro, à atribuição de dotações orçamentais (Frontloading).

Os prazo de entrega de documentos foram fixados como se segue:

alterações aos orçamentos rectificativos: segunda-feira, 24 de Novembro, às 12h00

alterações às propostas de resolução contidas nos relatórios FÄRM: terça-feira, 2 de Dezembro, às 12h00.

Quinta-feira, 4 de Dezembro

Foram aditados os seguintes relatórios ao período de votação:

Nos termos do n o 1 do artigo 158 o :

* Luis Berenguer Fuster (A5-0403/2003) sobre um acordo de cooperação científica e tecnológica CE-Reino de Marrocos

* Luis Berenguer Fuster (A5-0404/2003) sobre um acordo de cooperação científica e tecnológica CE-República da Tunísia

Nos termos do n o 2 do artigo 158 o :

*** I Luis Berenguer Fuster (A5-0395/2003) sobre a cooperação financeira e técnica com os territórios ocupados

Nos termos do artigo 110 o bis:

*** I Giacomo Santini (A5-0405/2003) sobre o asilo e as migrações (programa de assistência técnica e financeira a favor de países terceiros) para o qual o prazo de entrega de alterações foi fixado para quinta-feira, 27 de Novembro, às 12h00

O Parlamento dá o seu acordo a estas alterações.

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

30.   Sri Lanka (votação)

Propostas de resolução B5-0490, 0492, 0495, 0498, 0505 e 0510/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0490/2003

(em substituição dos B5-0490, B5-0492, B5-0495, B5-0498, B5-0505 e B5-0510/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Walls Cushnahan, Geoffrey Van Orden, Thomas Mann, Philip Charles Bradbourn e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus J. van den Berg e Maria Carrilho, em nome do Grupo PSE,

Ole Andreasen, em nome do Grupo ELDR,

Didier Rod, Reinhold Messner e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luigi Vinci, em nome do Grupo GUE/NGL,

Gerard Collins, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P5_TA(2003)0524)

Intervenções sobre a votação:

John Walls Cushnahan propôs uma alteração oral ao n o 1, que foi tida em consideração.

31.   Aceh (votação)

Propostas de resolução B5-0491, 0496, 0497, 0501, 0507 e 0508/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0491/2003

(em substituição dos B5-0491, B5-0496, B5-0497, B5-0501, B5-0507 e B5-0508/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus J. van den Berg e Linda McAvan, em nome do Grupo PSE,

Ole Andreasen, em nome do Grupo ELDR,

Didier Rod, Matti Wuori, Nelly Maes e Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giuseppe Di Lello Finuoli, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ulla Margrethe Sandbæk, em nome do Grupo EDD

Aprovado (P5_TA(2003)0525)

32.   Vietname: Liberdade de religião (votação)

Propostas de resolução B5-0493, 0494, 0499, 0502, 0503, 0506 e 0509/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0493/2003

(em substituição dos B5-0493, B5-0494, B5-0499, B5-0502, B5-0503, B5-0506 e B5-0509/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hartmut Nassauer, Bernd Posselt e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE,

Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR,

Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini e Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD,

Emma Bonino, Marco Cappato, Gianfranco Dell'Alba, Benedetto Della Vedova, Olivier Dupuis, Marco Pannella e Maurizio Turco

Aprovado (P5_TA(2003)0526)

Intervenções sobre a votação:

Ioannis Patakis sobre o resultado da votação.

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

33.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

Conselho e Comissão:

Proposta de transferência de dotações A.II.1/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte A — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 322 — C5-0545/2003 — 2003/2220(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Proposta de transferência de dotações n o 39/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 323 — C5-0546/2003 — 2003/2219(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (COM(2003) 658 — C5-0547/2003 — 2003/0261(CNS))

enviado

fundo: PECH

 

parecer: BUDG

base legal:

artigo 36 o TC, artigo 37 o TCE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (COM(2003) 700 — C5-0548/2003 — 2003/0274(COD))

enviado

fundo: CULT

base legal:

artigo 151 o , n o 5 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos (COM(2003) 689 — C5-0549/2003 — 2003/0272(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: JURI, ITRE, AGRI

base legal:

artigo 95 o TCE

Proposta de transferência de dotações n o 42/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 324 — C5-0552/2003 — 2003/2223(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Proposta de transferência de dotações n o 43/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 337 — C5-0553/2003 — 2003/2224(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações n o 31/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte A — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-0554/2003 — C5-0554/2003 — 2003/2192(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações n o 32/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-0555/2003 — C5-0555/2003 — 2003/2193(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações n o 33/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-0556/2003 — C5-0556/2003 — 2003/2194(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

artigo 274 o TCE

Proposta de directiva do Conselho relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do auxílio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes (14432/2003 — C5-0557/2003 — 2002/0043(CNS))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: JURI, FEMM

base legal:

artigo 63 o al. 1 TCE

34.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica os mandatos dos deputados María Luisa Bergaz Conesa, Giorgio Calò, Raquel Cardoso, Juan Manuel Ferrández Lezaun e Ian Twinn.

35.   Composição das comissões e delegações

A pedido dos Grupos PPE-DE e PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão CONT: Eluned Morgan em substituição de Arlene McCarthy,

Comissão LIBE: Ian Twinn.

36.   Autorização para elaborar relatórios de iniciativa — Cooperação entre as comissões parlamentares

Elaboração de relatórios de iniciativa, nos termos do artigo 49 o do Regimento

Comissão AFET

Política da União Europeia para o Cáucaso do Sul (B5-0429/2003 — 2003/2225 (INI))

Relações entre a União Europeia e a Rússia (B5-0438/2003 — 2003/2230(INI))

Direito dos prisioneiros de Guantanamo a um processo equitável (B5-0426/2003 — 2003/2229(INI))

Cooperação entre comissões parlamentares

O artigo 162 o bis do Regimento aplica-se ao seguinte relatório:

Da Comissão ENVI:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos (alteração da Directiva 2000/13/CE) (COM(2003) 424 — C5-0329/2003 — 2003/0165(COD))

Procedimento nos termos do artigo 162 o bis entre ENVI e JURI

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 13 de Novembro de 2003)

Decisão de elaborar um relatório, nos termos do artigo 181 o do Regimento

Comissão AFCO:

Estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus (alteração do Regulamento do PE) (Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 23 de Outubro de 2003 (2003/2205(REG))

37.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o , n o 3, do Regimento):

N o do Documento

Autor

Assinaturas

16/2003

Othmar Karas

58

17/2003

Struan Stevenson, Bob van den Bos, Nelly Maes, Mihail Papayannakis e Phillip Whitehead

213

18/2003

André Brie, Willi Görlach, Joost Lagendijk e Philippe Morillon

42

19/2003

Marie Anne Isler Béguin e Alexander de Roo

34

20/2003

Philip Claeys e Koenraad Dillen

12

21/2003

María Sornosa Martínez

26

22/2003

Jean-Claude Martinez, Carl Lang, Bruno Gollnisch e Marie-France Stirbois

6

23/2003

Mark Francis Watts, Catherine Stihler e Phillip Whitehead

60

24/2003

Cristiana Muscardini

45

25/2003

Marie Anne Isler Béguin, Inger Schörling, Paul A.A.J.G. Lannoye, Gérard Onesta e Yves Piétrasanta

15

26/2003

Caroline Lucas, Ulla Margrethe Sandbæk e Pernille Frahm

20

27/2003

Marco Cappato e Daniel Marc Cohn-Bendit

36

28/2003

Sebastiano (Nello) Musumeci, Cristiana Muscardini, Mauro Nobilia e Adriana Poli Bortone

10

38.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 148 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

39.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 3 e 4 de Dezembro de 2003.

40.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é dada por interrompida.

A sessão é dada por encerrada às 17h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

David W. Martin,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Nuala Ahern, Ainardi, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andersson, Andreasen, André-Léonard, Andria, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Attwooll, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Belder, Berend, Berenguer Fuster, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Beysen, Blokland, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Bordes, Borghezio, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Breyer, Brok, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Cardoso, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cederschiöld, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Chichester, Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Cornillet, Corrie, Cox, Crowley, Cushnahan, van Dam, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, De Mita, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Dimitrakopoulos, Di Pietro, Doorn, Dover, Doyle, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Dybkjær, Ebner, El Khadraoui, Elles, Esclopé, Ettl, Färm, Farage, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flemming, Flesch, Florenz, Folias, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Fraisse, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gahrton, Garaud, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garot, Garriga Polledo, Gasòliba i Böhm, de Gaulle, Gebhardt, Gemelli, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Gobbo, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Gouveia, Graça Moura, Gröner, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herzog, Hieronymi, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hudghton, Hughes, Huhne, van Hulten, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jarzembowski, Jeggle, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Karas, Karlsson, Kastler, Katiforis, Kaufmann, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kronberger, Kuhne, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lipietz, Lisi, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McCartin, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Malliori, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Marinho, Markov, Marset Campos, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Mauro, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Mennitti, Menrad, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Montfort, Moraes, Morgantini, Morillon, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Myller, Naïr, Napoletano, Napolitano, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nordmann, Ojeda Sanz, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Ortuondo Larrea, O'Toole, Paasilinna, Pannella, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Perry, Pesälä, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Pittella, Plooij-van Gorsel, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Pronk, Provan, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rocard, Rod, Rodríguez Ramos, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Rübig, Rühle, Ruffolo, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandbæk, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Scallon, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Gerhard Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schörling, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Seppänen, Sjöstedt, Skinner, Smet, Soares, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Staes, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stockton, Sudre, Sumberg, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sørensen, Tajani, Tannock, Theato, Theorin, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thyssen, Titley, Trakatellis, Trentin, Turchi, Turmes, Twinn, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valdivielso de Cué, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wiersma, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimeray, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores

Bagó Zoltán, Bastys Mindaugas, Chronowski Andrzej, Ciemniak Grażyna, Cilevičs Boriss, Demetriou Panayiotis, Fazakas Szabolcs, Filipek Krzysztof, Gałażewski Andrzej, Gawłowski Andrzej, Giertych Maciej, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gyürk András, Heriban Jozef, Holáň Vilém, Jaskiernia Jerzy, Kelemen András, Kiršteins Aleksandrs, Klukowski Wacław, Kolář Robert, Kowalska Bronisława, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Landsbergis Vytautas, Lepper Andrzej, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Maldeikis Eugenijus, Mallotová Helena, Manninger Jenő, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Őry Csaba, Palečková Alena, Pasternak Agnieszka, Pęczak Andrzej, Pieniążek Jerzy, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Protasiewicz Jacek, Pusz Sylwia, Surján László, Szczygło Aleksander, Szent-Iványi István, Tabajdi Csaba, Tomaka Jan, Tomczak Witold, Vaculík Josef, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vastagh Pál, Vella George, Vėsaitė Birutė, Widuch Marek, Wikiński Marek, Wiśniowska Genowefa, Wittbrodt Edmund, Záborská Anna, Żenkiewicz Marian.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   SIS II (Sistema de informações Schengen II)

Relatório: COELHO (A5-0398/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

354, 56, 28

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Acesso ao mercado dos serviços portuários *** III

Relatório: JARZEMBOWSKI (A5-0364/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

VN

-

209, 229, 16

Pedidos de votação nominal

PSE, VertsALE, GUE/NGL, EDD: votação final

3.   Organizações que operam no domínio da igualdade entre homens e mulheres *** I

Relatório: KRATSA-TSAGAROPOULOU (A5-0396/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

subvenção de funcionamento

22

PPE-DE

vs

+

 

24

PPE-DE

vs

-

 

26

PPE-DE

vs

-

 

29

PPE-DE

vs

-

 

37

PPE-DE

vs

-

 

38

PPE-DE

vs

-

 

39

PPE-DE

vs

-

 

1

comissão

vs

 

5

comissão

VE

+

235, 201, 9

Lobby Europeu das Mulheres — transferência da decisão para o anexo

23

PPE-DE

vs

-

 

25

PPE-DE

vs

-

 

28

PPE-DE

vs

-

 

30

PPE-DE

vs

-

 

31

PPE-DE

vs

-

 

2

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

6

comissão

VN

+

264, 178, 18

7

comissão

VN

+

239, 205, 14

domínios de actividade das organizações

32

PPE-DE

vs

-

 

33

PPE-DE

vs

-

 

34

PPE-DE

vs

-

 

35

PPE-DE

vs

-

 

17

comissão

vs

+

 

18

comissão

vs

+

 

duração do programa e dotação orçamental

8

comissão

vs

+

 

9

comissão

VE

+

237, 213, 4

10

comissão

vs

+

 

11

comissão

vs

+

 

 

19

comissão

VE

+

239, 200, 7

restante texto

3

comissão

vs

+

 

12

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs

+

 

14

comissão

vs

+

 

16

comissão

vs

+

 

20

comissão

vs

+

 

21

PPE-DE

vs

-

 

27

PPE-DE

VE

+

253, 176, 25

36

PPE-DE

vs

 

votação: proposta alterada

VN

+

243, 79, 139

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 15 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 140 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

bloco 1 = alts 22, 24, 26, 29, 37, 38 e 39

bloco 2 = alts 23, 25, 28, 30 e 31

bloco 3 = alts 32, 33, 34 e 35

bloco 4 = alts 8, 9, 10 e 11

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 6, 7, proposta alterada

Pedidos de votação em separado

PSE PSE: todas as alterações

Verts/ALE: alts 7, 23, 25, 28, 30, 31

4.   Apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo e ao Gabinete do Alto Representante na Bósnia-Herzegovina *

Relatório: SWOBODA (A5-0390/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente

1

comissão

 

+

 

após o art 1 o

4 =

6 =

comissão

PSE

 

+

 

2

comissão

 

R

 

5 =

7 =

comissão

PSE

 

+

 

3

comissão

 

R

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

5.   Compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas *

Relatório: SACRÉDEUS (A5-0384/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-8

10-13

15

comissão

 

+

 

art 4 o , após o § 1

16

PPE-DE

 

+

 

9

comissão

 

 

art 4 o , § 2

17

PPE-DE

 

+

 

art 8 o

18 S

PPE-DE

 

R

 

14

comissão

 

+

 

anexo, ponto 3

19

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

6.   Promoção da cidadania europeia activa *

Relatório: RÜHLE (A5-0368/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-6

8-17

19-50

comissão

 

+

 

após o cons 10

51

PSE

 

+

 

7

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

371, 62, 10

A alteração 18 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 140 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

A deputada Pack apresentou uma alteração oral, em nome do Grupo PPE-DE, tendo em vista inserir na alteração 37 os termos — «Casas da Europa».

O Presidente constata que se opuseram menos de 32 deputados à tomada em consideração desta alteração, pelo que a mesma foi integrada no texto.

7.   Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) *

Relatório: FRAHM (A5-0371/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 3, 4

8.   Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância) *

Relatório: FRAHM (A5-0372/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 3, 4

9.   Relatório sobre o progresso dos trabalhos da Conferência Intergovernamental incluindo o pacote orçamental

Proposta de resolução: B5-0482/2003

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução B5-0482/2003

§ 1

2

PPE-DE

VE

-

188, 250, 9

cons D

1

EVANS ea

VN

-

123, 306, 7

votação: resolução (conjunto)

VN

+

360, 70, 14

Pedidos de votação nominal

ELDR: votação final

EVANS ea: alt 1

10.   Euromed

Propostas de resolução: B5-0471, 0475, 0481, 0484, 0489 e 0511/2003

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0471/2003

 

GUE/NGL

 

-

 

proposta de resolução comum RC5-0475/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, UEN)

§ 10

 

texto original

div/VN

 

 

1

+

430, 7, 10

2

+

235, 196, 14

§ 11

 

texto original

VN

+

244, 173, 34

após o § 12

1

GUE/NGL

VN

-

103, 342, 9

§ 13

2

GUE/NGL

VN

-

70, 369, 13

6

Verts/ALE

VN

-

95, 345, 13

3

PSE

div

 

 

1/VE

-

194, 242, 7

2/VE

+

285, 155, 6

3/VE

+

218, 212, 9

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

345, 90, 15

2

 

3

 

§ 14

 

texto original

vs

+

 

após o § 21

4 =

5 =

PSE

GUE/NGL

VN

+

273, 158, 13

votação: resolução (conjunto)

VN

+

414, 9, 22

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0475/2003

PSE

 

 

B5-0481/2003

PPE-DE

 

 

B5-0484/2003

Verts/ALE

 

 

B5-0489/2003

ELDR

 

 

B5-0511/2003

UEN

 

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 10

1 a parte: até «países parceiros»

2 a parte: restante texto

PSE, Verts/ALE

§ 13

1 a parte: até «Itália»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

§ 13 e alt 3

1 a parte: até «parceiros mediterrânicos»

2 a parte: até «Itália»

3 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: §§ 13, 14

PPE-DE: § 11

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 6, § 13, votação final

GUE/NGL: alt 1, 2, 4/5, §§ 10, 11

UEN: §§ 10, 11

11.   Cimeira UE-Rússia

Propostas de resolução: B5-0479, 0483, 0485, 0486, 0487 e 0488/2003

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0479/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, M. Collins)

§ 7

1

Verts/ALE

VN

-

120, 302, 16

§ 9

2

GUE/NGL

 

-

 

após o § 9

3

GUE/NGL

 

-

 

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 13

 

texto original

vs

+

 

§ 17

 

texto original

vs

+

 

§ 19

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0479/2003

 

PPE-DE

 

 

B5-0483/2003

 

PSE

 

 

B5-0485/2003

 

Verts/ALE

 

 

B5-0486/2003

 

ELDR

 

 

B5-0487/2003

 

GUE/NGL

 

 

B5-0488/2003

 

UEN

 

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE, UEN: § 13

Verts/ALE: §§ 17, 19

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 1

12.   Relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais

Relatório: NAPOLETANO (A5-0378/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

15

ELDR

 

-

 

§ 3

16

ELDR

 

-

 

§ 6

21

PPE-DE

 

+

como aditamento

§ 10

20

ELDR

VE

+

215, 163, 7

§ 11

17

ELDR

 

+

aditamento ao § 13

§ 12

4 S

Verts/ALE

 

-

 

§ 13

18

ELDR

 

-

 

§ 14

19

ELDR

 

-

 

§ 15

22

PSE

 

R

 

24

PSE

 

+

 

§ 17

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 18, após o 2 o travessão

23

PSE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 18, 3 o travessão

27

PSE

 

+

 

§ 18, após o 4 o travessão

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 19, após o 2 o travessão

25

PSE

 

+

 

§ 22

29

Verts/ALE

 

-

 

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 23

7

Verts/ALE

VE

+

209, 172, 4

após o § 23

26

PSE

 

+

 

§ 26

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 28

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 29

10

Verts/ALE

 

+

Alterado oralmente

§ 35

11

Verts/ALE

 

-

 

§ 40

28

PSE

 

+

 

§ 47

12

Verts/ALE

 

-

 

§ 48

13

Verts/ALE

 

-

 

§ 49, 4 o travessão

 

texto original

vs

+

 

§ 50

 

texto original

vs

-

 

§ 51

14

Verts/ALE

 

+

 

cons A

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons C

1

Verts/ALE

 

+

 

cons D

2

Verts/ALE

 

+

 

cons I

3S

Verts/ALE

VE

+

203, 164, 9

cons J

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 23

1 a parte: até «do país»

2 a parte: restante texto

§ 17

1 a parte: até «Mediterrâneo);»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

cons A

1 a parte: até «área comum»

2 a parte: restante texto

cons J

1 a parte: até «segurança europeia»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 50

PSE: § 50

Verts/ALE: §§ 49 — quarto travessão, 50

Diversos

Texto da alteração 20: substituir «EEE» por «EFTA»

O Presidente comunica que a alteração 21 deve ser considerada como aditamento.

O Grupo PSE retirou a alteração 22.

O relator, em nome do Grupo PSE, propõe uma alteração oral à alteração 10, no sentido de inserir o termo «fundamentalmente» após o termo «destina». O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

O relator propõe que se adite a alteração 17 ao fim do § 13. O Parlamento dá o seu acordo a este pedido.

13.   Dimensão nórdica

Propostas de resolução: B5-0472, 0473, 0474, 0477 e 0480/2003

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0472/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE + GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0472/2003

 

GUE/NGL

 

 

B5-0473/2003

 

PSE

 

 

B5-0474/2003

 

ELDR + Verts/ALE

 

 

B5-0477/2003

 

UEN

 

 

B5-0480/2003

 

PPE-DE

 

 

14.   Equipamentos de defesa

Relatório: QUEIRÓ (A5-0370/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

 

texto original

vs

+

 

após o § 4

6

PPE-DE + UEN

 

+

 

§ 5

3

Verts/ALE

VN

-

71, 281, 30

§ 6

 

texto original

vs

+

 

após o § 11

4

Verts/ALE

 

-

 

§ 12

 

texto original

VN

+

270, 79, 34

§ 14

7

PPE-DE + UEN

 

+

 

§

texto original

vs

 

§ 15

1S

UEN

 

-

 

cons B

2

PSE

 

-

 

§

texto original

VE

+

190, 182, 5

cons G

 

texto original

VN

+

280, 92, 8

após o cons N

5

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: cons G, § 12, alt 3

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 6

PSE: cons B, G, §§ 2, 12, 14

Diversos

A alteração 7 substitui o n o 14.

O Deputado Swoboda, em nome do Grupo PSE, propõe uma alteração oral à alteração 2 com a seguinte redacção: «Considerando que, para além de uma maior cooperação e uma maior interoperabilidade , prioridades da defesa europeia , para se obterem sinergias pode também ser necessário aumentar os meios financeiros»;

O relator não concorda com esta alteração oral.

Mais de 32 deputados opuseram-se à tomada em consideração desta alteração oral, não tendo a mesma sido aprovada.

15.   Processo de estabilização e de associação a favor da Europa do Sudeste

Relatório: LAGENDIJK (A5-0397/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

9

PSE

VN

-

143, 216, 11

§

texto original

VN

+

189, 165, 13

após o § 4

4

Verts/ALE

 

+

 

após o § 5

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 33

1

ELDR

 

+

 

§ 39

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 40

7

Verts/ALE

 

+

 

após o § 43

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 52

2

ELDR

VE

-

116, 169, 1

§ 53

3

ELDR

VE

-

113, 162, 1

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

UEN: § 2, alt 9

16.   Sri Lanka

Propostas de resolução: B5-0490, 0492, 0495, 0498, 0505 e 0510/2003

Objecto

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0490/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

73, 0, 0

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0490/2003

PPE-DE

 

 

B5-0492/2003

PSE

 

 

B5-0495/2003

UEN

 

 

B5-0498/2003

ELDR

 

 

B5-0505/2003

Verts/ALE

 

 

B5-0510/2003

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final da PRC

Diversos

O Deputado Cushnahan apresentou, em nome do Grupo PPE-DE, uma alteração oral tendente a aditar ao n o 1 o seguinte texto: «nos termos da Declaração de Oslo de Dezembro de 2002, segundo a qual o governo do Sri Lanka e os LTTE acordaram em explorar uma solução baseada numa estrutura federal num Sri Lanka unido». O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

17.   Aceh

Propostas de resolução: B5-0491, 0496, 0497, 0501, 0507 e 0508/2003

Objecto

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0491/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, EDD)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0491/2003

PSE

 

 

B5-0496/2003

EDD

 

 

B5-0497/2003

ELDR

 

 

B5-0501/2003

PPE-DE

 

 

B5-0507/2003

Verts/ALE

 

 

B5-0508/2003

GUE/NGL

 

 

18.   Vietname: liberdade de religião

Propostas de resolução: B5-0493, 0494, 0499, 0502, 0503, 0506 e 0509/2003

Objecto

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

RC5-0493/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN, EDD, Dupuis, Pannella, Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Turco)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0493/2003

PSE

 

 

B5-0494/2003

EDD

 

 

B5-0499/2003

ELDR

 

 

B5-0502/2003

PPE-DE

 

 

B5-0503/2003

UEN

 

 

B5-0506/2003

Verts/ALE

 

 

B5-0509/2003

GUE/NGL

 

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Coelho A5-0398/2003

Resolução

A favor: 354

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Koulourianos

NI: Beysen, Hager, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Averoff, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cushnahan, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mennitti, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Caullery, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, Maes, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Wuori

Contra: 56

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Kaufmann, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Cappato, Claeys, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella

PPE-DE: Schaffner

PSE: Paasilinna

Verts/ALE: Gahrton

Abstenções: 28

GUE/NGL: Jové Peres

NI: Borghezio

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Purvis, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasto

UEN: Camre

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Mayol i Raynal

2.   Relatório Jarzembowski A5-0364/2003

Projecto comum

A favor: 209

ELDR: Andreasen, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Wallis, Watson

NI: Beysen, Hager, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Ayuso González, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mennitti, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Trakatellis, Twinn, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Díez González, Fava, Ghilardotti, Medina Ortega, Napoletano, Napolitano, Pittella, Ruffolo, Sacconi, Trentin

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Muscardini, Nobilia, Pasqua, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 229

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Ries, Sterckx, Virrankoski

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez

PPE-DE: Beazley, Bourlanges, Perry, Smet, Sommer, Theato, Thyssen, Van Orden

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, O'Toole, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Van Lancker, Walter, Watts, Weiler, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 16

NI: Berthu, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, de La Perriere, Pannella

PPE-DE: Deva, Grosch, Hansenne, Klamt, Mayer Hans-Peter, Nicholson, Vlasto

PSE: Imbeni, Poos, Volcic

3.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A5-0396/2003

Alteração 6

A favor: 264

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

PPE-DE: Atkins, Balfe, Banotti, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Florenz, Foster, Goodwill, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Marques, Nicholson, Parish, Purvis, Smet, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zrihen

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 178

EDD: Farage

NI: Beysen, Garaud, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Averoff, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Baltas, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Malliori, Mastorakis, Souladakis, Zorba

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 18

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Berthu, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Wijkman

UEN: Ribeiro e Castro

4.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A5-0396/2003

Alteração 7

A favor: 239

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Farage, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Berthu, de La Perriere

PPE-DE: Banotti, Corrie, Doyle, Goepel

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 205

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Martinez

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Baltas, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Malliori, Mastorakis, Souladakis, Zimeray, Zorba

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Raymond

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Wijkman

UEN: Ribeiro e Castro

5.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A5-0396/2003

Proposta da Comissão

A favor: 243

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Banotti, Bourlanges, Cocilovo, De Mita, Deprez, De Veyrac, Doyle, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 79

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Fiori, Foster, Gahler, Glase, Goodwill, Graça Moura, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Kastler, Khanbhai, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Mauro, Montfort, Nicholson, Niebler, Parish, Pastorelli, Perry, Posselt, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Schleicher, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Tannock, Twinn, Van Orden, Vatanen, van Velzen, Villiers

PSE: Marinho

UEN: Crowley, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro

Abstenções: 139

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Averoff, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Sarnez, Descamps, Dimitrakopoulos, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Knolle, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langenhagen, Lehne, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schmitt, Smet, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Thomas-Mauro, Turchi

6.   Relatório Rühle A5-0368/2003

Resolução

A favor: 371

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Modrow, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Vachetta, Wurtz

NI: Beysen, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenzel, Sudre, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Muscardini, Nobilia, Queiró, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 62

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Krarup, Meijer, Patakis, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Purvis, Scallon, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

UEN: Camre, Pasqua

Abstenções: 10

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Arvidsson, Cederschiöld, Grönfeldt Bergman, Montfort, Stenmarck, Wachtmeister

7.   B5-0482/2003 Constituição — Disposições orçamentais

Alteração 1

A favor: 123

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Maaten, Mulder, Nordmann, Plooij-van Gorsel

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Descamps, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Nicholson, Parish, Perry, Pomés Ruiz, Purvis, Sacrédeus, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Campos, Imbeni, Krehl, Lund

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 306

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Monsonís Domingo, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Wallis

NI: Beysen

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Nobilia, Turchi

Abstenções: 7

ELDR: Manders

GUE/NGL: Puerta

NI: Berthu, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Pannella

8.   B5-0482/2003 Constituição — Disposições orçamentais

Resolução

A favor: 360

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Plooij-van Gorsel, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Vallvé, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Modrow, Naïr, Puerta, Scarbonchi

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Hager, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Ferrández Lezaun, Flautre, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, Maes, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 70

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Pesälä, Pohjamo, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Figueiredo, Frahm, Krarup, Meijer, Seppänen, Sjöstedt

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Sacrédeus, Stenmarck, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister

PSE: Karlsson, Lund, Marinho

UEN: Camre, Caullery, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Auroi, McKenna

Abstenções: 14

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Manders

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Boudjenah, Patakis, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Montfort

Verts/ALE: Gahrton

9.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

N o 10, 1 a parte

A favor: 430

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, de La Perriere, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 7

EDD: Abitbol

NI: Garaud

PSE: Marinho

UEN: Camre, Caullery, Pasqua, Thomas-Mauro

Abstenções: 10

EDD: Bernié, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez

10.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

N o 10, 2 a parte

A favor: 235

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, Doyle, Florenz, Pronk

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 196

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Dary, Naïr, Scarbonchi

NI: Beysen, Garaud, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Sakellariou

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

EDD: Bernié, Butel, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kronberger, Lang, Martinez

PPE-DE: Cocilovo

11.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

N o 11

A favor: 244

EDD: Andersen, Bonde, Butel, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Nicholson, Parish, Tannock, Van Orden, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 173

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Monsonís Domingo, Nicholson of Winterbourne, Nordmann

GUE/NGL: Dary, Naïr, Scarbonchi

NI: Berthu, Beysen, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Sakellariou, Walter

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Muscardini, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 34

EDD: Bernié, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cocilovo, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Perry, Purvis, Twinn, Villiers

12.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

Alteração 1

A favor: 103

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Schmidt

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PSE: Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, De Keyser, Désir, Duhamel, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gillig, Görlach, Guy-Quint, Hazan, Hedkvist Petersen, Lalumière, Leinen, Linkohr, Marinho, Martin Hans-Peter, Miguélez Ramos, Patrie, Poignant, Rocard, Roure, Scheele, Sousa Pinto, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 342

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam

ELDR: André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Glante, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lange, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Trentin, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 9

EDD: Bernié, Butel, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

PSE: Dehousse, Titley, Vairinhos

13.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

Alteração 2

A favor: 70

EDD: Esclopé

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Cappato, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Bremmer

PSE: Marinho, Wiersma

UEN: Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 369

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Kronberger

PSE: Dehousse, Désir, Fava, Ferreira, Vairinhos

14.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

Alteração 6

A favor: 95

EDD: Esclopé

ELDR: Schmidt

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: De Keyser, Marinho

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 345

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ford, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Butel, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Kronberger

PSE: Dehousse, Désir, Ferreira, Fruteau, Vairinhos

15.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

N o 13, 1 a parte

A favor: 345

EDD: Belder, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Kronberger, de La Perriere, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Ferrández Lezaun, MacCormick, Ortuondo Larrea, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 90

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Patakis, Scarbonchi, Schröder Ilka, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager

PPE-DE: Balfe, Beazley, Böge, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, McKenna, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes

Abstenções: 15

EDD: Abitbol, Bernié, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Puerta

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez

PSE: Désir, Martin Hans-Peter

16.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

Alterações 4 + 5

A favor: 273

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cushnahan, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Mayer Xaver, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Schmitt, Tannock, Twinn, Van Orden

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Ó Neachtain, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 158

EDD: Belder, Blokland, van Dam

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gollnisch, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schröder Jürgen, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Abstenções: 13

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Claeys, Dillen, Lang, Martinez

PSE: Dehousse, Martin Hans-Peter

17.   B5-0475/2003 — RC — Euromed

Resolução

A favor: 414

EDD: Belder, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Di Lello Finuoli, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, de La Perriere, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 9

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis, Schröder Ilka

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez

Abstenções: 22

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Farage, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Figueiredo, Frahm, Krarup, Laguiller, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Garaud

PPE-DE: Böge

UEN: Camre

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Rod

18.   B5-0479/2003 — RC — Cimeira UE/Rússia

Alteração 1

A favor: 120

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Naïr, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella

PPE-DE: Arvidsson, Cederschiöld, Grönfeldt Bergman, Pomés Ruiz, Stenmarck, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Corbett, Hedkvist Petersen, Lund, Marinho, Poos, Roure, Scheele

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 302

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Andria, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Murphy, Napoletano, Napolitano, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Caullery, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 16

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Claeys, Dillen

PPE-DE: Posselt

UEN: Berlato, Muscardini, Nobilia, Turchi

19.   Relatório Queiró A5-0370/2003

Alteração 3

A favor: 71

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Marset Campos, Vachetta

PPE-DE: Korhola

PSE: El Khadraoui, Lund, Marinho, Paasilinna, Schmid Gerhard, Van Lancker

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 281

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage

GUE/NGL: Caudron, Naïr, Schröder Ilka

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Khanbhai, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Dehousse, De Keyser, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller, Myller, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Titley, Trentin, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Muscardini, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Sörensen

Abstenções: 30

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Meijer, Modrow, Patakis, Seppänen, Sjöstedt, Wurtz

NI: Cappato, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez

PPE-DE: Banotti

PSE: De Rossa, Désir, Ferreira

UEN: Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain

20.   Relatório Queiró A5-0370/2003

N o 12

A favor: 270

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Caudron

NI: Berthu, Beysen, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hatzidakis, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Sudre, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Dehousse, De Keyser, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Leinen, Linkohr, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Trentin, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Sörensen

Contra: 79

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Farage, Sandbæk

ELDR: Schmidt

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Cappato, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Sacrédeus

PSE: Adam, Andersson, Bowe, Corbett, El Khadraoui, Ford, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Karlsson, McAvan, McCarthy, Vairinhos, Van Lancker

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 34

ELDR: Dybkjær

NI: Claeys, Dillen, Lang, Martinez

PPE-DE: Balfe, Banotti, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: De Rossa, Lange

UEN: Camre

21.   Relatório Queiró A5-0370/2003

Considerando G

A favor: 280

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Naïr

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Khanbhai, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Bowe, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, Dehousse, De Keyser, Díez González, Duhamel, Ettl, Ford, Ghilardotti, Glante, Gröner, Hänsch, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Jöns, Junker, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Pérez Royo, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Rodríguez Ramos, Rothe, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Titley, Trentin, Vairinhos, Volcic, Walter, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Muscardini, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Jonckheer, MacCormick, Sörensen

Contra: 92

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Schmidt

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Korhola, Pronk, Sacrédeus

PSE: Andersson, Berger, Bösch, Bullmann, Carlotti, Ceyhun, Désir, Duin, El Khadraoui, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Görlach, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Martin Hans-Peter, Paasilinna, Patrie, Poignant, Read, Roth-Behrendt, Van Lancker, Weiler

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 8

NI: Cappato

PPE-DE: Banotti

PSE: De Rossa, Guy-Quint

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain

22.   Relatório Lagendijk A5-0397/2003

Alteração 9

A favor: 143

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Seppänen, Sjöstedt, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Wuermeling

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Walter, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Cohn-Bendit, Ferrández Lezaun, Isler Béguin, Lipietz, Piétrasanta, Rod

Contra: 216

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Claeys, Dillen, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Khanbhai, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stauner, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Flautre, Gahrton, Lagendijk, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Wuori, Wyn

Abstenções: 11

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Krarup, Laguiller, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Martinez

PSE: Dehousse, Martin Hans-Peter

23.   Relatório Lagendijk A5-0397/2003

N o 2

A favor: 189

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Busk, Calò, Davies, De Clercq, Di Pietro, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Kaufmann, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Seppänen, Sjöstedt, Wurtz

NI: Cappato, Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Titley, Trentin, Vairinhos, Van Lancker, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Wuori, Wyn

Contra: 165

ELDR: André-Léonard

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, de La Perriere, Martinez

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Khanbhai, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stauner, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 13

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Krarup, Laguiller, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

PSE: Dehousse, Martin Hans-Peter

24.   B5-0490/2003 Sri Lanka

Resolução

A favor: 73

EDD: Andersen, Belder, van Dam, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Lynne

GUE/NGL: Bakopoulos, Koulourianos, Markov, Meijer

NI: Berthu, Beysen, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Bowis, Camisón Asensio, Chichester, Cushnahan, Daul, Deva, Flemming, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, Goepel, Gomolka, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hatzidakis, Karas, Kastler, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, McCartin, Mann Thomas, Mayer Hans-Peter, Menrad, Mombaur, Nicholson, Ojeda Sanz, Perry, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Schröder Jürgen, Sommer, Stenmarck, Sudre, Zimmerling

PSE: Baltas, Berger, Casaca, De Keyser, Ettl, Kindermann, McAvan, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Myller, Scheele, Souladakis

Verts/ALE: Auroi, Buitenweg, Lagendijk, MacCormick, Onesta, Rod


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2003)0509

SIS II

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) (2003/2180(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada por Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) (B5-0268/2003),

Tendo em conta o próximo alargamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua posição de 17 de Dezembro de 2002 sobre a Iniciativa do Reino de Espanha tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Conselho referente à introdução de algumas novas funcionalidades no Sistema de Informação Schengen, nomeadamente, na luta contra o terrorismo (1),

Tendo em conta as conclusões presidenciais do Conselho Europeu de Salónica, nomeadamente o seu ponto 11,7

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de 5 e 6 de Junho de 2003, nomeadamente, no que diz respeito às funções do SIS e à arquitectura do SIS II,

Tendo em conta o debate no Conselho sobre as duas iniciativas do Reino de Espanha referentes à introdução de novas funcionalidades no Sistema de Informação Schengen, em particular no que toca à luta contra o terrorismo,

Tendo em conta o Documento de Trabalho elaborado por funcionários da Comissão sobre o desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) — Relatório Intercalar de 2002 (SEC(2003) 206),

Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2003) 510),

Tendo em conta o quinto relatório anual da Autoridade Comum de Controlo de Schengen (ACC),

Tendo em conta os documentos de trabalho relativos às normas comuns para a protecção de dados pessoais no âmbito do terceiro pilar e, em particular, a nota da Presidência grega de 3 de Junho de 2003;

Tendo em conta o n o 3 do artigo 49 o e o artigo 107 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0398/2003),

O Sistema de Informação Schengen II

A.

Considerando que o Sistema de Informação Schengen (SIS) foi criado como uma medida de compensação para a livre circulação de pessoas;

B.

Considerando que, ao longo dos anos, o modo de se conceber o SIS passou da noção inicial de medida de compensação para a ideia de que se trata de um instrumento útil e eficiente de cooperação entre polícias, cujas informações podem ser utilizadas para objectivos diferentes dos previstos inicialmente (2);

C.

Considerando que o alargamento da UE impõe também a necessidade do desenvolvimento de uma segunda geração do Sistema de Informação Schengen;

D.

Considerando que foi tomada uma decisão tendente ao desenvolvimento do SIS II até ao ano de 2006;

E.

Considerando que, até ao momento, não foi ainda estabelecido um quadro legal claro acerca dos princípios que regem a cooperação entre polícias, em aplicação do artigo 30 o do Tratado da União Europeia, e que não foi ainda estabelecida qualquer política inequívoca em matéria de protecção das fronteiras;

Novas funcionalidades

F.

Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 5 e 6 de Junho de 2003, concordou, em princípio, com o facto de que o novo SIS deve prever novas categorias (relativas tanto a pessoas, como a objectos) e novos domínios de alertas, a interconexão de alertas, a modificação da duração dos alertas, bem como o arquivo, a transparência e o possível exame de dados biométricos, nomeadamente, de fotografias e de impressões digitais;

G.

Considerando que Conselho ainda não tomou qualquer decisão relativamente a problemas concretos, como o de saber quais as novas categorias de objectos ou pessoas a incluir;

H.

Considerando que a discussão em sede do Conselho sobre as duas iniciativas do Reino de Espanha referentes à introdução de algumas das novas funcionalidades no Sistema de Informação Schengen, nomeadamente na luta contra terrorismo, levou a um acordo sobre alguns novos objectos, como, por exemplo, determinados veículos ou documentos;

O mandado de detenção europeu

I.

Considerando que a Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (3) estabelece, no seu artigo 9 o , o recurso ao SIS para a transmissão de um mandado de detenção europeu;

Novos utilizadores

J.

Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 5 e 6 de Junho de 2003, concordou, em princípio, com o facto de que se deve permitir o acesso de novas autoridades ao SIS (o qual poderá contemplar, se necessário, a possibilidade de se dar acesso parcial, ou acesso com um objectivo diferente do que havia sido originalmente fixado nos alertas), embora não haja acordo sobre a questão das autoridades que devem ter acesso;

K.

Considerando que o Conselho parece ter aceite (4) algumas das condições definidas previamente pelo Parlamento para o acesso da Europol ao SIS, embora não tenha feito o mesmo em relação a outras solicitações de grande importância, como a de a Europol ter de agir de acordo com os requisitos estipulados pelo artigo 117 o da Convenção de Schengen; a de não se investigar senão as informações indispensáveis ao cumprimento dos objectivos previamente definidos; a de não se transferir quaisquer informações a que se tenha acesso para qualquer Estado terceiro ou organização terceira; e a do reforço da Autoridade Comum de Controlo;

L.

Considerando que a situação é idêntica no que se refere ao acesso dos membros nacionais da Eurojust a certos dados do sistema de informação Schengen, para os quais o Conselho não aceitou as exigências do Parlamento de que a Eurojust não transfira quaisquer informações a que se tenha acesso para um Estado terceiro ou uma organização terceira e de que não investigue senão as informações indispensáveis ao cumprimento de objectivos previamente definidos;

M.

Considerando que as propostas do Conselho em relação às iniciativas do Reino de Espanha abrem às autoridades judiciais nacionais no cumprimento das suas missões, tal como se encontram definidas nas respectivas legislações nacionais, a possibilidade de acederem ao SIS; considerando que a Autoridade Comum de Controlo entende que o acesso tem de ser limitado aos objectivos dos alertas do SIS, não podendo ser alargado a missões definidas no âmbito das legislações nacionais; (5)

N.

Considerando que o acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos foi recentemente proposto como regulamento pela Comissão ao Parlamento e ao Conselho;

O.

Considerando que o acesso ao SIS por parte de uma série de autoridades (autoridades de carácter não governamental, tais como as instituições de crédito; acesso alargado das autoridades emissoras de autorizações de residência; acesso das autoridades de asilo, a fim de consultar os avisos para efeitos de recusa de entrada (artigo 96 o ); acesso dos serviços de segurança e informações; acesso dos organismos que concedem pensões e subsídios às informações abrangidas pelo artigo 100 o ; acesso das autoridades responsáveis pela vigilância das fronteiras; acesso alargado das representações dos Estados-Membros no exterior) ainda se encontra em discussão no âmbito dos grupos de trabalho do Conselho (6);

P.

Considerando que o acesso dos novos utilizadores implica a utilização das informações para novos objectivos;

Protecção de dados

Q.

Considerando que o SIS é a maior base de dados da Europa;

R.

Considerando que o regime de protecção das informações do SIS é regido actualmente, não só pela Convenção de Schengen sob a égide da Autoridade Comum de Controlo, mas também por um conjunto inextricável de normas de protecção de dados e organismos de controlo pertencentes ao primeiro e ao terceiro pilares;

S.

Considerando que todas as mudanças em debate em relação ao SIS têm repercussões no plano da protecção de dados;

T.

Considerando que o artigo 50 o do Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, uma lei geral europeia de protecção de dados e a criação de uma autoridade de controlo independente; que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia prevê igualmente a protecção dos dados pessoais (artigo 8 o );

Relações externas e SIS

U.

Considerando que a aplicação das normas de Schengen no que diz respeito às fronteiras externas dos novos Estados-Membros conduzirá à existência de novas fronteiras na Europa;

V.

Considerando que o intercâmbio de informações com países terceiros se arrisca a violar as normas de protecção de dados da UE;

Gestão do SIS

W.

Considerando que a solicitação apresentada pelo Parlamento Europeu para que se confie a gestão estratégica do SIS a uma agência inteiramente financiada pelo orçamento comunitário e controlada pelo Parlamento Europeu (7) está a ser encarada como uma das soluções possíveis; considerando que, até ao momento, ainda não se chegou a qualquer consenso sobre esta matéria;

Sede do SIS

X.

Considerando que parece haver um consenso entre os Estados-Membros para se manter provisoriamente a gestão operacional do SIS na sua sede actual, em Estrasburgo, e para se prever um sistema de emergência sedeado noutro local;

Sinergia com o novo sistema de informação em matéria de vistos (VIS)

Y.

Considerando que o Conselho, nas suas conclusões sobre o desenvolvimento do VIS, aprovadas em 5 e 6 de Junho de 2003, convida a Comissão a prosseguir o seu trabalho preparatório de desenvolvimento do VIS com base numa arquitectura centralizada, tomando em conta a opção por uma plataforma técnica comum com o SIS II e sem adiar o desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação Schengen; considerando que Conselho dará, o mais tardar, até Dezembro de 2003, a orientação política necessária em relação aos elementos básicos do VIS, incluindo a arquitectura, as funcionalidades, a escolha do(s) identificador(es) biométrico(s) e o tipo de abordagem a seguir na aplicação do sistema, permitindo, assim, a integração do VIS como uma das opções possíveis no convite para a apresentação de propostas para o SIS II; considerando que a Comissão apresentou duas propostas de alteração aos regulamentos que estabelecem um formato uniforme para os vistos e as autorizações de residência de nacionais de países terceiros prevendo o armazenamento obrigatório da imagem facial e das impressões digitais como identificadores biométricos (COM(2003) 558);

Orçamento do SIS e do VIS

Z.

Considerando que o desenvolvimento do SIS II deverá custar mais 14,45 milhões de euros do que o previsto inicialmente; considerando que a base jurídica cobre apenas os custos do desenvolvimento do SIS II, mas não os custos de funcionamento; considerando que as dotações para o desenvolvimento do SIS II são despesas não obrigatórias, não sujeitas a um processo de co-decisão;

AA.

Considerando que o desenvolvimento de VIS deverá orçar em 157 milhões de euros (com custos operacionais de 35 milhões de euros ao ano); considerando que a Comissão tem em curso de preparação um acto legislativo que prevê a inclusão no orçamento da UE das dotações necessárias para o desenvolvimento do VIS, com base no artigo 66 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o qual prevê a consulta ao Parlamento Europeu; considerando que os custos previsivelmente muito elevados do desenvolvimento e do funcionamento do VIS exigem um prévio consenso político alargado sobre a necessidade do VIS e das suas funcionalidades;

1.

Recomenda ao Conselho que:

a)

promova a realização de um debate público sobre a essência do SIS e os objectivos políticos que devem ser alcançados com o SIS II, bem como uma definição clara destes objectivos;

b)

garanta que o desenvolvimento de um novo SIS é feito de maneira transparente e democrática, evitando-se, entre outras coisas, o envio de propostas legislativas ao Parlamento só depois de se ter chegado a um acordo político com o Conselho;

c)

vele pela elaboração de um estudo pormenorizado sobre a possibilidade de fusão das bases de dados existentes ou futuras (SIS, Europol, Eurodac, VIS, Eurojust etc.) com base numa plataforma técnica única de um «sistema de informações da União Europeia», que evoluirá no sentido de abranger as necessidades futuras do sistema em todos os domínios relevantes; reitera o seu pedido para que se aprofundem as sinergias, na medida do possível, entre as diferentes bases de dados, com o objectivo de recombinar os sistemas, optimizar os recursos, evitar sobreposições e lacunas, assegurando, em suma, um regime coerente de protecção de dados;

d)

proceda anualmente a uma avaliação da utilização operacional, da eficácia e da observância dos direitos fundamentais, tal como previsto pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pela Convenção do Conselho da Europa de 28 de Janeiro de 1981 para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, a qual foi ratificada por todos os Estados-Membros;

e)

cada uma das propostas de concessão de acesso total ou parcial ao SIS a determinada autoridade no que se refere aos objectivos específicos para os quais a autoridade em causa precisa de aceder ao sistema, quais os dados a que poderá aceder, de que forma o acesso deve ter lugar (directa ou indirectamente) e de que modo as exigências de protecção de dados constantes do artigo 118 o da Convenção de Schengen poderão ser garantidas seja analisada minuciosamente; defende ainda que deve ser prestada uma atenção especial à posição de certas entidades privadas (por exemplo, no caso do registo de veículos automóveis);

f)

tome uma decisão o mais depressa possível no sentido de que a gestão estratégica do SIS e de outros sistemas TI de grandes dimensões sejam confiados a uma agência europeia dirigida por um Conselho de Administração composto por representantes das instituições europeias e dos Estados-Membros, financiada inteiramente pelo orçamento comunitário e, por conseguinte, controlada pelo Parlamento Europeu;

g)

tome igualmente uma decisão célere sobre a sede definitiva para a secção central do SIS II; solicita que não seja atribuída a nenhuma empresa privada qualquer função de gestão do SIS;

h)

garanta que qualquer extensão do SIS seja acompanhada dos mais elevados padrões de protecção de dados, de forma a que se tente sempre encontrar o justo equilíbrio entre a segurança e o direito à protecção dos dados pessoais; preste também uma atenção particular às implicações e perigos em termos de direitos humanos inerentes à inclusão de dados biométricos; entende que o princípio de base é o da utilização dos dados apenas e só para os fins previamente indicados; requer a observância deste princípio; objecta, por isso, a quaisquer derrogações a esse princípio, como a que foi expressa, por exemplo, nas conclusões do Conselho de 5 e 6 de Junho de 2003, que reclama uma nova análise da «possibilidade de algumas autoridades utilizarem os dados do SIS para objectivos diferentes daqueles pelos quais esses dados foram originalmente introduzidas no SIS»;

i)

garanta o estreito envolvimento da ACC de Schengen e das autoridades nacionais de protecção de dados pessoais no desenvolvimento do SIS II;

j)

atribua recursos financeiros e humanos mais adequados à ACC de Schengen; reitera o seu pedido para que haja uma secção específica do orçamento para a ACC, independente da secção do Conselho (8);

k)

exorte a ACC a cooperar de forma tão estreita quanto possível com o Responsável Europeu para a Protecção de Dados Pessoais, que se encontra actualmente em processo de nomeação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho;

l)

encete de imediato o processo de harmonização das normas de acesso e protecção de dados, em particular, as que integram actualmente o terceiro pilar; insta a que tal harmonização seja feita em torno da formulação de princípios fundamentais, que terão de ser respeitados sem quaisquer excepções;

m)

utilize as medidas transitórias no âmbito de Schengen acordadas no Conselho Europeu de Copenhaga para a preparação nacional dos novos Estados-Membros, tendo em vista a sua inclusão no SIS; preste especial atenção à garantia de que serão constantemente mantidas elevadas normas de protecção de dados e de eficácia nos elementos nacionais e centrais do SIS, especialmente tendo em conta eventuais diferenças em termos de estrutura e tecnologia;

n)

informe melhor os cidadãos acerca do SIS; remete para o princípio de que as pessoas visadas têm direito a aceder e a rectificar os seus dados pessoais e que, caso o direito de acesso não possa ser respeitado no todo ou em parte, as pessoas visadas sejam notificadas do seu direito de recorrer para a autoridade competente; solicita o direito de recorrer, ao nível europeu, ao Provedor de Justiça e/ou à autoridade responsável pela protecção de dados;

o)

encoraje a Comissão a basear a sua proposta de acto legislativo tendente à inclusão no orçamento da UE das dotações necessárias ao desenvolvimento do VIS, não apenas no artigo 66 o , mas também no n o 2, alínea b), subalínea iv), do artigo 62 o [regras em matéria de visto uniforme] do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o qual prevê um processo de co-decisão a partir de 1 de Maio de 2004; nesta ocasião, mas também para o futuro, quer expressar o seu desejo de ser informado cabalmente pelo Conselho sobre o VIS, incluindo os resultados do estudo de viabilidade, a inclusão de dados biométricos, os aspectos externos do desenvolvimento do VIS e as disposições em matéria de protecção de dados pessoais;

p)

informe o Parlamento Europeu com regularidade sobre o desenvolvimento do SIS II;

q)

tenha em conta as posições do Parlamento Europeu, tal como aqui foram expressas;

*

* *

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e à Autoridade Comum de Controlo de Schengen.


(1)  P5_TA(2002)0611.

(2)  Nota da Presidência relativa aos requisitos do SIS, doc. 5968/02, de 5.2.2002.

(3)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(4)  Os últimos documentos disponíveis são os documentos 10054/03 e 10055/03.

(5)  SCHAC 2513/02, p. 3.

(6)  Doc. 5033/2003.

(7)  Resolução do Parlamento Europeu sobre a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen, de 20.9.2001, ponto 19 (JO C 77 E de 28.3.2002, p. 141).

(8)  Posição do Parlamento Europeu de 21 de Setembro de 2000 sobre a iniciativa da República Portuguesa tendo em vista a adopção de uma decisão do Conselho que cria um secretariado dos órgãos comuns de controlo da protecção de dados instituídos pela Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), a Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (Convenção de Schengen) (JO C 146 de 17.5.2001, p. 83).

P5_TA(2003)0510

Acesso ao mercado dos serviços portuários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso ao mercado dos serviços portuários (PE-CONS 3670/2003 — C5-0461/2003 — 2001/0047(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações da Comissão que se lhe reportam (PE-CONS 3670/2003 — C5-0461/2003),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2001) 35) (2),

Tendo em conta as alterações à proposta da Comissão (COM(2002) 101 (3),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (4) sobre a posição comum do Conselho (5),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 208 — C5-0182/2003) (6),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0364/2003),

1.

Rejeita o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 140 E de 13.06.2002, p. 283.

(2)  JO C 154 E de 29.5.2001, p. 290.

(3)  JO C 181 E de 30.7.2002, p. 160.

(4)  Textos Aprovados de 11.03.2003, P5_TA(2003)0078.

(5)  JO C 299 E de 3.12.2002, p. 1.

(6)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2003)0511

Organizações activas que operam no domínio da igualdade entre homens e mulheres *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres (COM(2003) 279 — C5-0261/2003 — 2003/0109(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 279) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 13 o e o artigo 251 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0261/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0396/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira aprovada com alterações é compatível com o limite máximo da Categoria 5 das Perspectivas Financeiras 2000/2006;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0109

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Novembro de 2003 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 2 do artigo 13 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O princípio da igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito comunitário por força do artigo 2 o e do n o 2 do artigo 3 o do Tratado e da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Nos termos do Tratado, a igualdade entre homens e mulheres constitui uma «missão» especial e um objectivo da Comunidade, a qual tem a obrigação positiva de a promover em todas as suas acções.

(2)

O artigo 13 o do Tratado investe o Conselho dos poderes necessários para empreender qualquer acção que se imponha para combater todas as formas de discriminação, designadamente em razão do sexo. Por força do n o 2 deste artigo, sempre que o Conselho toma medidas comunitárias de incentivo, com excepção das que se referem à harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, para apoiar as acções dos Estados-Membros destinadas a contribuir para a realização deste objectivo, delibera em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado.

(3)

Os artigos 21 o e 23 o da Carta dos Direitos Fundamentais proíbem todas as formas de discriminação em razão do sexo e consagram o princípio da igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios.

(4)

A experiência das acções desenvolvidas a nível comunitário mostrou que a promoção da igualdade entre homens e mulheres exige, na prática, a articulação de medidas, nomeadamente de instrumentos legislativos e de acções concretas, a cuja concepção presida uma preocupação de reforço mútuo.

(5)

O Livro Branco da Comissão sobre a governança europeia preconiza o princípio da participação dos cidadãos na definição e na aplicação das políticas, da participação da sociedade civil e das organizações que a compõem e uma consulta mais eficaz e transparente das partes interessadas.

(6)

A Quarta Conferência Mundial das Mulheres, realizada em Pequim em 15 de Setembro de 1995, adoptou uma declaração e um programa de acção em que se convidavam os governos, a comunidade internacional e a sociedade civil a adoptar medidas estratégicas tendo em vista eliminar a discriminação contra as mulheres, assim como os obstáculos à igualdade entre homens e mulheres.

(7)

O Conselho lançou, através da Decisão 2001/51/CE, de 20 de Dezembro de 2000 (3), o programa de acção relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres, cujas intervenções devem ser completadas por uma acção de apoio nos meios envolvidos.

(8)

As rubricas orçamentais A-3037 (n o ABB 040503) e A-3046 (n o ABB 040501) do orçamento geral das Comunidades Europeias relativo ao exercício de 2003 e aos exercícios anteriores destinam-se a apoiar o Lobby Europeu das Mulheres e organizações europeias de mulheres que trabalham em prol da igualdade entre homens e mulheres.

(9)

O Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), a seguir designado «Regulamento Financeiro», impõe que as acções de apoio existentes sejam dotadas de um acto de base.

(10)

As actividades de certas organizações europeias inserem-se nas acções comunitárias especificamente destinadas às mulheres na perspectiva da realização da igualdade entre homens e mulheres.

(11)

O Lobby Europeu das Mulheres, em particular, que integra a maior parte das organizações de mulheres existentes nos quinze Estados-Membros e que conta com mais de três mil membros, exerce uma função primordial de promoção, acompanhamento e divulgação das acções comunitárias destinadas às mulheres, com vista à concretização da igualdade entre homens e mulheres. A sua acção inscreve-se numa perspectiva de interesse geral europeu.

(12)

Em consequência, importa aprovar um programa estruturado com o objectivo de apoiar financeiramente estas organizações, sob a forma de uma subvenção de funcionamento para as actividades que visem objectivos de interesse geral europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres ou objectivos que se inscrevam no âmbito da política da União Europeia neste domínio .

(13)

O presente programa apresenta uma ampla cobertura geográfica em virtude de o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) prever uma cooperação alargada no domínio da realização da igualdade entre homens e mulheres entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), por outro. O Acordo EEE define o processo de participação dos países da EFTA que fazem parte do EEE nos programas comunitários neste domínio. Acresce que importa prever a abertura do presente programa à participação dos países candidatos da Europa Central e Oriental, nas condições estabelecidas nos Acordos Europeus, nos seus Protocolos Complementares e nas decisões dos respectivos Conselhos de Associação, e da Turquia, de acordo com as condições fixadas no Acordo-Quadro de 17 de Dezembro de 2001 que estabelece os princípios gerais da participação da Turquia nos programas comunitários (5).

(14)

Importa ter em conta a natureza específica das organizações que operam ao nível europeu no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres nas formas de apoio a utilizar.

(15)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (6), no âmbito do processo orçamental anual.

DECIDEM:

Artigo 1 o

Objectivo do programa

1.    A presente decisão estabelece um programa de acção comunitário destinado a apoiar o Lobby Europeu das Mulheres e a promover outras organizações que operam no plano europeu na área da igualdade entre homens e mulheres.

2.   O objectivo geral do presente programa consiste em apoiar as actividades destas organizações cujo programa de trabalho permanente ou cujas acções pontuais visem objectivos de interesse geral europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres ou objectivos que se inscrevam no âmbito da política da União Europeia neste domínio.

Artigo 2 o

Acesso ao programa

1.   O Lobby Europeu das Mulheres, na medida em que cumpre as disposições do anexo, beneficia de uma subvenção de funcionamento que lhe permite exercer actividades de representação e de coordenação das organizações não governamentais de mulheres e veicular informação sobre as mulheres junto das instituições europeias e das organizações não governamentais.

2.   Para poder beneficiar de uma subvenção, uma organização activa ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres deverá respeitar as disposições constantes do anexo e apresentar as seguintes características:

a)

actividades que contribuam para a concepção e implementação de acções comunitárias no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres;

b)

actividades respeitadoras dos princípios e das disposições jurídicas que regem a acção comunitária no domínio da igualdade entre homens e mulheres;

c)

actividades com um potencial impacto de dimensão transnacional;

d)

organizações com personalidade jurídica, com mais de um ano de existência, que funcionam de forma isolada ou em associações coordenadas.

Artigo 3 o

Participação de países terceiros

Para além das organizações estabelecidas nos Estados-Membros, a participação no programa está aberta às entidades activas no plano europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres com sede:

a)

nos Estados aderentes que tenham assinado o Tratado de Adesão de 2003 ;

b)

nos países da EFTA/EEE, nas condições definidas no Acordo EEE;

c)

na Roménia e na Bulgária, devendo as condições de participação ser fixadas em conformidade com os Acordos Europeus, os seus Protocolos Complementares e as decisões dos respectivos Conselhos de Associação;

d)

na Turquia, devendo as condições de participação ser fixadas em conformidade com o Acordo-Quadro de 17 de Dezembro de 2001acima citado.

Artigo 4 o

Selecção dos beneficiários

1.    As subvenções de funcionamento serão directamente concedidas aos beneficiários referidos no ponto 2.1 do anexo.

2.   A concessão de uma subvenção de funcionamento no âmbito do programa de trabalho permanente ou de uma subvenção a uma acção pontual de uma organização com objectivos de interesse geral europeu que se enquadre na política da União Europeia no domínio da igualdade entre homens e mulheres deverá cumprir os critérios globais constantes dos pontos 2.2 e 2.3 do anexo. A selecção das organizações beneficiárias de tais subvenções de funcionamento será feita mediante convite à apresentação de propostas.

Artigo 5 o

Concessão das subvenções

Os princípios da degressividade em termos reais e do co-financiamento aplicam-se a todos os beneficiários do seguinte modo:

organizações identificadas por um acto de base: pelo menos 10 % de co-financiamento, mesmo através de contribuições em espécie, e sem degressividade;

organizações seleccionadas através de convites à apresentação de propostas: pelo menos 20 % de co-financiamento, mesmo através de contribuições em espécie, e degressividade em termos reais a uma taxa de 2,5 % a partir do terceiro ano.

Artigo 6 o

Disposições financeiras

1.   O presente programa terá início em 1 de Janeiro de 2004 e terminará em 31 de Dezembro de 2008 .

2.   O enquadramento financeiro para a execução do presente programa para o período 2004/ 2008 é fixado em 5,5 milhões de euros .

3.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

4.     As dotações previstas para os exercícios posteriores a 2006 devem ser objecto de acordo da Autoridade Orçamental sobre as Perspectivas Financeiras pós-2006.

Artigo 7 o

Acompanhamento e avaliação

Até 31 de Dezembro de 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a realização dos objectivos do presente programa. O relatório em questão assentará nos resultados obtidos pelos beneficiários e avaliará entre outros aspectos a eficácia demonstrada pelos mesmos na consecução dos objectivos definidos no artigo 1 o e no anexo.

Este relatório basear-se-á fundamentalmente num relatório de avaliação externa, que deverá estar disponível o mais tardar em fins de 2006, no qual se examinará, no mínimo, a pertinência e a coerência globais do programa, a eficácia da sua execução (preparação, selecção e execução das acções) e a eficácia global e pontual das diferentes acções no que diz respeito à consecução dos objectivos definidos no artigo 1 o e no anexo.

Artigo 8 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 20 de Novembro de 2003.

(3)  JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p.1.

(5)  JO L 61 de 2.3.2002, p. 29 .

(6)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO

1.   Actividades apoiadas

O objectivo geral definido no artigo 1 o visa reforçar a acção comunitária no domínio da igualdade entre homens e mulheres e conferir maior eficácia a esta acção, através de apoio financeiro ao Lobby Europeu das Mulheres e a outras organizações activas no plano europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres.

1.1. Entre as actividades empreendidas pelo Lobby Europeu das Mulheres contam-se as seguintes:

acompanhamento da execução da Plataforma de Acção de Pequim (Nações Unidas);

tomadas de posição para melhorar a legislação europeia sobre igualdade entre homens e mulheres e para reforçar a posição das mulheres em todos os domínios de intervenção política;

contribuição para reuniões e conferências no domínio da igualdade entre homens e mulheres;

acções para garantir a integração das posições e dos interesses das mulheres nas políticas nacionais e europeias, encorajando a sua participação na tomada de decisão;

reforço da perspectiva da igualdade entre homens e mulheres no processo de alargamento da UE e desenvolvimento da cooperação com as organizações de mulheres dos novos Estados-Membros .

1.2. São as seguintes as actividades das organizações que operam na área da igualdade entre homens e mulheres susceptíveis de contribuir para o reforço e a eficácia da acção comunitária:

funções de representação de partes interessadas ao nível comunitário;

acções de sensibilização destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres, designadamente através de estudos, campanhas, seminários, etc.;

divulgação de informações sobre a acção comunitária no domínio da igualdade entre homens e mulheres;

acções conducentes a facilitar , nomeadamente, a articulação entre a vida profissional e familiar, a participação das mulheres na tomada de decisões, o combate a todas as formas de violência contra as mulheres, aos estereótipos de género e às discriminações no local de trabalho, e a integração da perspectiva da igualdade entre homens e mulheres nos domínios da educação, do desporto, da saúde e da protecção social;

acções que favoreçam a cooperação com as associações de mulheres de países terceiros e a sensibilização da situação das mulheres no mundo.

2.   Realização das acções apoiadas

As actividades empreendidas por organizações que poderão receber uma subvenção comunitária no âmbito do programa deverão ser do seguinte tipo:

2.1. Vertente 1: actividades permanentes do Lobby Europeu das Mulheres, o qual integra , nomeadamente, organizações de mulheres dos países da União Europeia que respeitem os seguintes princípios:

independência do Lobby Europeu das Mulheres na selecção das organizações que o integram;

autonomia do Lobby Europeu das Mulheres na realização das suas actividades, no cumprimento do disposto no ponto 1.1 .

2.2. Vertente 2: actividades permanentes de uma organização sem fins lucrativos, com finalidades de interesse geral europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres .

Trata-se, em conformidade com o artigo 2 o , de organizações sem fins lucrativos que desenvolvem actividades exclusivamente na perspectiva da igualdade entre homens e mulheres , nomeadamente através da luta contra a violência enquanto obstáculo à igualdade .

Poderá ser concedida uma subvenção anual de funcionamento para apoiar a realização do programa de trabalho permanente de um tal organismo.

2.3. Vertente 3: actividades pontuais de uma organização com finalidades de interesse geral europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres ou um objectivo que se enquadre no âmbito da política da União Europeia neste domínio.

3.   Selecção dos beneficiários

3.1. A subvenção de funcionamento é concedida directamente ao Lobby Europeu das Mulheres, a título da vertente 1 do programa.

3.2. As organizações beneficiárias de uma subvenção de funcionamento a título da vertente 2 do programa serão seleccionadas com base em convites à apresentação de propostas.

3.3. As organizações beneficiárias de uma subvenção a uma acção a título da vertente 3 do programa serão seleccionados com base em convites à apresentação de propostas.

Os temas e os tipos de actividade prioritários dos convites à apresentação de propostas serão comunicados ao Parlamento Europeu antes da publicação dos convites à apresentação de propostas.

4.   Controlos e auditorias

4.1. O beneficiário de uma subvenção deverá manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos de despesas efectuadas no ano a que corresponde a subvenção concedida, designadamente os mapas de resultados, durante cinco anos a contar da data do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se for necessário, para que os documentos comprovativos que se encontrarem na posse dos parceiros, sejam postos à disposição da Comissão.

4.2. A Comissão poderá, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organização externa qualificada à sua escolha, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

4.3. O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terão acesso, em especial nos escritórios do beneficiário, a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

4.4. O Tribunal de Contas, bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos da Comissão, designadamente o de acesso.

4.5. A fim de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (1). As investigações, se as houver, serão realizadas pela OLAF e regidas pelo Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).


(1)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(2)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P5_TA(2003)0512

Apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK) e ao Gabinete do Alto Representante na Bósnia-Herzegovina (GAR) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1080/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK) e ao Gabinete do Alto Representante na Bósnia-Herzegovina (GAR) (COM(2003) 389 — C5-0325/2003 — 2003/0143(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 389) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 181 o -A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0325/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0390/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o , PONTO 2

Artigo 1 o , n o 2 (Regulamento (CE) n o 1080/2000)

2. Este financiamento assume a forma de uma subvenção ao orçamento da MINUK, do GAR e do Pacto de Estabilidade.

2. Este financiamento assume a forma de uma subvenção ao orçamento da MINUK, do GAR e do Pacto de Estabilidade. O montante da subvenção terá em conta as contribuições dos Estados-Membros e ficará sujeito ao princípio da anualidade do procedimento orçamental.

Alterações 4 e 6

ARTIGO 1 o , PONTO 3

Artigo 1 o -A (Regulamento (CE) n o 1080/2000)

A Comissão nomeia o Coordenador Especial do Pacto de Estabilidade após consulta do Presidente em exercício da OSCE, bem como de outros participantes, e com a aprovação do primeiro.

O Conselho nomeia o Coordenador Especial do Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa, na sequência de uma proposta da Comissão e numa base anual, após consulta do Presidente em exercício da OSCE, bem como de outros participantes, e com a aprovação do primeiro, tal como estipula o Acordo de Colónia de Junho de 1999 sobre a criação do Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa .

A Comissão informará em tempo útil a comissão competente do Parlamento Europeu sobre a sua proposta.

Alterações 5 e 7

ARTIGO 1 o , PONTO 3 BIS (novo)

Artigo 1 o -B (novo) (Regulamento (CE) n o 1080/2000)

 

3 bis.

É aditado o seguinte artigo 1 o -B:

Artigo 1 o -B

O candidato nomeado pela Comissão será convidado a fazer uma declaração perante a comissão parlamentar competente do parlamento Europeu.

Com base no resultado desta audição, a comissão transmitirá o seu parecer sobre o candidato à Comissão e ao Conselho.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0513

Promoção da compreensão mútua das relações UE — Regiões do mundo não industrializadas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para os organismos que promovem a compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas (COM(2003) 280 — C5-0350/2003 — 2003/0110(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 280) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0350/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, bem como o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0384/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Considera que a ficha financeira constante da proposta da Comissão é compatível com o limite máximo da rubrica 5 das Perspectivas Financeiras para 2000/2006;

6.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 3

(3) Deveria ser atribuída uma especial atenção à dimensão regional da assistência comunitária, que tivesse em conta as diferentes necessidades e prioridades existentes entre as principais regiões abrangidas pelos regulamentos acima citados e fomentar-se a sua intensificação;

(3) Deveria ser atribuída uma especial atenção à dimensão regional da assistência comunitária, que tivesse em conta as diferentes necessidades e prioridades existentes entre as principais regiões abrangidas pelos regulamentos acima citados e fomentar-se a sua intensificação de modo equilibrado e coordenado ;

Alteração 2

Considerando 4

(4) Convém promover o aprofundamento do conhecimento mútuo entre a União Europeia e os parceiros que beneficiem de uma assistência da sua parte;

(4) Convém promover o aprofundamento do conhecimento e da compreensão mútuos entre a União Europeia e os parceiros que beneficiem de assistência da sua parte , bem como a sua visibilidade ;

Alteração 3

Considerando 5

(5) O aprofundamento do conhecimento mútuo entre a União e os seus parceiros será reforçado através dos trabalhos de organismos especializados na análise das relações entre a União Europeia e as regiões em questão;

(5) O aprofundamento do conhecimento e da compreensão mútuos entre a União e os seus parceiros será reforçado através dos trabalhos de organismos especializados na análise das relações entre a União Europeia e as regiões em questão e que disponham da base cultural necessária ;

Alteração 4

Considerando 7 bis (novo)

 

(7 bis) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão comprometeram-se, aquando da aprovação do Regulamento Financeiro, a cumprir o objectivo de entrada em vigor do presente acto de base a partir do exercício de 2004 .

Alteração 5

Artigo 1 o , n o 1

1. É criado um programa de acção comunitária para a promoção de centros, institutos ou redes especializados na análise das relações entre a União Europeia e certas regiões.

1. É criado um programa de acção comunitária para a promoção de centros, institutos ou redes especializados na análise das relações entre a União Europeia e certas regiões , com o intuito de fomentar o diálogo entre culturas e civilizações e o valor universal dos direitos humanos .

Alteração 6

Artigo 1 o , n o 2

2. O objectivo geral do presente programa consiste no apoio às actividades desses organismos. As actividades são constituídas pelo programa de trabalho anual de um centro, instituto ou rede, e devem inscrever-se nas actividades descritas no Anexo. As actividades apoiadas devem contribuir para fomentar a compreensão e o diálogo entre a União Europeia e as regiões abrangidas pelos regulamentos ALA, MEDA, TACIS e CARDS, assim como com os países candidatos.

2. O objectivo geral do presente programa consiste no apoio às actividades desses organismos. As actividades são constituídas pelo programa de trabalho anual de um centro, instituto ou rede, e devem inscrever-se nas actividades descritas no Anexo. As actividades apoiadas devem contribuir para fomentar a compreensão e o diálogo entre a União Europeia e as regiões abrangidas pelos regulamentos ALA, MEDA, TACIS e CARDS, assim como com os países candidatos , bem como para reforçar a parceria social, cultural e humana .

Alteração 8

Artigo 2 o , parágrafo 1, travessão 1

ser uma pessoa colectiva independente, sem fins lucrativos, cuja actividade se desenvolva principalmente no domínio da promoção da compreensão das relações entre a União Europeia e as regiões em questão e cujo objectivo esteja orientado para o interesse público;

ser uma pessoa colectiva independente, sem fins lucrativos, cuja actividade se desenvolva principalmente no domínio da promoção da compreensão das relações entre a União Europeia e as regiões em questão e cujo objectivo esteja orientado para o interesse público e a dignidade da pessoa humana ;

Alteração 7

Artigo 2 o , parágrafo 1, travessão 3

as suas actividades devem designadamente ser conformes aos princípios subjacentes à acção comunitária no domínio das relações externas e ter em conta os princípios definidos no artigo 5 o ;

as suas actividades devem designadamente ser conformes aos princípios subjacentes à acção comunitária no domínio das relações externas e ter em conta os princípios definidos no ponto 5 do Anexo ;

Alteração 16

Artigo 4 o , n o 1 bis (novo)

 

1 bis. Podem ser concedidas subvenções a título desta acção do programa para financiar certas despesas operacionais e administrativas de organismos que prossigam um fim de interesse geral europeu e que operem em diversas zonas geográficas.

A fim de conceder as subvenções, a Comissão publica convites à apresentação de propostas. Contudo, a Comissão pode conceder essas subvenções sem publicar convites à apresentação de propostas se a rubrica orçamental mencionar explicitamente um beneficiário. Pode proceder da mesma forma se o orçamento identificar os beneficiários e os montantes atribuídos a cada um deles, se o montante total da rubrica orçamental em questão for previamente afectado na integralidade pela autoridade orçamental. Em ambos os casos, aplicam-se todos os outros requisitos estabelecidos no Regulamento Financeiro, nas suas modalidades de execução e no acto de base.

A Comissão pode conceder subvenções aos organismos em questão com base na recepção de um programa de trabalho e de um orçamento adequados. As subvenções podem ser concedidas anualmente ou ser renovadas, nos termos de um acordo-quadro de parceria concluído com a Comissão.

As subvenções concedidas a título desta acção não estão sujeitas ao princípio de degressividade referido no n o 2 do artigo 113 o do Regulamento Financeiro.

Alteração 17

Artigo 4 o , n o 2

2. A selecção dos organismos beneficiários de tais subvenções de funcionamento resulta de um convite à apresentação de propostas abrangendo toda a duração do programa, tendo em vista o estabelecimento de uma relação de parceria entre esses organismos e a União Europeia.

Com base no convite à apresentação de propostas, a Comissão aprova, em conformidade com o artigo 116 o do Regulamento Financeiro, a lista dos beneficiários e os montantes considerados.

Suprimido

Alteração 10

Artigo 5 o

1. As subvenções de funcionamento concedidas a título deste programa não podem financiar a integralidade das despesas elegíveis do organismo respeitantes ao ano civil para o qual seja concedida a subvenção.

1. As subvenções de funcionamento concedidas a título deste programa não podem financiar a integralidade das despesas elegíveis do organismo respeitantes ao ano civil para o qual seja concedida a subvenção. Os princípios da degressividade em termos reais e do co-financiamento aplicar-se-ão a todos os beneficiários pela forma adiante descrita.

2. O montante de uma subvenção de funcionamento concedida a este título não excederá 70 % das despesas elegíveis do organismo respeitantes ao ano civil para o qual a subvenção seja concedida.

2. O montante de uma subvenção de funcionamento concedida a título do presente programa não excederá 80 % das despesas elegíveis do organismo respeitantes ao ano civil para o qual a subvenção seja concedida.

3. Em conformidade com o n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, a subvenção de funcionamento assim concedida terá, em caso de renovação, uma natureza degressiva. Em caso da concessão de uma subvenção a um organismo que, no ano anterior já tenha beneficiado de uma subvenção de funcionamento, a percentagem de co-financiamento comunitário da nova subvenção será, pelo menos, inferior em 10 % ao co-financiamento comunitário da subvenção do ano precedente .

3. Em conformidade com o n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, a subvenção de funcionamento assim concedida terá, em caso de renovação, uma natureza degressiva em termos reais . Em caso da concessão de uma subvenção a um organismo que no ano anterior já tenha beneficiado de uma subvenção de funcionamento, a degressividade aplica-se a uma taxa de 2,5 % a partir do terceiro ano .

Alteração 11

Artigo 6 o , n o 1

1. O presente programa começa em 1 de Janeiro de 2004 e termina em 31 de Dezembro de 2006 .

1. O presente programa começa em 1 de Janeiro de 2004 e termina em 31 de Dezembro de 2008 .

Alteração 12

Artigo 6 o , n o 2 bis (novo)

 

2 bis. As dotações para o período após 2006 ficam sujeitas ao acordo da Autoridade Orçamental sobre as perspectivas financeiras para além de 2006.

Alteração 13

Artigo 7 o

O mais tardar até 31 de Dezembro de 2005 , a Comissão apresentará ao Conselho um relatório sobre a realização dos objectivos previstos no presente programa. Esse relatório de avaliação basear-se-á nos resultados conseguidos pelos beneficiários e avaliará designadamente a pertinência, a eficácia e a utilidade por eles demonstrada no que respeita à realização dos objectivos definidos no artigo 1 o e no Anexo.

O mais tardar até 31 de Dezembro de 2007 , a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a realização dos objectivos previstos no presente programa. Esse relatório de avaliação basear-se-á nos resultados conseguidos pelos beneficiários e avaliará designadamente a pertinência, a eficácia e a utilidade por eles demonstrada no que respeita à realização dos objectivos definidos no artigo 1 o e no Anexo.

Alteração 14

Artigo 8 o

A natureza degressiva da taxa de co-financiamento comunitário em caso de renovação de uma subvenção de funcionamento, referida no artigo 5 o , é unicamente aplicável, no que respeita aos organismos que tenham recebido uma subvenção de funcionamento para as mesmas actividades a título do ano anterior à entrada em vigor da presente decisão e a título dos dois anos precedentes, a contar do terceiro ano seguinte à entrada em vigor da presente decisão.

A natureza degressiva da taxa de co-financiamento comunitário em caso de renovação de uma subvenção de funcionamento referida no artigo 5 o é unicamente aplicável, no que respeita aos organismos que tenham recebido uma subvenção de funcionamento para as mesmas actividades a título do ano anterior à entrada em vigor da presente decisão e a título dos dois anos precedentes, a contar do terceiro ano seguinte à entrada em vigor da presente decisão , desde que esses organismos tenham cumprido inteiramente todos os requisitos relativos a uma boa gestão .

Alteração 19

Anexo, ponto 3

Os organismos beneficiários das subvenções de funcionamento são seleccionados com base em convites à apresentação de propostas, tal como previsto no Regulamento Financeiro. Esses convites à apresentação de propostas serão lançados no início do programa a fim de seleccionar os parceiros com os quais a União Europeia se associará para a realização do programa.

A fim de conceder as subvenções, a Comissão publica convites à apresentação de propostas. Contudo, a Comissão pode conceder essas subvenções sem publicar convites à apresentação de propostas se a rubrica orçamental mencionar explicitamente um beneficiário. Pode proceder da mesma forma se o orçamento identificar os beneficiários e os montantes atribuídos a cada um deles, ou se o montante total da rubrica orçamental em questão for previamente afectado na integralidade pela autoridade orçamental. Em ambos os casos, aplicam-se todos os outros requisitos estabelecidos no Regulamento Financeiro, nas suas modalidades de execução e no acto de base.

Alteração 15

Anexo, ponto 3, parágrafo 1 bis (novo)

 

Os temas e tipos de actividades prioritários dos convites à apresentação de propostas serão comunicados ao Parlamento Europeu antes do lançamento desses convites.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0514

Cidadania europeia activa *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) (COM(2003) 276 — C5-0321/2003 — 2003/0116(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 276) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0321/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos (A5-0368/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira constante da proposta da Comissão é compatível com o limite máximo das rubricas 3 e 5 das perspectivas financeiras para 2000/2006;

3.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

6.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) O Tratado institui a cidadania da União, que completa a cidadania nacional, sem a substituir e cuja promoção é feita no respeito do princípio da subsidiariedade.

(1) O Tratado institui a cidadania da União, que não substitui a cidadania nacional, mas, pelo contrário, a completa e amplia ao reconhecer um conjunto de direitos comuns a todos os cidadãos europeus, e cuja promoção é feita no respeito do princípio da subsidiariedade.

Alteração 2

Considerando 1 bis (novo)

 

(1 bis) A instauração da cidadania europeia obedece à necessidade sentida pelos membros desta nova comunidade de cidadãos de, por um lado, partilharem os mesmos valores democráticos comuns, e por outro, se sentirem parte integrante do processo de construção da União Europeia.

Alteração 3

Considerando 2

(2) A Comunidade e os Estados-Membros contam entre os seus objectivos o fomento do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma protecção social adequada, o desenvolvimento dos recursos humanos compatível com níveis elevados e sustentáveis de emprego e a luta contra as exclusões.

(2) A Comunidade e os Estados-Membros contam entre os seus objectivos o fomento do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma protecção social adequada, o desenvolvimento dos recursos humanos compatível com o pleno emprego e a luta contra as exclusões.

Alteração 4

Considerando 3

(3) A aplicação efectiva e uniforme do direito comunitário constitui uma nova prioridade indispensável para o bom funcionamento do mercado interno . Os cidadãos, os consumidores e as empresas só poderão fazer valer plenamente os direitos que o ordenamento jurídico comunitário lhes confere perante qualquer jurisdição nacional se os juízes estiverem devidamente formados e informados para tal. Uma política comum no domínio da aplicação do direito europeu e da jurisprudência constitui um elemento primordial do objectivo da União que visa a criação progressiva de um espaço de liberdade, segurança e justiça.

(3) A aplicação efectiva e uniforme do direito comunitário constitui uma nova prioridade indispensável para o bom funcionamento de uma zona sem fronteiras internas . Os cidadãos, os consumidores e as empresas só poderão fazer valer plenamente os direitos que o ordenamento jurídico comunitário lhes confere perante qualquer jurisdição nacional se os membros da magistratura estiverem devidamente formados e informados para tal. Uma política comum no domínio da aplicação do direito europeu e da jurisprudência constitui um elemento primordial do objectivo da União que visa a criação progressiva de um espaço de liberdade, segurança e justiça.

Alteração 5

Considerando 8 bis (novo)

 

(8 bis) O princípio democrático constitui uma das pedras angulares da construção da Comunidade. O projecto de tratado que estabelece uma Constituição para a Europa inclui um capítulo sobre a vida democrática da União. Nos termos do artigo 46 o , as instituições manterão um diálogo aberto, transparente e regular com associações representativas e a sociedade civil.

Alteração 6

Considerando 10 bis (novo)

 

(10 bis) A organização Movimento Europeu Internacional, que integra mais de 30 secções nacionais e um grande número de associações da sociedade civil, tem vindo a impulsionar activamente a integração europeia desde 1948. Deste modo, há 55 anos que persegue o interesse geral europeu de forma ininterrupta.

Alteração 51

Considerando 10 ter (novo)

 

(10 ter) O Conselho reafirma a sua convicção da necessidade de continuar a promover os projectos de geminação de cidades, dado o papel importante que os mesmos podem desempenhar no reforço da identidade cívica e do entendimento mútuo dos povos europeus. No quadro do programa plurianual, é necessário assegurar uma dotação financeira adequada e a promoção sistemática da geminação entre cidades, tal como tem sido anualmente reivindicado pelo Parlamento Europeu no âmbito do processo orçamental. É indispensável que o processo de candidatura e a gestão da promoção da geminação de cidades sejam compreensíveis e próximos dos cidadãos. A Comissão deverá garantir que, até à entrada em vigor da presente decisão, os actuais programas — como, por exemplo, o apoio da geminação de cidades na União Europeia — sejam assegurados através da publicação atempada dos concursos para as propostas de projectos.

Alteração 8

Considerando 13

(13) O diálogo civil desempenha um papel essencial na promoção da cooperação com os meios da sociedade civil no domínio social e foi apoiado até 2001 pela rubrica orçamental B3-4101 . Embora financiadas em 2001/2002 pela rubrica B3-4105 que abrange acções preparatórias de combate à exclusão social e em 2003 por um contributo conjunto das rubricas B3-4105 e B5-803, as actividades da Plataforma das ONG europeias do sector social ultrapassam largamente o âmbito destes programas, contribuindo para uma nova forma de governança preconizada pela Agenda de Política Social aprovada em Nice.

(13) O diálogo civil desempenha um papel essencial na promoção da cooperação com os meios da sociedade civil no domínio social , nomeadamente com as associações caritativas. Na Declaração 23 anexa à Acta Final de Maastricht, a Comunidade acentua a importância da cooperação com as associações caritativas, no quadro da prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 136 o do Tratado . Embora financiadas em 2001/2002 pelas rubricas B3-410 e, sobretudo, B3-4105 , que abrange acções preparatórias de combate à exclusão social , e em 2003 por um contributo conjunto das rubricas B3-4105 e B5-803, as actividades da Plataforma das ONG europeias do sector social e das associações caritativas ultrapassam largamente o âmbito destes programas, contribuindo para uma nova forma de governança preconizada pela Agenda de Política Social aprovada em Nice.

Alteração 9

Considerando 15

(15) A rubrica A-3016 do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício 2003 e os anteriores destina-se a apoiar Associação dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas da União Europeia. Esta última exerce uma função de intercâmbio de ideias e de experiências sobre questões relativas à jurisprudência, à organização e ao funcionamento dos seus membros no exercício das suas funções, sejam elas jurisdicionais ou consultivas. A sua acção é indispensável para coordenar e veicular junto dos cidadãos os pareceres jurisdicionais dos Conselhos de Estado à luz do direito comunitário e promover a partilha de técnicas de transposição e execução do direito europeu à escala nacional.

(15) A rubrica A-3016 do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício 2003 e anteriores destina-se a apoiar a Associação dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas da União Europeia. Esta última exerce uma função de intercâmbio de ideias e de experiências sobre questões relativas à jurisprudência, à organização e ao funcionamento dos seus membros no exercício das suas funções, sejam elas jurisdicionais ou consultivas. A sua acção é indispensável para facilitar a coordenação e veicular junto dos cidadãos os pareceres jurisdicionais dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas à luz do direito comunitário e promover a partilha de técnicas de transposição e execução do direito europeu à escala nacional.

Alteração 10

Considerando 15 bis (novo)

 

(15 bis) A rubrica orçamental B3-4002 do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 e exercícios anteriores destina-se a financiar as medidas de informação e educação decorrentes da implementação das medidas comunitárias relacionadas com o desenvolvimento da dimensão social do mercado interno, contribuindo assim substancialmente para o cumprimento e transposição da agenda social europeia e despertando nos cidadãos o interesse pela dimensão social do mercado interno europeu.

Alteração 11

Considerando 17

(17) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão comprometeram-se, quando aprovaram o Regulamento Financeiro, a cumprir o objectivo de entrada em vigor deste acto de base a partir do exercício de 2004.

(17) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão comprometeram-se, quando aprovaram o Regulamento Financeiro, a cumprir o objectivo de entrada em vigor deste acto de base a partir do exercício de 2004, tendo em conta as observações orçamentais no contexto da execução .

Alteração 12

Considerando 17 bis (novo)

 

(17 bis) Os novos Estados-Membros podem participar plenamente na totalidade do programa.

Alteração 13

Considerando 18

18) Importa prever uma cobertura geográfica do presente programa alargada aos Estados Membros e aos países candidatos à adesão , bem como, eventualmente, para certas acções, aos países candidatos à adesão, bem como aos países EFTA/EEE.

(18) Importa prever uma cobertura geográfica do presente programa alargada aos Estados Membros e aos novos Estados-Membros , bem como, eventualmente, para certas acções, aos países candidatos à adesão, bem como aos países EFTA/EEE.

Alteração 14

Artigo 1 o , n o 1, parágrafos 1 e 2, introdução

1. A presente decisão institui um programa de acção comunitária para apoiar as entidades que operam no domínio da cidadania europeia activa e a promoção de acções neste domínio.

Objectivos do presente programa:

1. A presente decisão institui um programa de acção comunitária para apoiar as entidades que operam no domínio da cidadania europeia activa e a promoção de acções neste domínio. O programa terá como objectivo geral a redução do défice democrático da União Europeia, bem como proporcionar um aumento da transparência.

Objectivos específicos do presente programa:

Alteração 15

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2, alínea a)

a) promover os valores e os objectivos da União Europeia;

a)

promover e difundir os valores e os objectivos da União Europeia;

Alteração 16

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2, alínea c)

c)

associar os cidadãos às reflexões e aos debates sobre a construção europeia;

c)

associar os cidadãos às reflexões e aos debates sobre a construção europeia através do trabalho de grupos de reflexão e instituições académicas que promovam de forma positiva e critiquem de forma construtiva o desenvolvimento da integração europeia;

Alteração 17

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2, alínea e bis) (nova)

 

e bis)

reforçar as estruturas intermédias que ligam os cidadãos à União Europeia e às suas instituições, nomeadamente as associações e federações de interesse europeu, mecanismos de geminação, ONG e organizações sindicais, académicas e pedagógicas

Alteração 19

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2, alínea e ter) (nova)

 

e ter)

promover o princípio da democracia participativa, incluindo a participação das mulheres na tomada de decisões

Alteração 20

Artigo 1 o , n o 2

2. As actividades do presente programa visam apoiar o funcionamento e promover acções das entidades que trabalham na consecução dos objectivos do programa de acordo com os critérios constantes do anexo .

2. As actividades do presente programa visam apoiar o funcionamento e promover acções das entidades que trabalham na consecução dos objectivos do programa de acordo com os critérios constantes do artigo 8 o bis .

Alteração 21

Artigo 2 o , n o 1

Poderão beneficiar de uma subvenção comunitária para uma acção as entidades que cumprirem as disposições do anexo .

Poderão beneficiar de uma subvenção comunitária para uma acção as entidades que cumprirem as disposições do artigo 8 o bis .

Alteração 22

Artigo 2 o , n o 3

Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento no âmbito do programa de trabalho de um organismo que persegue objectivos de interesse geral europeu no domínio da cidadania activa ou uma finalidade que se enquadra na política da União Europeia neste domínio, a entidade interessada deverá cumprir as disposições do anexo e possuir uma estrutura que permita acções com potencial impacto ao nível de toda a União Europeia.

Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento no âmbito do programa de trabalho de um organismo que persegue objectivos de interesse geral europeu no domínio da cidadania activa ou uma finalidade que se enquadra na política da União Europeia neste domínio, a entidade interessada deverá cumprir as disposições do artigo 8 o bis e possuir uma estrutura que permita acções com potencial impacto ao nível de toda a União Europeia.

Alteração 23

Artigo 4 o , n o s 1 e 2

 

O programa cobrirá três tipos de beneficiários:

1. A concessão de uma subvenção de funcionamento no âmbito do programa de trabalho permanente de um organismo com um objectivo de interesse geral europeu no domínio da cidadania activa ou uma finalidade que se enquadra na política da União Europeia neste domínio cumprirá os critérios globais constantes do anexo.

Grupo 1: Subvenções de funcionamento directamente concedidas aos beneficiários referidos no ponto 2.1.1 do artigo 8 o bis sem proceder a exclusões baseadas em critérios subjectivos e sem excluir as organizações com uma abordagem crítica, mas construtiva, às políticas da União.

 

Grupo 2: Subvenções de funcionamento concedidas aos beneficiários referidos no ponto 2.1.2 do artigo 8 o bis através de convites à apresentação de propostas e subvenções de funcionamento concedidas aos beneficiários expressamente referidos nas rubricas orçamentais previamente fixadas pela autoridade orçamental.

2. A concessão de uma subvenção para uma acção prevista pelo programa cumprirá os critérios globais enumerados no anexo. A selecção das acções será feita através de um convite à apresentação de propostas.

Grupo 3: A concessão de uma subvenção para uma acção prevista pelo programa nos termos do ponto 2.1.3 do artigo 8 o bis será feita através de um convite à apresentação de propostas.

Alteração 24

Artigo 5 o

As subvenções concedidas a título das diferentes acções do programa deverão cumprir os requisitos enunciados na parte relevante do anexo .

1. As subvenções concedidas a título das diferentes acções do programa deverão cumprir os requisitos enunciados na parte relevante do artigo 8 o bis .

 

1 bis. Os princípios da degressividade em termos reais e do co-financiamento aplicam-se a todos os beneficiários do seguinte modo:

entidades identificadas por um acto de base: pelo menos 10 % de co-financiamento, nomeadamente através de contribuições em espécie, sem degressividade;

entidades expressamente referidas nas rubricas orçamentais e entidades seleccionadas através de convites à apresentação de propostas: pelo menos 20 % de co-financiamento, nomeadamente através de contribuições em espécie, com degressividade a uma taxa de 2,5 % a partir do terceiro ano.

Alteração 25

Artigo 6 o

 

1. O quadro financeiro relativo à implementação do programa no período especificado no n o 3 do artigo 1 o é de 149 192 300 euros.

As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

 

3. O orçamento para 2004 servirá de base para o nível de dotações estabelecido. Importa tomar em consideração os efeitos do alargamento.

 

4. As dotações previstas para o período após 2006 ficam sujeitas ao acordo da autoridade orçamental sobre as perspectivas financeiras para além de 2006.

Alteração 26

Artigo 7 o , n o - 1 (novo)

 

- 1. A Comissão apresentará anualmente um relatório sucinto sobre a aplicação do programa ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Alteração 27

Artigo 7 o , n o 1, parágrafo 1

1. Até 31 de Dezembro de 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a realização dos objectivos do presente programa eventualmente acompanhado de propostas de alterações a introduzir com o objectivo de prolongar ou não o programa.

1. Até 31 de Dezembro de 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu , ao Conselho e aos parlamentos nacionais um relatório sobre a realização dos objectivos do presente programa eventualmente acompanhado de propostas de alterações a introduzir com o objectivo de prolongar ou não o programa.

Alteração 28

Artigo 7 o , n o 1, parágrafo 2

O relatório em questão terá por base, entre outros, um relatório externo de avaliação que deverá estar disponível até finais de 2006 e que estudará no mínimo a pertinência e a coerência globais do programa, a eficácia da respectiva execução (preparação, selecção, execução das acções), a eficácia global e pontual das diferentes acções (em termos de consecução dos objectivos nos termos em que estão definidos no artigo 1 o e no anexo ).

O relatório em questão terá por base, entre outros, uma consulta das entidades apoiadas pelo presente programa e um relatório externo de avaliação que deverá estar disponível até finais de 2006 e que estudará no mínimo a pertinência e a coerência globais do programa, a eficácia da respectiva execução (preparação, selecção, execução das acções), a eficácia global e pontual das diferentes acções (em termos de consecução dos objectivos nos termos em que estão definidos no artigo 1 o e no artigo 8 o bis ). A Comissão transmitirá o relatório externo de avaliação ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

Alteração 29

Artigo 7 o , n o 2, parágrafo 2

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho até Quinta-feira,31 de Dezembro de 2009 um relatório sobre a realização dos objectivos do presente programa. O relatório em questão terá por base, entre outros aspectos, os resultados da avaliação externa e analisará os resultados obtidos pelos beneficiários, designadamente em termos da eficácia e da eficiência das acções (consideradas global e pontualmente) empreendidas pelos beneficiários do programa quanto à consecução dos objectivos definidos no artigo 1 o e no anexo .

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de Dezembro de 2009 um relatório sobre a realização dos objectivos do presente programa. O relatório em questão terá por base, entre outros aspectos, os resultados da avaliação externa e analisará os resultados obtidos pelos beneficiários, designadamente em termos da eficácia e da eficiência das acções (consideradas global e pontualmente) empreendidas pelos beneficiários do programa quanto à consecução dos objectivos definidos no artigo 1 o e no artigo 8 o bis .

Alteração 30

ANEXO, título

ANEXO

Artigo 8 o bis

Alteração 31

ANEXO, ponto 1, parágrafo 6

A Associação dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas da União Europeia tem por objectivo coordenar e repercutir junto dos cidadãos os pareceres jurisdicionais dos Conselhos de Estado à luz do direito comunitário e de facilitar a partilha de técnicas de transposição e execução do direito europeu à escala nacional.

A Associação dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas da União Europeia tem por objectivo facilitar a coordenação e repercutir junto dos cidadãos os pareceres jurisdicionais dos Conselhos de Estado e das jurisdições administrativas supremas à luz do direito comunitário e de facilitar a partilha de técnicas de transposição e execução do direito europeu à escala nacional.

Alteração 32

ANEXO, ponto 2.1.1., introdução

2.1.1. Vertente 1: actividades permanentes dos organismos com finalidade de interesse geral europeu no domínio da cidadania europeia:

2.1.1. Vertente 1: actividades permanentes dos organismos com finalidade de interesse geral europeu no domínio da cidadania europeia constantes de uma lista não exaustiva, nomeadamente :

Alteração 33

ANEXO, ponto 2.1.1., travessão 6 bis (novo)

 

Conselho dos Municípios e das Regiões da Europa (CEMR)

Alteração 34

ANEXO, ponto 2.1.1., travessão 6 ter (novo)

 

— Movimento Europeu Internacional

Alteração 35

ANEXO, ponto 2.1.1., travessão 6 quater (novo)

 

Comissão de Veneza (Conselho da Europa). Promoção de iniciativas destinadas ao reforço das relações entre tribunais constitucionais e tribunais europeus (seminários e promoção da interoperabilidade das bases de dados e dos centros de documentação que tratam a jurisprudência constitucional do interesse da União Europeia);

Alteração 36

ANEXO, ponto 2.1.1., travessão 6 quinquies (novo)

 

Conferência das Comissões de Assuntos Comunitários e Europeus dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) — criação de um sítio Internet «Ágora Interparlamentar»

Alteração 37

ANEXO, ponto 2.1.1., travessões 6 sexies e 6 septies (novos)

 

Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ)

Casas da Europa

Alteração 38

ANEXO, ponto 2.1.1 bis (novo)

 

2.1.1. bis. As entidades ficam sujeitas a reavaliações periódicas.

Alteração 39

ANEXO, ponto 2.1.2., travessão 2

uma rede europeia multiplicadora de entidades sem finalidade lucrativa activa nos Estados-Membros que participam no programa e promotoras dos princípios e das políticas que se inscrevem nos objectivos neste domínio;

entidades sem finalidade lucrativa com efeito multiplicador activas nos Estados-Membros que participam no programa e promotoras dos princípios e das políticas que se inscrevem nos objectivos neste domínio;

Alteração 40

ANEXO, ponto 2.1.3., alínea a)

a)

acções no domínio da cidadania europeia activa empreendidas designadamente por organizações não governamentais, associações e federações de interesse europeu ou organizações sindicais ou interprofissionais. Em derrogação do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, as organizações sindicais interprofissionais que participam no diálogo social europeu são elegíveis a título desta vertente, mesmo que não tenham personalidade jurídica.

a)

acções no domínio da cidadania europeia activa empreendidas designadamente por organizações não governamentais, pelos meios de comunicação e por associações e federações de interesse europeu ou organizações sindicais ou interprofissionais. Em derrogação do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, as organizações sindicais interprofissionais que participam no diálogo social europeu são elegíveis a título desta vertente, mesmo que não tenham personalidade jurídica.

Alteração 41

ANEXO, ponto 2.1.3 bis (novo)

 

2.1.3 bis. Vertente 4: Acções inovadoras

Qualquer acção inovadora que promova o conceito da participação cívica, lato sensu, e que não possa ser financiada por outras vertentes do programa.

Alteração 42

ANEXO, n o 2.1.3 ter (novo)

 

2.1.3 ter. Vertente 5: INFO-PONTOS EUROPA (IPE) e Carrefours: programa de trabalho permanente dos INFO-PONTOS EUROPA (IPE) e dos Carrefours

Os INFO-PONTOS EUROPA (IPE) e os Carrefours são balcões de informação da União Europeia. No intuito de promover uma aproximação aos cidadãos, tem por objectivo prestar ao grande público informações sobre a União Europeia, a fim de melhor o associar à construção europeia. O aspecto específico dos Carrefours consiste no facto de estes se situarem em zonas rurais e de terem especialmente em conta o desenvolvimento dessas zonas.

Os IPEs/Carrefours serão instituídos junto de um organismo de acolhimento que, só ou em parceria, será responsável pelo seu funcionamento.

Missão dos IPEs/Carrefours:

Os IPEs/Carrefours têm quatro tipos de missões:

1. Transmitir ao público informação de base sobre a União Europeia, as suas políticas e os seus programas;

2. Prestar assistência em qualquer pedido de informação (resposta a perguntas) e permitir a consulta de documentação oficial (documentos e/ou publicações das instituições da UE);

3. Encaminhar, se for caso disso, para fontes de informação mais adequadas; para esse efeito, colaborar intimamente com outros centros de informação da UE no plano regional, melhorando, assim, o seu trabalho;

4. Participar, através da organização de seminários, encontros, debates, etc. (em ligação com outros centros de informação e com as redes europeias de informação da região) no debate sobre a União Europeia;

Alteração 43

ANEXO, ponto 2.2., travessão 2 bis (novo)

 

os recursos a canalizar para a vertente 4 do programa não serão inferiores a 5% do orçamento anual disponível para o presente programa.

Alteração 44

ANEXO, n o 3.1 bis. (novo)

 

3.1 bis. A Comissão informará o Parlamento Europeu da sua intenção de publicar um convite à apresentação de propostas, declarando as suas prioridades, se for caso disso, no que diz respeito aos domínios e tipos de actividades previstos.

Alteração 45

ANEXO, ponto 3.2.

3.2. As entidades beneficiárias de uma subvenção de funcionamento a título da vertente 3 do programa serão seleccionadas com base em convites à apresentação de propostas. No que se refere às organizações sindicais interprofissionais que participam no diálogo social europeu, o convite à apresentação de propostas pode revestir a forma de um concurso limitado.

3.2. As entidades beneficiárias de uma subvenção de funcionamento a título das vertentes 3, 4 e 5 do programa serão seleccionadas com base em convites à apresentação de propostas. A Comissão assegurará que os convites à apresentação de propostas sejam «amigos do cliente» e não representem um encargo burocrático insuportável. Se for caso disso, o convite à apresentação de propostas será organizado em duas fases, exigindo-se apenas, na primeira fase, a apresentação de documentação limitada, estritamente necessária para a avaliação da proposta. No que se refere às organizações sindicais interprofissionais que participam no diálogo social europeu, o convite à apresentação de propostas pode revestir a forma de um concurso limitado.

Alteração 46

ANEXO, ponto 6

A partir de uma análise de custo/eficácia, a Comissão poderá decidir entregar parte ou a totalidade das tarefas de gestão do programa a uma agência executiva, cumprindo o disposto no artigo 55 o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. Poderá também recorrer a peritos ou a qualquer outra fonte de assistência técnica e administrativa que não implique uma missão de poder público, subcontratada no âmbito de contratos de prestações pontuais de serviços. Acresce que a Comissão poderá financiar estudos e organizar reuniões de peritos para facilitar a execução do programa e empreender acções nas áreas da informação, publicação e divulgação, directamente ligadas à realização dos objectivos do programa.

Suprimido

Alteração 47

ANEXO, ponto 6, parágrafo 1 bis (novo)

 

A Comissão realizará periodicamente com representantes dos actuais e potenciais beneficiários do programa de acção trocas de pontos de vista sobre a concepção, implementação e acompanhamento do programa.

Alteração 48

ANEXO, ponto 6 bis (novo)

 

6 bis. Reconhecimento da recepção de apoio financeiro

Qualquer entidade ou actividade que receba uma subvenção a título do presente programa fica obrigada a declarar que recebeu apoio da União Europeia. Para este efeito, a Comissão estabelecerá orientações pormenorizadas em matéria de visibilidade.

Alteração 49

ANEXO, ponto 6 ter (novo)

 

6 ter. Difusão dos resultados

A fim de facilitar a difusão dos resultados, será disponibilizada electronicamente e sem qualquer custo a maior quantidade possível de produtos financiados pelo presente programa.

Alteração 50

ANEXO, ponto 7.5 bis (novo)

 

7.5 bis. As entidades que beneficiem de uma subvenção de funcionamento a título da presente decisão podem participar em convites à apresentação de propostas para outros programas e projectos. Porém, não beneficiarão de qualquer tratamento preferencial em relação a organizações não financiadas pelo Orçamento Geral da União Europeia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0515

Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (COM(2003) 331 — C5-0315/2003 — 2003/0118(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2003) 331) (1),

Tendo em conta a conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 95 o , o n o 1 do artigo 175 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0315/2003),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 63 o , 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor (A5-0371/2003),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a conclusão da Convenção;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1, Introdução

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 1 do seu artigo 95 o e o n o 1 do seu artigo 175 o , em conjugação com o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o e o n o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 1 do seu artigo 175 o , em conjugação com o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o e o n o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o ,

Alteração 2

Considerando 8

(8) Embora as disposições da Convenção digam respeito à protecção do ambiente, determinadas disposições relativas ao controlo da produção e utilização deliberadas de substâncias químicas são também relevantes para o funcionamento do mercado interno. Em consequência, justifica-se a utilização como base jurídica do n o 1 do artigo 175 o e o n o 1 do artigo 95 o , em conjugação com o artigo 300 o .

(8) Como a maior parte das disposições da Convenção dizem respeito à protecção do ambiente e da saúde humana , justifica-se a utilização como base jurídica do n o 1 do artigo 175 o , em conjugação com o artigo 300 o .

Alteração 3

Considerando 10

(10) A Convenção prevê a apresentação pelas Partes de propostas ao Secretariado da Convenção para inscrição de substâncias adicionais nos Anexo A, B ou C. Dado que estas propostas podem ter repercussões em legislação comunitária relevante e dado ser necessário garantir que as propostas são justificadas e gozam de um apoio suficiente na Comunidade, apenas devem ser apresentadas ao Secretariado propostas conjuntas da Comunidade e dos Estados-Membros. Na preparação do projecto de propostas, deve ser tida em devida consideração o Anexo D da Convenção de Estocolmo.

Suprimido

Alteração 4

Artigo 2 o

Artigo 2 o

As propostas de emenda dos Anexos A, B e C da Convenção só poderão ser apresentadas pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros, na sequência de uma decisão do Conselho adoptada por maioria qualificada, sob proposta da Comissão.

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0516

Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (COM(2003) 332 — C5-0318/2003 — 2003/0117(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2003) 332) (1),

Tendo em conta a conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 95 o , o n o 1 do artigo 175 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0318/2003),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 63 o , 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor (A5-0372/2003),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a conclusão da Convenção;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1, Introdução

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 1 do seu artigo 95 o e o n o 1 do seu artigo 175 o , em conjugação com o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o e o n o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 1 do seu artigo 175 o , em conjugação com o n o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o e o n o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300 o ,

Alteração 2

Considerando 6

(6) Embora as disposições do Protocolo digam respeito à protecção do ambiente, determinadas disposições relativas ao controlo da produção e utilização deliberadas de substâncias químicas são também relevantes para o funcionamento do mercado interno. Em consequência, justifica-se a utilização como base jurídica do n o 1 do artigo 175 o e do n o 1 do artigo 95 o , em conjugação com o artigo 300 o .

(6) Como a maior parte das disposições do Protocolo dizem respeito à protecção do ambiente e da saúde humana , justifica-se a utilização como base jurídica do n o 1 do artigo 175 o , em conjugação com o artigo 300 o .

Alteração 3

Considerando 8

(8) O Protocolo prevê a apresentação pelas Partes de propostas ao Secretariado do Protocolo para inscrição de substâncias adicionais nos Anexo I, II ou III. Dado que estas propostas podem ter repercussões em legislação comunitária relevante e dado ser necessário garantir que as propostas são justificadas e gozam de um apoio suficiente na Comunidade, apenas devem ser apresentadas ao Secretariado propostas conjuntas da Comunidade e dos Estados-Membros. Na preparação do projecto de propostas, deve ser tida em devida consideração a Decisão 1998/2 do Órgão Executivo da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Suprimido

Alteração 4

Artigo 3 o

Artigo 3 o

As propostas de emenda dos Anexos I, II e III do Protocolo só poderão ser apresentadas pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros, na sequência de uma decisão do Conselho adoptada por maioria qualificada, sob proposta da Comissão.

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0517

Disposições financeiras do projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre as disposições financeiras do projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado de Bruxelas de 1975,

Tendo em conta a Parte V, Título II, do Tratado CE e, em particular, os artigos 269 o e 272 o ,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta as suas resoluções de 11 de Março de 2003 sobre a reforma do processo orçamental (2) e de 24 de Setembro de 2003 sobre a Constituição Europeia e a CIG (3),

Tendo em conta o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (4) de 18 de Julho de 2003, em particular as suas disposições financeiras,

Tendo em conta os artigos 37 o e 42 o do Regimento,

A.

Considerando que as competências orçamentais atribuídas à União Europeia pelo Tratado CE se têm baseado, desde a entrada em vigor do Tratado de Bruxelas, num equilíbrio institucional entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros que garante que os interesses dos cidadãos europeus e também os dos governos nacionais estão reflectidos no orçamento,

B.

Considerando que este sistema dualista criado em 1975 e a introdução das perspectivas financeiras em 1988, juntamente com a disciplina orçamental, garantiram o financiamento das actividades da União através da adopção de orçamentos anuais que se mantêm muito aquém do limite máximo dos recursos próprios,

C.

Considerando que o limite máximo dos recursos próprios de 1,24% do Rendimento Nacional Bruto permitiria que, em 2003, as dotações para pagamentos fossem de 118,8 mil milhões de euros e que o Parlamento Europeu aprovou dotações para pagamentos no orçamento de 2003 no valor de 97,5 mil milhões de euros, deixando assim uma margem de 21,3 mil milhões de euros abaixo do limite máximo dos recursos próprios,

D.

Considerando que o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa é o resultado de um processo longo e democrático que foi lançado para permitir que a União alargada funcione com a herança do passado e no qual participaram plenamente tanto os governos como os parlamentos Europeu e nacionais,

1.

Apoia as disposições financeiras estabelecidas no projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, de 18 de Julho de 2003, embora esteja consciente de que não preservam o actual equilíbrio de poderes entre o Parlamento Europeu e o Conselho, os dois ramos da Autoridade Orçamental, mas que elas garantem o controlo democrático sobre a autorização das despesas;

2.

Considera que o consenso encontrado pela Convenção deixa a decisão final sobre os recursos próprios aos Estados-Membros, dá a decisão final sobre o quadro financeiro plurianual, agora incluído no Tratado, ao Conselho, após conciliação com o Parlamento Europeu e sob reserva do parecer favorável desta instituição, deixa a última palavra sobre o orçamento anual ao Parlamento e, por último, simplifica o processo orçamental;

3.

Lembra as importantes concessões que o Parlamento aceitou fazer, em particular no que se refere à integração do quadro financeiro plurianual na Constituição e ao total abandono da decisão final sobre os recursos próprios aos Estados-Membros reunidos no Conselho;

4.

Condena firmemente as sugestões de modificações das disposições financeiras do projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa discutidas no Conselho informal Econfin em Stresa e na Conferência Intergovernamental;

5.

Sublinha que tais sugestões representariam um importante e inaceitável passo atrás relativamente não só ao projecto de Tratado mas até à actual situação e modificariam radicalmente o equilíbrio institucional global, invertendo as competências orçamentais em benefício do Conselho;

6.

Apela aos Estados-Membros para que considerem que qualquer tentativa para reduzir as competências de que está investido o Parlamento enquanto ramo da Autoridade Orçamental criará um grave défice democrático no funcionamento da União;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência italiana, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais e à Conferência Intergovernamental.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(2)  P5_TA(2003)0081.

(3)  P5_TA(2003)0407.

(4)  JO C 169 de 18.7.2003, p. 1.

P5_TA(2003)0518

Euromed

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Euromed

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona e o programa de trabalho de 28 de Novembro de 1995, adoptados por ocasião desta conferência,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política mediterrânica, nomeadamente a sua resolução de 11 de Abril de 2002 sobre a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros euro-mediterrânicos em Valência, em 22 e 23 de Abril de 2002 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu tendo em vista a preparação da sexta reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que se realizará em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003 (COM(2003) 610),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 11 de Março de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (COM(2003) 104),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre «Paz e Dignidade no Médio Oriente» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 (3) sobre a comunicação de 11 de Março de 2003, acima citada,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 21 de Maio de 2003«Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (COM(2003) 294),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a nova política de vizinhança contribuirá, nomeadamente, para reforçar as relações da União Europeia com os países mediterrânicos numa altura em que a União se prepara para o alargamento a dez novos Estados,

B.

Considerando que a ausência de solução para o conflito israelo-palestiniano continuará a influenciar negativamente o desenvolvimento do processo de Barcelona,

C.

Considerando que o diálogo parlamentar euro-mediterrânico revestiu a forma, numa primeira etapa, de um Fórum Parlamentar, que reunia os deputados dos países da União Europeia e dos países parceiros do Mediterrâneo, e que a sua transformação numa assembleia parlamentar (APEM) figura no programa de acção da sexta reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros euro-mediterrânicos, que se realizará em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003,

D.

Considerando que, por um lado, o processo constitui um ponto de viragem na acção da UE na região, mas que, por outro, o balanço geral da política da UE no Mediterrâneo é, por enquanto, decepcionante no que respeita à promoção da sociedade civil, ao respeito dos direitos humanos, à criação de mecanismos de segurança comuns e ao desenvolvimento do comércio livre,

E.

Considerando que a participação activa das mulheres na vida social e política não é infelizmente ainda uma realidade em muitos países parceiros,

1.

Reafirma a necessidade de garantir, através do diálogo, o conhecimento e a compreensão recíproca de uma verdadeira cooperação equitativa da zona euro-mediterrânica, tendo em vista o reforço do Estado de Direito e da democracia, a melhoria das condições de vida dos povos da região e a manutenção da paz;

2.

Deseja vivamente o aprofundamento da cooperação parlamentar e apela a todos os Estados-Membros para que contribuam para o desenvolvimento do diálogo parlamentar euro-mediterrânico; preconiza a criação da APEM como o instrumento mais adequado para esse efeito e solicita que a Conferência Ministerial de Nápoles aprove a transformação do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico numa assembleia parlamentar dotada de competências consultivas;

3.

Considera que uma das tarefas da futura APEM será garantir, avaliar e participar no bom funcionamento da parceria euro-mediterrânica, bem como promover a correcta aplicação dos acordos de associação concluídos entre a União Europeia e os países parceiros mediterrânicos e aprovar e formular recomendações destinadas à Conferência Interministerial para a consecução dos objectivos da parceria euro-mediterrânica; sublinha a necessidade de reforçar o diálogo político;

4.

Insiste em que é urgente pôr termo ao ciclo de violência que afecta o Médio Oriente, mediante a aplicação efectiva do roteiro do processo de paz israelo-palestiniano e a realização do objectivo «Dois povos — Dois Estados»; reitera o seu apoio às forças que, em Israel e na Palestina, actuam em prol de uma solução justa do conflito, bem como à Coligação para a Paz, autora dos acordos de Genebra; considera da maior importância para as relações euro-mediterrânicas a instauração de um clima de confiança entre os Israelitas, os Palestinianos e os países árabes;

5.

Reafirma que todas as partes do processo de Barcelona devem trabalhar sobretudo em prol da democracia e do Estado de Direito, bem como do respeito dos direitos da pessoa, em especial das mulheres; insiste em particular no respeito das disposições das cláusulas democráticas contidas nos acordos de associação euro-mediterrânicos;

6.

Espera que a «nova política de vizinhança» e a comunicação «A região UE/Mediterrâneo: direitos humanos e democracia» tragam os esclarecimentos necessários a este respeito e apela ao Conselho e à Comissão para que definam referências claras nos planos de acção nacionais de modo a poder iniciar-se um diálogo concreto e construtivo com os países parceiros neste domínio;

7.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos países parceiros que confiram um lugar de destaque a estas questões nas reuniões do Conselho de Associação, tendo em vista a realização de progressos concretos com base nos relatórios anuais por país;

8.

Afirma a necessidade de colocar a sociedade civil no cerne da parceria e reclama a aplicação de políticas orientadas para a criação de um tecido social rico;

9.

Reitera a sua oposição à prática da pena de morte e lança um apelo aos países associados do Mediterrâneo para que imponham uma moratória das execuções capitais e solicita igualmente à Comissão que empreenda iniciativas para apoiar as campanhas que visam impor uma moratória das execuções capitais;

10.

Deplora os entraves à independência da Justiça e à liberdade de imprensa em diversos países parceiros; manifesta, neste contexto, a sua solidariedade para com Radhia Nasraoui, advogada tunisina em greve da fome desde 15 de Outubro de 2003, e Ali Lmrabet, detido desde Julho de 2003 por delito de opinião; solicita às autoridades relevantes que dêem seguimento positivo a estes casos;

11.

Lembra que o financiamento das ONG no quadro da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos são da competência exclusiva da Comissão Europeia e, neste contexto, considera inquietante o congelamento dos fundos atribuídos pela Comissão à Liga Tunisina dos Direitos Humanos decidido pelas autoridades tunisinas em violação do Acordo de Associação UE-Tunísia;

12.

Reafirma a necessidade de uma cooperação solidária de ambos os lados do Mediterrâneo na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada à escala mundial, mas insiste em que esta luta não deve de modo algum atentar contra o respeito do Estado de Direito e dos direitos humanos;

13.

Exorta os países de acolhimento a instaurar medidas estruturadas de integração capazes de estabelecer uma relação forte entre as políticas de imigração e de cooperação e ajuda ao desenvolvimento; reitera a prioridade a conferir ao combate à imigração clandestina e às mafias que a promovem, tendo sempre em conta o princípio da co-responsabilidade solidária entre os países parceiros mediterrânicos; manifesta a sua preocupação face às tragédias que quase diariamente acontecem no sul do Mediterrâneo, em particular na zona litoral espanhola da Andaluzia e em certas regiões da costa meridional de Itália; considera que a parceria euro-mediterrânica deve melhorar a gestão dos fluxos migratórios e dos controlos das fronteiras e aumentar os esforços em matéria de readmissão nos países de origem e de trânsito, bem como a necessária assistência técnica e financeira;

14.

Solicita que a parceria Euromed seja orientada no sentido da aplicação de uma política de abertura económica e de liberalização interna nos países parceiros, acompanhada de uma política de desenvolvimento duradouro endógeno que tenha em conta as necessidades dos países mediterrânicos;

15.

Reafirma a necessidade de incentivar a generalização dos processos de cooperação Sul-Sul, a exemplo do acordo de Agadir, como único meio de conseguir uma verdadeira zona de comércio livre; recorda, a este respeito, a importância dos projectos transfronteiriços destinados a melhorar e reforçar a cooperação regional;

16.

Solicita que a secção do Banco Europeu de Investimento consagrada ao Mediterrâneo e ao Médio Oriente seja desenvolvida a fim de constituir uma filial capaz de realizar os objectivos definidos pela nova estratégia e com o apoio financeiro de outros países do Mediterrâneo;

17.

Solicita ao Conselho que as decisões adoptadas na Conferência Ministerial de Valência relativas à criação de uma Fundação Euro-Mediterrânica que promova o diálogo entre as culturas e as civilizações sejam concretizadas e que sejam objecto de uma decisão operacional aquando da Conferência Ministerial de Nápoles, dotando-a dos recursos financeiros necessários;

18.

Exprime o desejo de que o novo regulamento MEDA, graças à simplificação de procedimentos que introduz, garanta a execução dos projectos, reforce a descentralização e facilite o acesso dos parceiros locais aos fundos; convida a Comissão a verificar oportunamente se a revisão efectuada responde às exigências reais;

19.

Deseja uma aceleração da ratificação dos acordos de associação assinados entre um Estado mediterrânico e a União Europeia, incentivando simultaneamente a conclusão imediata do acordo com a Síria; insiste, porém, junto das autoridades sírias, na necessidade de levar a cabo as reformas políticas a nível interno e externo, manifestando a vontade dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu de participarem plenamente na elaboração dos objectivos e na avaliação destes acordos;

20.

Observa com satisfação as recentes medidas positivas tomadas pela Líbia no que respeita ao pagamento das indemnizações e à cooperação na luta contra o terrorismo, que conduziram ao levantamento das sanções das Nações Unidas; insiste para que a Líbia e a Mauritânia, com base numa aceitação dos princípios estabelecidos, participem plenamente no Processo de Barcelona e exorta os países associados mediterrânicos que até hoje se mantiveram à margem do diálogo interparlamentar a reconsiderar a sua posição; solicita à Comissão que preveja a execução de projectos de cooperação com a Líbia quando os princípios do processo de Barcelona forem aceites por este país;

21.

Solicita à Comissão e ao Conselho que iniciem um debate de fundo prospectivo sobre uma agricultura euro-mediterrânica multidimensional que favoreça a complementaridade dos produtos agrícolas, o desenvolvimento sustentável e o ambiente;

22.

Solicita aos Ministros Euro-Mediterrânicos dos Negócios Estrangeiros que se empenhem activamente na resolução do conflito no Sara Ocidental através da aplicação do plano de paz das Nações Unidas;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados parceiros mediterrânicos signatários da Declaração de Barcelona.


(1)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 644.

(2)  P5_TA(2003)0462.

(3)  P5_TA-PROV(2003)0520.

P5_TA(2003)0519

Cimeira UE-Rússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a 12 a Cimeira UE-Rússia, realizada em 6 de Novembro de 2003, em Roma

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,

Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Rússia, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997,

Tendo em conta a estratégia comum da UE para a Rússia, de 4 de Junho de 1999, cujo período de aplicação foi prorrogado até 24 de Junho de 2004,

Tendo em conta as suas Resoluções de 10 de Abril de 2002 (1), 16 de Janeiro de 2003 (2) e 3 de Julho de 2003 (3) sobre a Chechénia,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 (4) sobre a preparação da Cimeira UE-Rússia,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento, de 11 de Março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003) 104)

Tendo em conta a sexta reunião do Conselho de Cooperação entre a União Europeia e a Rússia, de 15 de Abril de 2003,

Tendo em conta a Declaração Conjunta da 12 a Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Roma, em 6 de Novembro de 2003,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 (5) sobre a Comunicação de 11 de Março de 2003 acima citada,

Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 8 de Outubro de 2003, e a Declaração do Conselho «Assuntos Gerais» de 17 de Novembro de 2003;

A.

Considerando a importância estratégica que assume uma cooperação reforçada e abrangente com a Rússia para assegurar a estabilidade e a segurança em toda a Europa,

B.

Considerando que o alargamento alongará a fronteira da UE com a Rússia, reforçando desse modo os laços entre ambas as partes e sublinhando a necessidade de relações de boa vizinhança,

C.

Considerando que os fundamentos da política da UE para a Rússia, nomeadamente o APC, a Estratégia Comum e o Programa TACIS, foram estabelecidos há vários anos e devem ser actualizados,

D.

Considerando que o APC ainda é bastante subutilizado, em particular pela parte russa, e que a morosidade dos processos de atribuição de responsabilidades no seio do governo russo impedem um pleno aproveitamento do seu potencial,

E.

Considerando que a evolução do processo democrático na Rússia, especialmente em matéria de liberdade de informação, dos meios de comunicação social e do Estado de direito, e a integração da Rússia em estruturas políticas, económicas, científicas e de segurança mais abrangentes constituem processos interligados,

F.

Considerando que a crise na Chechénia prossegue e que as violações dos direitos humanos associadas às forças de segurança e militares russas, que se afirma estarem sob o controlo do recentemente eleito presidente checheno, são contínuas e expandem-se de modo crescente à vizinha República da Ingúchia; que, simultaneamente, os ataques, alegadamente perpetrados por combatentes chechenos, às forças militares russas, a membros da administração chechena e a pessoas ligadas ao presidente Akhmed Kadyrov também prosseguiram;

G.

Considerando que a responsabilidade da UE de desempenhar um papel de primeiro plano na cena internacional não será assumida se fechar os olhos a este conflito;

H.

Tendo em conta a recente actuação não transparente das autoridades judiciais russas, por exemplo, nos casos Yukos e Instituto da Sociedade Aberta;

1.

Toma nota do acordo concluído na Cimeira destinado a reforçar a parceria estratégica entre a UE e a Rússia, com base em valores comuns e tendo em vista a consolidação da estabilidade, da segurança e da prosperidade numa Europa sem clivagens; salienta, todavia, reportando-se à sua política bifacetada relativa à Rússia, que o entendimento e a definição desses valores comuns devem ser clarificados;

2.

Congratula-se com o compromisso de promover o aprofundamento da aproximação e da integração abrangente de estruturas sociais e económicas da UE alargada e da Rússia, de criar «espaços comuns »entre ambas as partes e de iniciar os trabalhos do Conselho Permanente da Parceria UE-Rússia;

3.

Saúda, em particular, a adopção do conceito de um Espaço Económico Europeu Comum, que oferece um quadro para a integração económica, e insta ambas as partes a prosseguirem este trabalho com vista à apresentação de propostas sobre as modalidades de promoção do comércio e do investimento e da obtenção de resultados tangíveis tão rapidamente quanto possível;

4.

Reconhece a conveniência de reforçar as relações a longo prazo no domínio da energia entre a UE e a Rússia, de modo a garantir a segurança energética mútua, e saúda os progressos conseguidos no diálogo em curso sobre energia destinado a estabelecer uma parceria neste domínio entre a Rússia e a UE como parte integrante do Espaço Económico Europeu Comum; reconhece o importante papel que a Rússia desempenha enquanto fornecedor de energia da UE, assim como a importância da UE para o investimento neste sector, com especial destaque para os trabalhos de manutenção urgentemente necessários e o investimento em novas tecnologias mais seguras do ponto de vista ambiental;

5.

Acolhe favoravelmente o acordo sobre a prossecução dos trabalhos com vista à criação de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça que dê expressão a valores democráticos comuns, particularmente ao respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; recorda, neste contexto, a necessidade da aplicação justa, não discriminatória e proporcional da lei por parte das autoridades russas, especialmente o poder judicial; entende que aos réus deve ser garantido um processo em que tenham a oportunidade de se defenderem;

6.

Convida o Conselho e a Comissão, neste contexto, a continuarem a apoiar o processo democrático e, em particular, a concretização das reformas judiciais na Rússia, já que o desrespeito destes princípios essenciais poderia não só sapar os progressos conseguidos pela Rússia nos últimos anos no estabelecimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento do comércio e do investimento por parte de empresas russas e estrangeiras, como também retardar a integração da Rússia no Espaço Económico Europeu Comum;

7.

Saúda a renovação do acordo sobre cooperação no domínio da ciência e da tecnologia, bem como a participação da Rússia no processo de Bolonha, que regulamenta o reconhecimento mútuo de diplomas; salienta, em particular, o facto de que este acordo permitirá a participação dos investigadores russos no Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, promovido pela UE; apela a ambas as partes para que aprovem programas especiais que visem promover a sua cooperação nos domínios das tecnologias avançadas e da investigação científica, nomeadamente na indústria da construção de aeronaves, na exploração do espaço, na energia nuclear, nas telecomunicações e no sistema de transportes pan-europeu;

8.

Saúda o estabelecimento de um espaço comum de segurança externa e o grau elevado de compreensão mútua sobre diversas questões internacionais prementes e o papel central da ONU na cena mundial; subscreve as declarações de ambas as partes que condenam todos os actos de terror e salientam a cooperação internacional para combater o terrorismo sob todas as suas formas;

9.

Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação face aos relatos contínuos de graves violações dos direitos humanos na Chechénia e exorta as autoridades russas a permitirem, sem quaisquer restrições, a verificação internacional na República da situação em matéria de direitos humanos, a porem termo de imediato a quaisquer tentativas das autoridades russas de imporem o regresso forçado de chechenos deslocados dentro do país até que estes possam regressar voluntariamente em condições de segurança e de dignidade ao seu local de origem ou a outro da sua escolha e a garantir medidas imediatas para proceder judicialmente contra os responsáveis pelas graves violações cometidas durante o conflito na Chechénia, bem como a facultar informações concretas sobre todas as investigações de alegados crimes que possam traduzir-se em violação dos direitos humanos ou da legislação humanitária internacional;

10.

Solicita ainda ao Conselho e à Comissão que expressem a sua preocupação, mais uma vez, em relação ao caso do neerlandês Arjan Erkel, que foi sequestrado e que colaborava com os «Médicos sem Fronteiras»;

11.

Congratula-se com a decisão do tribunal britânico de recusar a extradição do dirigente checheno Akhmed Zakayev pedida pelas autoridades russas;

12.

Apoia a declaração do seu presidente sobre o tratamento inadequado das questões da Chechénia e de Quioto na declaração conjunta da Cimeira;

13.

Deplora as declarações proferidas pelo Presidente em exercício do Conselho da UE no final da Cimeira UE-Rússia, nas quais manifestou o seu apoio à posição do governo russo relativa à situação dos direitos humanos na Chechénia e ao estado da democracia na Federação Russa;

14.

Insta o Conselho e a Comissão a manterem a questão da Chechénia como ponto especial da agenda e a reiterarem junto das autoridades russas o pedido de reatamento das negociações com todas as partes, de modo a conseguir uma solução política imediata do conflito, o qual não pode ser considerado apenas como parte do combate contra o terrorismo, deixando clara a disponibilidade da UE para actuar como mediador;

15.

Recorda que a solução política do problema Transdniestria só é possível associada à total retirada das tropas russas da Moldávia e exorta a Rússia a honrar as suas obrigações internacionais e a retirar as suas tropas cumprindo o calendário apresentado nas reuniões da OSCE realizadas em Istambul e no Porto;

16.

Congratula-se com o acordo no sentido de reforçar o diálogo sobre a não-proliferação nuclear, o desarmamento e controlo do armamento e a coordenação das actividades no âmbito dos mecanismos internacionais existentes; reitera a importância do desarmamento nuclear e químico para o sistema de não-proliferação e convida a Rússia e os Estados-Membros da UE a desempenharem um papel primordial nestes domínios;

17.

Congratula-se com a assinatura do Acordo entre a Federação Russa e a Europol e espera que a Rússia conclua rapidamente as negociações sobre um Acordo de Readmissão UE-Rússia, a fim de intensificar os trabalhos no sentido do combate do crime organizado e de fomentar a cooperação na gestão transfronteiriça;

18.

Regista com agrado o compromisso de pôr em prática, logo que possível e plenamente, o pacote de medidas sobre Kalininegrado, nomeadamente o início do estudo de viabilidade de um comboio de alta velocidade até ao fim de 2003 e a sua oportuna conclusão; saúda a entrada em vigor do acordo russo-lituano sobre fronteiras e exorta a Rússia a assinar e a ratificar acordos sobre a fronteira da Rússia com a Estónia e a Letónia;

19.

Reitera a sua convicção de que é possível e conveniente promover a rápida adesão da Rússia à OMC e exorta ambas as partes a intensificarem os seus trabalhos e a solucionarem as questões pendentes para concluírem as negociações sobre o acesso bilateral ao mercado e a protecção do IDE no âmbito da adesão da Rússia à OMC, garantindo ao mesmo tempo termos mutuamente aceitáveis e comercialmente viáveis;

20.

Lamenta que na Cimeira não se tenham debatido questões relativas ao ambiente, em relação às quais a UE e a Rússia partilham responsabilidades, nomeadamente a questão da ameaça ambiental para o Mar Báltico, à qual deveria ter sido dada a maior prioridade;

21.

Sublinha a importância de a Rússia ratificar e acompanhar a Convenção Espo sobre a Avaliação Ambiental num Contexto Transfronteiriço, a fim de criar medidas eficazes de protecção ambiental para o Mar Báltico; é fundamental que para qualquer exploração de petróleo que tenha lugar no Mar Báltico, independentemente do seu lugar, seja efectuada uma Avaliação do Impacto Ambiental (AIA); esta AIA deverá ser realizada de acordo com os padrões internacionais, deverá ser acessível a qualquer outro país e deverá igualmente incluir a construção de novos grandes portos ou o prolongamento do tempo de vida das centrais nucleares;

22.

Espera da Rússia medidas concretas e rápidas no que diz respeito à proposta da UE de acelerar a desactivação dos petroleiros de casco simples;

23.

Solicita à Duma que respeite o seu compromisso e ratifique o mais rapidamente possível o Protocolo de Quioto enquanto elemento fundamental para o reforço do multilateralismo;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países aderentes e ao Presidente, à Duma e ao governo da Federação Russa.


(1)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 585.

(2)  P5_TA(2003)0025.

(3)  P5_TA(2003)0335.

(4)  P5_TA(2003)0219.

(5)  P5_TA-PROV(2003)0520.

P5_TA(2003)0520

Relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais

Resolução do Parlamento Europeu sobre a «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003) 104 — (2003/2018(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003) 104),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Lançar as bases de um novo instrumento de vizinhança» (COM(2003) 393),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização — Orientações estratégicas» (COM(2003) 294),

Tendo em conta a proposta da Comissão de regulamento do Conselho relativo ao pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas da UE (COM(2003) 502),

Tendo em conta o documento «Uma Europa Segura num Mundo Melhor» do Alto Representante para a PESC, aprovado pelo Conselho Europeu de Salónica, em Junho de 2003,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre a «Europa alargada e os países vizinhos»,

Tendo em conta o segundo plano de acção da Comissão sobre a dimensão setentrional, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Outubro de 2003,

Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano Árabe relativo a 2002, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Junho de 2002 sobre as relações entre a União Europeia e a União do Magrebe Árabe: lançamento de uma parceria privilegiada (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Janeiro de 2003 sobre a dimensão setentrional — Novo Plano de Acção 2004/2006 (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2003 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre um mecanismo aberto de coordenação da política comunitária em matéria de imigração e sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Integrar as questões referentes à imigração nas relações da União Europeia com os países terceiros» (3),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países e regiões vizinhos de uma União Europeia em processo de alargamento,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0378/2003),

A.

Considerando que para a UE alargada é essencial não ter fronteiras externas fechadas e definir uma estratégia para as relações com os vizinhos do Leste e do Sul e aplicá-la para partilhar e desenvolver a paz, a estabilidade, a segurança, o respeito pelos Direitos do Homem, a democracia e a prosperidade a uma vasta área comum, dando assim um contributo positivo para a construção de uma nova ordem internacional baseada no multilateralismo,

B.

Considerando que é de grande interesse para a UE, tendo em conta o êxito da experiência nos países aderentes da Europa Central e Oriental, que seja conferido um novo ímpeto à construção de uma sociedade nos países da Europa Oriental que seja democrática, solidamente assente no Estado de direito, que respeite os direitos humanos e que progrida para sistemas sociais económicos de mercado e de protecção do ambiente eficientes e sustentáveis; que a UE deverá, por este motivo, proporcionar incentivos e apoio a todos os níveis apropriados, tendo em conta as necessidades da nova situação na fronteira Schengen da Europa Oriental,

C.

Considerando que, embora todos os países situados na nova fronteira externa oriental da UE tenham de enfrentar problemas estruturais semelhantes, parece indispensável realizar uma análise específica por país, a fim de, por exemplo, ter em conta a resolução do conflito na Chechénia, o défice democrático na Bielorrússia, os conflitos regionais no Alto-Karabach, na Abcásia e na Ossétia do Sul, bem como os problemas da Moldova devido à situação na região da Transnístria, elementos que dificultam os progressos gerais a nível político e económico,

D.

Considerando que um dos desafios para a estratégia relativa à Europa alargada e os países vizinhos consistirá em induzir nos países em causa um novo impulso para partilharem com a UE os valores da segurança, da democracia e uma economia social de mercado estável, e que a existência de uma perspectiva de celebração de acordos de associação, enquanto possível quadro futuro para as relações com a UE, poderia servir de estímulo relevante em relação aos países com os quais a UE não mantém actualmente nenhum acordo deste tipo,

E.

Considerando que a estratégia iniciada para uma Europa alargada e os países vizinhos corresponde, sem dúvida, à missão mais importante da UE de contribuir para a paz, a segurança, a democracia e a estabilidade económica onde isso for possível; que esta estratégia deve evitar, por conseguinte, que surja uma nova linha de separação entre nós e os nossos vizinhos orientais dentro da Europa,

F.

Considerando que, nas reflexões sobre a configuração da iniciativa «Europa alargada e os países vizinhos», deverá ter-se presente o sinal que representa a declaração comum de fim de Setembro de 2003 da Rússia, Ucrânia, Bielorrússia e Cazaquistão relativa à constituição de um espaço económico único,

G.

Considerando que as relações de boa vizinhança de um lado e de outro da fronteira marítima mediterrânica se revestem de grande importância para a Europa alargada; que, paralelamente ao alargamento em curso no Leste do continente europeu, a União Europeia deve igualmente reavivar e reforçar os laços com os seus vizinhos mediterrânicos e do Médio Oriente,

H.

Considerando que as diferentes situações dos nossos vizinhos orientais e meridionais devem conduzir, num primeiro tempo, à adopção de abordagens paritárias mas diferenciadas, que viabilizem a posterior criação de um espaço de prosperidade e valores comuns, com base numa maior interacção económica, em relações políticas e culturais mais intensas e numa mais estreita cooperação transfronteiriça,

I.

Considerando que a prevenção de conflitos, a resolução pacífica dos existentes e a luta contra o terrorismo devem constituir o ponto de partida da estratégia de segurança europeia e, nesse sentido, acolhendo com satisfação as primeiras orientações do documento apresentado na Cimeira de Salónica pelo Alto Representante para a PESC, ao Conselho Europeu de Salónica;

J.

Considerando que também é necessário desenvolver meios de abordar de forma mais eficaz os desafios da segurança não militar, tais como os acidentes nucleares, a poluição grave, o contrabando de armas e as actividades das redes de delinquência internacional e crime organizado, incluindo os graves delitos de tráfico de droga, o tráfico de imigrantes ilegais, bem como o tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual,

K.

Considerando que a política «Europa alargada e os países vizinhos» terá que avaliar as actuais políticas e acordos da UE para que isso represente um passo em frente, independentemente e sem entrar em contradição com as actuais e futuras aspirações de alguns dos países interessados em aderir à UE a longo prazo ou em estabelecer relações contratuais particulares com ela;

L.

Considerando que a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a «Europa alargada e os países vizinhos» aborda as relações com a Rússia, os Novos Estados Independentes Ocidentais e os vizinhos mediterrânicos e que, em consequência, todas e quaisquer implicações orçamentais seriam abrangidas pela rubrica 4 do orçamento da UE (Acções Externas),

M.

Considerando que no novo quadro proposto ainda não são especificadas acções concretas ou que não constam do mesmo elementos suficientemente definidos de modo a permitir uma avaliação pela Autoridade Orçamental das suas implicações orçamentais definitivas e que, segundo declarações da Comissão, tais implicações irão reflectir-se nas propostas de orçamento para os próximos anos,

1.

Declara que a nova fronteira da União alargada deve ser vista como uma ocasião positiva para os países e regiões directamente afectados para desenvolver uma rede de relações aprofundadas; por conseguinte, considera que a missão da União Europeia deveria ser desenvolver um modelo amplo e efectivo de vizinhança com estes países e regiões, capaz, enquanto tal, de promover a procura de soluções mais eficazes para os problemas colocados pela interdependência e pela globalização;

2.

Entende, a este respeito, que é necessário definir um sistema coerente de relações entre os 25 países da União alargada, os países com os quais, a diversos títulos, está já acordada a futura adesão à União e aqueles cujas possibilidades de adesão não estão ainda decididas, bem como todos os outros vizinhos da União, sistema esse assente no respeito dos direitos humanos, da democracia e do estado de direito, do diálogo entre culturas e religiões e do co-desenvolvimento através de políticas convergentes, prestando uma atenção específica às diversas realidades sub-regionais;

3.

Considera que a «nova política de vizinhança» e o «novo instrumento de vizinhança» devem ser aplicadas nas nossas relações com todos os nossos vizinhos e que a dimensão geográfica da «vizinhança» deve tomar em consideração todos os domínios essenciais para garantir uma efectiva continuidade territorial e sustentabilidade política à estratégia da União, estabelecendo ao mesmo tempo uma distinção clara entre as regiões e países abrangidos, em particular com base nos tipos de desafios envolvidos, no respectivo nível de respeito pela democracia, pelos Direitos do Homem e pelas liberdades individuais, e no seu interesse e capacidade para se empenharem numa cooperação mais estreita;

4.

Chama a atenção para o facto de que, para este fim, os acordos, contactos comerciais e relações culturais já existentes constituem, por um lado, pontos de partida adequados para o aprofundamento de estruturas eficazes mas que, por outro lado, devem ser tidas em conta as situações substancialmente diversas dos nossos vizinhos orientais e meridionais;

5.

Chama expressamente a atenção para os instrumentos já existentes (nomeadamente os acordos de associação, a iniciativa da Comissão INTERREG, e os programas PHARE, TACIS, CARD e MEDA, os acordos de parceria e cooperação e os acordos de comércio livre) e sublinha que os progressos individuais de um país terceiro não podem ser dificultados por lacunas de outros países terceiros no mesmo sector;

6.

Afirma que a análise das novas ameaças à segurança global decorrentes do terrorismo, dos conflitos regionais e étnico-religiosos, dos fundamentalismos extremiastas, bem como daqueles que utilizam a violência em nome da religião, requer uma capacidade ainda maior para desenvolver políticas integradas baseadas num multilateralismo eficiente e democrático;

7.

Apoia a utilização da política «Europa alargada e os países vizinhos» como um dos instrumentos promotores do desenvolvimento da parceria UE-Rússia, mas entende que, por razões que se prendem com a dimensão da Rússia, os seus recursos e ambições próprias, as relações UE-Rússia fora deste quadro continuarão a ser muito importantes; realça, contudo, que não deverá haver qualquer diferença no tocante à atenção prestada ao respeito pelos Direitos do Homem e espera que a Rússia dê passos concretos neste domínio; reafirma que a actual situação na Chechénia e o estado da democracia constituem actualmente obstáculos ao pleno desenvolvimento da parceria UE-Rússia;

8.

Solicita à Comissão e ao Conselho que, no quadro da «Europa alargada e os países vizinhos», desenvolvam uma política especial em favor dos países do Cáucaso do Sul que se interesse especificamente pela prevenção de conflitos;

9.

Solicita igualmente que as relações com o Mediterrâneo tomem em consideração, para além dos países que já fazem parte da parceria euro-mediterrânica, também a Líbia e a Mauritânia que nela participam como observadores e que sobretudo pertencem à União do Magrebe Árabe, ainda em estádio embrionário;

10.

Pede que seja prestada especial atenção aos países da EFTA, a saber, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça, e aos países do continente europeu que, pela sua dimensão e por opção própria, não participaram no processo de alargamento da União (Andorra, Mónaco, São Marino e Estado do Vaticano), mas que já estão integrados de maneiras diferentes nas estruturas europeias e, por isso, podem contribuir activamente para o desenvolvimento deste processo;

11.

Salienta que o lançamento da política de vizinhança «Europa alargada e os países vizinhos» não pode ter absolutamente qualquer consequência para o estatuto de candidatos da Bulgária e da Roménia (com vista à adesão em 2007) e da Turquia (decisão do Conselho Europeu quanto à abertura ou não, em Dezembro de 2004, das negociações de adesão e, em caso afirmativo, qual a data), o estatuto de potenciais candidatos dos países dos Balcãs Ocidentais (objectivo final de adesão à UE confirmado pelo Conselho Europeu em Março e Junho de 2003) ou os critérios de elegibilidade para a adesão à UE;

12.

Recorda que, independentemente da questão de uma eventual futura adesão, também a Turquia deve participar na nova política de proximidade «Europa alargada e os países vizinhos»;

13.

Entende que o envolvimento dos países dos Balcãs Ocidentais numa nova política global de vizinhança «Europa alargada e os países vizinhos» poderá processar-se nomeadamente através da sua participação na parceria euro-mediterrânica e, de qualquer modo, deverá valorizar ao máximo a integração sub-regional desta área, enquanto passo fundamental para a integração nas estruturas europeias; sublinha que a plena cooperação dos países em causa com o TPIJ continua a ser um elemento importante desta participação, uma vez que constitui uma base para a reconciliação e o desenvolvimento da confiança mútua entre os povos;

14.

Considera que a nova política de vizinhança «Europa alargada e os países vizinhos» não só não é contrária à aspiração de alguns países vizinhos europeus de aderirem à UE ou de estabelecer com ela diferentes relações contratuais mas que, não se identificando embora com a política de alargamento, a mesma pode representar um instrumento importante para fazer estes países estarem em condições de, com base nos progressos conseguidos até essa data, apresentarem um pedido de adesão ao abrigo do artigo 49 o do Tratado da União Europeia; considera, além disso, que a nova política de vizinhança «Europa alargada e os países vizinhos» não deve excluir formas de associação numa etapa posterior;

15.

Salienta, entretanto, que em conformidade com o artigo 49 o do Tratado da União Europeia, qualquer Estado europeu que respeite os princípios de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e respeito pelas liberdades fundamentais e do Estado de direito poderá solicitar a entrada como membro da União, e sublinha que o reconhecimento inequívoco do direito dos países que expressem sem ambiguidade as suas aspirações europeias, como a Ucrânia e a Moldávia, a alcançar a categoria de Estados-Membros da UE quando satisfaçam todos os critérios políticos e económicos necessários para isso, deveria significar um forte incentivo para a cooperação de todos eles no quadro da iniciativa «Europa alargada e os países vizinhos»;

16.

Considera que o instrumento de vigilância, exercida pela Comissão, de aproximação às normas da UE, que foi desenvolvido para os países candidatos, deveria ser posto à disposição dos países que aspiram eventualmente a entrar na UE;

17.

Considera que, para alcançar o máximo efeito, a Europa alargada e os países vizinhos — Nova Política de Vizinhança deverá incluir uma grande região pan-europeia e mediterrânica articulada em dimensões bilateral, sub-regional e regional (incluindo a Dimensão Setentrional e a cooperação nas regiões do Mar Negro e do Mediterrâneo); assinala as diferenças geopolíticas entre os países vizinhos a Leste e a Sul e entende que, enquanto existe uma ampla margem para o desenvolvimento da cooperação sub-regional e regional no Sul, será mais promissora uma abordagem bilateral em relação ao Leste, dado que não parece possível uma cooperação regional perante as diferenças;

18.

A este propósito, no que respeita aos novos vizinhos da Europa de Leste:

Reconhece que a resolução do conflito de Transnistria melhoria consideravelmente as condições de progresso económico e social na Moldávia e libertaria a Europa de uma fonte de instabilidade; observa com interesse que o Conselho examina as ideias expressas a favor de enviar para aquela região um missão civil ou militar da UE;

Observa que a União Europeia proporciona à Moldávia empréstimos para equilibrar a balança de pagamentos e que estes empréstimos são necessários, entre outras razões, devido às barreiras que a UE mantém contra os produtos exportados da Moldávia; lamenta esta incoerência entre as politicas comunitárias que afectam a Moldávia e pede à Comissão que aborde este assunto;

Regozija-se com a iniciativa conjunta de todos os partidos com assento no Parlamento de solicitar que seja apoiada a aspiração da Moldávia a aderir à UE, aspiração que é cada vez mais o elemento unificador do país;

Assinala que a situação política na Bielorrússia, o único país com um governo ditatorial que resta na Europa, continua a tornar inadequado que se estabeleça vínculos de cooperação com este país em numerosos âmbitos; apela, no entanto, a que seja intensificado o apoio da União Europeia à sociedade civil e à oposição democrática e a que sejam aproveitadas as possibilidades existentes neste domínio; sublinha a importância de preparar um plano de acção, a fim de criar as condições prévias para uma relação da UE também com este país;

Considera que a Ucrânia, pela sua dimensão, localização geográfica e profundos laços históricos, culturais, económicos e outros que mantém com a Europa Central e Oriental e com a Rússia e pelo seu potencial para se tornar um parceiro cada vez mais importante da União Europeia em domínios essenciais, tem de desempenhar um papel de relevo no quadro da política «Europa alargada e os países vizinhos»; apoia o desejo da Ucrânia de integração na União Europeia e a importância que o Conselho e a Comissão estão actualmente a conferir à preparação de um Plano de Acção para a Ucrânia;

Nota que a criação prevista de um Espaço Económico Europeu Comum juntamente com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão pode prejudicar a cooperação futura entre a Ucrânia e a União Europeia; é de opinião que só uma Ucrânia plenamente democrática e independente, com uma sociedade aberta comparável às dos novos Estados-Membros da UE, pode decidir sobre a orientação definitiva do país; apela a um acompanhamento próximo da situação da democracia durante o período prévio às eleições presidenciais de 2004; entende que, para apoiar os que procuram avançar com o processo de reformas, a União Europeia deve abrir as portas à adesão;

19.

No que respeita à área do Mediterrâneo e do Médio Oriente:

Considera que se deve proceder a uma reformulação da actual parceria euro-mediterrânica através de iniciativas sectoriais bilaterais e multilaterais, nomeadamente a criação de uma Fundação para o Diálogo entre Culturas, recolocando-a no quadro mais amplo da nova política de vizinhança «Europa alargada e os países vizinhos»; reafirma a prioridade de um maior desenvolvimento das relações sub-regionais no Magrebe e no Mashrek, o que aliás constitui o objectivo último dos acordos de associação bilateralmente concluídos, mas que irão evoluir e contribuir para fomentar a integração regional; reafirma a necessidade de a União Europeia pôr em prática, nestas regiões, programas de grande visibilidade, com a preocupação de assegurar uma participação plena das sociedades civis dos países em causa nesses programas;

Recorda que, para além das dimensões socioeconómicas, uma parceria euro-mediterrânica multilateral, coerente e eficaz deve integrar plenamente o respeito e a promoção dos Direitos do Homem, bem como a educação e a luta contra a exclusão e a pobreza; exige que estes princípios fundamentais sejam aplicados com firmeza e constância nas relações da União Europeia com os parceiros mediterrânicos, e mais particularmente no quadro dos programas MEDA e dos acordos de associação actuais e futuros;

Espera, neste contexto, que os acordos de associação bilaterais evoluam para acordos multilaterais com todos os países parceiros do processo de Barcelona;

20.

Considera que a nova política de proximidade «Europa alargada e os países vizinhos» pode prever a cooperação em três áreas:

1 o espaço — político, humano, civil e cultural,

2 o espaço — segurança (interna e externa)

3 o espaço — co-desenvolvimento económico e social sustentável;

considera ainda que, em cada uma das referidas áreas poderá ser desenvolvido um certo número de políticas comuns;

21.

Considera que o conceito de uma «Europa alargada e os países vizinhos» deverá compreender uma política comum dedicada aos Direitos do Homem, à cidadania, à democracia e ao Estado de direito, bem como uma política comum para o desenvolvimento da sociedade civil, com especial atenção para a existência de meios de comunicação sociais credíveis e o respeito do pluralismo, para a educação, a investigação e a cultura e a assistência sanitária; a este respeito, acolhe muito favoravelmente a recente comunicação da Comissão relativa às acções levadas a cabo pela UE com os parceiros mediterrânicos neste domínio e salienta que é imperativo que as recomendações nela enunciadas sejam implementadas de forma sistemática, firme e coerente, nomeadamente por meio de objectivos e de critérios de referência claros e públicos nos diferentes planos de acção, nomeadamente mediante a inclusão do respeito pelos instrumentos internacionais em matéria de Direitos do Homem; reafirma a necessidade de incluir nestas práticas e em pé de igualdade a promoção e a protecção dos direitos das mulheres; considera que é importante reforçar todas as oportunidades de diálogo inter-cultural a fim de que os povos do Mediterrâneo europeu possam consolidar o respeito, a compreensão e a tolerância recíprocos; recorda o papel activo e fundamental desempenhado pelo Parlamento Europeu nestes domínios e reafirma que a garantia de qualquer legitimidade democrática passa por um maior controlo parlamentar destes processos;

22.

Considera que a política «Europa alargada e os países vizinhos» deverá compreender esforços comuns nos domínios da migração ilegal, da luta contra o terrorismo, do comércio ilegal, da defesa da ordem jurídica internacional, do combate à corrupção e da prevenção e resolução de conflitos; em todas estas áreas é imperativo que continuem a ser garantidos os princípios de Estado de direito da União Europeia;

23.

Considera que, tendo em conta o objectivo do desenvolvimento de um clima de confiança e colaboração reforçada com os países vizinhos, bem como de cooperação regional transfronteiriça, as medidas visando a segurança das fronteiras externas da União Europeia relativamente ao tráfico de droga, fraudes em matéria de subvenções, emigração clandestina, tráfico de seres humanos, luta contra o terrorismo, controlos veterinários e alimentares, deveriam ser aplicadas em estreita cooperação com os novos vizinhos da União; entende que, para o controlo das fronteiras externas, deverão ser utilizados também o sistema de navegação GALILEO e o sistema de observação por satélite GMES (Global Monitoring of Environment and Security) e que seria útil uniformizar também os instrumentos tecnológicos das autoridades alfandegárias;

24.

Apoia, em particular, a proposta de instituição de uma agência para a gestão e coordenação operacional das fronteiras, incumbida, sobretudo, de providenciar uma observação adequada dos fluxos migratórios provenientes do Leste e do Sul, nomeadamente a fim de criar o necessário clima de confiança e colaboração com os países vizinhos;

25.

Considera que a política «Europa alargada e os países vizinhos» deverá compreender uma política destinada a facilitar a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; uma política macroeconómica e monetária que salvaguarde a coesão social, uma política microeconómica e para o emprego, com a criação de programas específicos de assistência técnica e financeira, uma política para as infra-estruturas e as redes; a este propósito, entende que deve ser conferida especial importância ao factor energético a respeito do qual é desejável o desenvolvimento de políticas convergentes da União Europeia e dos seus vizinhos detentores de recursos energéticos; é necessário, por último, desenvolver uma política ambiental e uma política social estreitamente ligadas às políticas económicas supramencionadas;

26.

Chama a atenção da Comissão para a situação sanitária e ambiental em que se encontram a Bielorrússia e a Ucrânia na sequência da catástrofe de Chernobil; exorta ao estabelecimento de um programa de assistência médica e fornecimento de equipamentos hospitalares, tendo em conta a precariedade dos recursos e meios destes países;

27.

Afirma que cada um dos três espaços mencionados e as relativas políticas comuns deverão contar com uma dotação financeira adequada; neste contexto, há que desenvolver plenamente o papel do BERD, devendo o BEI dispor de um mandato e de recursos apropriados para alargar os empréstimos a toda a Europa Oriental, incluindo a Moldávia e a Ucrânia, ao passo que o actual balcão do BEI para o Mediterrâneo e o Médio Oriente deverá evoluir no sentido de se tornar uma sucursal, capaz de preencher as futuras condições da nova estratégia, também com contribuições financeiras de outros países do Mediterrâneo;

28.

Entende que o desenvolvimento dos três espaços deverá antes de tudo criar as condições gerais para partilhar progressivamente com todos os países interessados valores e princípios comuns; simultaneamente, será necessário valorizar, sobretudo através da política do espaço económico e social, as diversas dimensões regionais e sub-regionais para ter em conta as especificidades das diversas zonas e dos diversos países;

29.

Encara, neste contexto, a possibilidade de ter em conta, enquanto nova opção, a criação de uma Zona de Comércio Livre que possa abarcar aspectos do mercado interno e a segurança interna e externa (Espaço Económico Europeu Plus) entre a UE e os seus vizinhos europeus, sem pôr de parte uma futura adesão;

30.

Recorda ainda que um dos objectivos do Processo de Barcelona é a criação de uma Zona de Comércio Livre equitativa no Mediterrâneo, e acentua que a política de vizinhança se destina fundamentalmente a reduzir a pobreza e a criar uma zona de prosperidade partilhada;

31.

Chama a atenção da Comissão para a existência de euro-regiões ecológicas entre novos Estados-Membros e novos vizinhos, tais como as reservas de Bialowieska (Polónia/ Bielorrússia), Nieman (Polónia/Lituânia/ Bielorrússia) e Polésia (Ucrânia/ Bielorrússia/Polónia), de primordial importância para o continente europeu;

32.

Regozija-se com o espírito da Iniciativa «Europa alargada e os países vizinhos», mas chama a atenção, ao mesmo tempo, para o facto de as regiões em questão já estarem abrangidas por importantes programas comunitários de cooperação geográfica e observa que a comunicação não contém uma indicação clara sobre a forma como tais programas serão racionalizados e tornados mais efectivos nem como poderão contribuir finalmente para a realização dos ambiciosos objectivos da nova Iniciativa;

33.

Observa que na comunicação é feita expressamente referência ao «... aumento da assistência financeira ...»; entende que não será fácil assegurar tal vantagem no âmbito das actuais perspectivas financeiras sem uma incidência negativa noutras áreas, apesar de reconhecer plenamente a importância das relações com os vizinhos da União; sublinha que os montantes financeiros devem constituir um elemento importante nas negociações relativas às novas perspectivas financeiras para 2007 e mais além;

34.

Entende que o novo incremento das relações com os países vizinhos da União vai além do que tem sido visto tradicionalmente como «acções externas» destinadas aos países terceiros, criando uma nova dimensão para a parceria; julga, por conseguinte, que deveria ser estudada a possibilidade da abertura da rubrica 7 das perspectivas financeiras (estratégia de pré-adesão), ou outra adaptação das rubricas actuais, com um financiamento adequado para depois de 2006;

35.

Pensa que, pelo menos, a parte referente ao programa CARDS do financiamento destinado a esse instrumento poderia ser efectuado no quadro na rubrica 7, «Estratégia de Pré-Adesão», de acordo com a sugestão apresentada no sentido de transferir da rubrica 4 («Acções Externas») para esta rubrica as relações da UE com a região dos Balcãs;

36.

Acolhe com satisfação o pedido do Conselho à Comissão, incluído nas suas conclusões de 16 de Junho de 2003 e na Cimeira UE-Ucrânia de 7 de Outubro de 2003, de que a Comissão prepare o caminho para o aprofundamento das relações bilaterais com a Ucrânia, a Moldávia e os parceiros do Sul do Mediterrâneo através da elaboração de Planos de Acção; considera, contudo, que toda a nova política «Europa alargada e os países vizinhos» deverá ser dotada de planos de acção coerentes;

37.

Insiste em que o modo de funcionamento proposto para os referidos planos de acção devem respeitar plenamente as prerrogativas legislativas e orçamentais do Parlamento e rejeita qualquer proposta tendente a conferir predominância ao Conselho no que respeita às questões políticas; sublinha que tais questões devem ser tratadas de acordo com os procedimentos estabelecidos, sendo assegurados os direitos de ambos os ramos da Autoridade Orçamental.

38.

Afirma que os Planos de Acção deverão ser integrados, tanto quanto possível, nas áreas comuns de cooperação; por conseguinte, prefere que as medidas de cooperação e as medidas para os níveis de integração sejam, na medida do possível compatibilizadas, pois tal aumentará igualmente a transparência e ajudará a limitar o peso da gestão que pende sobre a Comissão; pede, em particular, a definição de um mecanismo claro para a execução das medidas relativas à democracia e aos direitos humanos que será incluída nos planos de acção a fim de evitar a ineficácia das cláusulas actuais sobre direitos humanos;

39.

Salienta a importância de se adoptar como ponto de partida para a nova política «Europa alargada e os países vizinhos» a avaliação dos acordos e instrumentos financeiros já existentes que se referem aos novos vizinhos da UE e que se tenha em conta esta avaliação no momento de elaborar os planos de acção regionais e por países; pede para ser associado estreitamente à nova politica «Europa alargada e os países vizinhos» com a participação, mediante um relatório anual, na avaliação dos planos de acção;

40.

Considera que a União Europeia deveria em primeira instância apoiar os pedidos de adesão à OMC dos seus países vizinhos que ainda não sejam membros, adesão essa que implica a adopção de medidas importantes no sentido de uma aproximação das diversas legislações relativamente à da UE;

41.

Apoia a proposta da Comissão, na sua Comunicação relativa a um Novo Instrumento de Vizinhança, de Programas de Vizinhança enquanto soluções provisórias para os problemas burocráticos que se arrastam desde há muito e que complicam de forma significativa o apoio da UE à colaboração transfronteiriça; pede que esses programas sejam implementados com a máxima celeridade; lamenta que o apelo à acção neste domínio formulado pelo Parlamento não tenha tido resposta mais cedo e que a rigidez das Perspectivas Financeiras atrase até 2007 o lançamento do novo Instrumento de Vizinhança; pede que o instrumento proposto seja desde já, para além da dimensão transfronteiriça, aplicado como projecto-piloto nalgumas partes da fronteira e destinado à cooperação transnacional, a exemplo nomeadamente, dos mecanismos INTERREG III B; sublinha que a cooperação transfronteiriça deverá compreender as regiões e os países que partilhem fronteiras marítimas;

42.

Salienta que a cooperação transfronteiriça e a cooperação inter-regional constituem um elemento chave para reforçar as relações com os Estados vizinhos e pede que se aplique um instrumento com os mecanismos de INTERREG III A e C que inclua a participação das autoridades regionais e locais;

43.

Acolhe favoravelmente a proposta, apresentada no âmbito da Iniciativa global relativa à Europa alargada, relativa à criação de um novo instrumento destinado a promover as acções transfronteiras e melhorar a situação presente, que é insatisfatória, em virtude da natureza diferente dos instrumentos de financiamento actualmente utilizados (INTERREG para as partes dos projectos que incumbem aos Estados-Membros e TACIS e PHARE para a parte que cabe aos países vizinhos); faz notar ainda que os programas MEDA e CARDS deveriam ser incluídos na Iniciativa;

44.

Considera que o novo instrumento de vizinhança para as fronteiras externas da União alargada deve estar ligado aos programas e ao processo da política externa, tomando simultaneamente em consideração as diversas prioridades regionais existentes; considera que esse instrumento deve combinar os objectivos da política externa e da coesão social e económica; insiste no facto de o referido instrumento dever inspirar-se nos ensinamentos retirados das anteriores experiências de concretização da cooperação transfronteiriça;

45.

Chama a atenção na definição dos programas de nova vizinhança e dos instrumentos futuros de nova vizinhança para os diferentes problemas que afectam os países com uma fronteira terrestre com a UE alargada e daqueles com os quais a UE partilha fronteiras marítimas; está convencido de que, neste sentido, o Acordo de Schengen deveria permitir o movimento fronteiriço a escala pequena e local das populações, preservando e desenvolvendo deste modo as relações transfronteiriças tradicionais;

46.

Assinala que os programas de nova vizinhança e os instrumentos de nova vizinhança devem ser facilmente acessíveis para as entidades regionais e locais que poderão participar directamente na sua gestão; pede, neste sentido, à Comissão que empreenda a criação nas regiões fronteiriças de uma infra-estrutura consular da UE para tratar da necessária simplificação dos procedimentos de vistos e facilitar uma execução descentralizada dos programas;

47.

Acolhe com satisfação a proposta de regulamento da Comissão relativo ao pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros, e considera essa proposta uma importante medida tendente a assegurar que as novas fronteiras Schengen não constituam um obstáculo ao comércio, ao intercâmbio social e cultural ou à cooperação regional; assinala, contudo, que esses riscos persistem no que respeita a regiões dos países vizinhos em questão que não as fronteiriças e que, por esse motivo, deverão ser tomadas mais medidas, sempre que possível;

48.

Chama expressamente a atenção, mais uma vez, para o importante papel que cabe aos Estados-Membros em termos de reforço do seu empenhamento, nas respectivas fronteiras, a favor do diálogo político, do progressivo desenvolvimento de uma zona de comércio livre — a aplicar mediante planos de acção nacionais — e da intensificação da cooperação transfronteiras;

49.

Manifesta a convicção de que a existência de várias e diversas instituições de que fazem parte os países abrangidos pela presente resolução constitui um ponto de partida positivo para garantir uma dimensão institucional multilateral à estratégia da União, bem como a gestão das políticas comuns; recorda que o diálogo político e as instituições pertinentes devem ter em conta as diversas articulações: governamentais, parlamentares, das instituições descentralizadas e da sociedade civil organizada;

50.

Advoga, no quadro da nova iniciativa «Europa alargada e os países vizinhos»,

que a intervenção comum da UE nas instituições internacionais existentes (OSCE, Conselho da Europa) seja reforçada;

uma cooperação mais intensa com o Conselho da Europa, especialmente devido à sua experiência no domínio da consolidação dos processos democráticos e da construção do Estado de direito;

que seja tomada em consideração a possível extensão da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) aos países do Mediterrâneo e do Médio Oriente, ou, pelo menos, o desenvolvimento de processos de cooperação com os mesmos;

a revitalização da Conferência europeia e a sua transformação num instrumento de cooperação no quadro da iniciativa «Europa alargada e os países vizinhos», na qual os países do Cáucaso do Sul também poderão participar como membros de pleno direito;

a criação, durante a Presidência italiana, da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, com vista a conferir uma dimensão parlamentar estável ao processo de Barcelona e o seu futuro alargamento a outros países da região mediterrânica e do Médio Oriente;

51.

Convida os países incluídos na política «Europa alargada e os países vizinhos» que ainda não o tenham feito a assinar, ratificar e aplicar estritamente todos os tratados internacionais em vigor contra o terrorismo, respeitando plenamente a Carta das Nações Unidas; solicita simultaneamente a constituição de uma rede de contactos que permitam o intercâmbio das informações e a cooperação na luta contra o terrorismo;

52.

É favorável, para reforçar o respeito dos direitos humanos na região mediterrânica, à criação, nos países em causa, de instituições independentes capazes de garantir a aplicação efectiva dos direitos inerentes aos acordos assinados nos planos bilateral e multilateral; solicita a todos os países envolvidos que ainda o não tenham feito que subscrevam a proposta de moratória relativa à pena de morte e adiram ao Tribunal Penal International;

53.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE e aos governos dos países mencionados na presente resolução.


(1)  P5_TA(2002)0296.

(2)  P5_TA(2003)0020.

(3)  P5_TA(2003)0292.

P5_TA(2003)0521

Dimensão Setentrional

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Dimensão Setentrional

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Segundo Plano de Acção para a Dimensão Setentrional 2004/2006, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003,

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Janeiro de 2003 sobre o Segundo Plano de Acção para a Dimensão Setentrional 2004/2006 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais», de 11 de Março de 2003 COM(2003) 104,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, desde a sua criação em 1999, a Dimensão Setentrional já demonstrou possuir inúmeras potencialidades, embora ainda não tenha atingido o nível desejado no que diz respeito ao desenvolvimento das áreas setentrionais do continente europeu e do Árctico,

B.

Considerando que a Comissão publicou, em Março de 2003, um primeiro documento sobre o tema do alargamento da Europa e os países vizinhos, e que as conclusões do Conselho Europeu de 16 de Junho de 2003 constituem agora a base para o futuro trabalho da Comissão; considerando que esta política dá uma nova ênfase às relações com os actuais e futuros países vizinhos da União Europeia após o alargamento, de que a Dimensão Setentrional é parte integrante,

C.

Considerando que o objectivo primeiro da futura política relacionada com a Dimensão Setentrional consiste em tirar partido das oportunidades e dos desafios que decorrem de um alargamento que levará as fronteiras externas da União Europeia até à Rússia e fará da Bielorrússia e da Ucrânia novos países limítrofes da UE; considerando que alguns dos países que integram a Dimensão Setentrional se vão tornar membros da União Europeia, aumentando assim a importância das vertentes internas da Dimensão Setentrional,

D.

Considerando que estas novas regiões fronteiriças dispõem de um enorme potencial humano e económico, sendo por isso importante que se faça um esforço redobrado para estimular o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, para facilitar a livre circulação de pessoas e mercadorias a nível transfronteiriço — não deixando, no entanto, de se desenvolver uma cooperação estreita no combate à criminalidade organizada —, para reduzir a pobreza e as desigualdades sociais, para melhorar a saúde pública e o bem-estar social e para promover o emprego produtivo, bem como os intercâmbios social e cultural, tendo como principal preocupação o reforço da democracia e da estabilidade em toda a região,

E.

Considerando que a segurança marítima continua a ser um tema de grande importância, especialmente no que diz respeito ao Mar Báltico, onde o transporte de petróleo efectuado por navios-tanque se encontra em rápida expansão; considerando que o Mar Báltico já apresenta sinais de extrema poluição e que a sua posição como mar interior o torna particularmente vulnerável,

F.

Considerando que nas regiões do Norte da Europa e do Árctico os efeitos das alterações climáticas a nível global poderão ser dramáticos,

G.

Considerando que o âmbito da Dimensão Setentrional abrange áreas muito para além da região noroeste da Rússia, incluindo, nomeadamente, o Árctico e toda a bacia do Mar Báltico,

H.

Considerando que a interacção crescente, a todos os níveis, entre a Rússia e a UE no contexto da Dimensão Setentrional se afigura essencial à consecução destes objectivos globais, podendo constituir um estímulo para um maior estreitamento dos laços que unem aquele país e a União Europeia,

I.

Considerando que em 9 de Abril de 2001, no Luxemburgo, o Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» decidiu criar um Fórum para a Dimensão Setentrional, mas que esta decisão ainda não foi posta em prática,

1.

Congratula-se com o Segundo Plano de Acção para a Dimensão Setentrional como elemento crucial para o desenvolvimento das políticas relacionadas com a Dimensão Setentrional e como contributo de grande importância para a região em causa;

2.

Salienta que o objectivo central deste Plano de Acção é o de proporcionar um enquadramento operacional claro para todos os parceiros envolvidos na Dimensão Setentrional, estabelecendo objectivos e prioridades de carácter estratégico,

3.

Salienta que a próxima adesão de dez novos Estados-Membros aumentará ainda mais a importância da Dimensão Setentrional, tal como a prossecução do desenvolvimento e a execução das políticas relacionadas com os novos países vizinhos numa Europa alargada; considera que a Nova Política de Vizinhança e o Novo Instrumento de Vizinhança têm de ser implementados no relacionamento com todos os países limítrofes da União, aumentando desse modo o financiamento das políticas da Dimensão Setentrional;

4.

Declara o seu apoio às actividades específicas previstas no actual Plano de Acção, tendo em conta os aspectos de maior relevo destacados pelo Parlamento Europeu nas suas anteriores resoluções, que abrangem seis grandes sectores prioritários:

economia, oportunidades de negócio e modernização de infraestruturas;

recursos humanos, educação, investigação científica e questões ligadas à saúde e à protecção social;

cooperação no domínio energético;

ambiente, segurança nuclear e recursos naturais;

cooperação transfronteiriça e desenvolvimento regional;

Justiça e Assuntos Internos;

neste contexto, deve ser também prestada uma atenção especial a regiões com necessidades específicas, como é o caso de Kalininegrado e da zona do Árctico;

5.

Saúda a inclusão dos aspectos ambientais nos Planos de Acção, em particular os que dizem respeito à segurança marítima no Mar Báltico, à decisão de propor a designação do Mar Báltico como Área Muito Sensível no quadro da classificação da Organização Marítima Internacional e ao destaque que globalmente foi dado ao desenvolvimento sustentável e à utilização sustentável dos recursos naturais, apoiando, designadamente, o objectivo de uma fiscalização reforçada dos produtos poluentes e de uma gestão mais eficaz das águas residuais;

6.

Exprime a sua preocupação com a ênfase exagerada dada ao tema da exploração dos combustíveis fósseis e com a tendência para subestimar o importante papel que as fontes de energia renováveis poderiam desempenhar na região;

7.

Saúda, designadamente, o tipo de abordagem utilizado na Parceria para o Meio Ambiente da Dimensão Setentrional, bem como a criação do Fundo de Apoio à referida Parceria; saúda também, por esse motivo, o estabelecimento da Parceria da Dimensão Setentrional para a Saúde Pública e o Bem-Estar Social, ocorrido em Oslo em 27 de Outubro de 2003;

8.

Congratula-se com a assinatura, em 21 de Maio de 2003, do Programa Multilateral Nuclear e Ambiental como um grande passo na direcção de uma maior transparência, eficácia e celeridade dos programas de desmantelamento e limpeza nucleares da Rússia financiados a nível internacional; exorta a Rússia a ratificar este acordo com a maior brevidade; sublinha a importância da avaliação dos impactos e dos riscos ambientais na execução de projectos neste domínio;

9.

Lamenta a falta de coordenação existente entre os diversos programas internacionais em matéria de ambiente, segurança e não-proliferação nuclear; exorta a União Europeia a tomar a iniciativa de ponderar a criação de um Observatório Internacional do Ambiente e da Não-Proliferação Nuclear, com o objectivo de coordenar esforços para ajudar a Rússia a resolver os graves problemas ambientais causados pela presença de resíduos radioactivos;

10.

Saúda o destaque atribuído ao reforço da cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, em especial no que diz respeito ao combate à criminalidade organizada e ao tráfico de seres humanos, à cooperação na gestão das fronteiras e à protecção civil;

11.

Congratula-se com a atenção dada à questão do tráfico de mulheres e apoia a ideia, apresentada no Plano de Acção, de concretizar projectos destinados a melhorar a situação das vítimas e das vítimas potenciais, bem como a desencorajar a procura de mulheres e crianças por razões de carácter sexual;

12.

Reconhece o papel especial assumido por toda a região do Noroeste da Rússia nas políticas da Dimensão Setentrional, mas sublinha que tanto o desenvolvimento do Árctico como a necessidade de um reforço da cooperação política e científica com o Canadá e os Estados Unidos da América são temas a que o Plano de Acção não faz qualquer referência;

13.

Reivindica, por um lado, uma melhor coordenação entre a União Europeia, o Conselho do Árctico, o Conselho dos Estados do Mar Báltico, o Conselho Nórdico, o Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents e outras organizações relacionadas com a região do Árctico e com temas de âmbito regional e, por outro, o estabelecimento de uma divisão clara de responsabilidades entre todos os organismos públicos comunitários com competência neste domínio;

14.

Lamenta a inexistência de propostas concretas explicitamente vocacionadas para o auxílio aos povos indígenas que habitam nesta região, em especial os Sami, cuja representação política deveria ser reforçada;

15.

Entende que é necessário reforçar os elos de ligação entre as políticas da Dimensão Setentrional e o orçamento da União Europeia, bem como financiar adequadamente aquelas políticas;

16.

Manifesta a sua preocupação com as dificuldades de implementação que afectam a rubrica orçamental de cooperação transfronteiriça no âmbito do programa TACIS; sublinha a necessidade de se melhorar o enquadramento regulamentar e orçamental de implementação do programa transfronteiriço de assistência técnica à Comunidade dos Estados Independentes de acordo com as directrizes definidas no âmbito do Novo Instrumento de Vizinhança; procederá a um exame minucioso das propostas destinadas a alargar os mecanismos de financiamento aos países abrangidos pelo programa TACIS; sublinha igualmente a importância assumida pela cooperação entre as iniciativas Interreg e TACIS, e espera que possam ser levados a cabo alguns projectos-piloto em determinadas zonas da região fronteiriça ainda antes do lançamento do Novo Instrumento de Vizinhança;

17.

Convida todas as partes interessadas a colaborarem activamente na criação das futuras redes entre a União Europeia e a Rússia em matéria de energia, transportes e informação, o que pressupõe um maior envolvimento do Banco Europeu de Investimentos na Rússia, motivo pelo qual solicita ao Conselho que alargue o mandato do BEI naquele país;

18.

Sublinha a importância da inclusão de projectos relacionados com a Dimensão Setentrional no pacote de medidas da Comissão relativo às redes transeuropeias; recorda que, no âmbito do desenvolvimento das infraestruturas de transportes na região abrangida pela Dimensão Setentrional, deverá ser dada especial atenção à sustentabilidade ambiental das soluções propostas, privilegiando o transporte ferroviário e marítimo;

19.

Solicita um maior envolvimento dos representantes eleitos, a todos os níveis, na execução e na avaliação do Plano de Acção, lamentando o facto de o documento não fazer referência a esta vertente de índole democrática;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros, dos dez novos Estados-Membros, da Rússia, da Bielorrússia, do Canadá e dos Estados Unidos da América.


(1)  P5_TA(2003)0020.

P5_TA(2003)0522

Defesa Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Defesa Europeia — Questões Ligadas à Indústria e ao Mercado — Para uma Política Comunitária em Matéria de Equipamento de Defesa» (COM(2003) 113 — 2003/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2003) 113) e as comunicações anteriores da Comissão (COM(96) 10) e (COM(97) 583),

Tendo em conta as suas Resoluções de 11 de Abril de 1984 (1), 13 de Julho de 1990 (2), 17 de Setembro de 1992 (3), 19 de Janeiro de 1995 (4), 15 de Maio de 1997 (5), 14 de Maio de 1998 (6), 30 de Novembro de 2000 (7), 10 de Abril de 2002 (8), 15 de Maio de 2002 (9) e 10 de Abril de 2003 (10),

Tendo em conta as conclusões das Presidências dos diversos Conselhos Europeus sobre a matéria e, em particular, as do Conselho Europeu de Colónia (3 e 4 de Junho de 1999) e do Conselho Europeu de Helsínquia (10 e 11 de Dezembro de 1999) relativas ao reforço da política europeia comum em matéria de segurança e de defesa, bem como os relatórios da Presidência sobre o desenvolvimento dos meios da União para a gestão militar e não militar das crises,

Tendo em conta a carta de intenções sobre o acompanhamento das reestruturações industriais no domínio da defesa, assinada em 6 de Julho de 1998 em Londres pelos ministros da Defesa da Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia, que especifica os objectivos e princípios fixados pelos governos para encorajar a criação e o funcionamento eficaz de sociedades transnacionais no domínio do equipamento de defesa na Europa,

Tendo em conta a declaração conjunta dos ministros da Defesa dos mesmos países, de 20 de Abril de 1998, na qual acordaram em dar prioridade à procura de uma harmonização das necessidades das suas forças armadas, de modo a evitar a duplicação das suas políticas de aquisições, de investigação e de desenvolvimento tecnológico,

Tendo em conta o acordo alcançado pelos ministros dos Assuntos Externos da UE na sua reunião informal de 7 de Maio de 2000, nos Açores, nos termos do qual foi decidido apoiar projectos para a constituição de grupos de trabalho comuns entre a UE e a NATO encarregados de estudarem as questões relativas à segurança, às capacidades militares, às modalidades que permitam à UE utilizar os recursos militares da NATO e definição de mecanismos de consulta permanentes entre a UE e a NATO,

Tendo em conta a Conferência sobre as Capacidades Militares e de Polícia e o respectivo Plano de Acção Europeu, de 19 de Novembro de 2001,

Tendo em conta a declaração de 21 de Novembro de 2002 dos Chefes de Estado e de Governo da Aliança Atlântica na Cimeira de Praga,

Tendo em conta a reunião ministerial do Conselho do Atlântico Norte e a reunião ministerial NATO-UE realizada em Madrid em 3 de Junho de 2003,

Tendo em conta n o 1 do artigo 17 o do TUE, designadamente a alínea relativa à cooperação em matéria de armamento, e o artigo 296 o do Tratado sobre a salvaguarda dos interesses de segurança nacional,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0342/2003),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0370/2003),

A.

Considerando que a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) criou a possibilidade de lançar e conduzir operações de gestão de crises civis e também militares sob a direcção da UE, sem prejuízo dos objectivos específicos da política de segurança e defesa dos Estados-Membros,

B.

Considerando que a recusa persistente de muitos Estados europeus de aumentar as despesas relativas à defesa e de melhorar as suas capacidades militares e a interoperabilidade com os Aliados poderá pôr em risco a coesão da NATO,

C.

Considerando que os Estados-Membros da União Europeia despendem o equivalente a cerca de 50 % do orçamento da defesa dos EUA, mas que o retorno, em termos de capacidades militares, é equivalente a apenas 10 %,

D.

Considerando que sendo as duas sociedades fundadas sobre os mesmos valores da liberdade, da democracia, do Estado de Direito e dos Direitos do Homem é necessária uma cooperação estreita entre elas,

E.

Considerando que a noção de Identidade Europeia de Segurança e Defesa foi aceite e reconhecida por todas as partes da Aliança Atlântica na reunião de Berlim, em Junho de 1996,

F.

Considerando que o acordo de parceria estratégica concluído em 16 de Dezembro de 2002 e a celebração e implementação dos acordos permanentes entre a UE e a NATO, em especial dos acordos «Berlim Mais», permitem à UE utilizar as capacidades de planificação militar operacional da NATO, bem como as suas estruturas de comando, para a realização de operações empreendidas pela União, o que exige uma maior compatibilidade dos equipamentos de defesa,

G.

Considerando que o fim da guerra-fria conduziu a uma redução das encomendas de equipamento militar sendo, portanto, necessário incrementar de novo este sector, tendo em vista não só o seu relançamento económico e social, como, sobretudo a promoção de um mundo mais seguro,

H.

Considerando que as decorrentes reestruturações das indústrias nacionais ligadas à defesa têm levado ao desenvolvimento de vários esforços de concertação, como o testemunham a Carta de Intenções supramencionada e o respectivo Acordo-Quadro, bem como a criação do Organismo Conjunto de Cooperação em Matéria de Armamentos,

I.

Considerando que, após os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, a segurança no interior da UE se tornou mais urgente, aumentando a responsabilidade dos Estados-Membros que têm por missão a protecção das fronteiras externas da União,

J.

Considerando que as competências em matéria de controlo parlamentar da Política Europeia de Segurança Comum (PESC) e da PESD se encontram repartidas entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais e que estes continuam a deter competências fundamentais em matéria de despesas militares e questões operacionais respeitantes às Forças Armadas,

K.

Considerando o alargamento da NATO a leste paralelamente ao da UE e, por conseguinte, a necessidade de uma crescente coordenação entre todos os países membros,

L.

Considerando que a indústria de defesa europeia é essencial para a UE do ponto de vista económico e político,

M.

Considerando que não existe um mercado interno de armamento e que a existência de diferentes processos de aquisição a nível nacional, bem como de regulamentação diversificada em matéria de exportação, obstruem o seu desenvolvimento,

N.

Verificando os potenciais benefícios para as PME e a necessidade que as indústrias de defesa têm de dispor de uma política coordenada para o equipamento de defesa,

1.

Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, que responde a uma solicitação do Parlamento Europeu e permite oferecer aos Estados-Membros um quadro de reflexão adequado para uma cooperação acrescida e eficaz no sector do armamento;

2.

Insiste na necessidade da UE se dotar de capacidades militares que garantam a credibilidade dos objectivos da sua política externa e da sua política de defesa; não ignora que o êxito deste processo reside no compromisso dos Estados-Membros de investirem nas suas despesas militares ao longo do tempo, de modo a corresponderem, a prazo, às suas obrigações de defesa e aguarda o Livro Verde que a Comissão publicará em 2004 fixando normas gerais aplicáveis à aquisição de equipamento de defesa;

3.

Manifesta a sua convicção de que a NATO permanece não só uma garantia fundamental para a estabilidade e segurança do espaço euro-atlântico, mas também um quadro essencial para o desenvolvimento de operações de coligação, pelo que considera do interesse comum reforçar a interoperabilidade dos equipamentos de defesa intra-europeus e transatlânticos;

4.

Reconhece, neste quadro, a necessidade de serem estabelecidas condições favoráveis para o desenvolvimento de uma indústria europeia de equipamento de defesa competitiva e viável; apoia vigorosamente o projecto da Comissão que visa reunir os dados necessários para traçar o mapa da situação das indústrias de defesa na UE; solicita a elaboração de um programa de investigação e desenvolvimento relativo à melhoria das capacidades da União Europeia no domínio da defesa; realça ainda a necessidade de apoiar a nível comunitário projectos-piloto e projectos de demonstração para desenvolver as capacidades europeias nos sectores tecnológicos de ponta;

5.

Insiste em que, no desenvolvimento de uma contribuição europeia em matéria de defesa, não deverão ser criados «orçamentos-sombra», e solicita que seja assegurado um controlo parlamentar sobre este ponto; assinala que, na maior parte dos casos, esse controlo tem actualmente de ser exercido pelos parlamentos nacionais;

6.

Encoraja os Estados-Membros a reestruturarem o sector das indústrias de equipamento de defesa e a subscreverem o princípio da interdependência industrial e tecnológica no sector, de modo a que os gastos públicos em matéria de defesa sejam melhor utilizados e evitadas as duplicações;

7.

Valoriza, para o efeito, a cooperação intra-europeia, a competitividade e o princípio da preferência comunitária, sem excluir a cooperação com países terceiros nem a aquisição, por parte dos Estados-Membros, de equipamentos de defesa fora do espaço europeu, quando as propostas de fornecimento forem economicamente mais vantajosas do que as oferecidas no interior da União Europeia e complementarem a realização de um projecto europeu;

8.

Solicita que as expectativas em matéria de segurança e estabilidade nacional dos países candidatos sejam devidamente acauteladas e que estes países sejam integrados no processo de reestruturação das indústrias ligadas à defesa;

9.

Estima que a abertura acrescida dos mercados de armamento deve tender a garantir a segurança do aprovisionamento a nível nacional e europeu; preconiza, neste sentido, a redução dos controlos nas transferências intracomunitárias de equipamentos de defesa, a simplificação dos procedimentos administrativos e a aproximação dos sistemas nacionais de licenças, reconhecendo embora a complexidade e a sensibilidade política deste sector;

10.

Recorda a sua posição solicitando a criação progressiva de um mercado europeu do armamento e, para este fim, solicita a definição e a aplicação de regras comuns; solicita à Comissão que proponha procedimentos transparentes e medidas de simplificação nesta matéria;

11.

Realça que os institutos de normalização da União Europeia devem prestar um contributo importante para a interoperabilidade dos produtos de armamento, em particular, no caso dos produtos passíveis de utilização tanto no domínio civil como no domínio militar;

12.

Reitera que a abertura interna dos mercados militares deveria ser acompanhada por um maior reforço do controlo das exportações de armamento nas fronteiras externas da UE; realça, nesta perspectiva, que a UE e os Estados-Membros deverão pôr em prática todas as recomendações do Parlamento relativas à implementação do Código de Conduta da UE sobre as Exportações de Armamento;

13.

Sugere que, no âmbito da negociação das próximas perspectivas financeiras, sejam criados programas comunitários de apoio ao reequipamento da defesa; em particular, propõe que seja criado um programa exclusivamente dedicado ao desenvolvimento dos equipamentos de protecção das fronteiras externas da União Europeia, com o objectivo de os adequar às necessidades da luta contra o terrorismo internacional e o crime organizado, a imigração ilegal, o tráfico de armas, de estupefacientes e de seres humanos e o combate à delinquência marítima;

14.

Recorda a decisão do Conselho Europeu de Salónica de criar, em 2004, uma agência intergovernamental no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e do armamento, sob a autoridade do Conselho e aberta à participação de todos os Estados-Membros; salienta, contudo, que é indispensável definir previamente e com rigor as actividades que a futura agência irá desenvolver, de modo a conferir-lhe um valor acrescentado; solicita que essa definição e as modalidades práticas de funcionamento sejam elaboradas em consulta com o Parlamento Europeu;

15.

Entende que a agência deverá, antes de tudo, ocupar-se do equipamento e do armamento da força europeia de intervenção em situações de crise e, em especial, da sua compatibilidade; considera, além disso, que a agência deverá desenvolver uma abordagem a longo prazo das necessidades em termos de capacidade; entende que a agência deverá analisar o momento e a região em que há probabilidade de surgir uma nova necessidade, bem como as possibilidades tecnológicas que existirão nesse momento para colmatar as lacunas correspondentes; considera de igual modo que a agência deverá dispor de um orçamento próprio, a consagrar à investigação e ao desenvolvimento de novas tecnologias;

16.

Espera que sejam aplicados processos de co-decisão quando se imponha tomar decisões em matéria de política industrial;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 127 de 14.5.1984, p. 70.

(2)  JO C 231 de 17.9.1990, p. 209.

(3)  JO C 284 de 2.11.1992, p. 138.

(4)  JO C 43 de 20.2.1995, p. 89.

(5)  JO C 167 de 2.6.1997, p. 137.

(6)  JO C 167 de 1.6.1998, p. 190.

(7)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 173.

(8)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 582.

(9)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 392.

(10)  P5_TA(2003)0188.

P5_TA(2003)0523

Processo de Estabilização e de Associação para a Europa do Sudeste

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Processo de Estabilização e de Associação para a Europa do Sudeste: Segundo Relatório Anual (COM(2003) 139 — 2003/2094(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Segundo Relatório Anual da Comissão sobre o Processo de Estabilização e de Associação para a Europa do Sudeste (COM(2003) 139),

Tendo em conta as conclusões da Quarta Conferência Parlamentar UE-Países do Pacto de Estabilidade, realizada em 21 de Maio de 2003,

Tendo em conta as suas resoluções de 5 de Junho de 2003 (1) sobre a reunião da Troika e dos países participantes no Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste de 3 de Julho de 2003 (2) sobre a reunião do Conselho Europeu (Salónica, de 19 a 20 de Junho de 2003),

Tendo em conta as conclusões da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 21 de Junho de 2003 e a Declaração Conjunta da UE-Países dos Balcãs Ocidentais adoptada por ocasião da referida Cimeira,

Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas n o 1244 (1999) de 10 de Junho de 1999 sobre o Kosovo, as Resoluções n o s 1503 (2003) de 28 de Agosto de 2003, em particular a parte relativa às relações e à actividade do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), 1491 (2003) de 11 de Julho de 2003 sobre a Bósnia-Herzegovina, o Relatório 5/2003/675 do Secretário-Geral da ONU de 26 de Junho de 2003 sobre a Missão da Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo, e as Resoluções do Parlamento Europeu de 28 de Fevereiro de 2002 (3), 26 de Setembro de 2002 (4) e 24 de Outubro de 2002 (5) sobre o Tribunal Penal Internacional,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e os pareceres da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0397/2003),

Assuntos de carácter geral e horizontal

1.

Reitera a sua convicção expressa na resolução de 7 de Novembro de 2002 (ponto 3) (6) sobre o relatório da Comissão «O Processo de Estabilização e Associação para a Europa do Sudeste — Primeiro relatório anual», de que só existirá uma perspectiva europeia se os países observarem os critérios de Copenhaga e solicita ao Conselho e à Comissão que façam depender a concessão de assistência financeira aos países participantes no processo de estabilização e de associação, bem como a eventual introdução da próxima fase deste processo das seguintes condições:

cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia;

execução de uma política eficaz em prol do regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas;

aplicação de uma política activa contra a corrupção, a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos, de estupefacientes e de armamento;

2.

Considera que não é desejável a futura adesão à UE de países do processo de estabilização e associação que tenham celebrado um acordo bilateral com os EUA que ponha em perigo o pleno funcionamento do Tribunal Penal Internacional;

3.

Salienta que o êxito da conclusão do trabalho do Gabinete da Procuradora do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) depende de uma cooperação total e célere de todos os governos dos países participantes no processo de estabilização e de associação, nomeadamente daqueles aos quais foi solicitada a transferência de fugitivos (Governos croata, sérvio e do Montenegro e autoridades sérvias da Bósnia);

4.

Convida a Comissão e o Conselho a concederem o seu total apoio à Procuradora do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) na consecução das prioridades para os próximos quatro anos, tal como definidas pelo Conselho de Segurança da ONU: conclusão das investigações em 2004, garantir a rendição de todos os fugitivos, finalizar todos os julgamentos em 2008 e os recursos em 2010;

5.

Constata que nos países participantes no processo de estabilização e de associação (PEA) foram iniciados julgamentos internos contra pessoas acusadas da prática de crimes de guerra; sublinha que os procedimentos legais deveriam ser instruídos contra todo e qualquer suspeito, independentemente da sua origem étnica;

6.

Reitera o seu pedido ao Conselho e à Comissão, formulado na sua Resolução de 3 de Julho de 2003 (n o 35), para que apresentem um quadro financeiro viável para os países participantes no processo de estabilização e de associação, no âmbito de uma rubrica 7 reestruturada das Perspectivas Financeiras;

7.

Convida o Conselho e os Estados-Membros a começarem a preparação para a provável retirada das forças dos EUA dos contingentes da ONU na Europa do Sudeste e a planearem com a devida antecedência a sua substituição por forças de manutenção da paz conduzidas pela UE;

8.

Convida os países participantes no processo de estabilização e de associação a solucionarem realmente o problema da discriminação da população Roma, nomeadamente através da adopção de leis eficazes contra a discriminação, controlando o acesso sistemático dos Roma à educação, ao alojamento, ao emprego, à saúde e aos serviços sociais;

9.

Reitera a sua proposta expressa na resolução supramencionada de 7 de Novembro de 2002 (ponto 4), visando dar início a uma profunda reflexão sobre a evolução futura dos actuais quadros institucionais e o estatuto de entidades quasi-estatais, no âmbito das resoluções pertinentes da ONU;

10.

Faz notar que, aos Estados onde, na prática, os direitos dos cidadãos dependem do grupo étnico a que pertencem, não se abrem perspectivas para a adesão à UE;

11.

Salienta o facto de o actual regime de concessão de vistos entre a UE e os países participantes no processo de estabilização e de associação comprometer e atrasar a perspectiva europeia para estes países, tendo-se tornado numa causa de humilhação para os respectivos cidadãos; convida o Conselho e a Comissão a definirem pontos de referência claros sobre a forma como podem ser desenvolvidos e facilitados gradualmente os regimes de visto com os países participantes no processo de estabilização e de associação, à medida que esses países empreendem as reformas necessárias; entende que tal constituirá um sinal tangível da vontade da UE de se aproximar cada vez mais dos cidadãos dos países participantes no processo de estabilização e de associação;

12.

Solicita à Comissão que incentive a criação de áreas de livre circulação facilitada entre as regiões vizinhas, o que promoverá o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça e regional;

13.

Insta a Comissão a promover e a apoiar a criação de programas de geminação a todos os níveis, bem como todas as acções que facilitem a criação de redes entre os vários intervenientes na UE e nos países participantes no processo de estabilização e de associação;

14.

Exorta a Comissão a facilitar a criação de administrações eficazes e a reforçar, tanto as estruturas estatais, como as administrações regionais e municipais nos países do processo de estabilização e de associação e a apoiar os municípios na definição de medidas de desenvolvimento económico;

15.

Encoraja a participação de todos os cidadãos na administração local, porquanto permite reforçar o espírito comunitário; convida a Comissão e a Agência Europeia para a Reconstrução a prestarem assistência às autoridades locais para efeitos de adopção de orçamentos participativos e de promoção do ordenamento territorial municipal;

16.

Insta a Comissão a apresentar propostas no sentido de aplicar as promessas da Cimeira de Salónica, nomeadamente no que respeita aos programas comunitários, tais como o programa Sócrates; incentiva os países da região a participarem, no âmbito da estratégia da UE de pré-adesão dos países candidatos, nos programas comunitários relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens:

17.

Exorta os países do processo de estabilização e de associação a implementarem no mais breve trecho os acordos de livre-câmbio já assinados; sublinha que não proceder a esta aplicação constitui um obstáculo ao desenvolvimento do processo de estabilização e de associação e de mercados regionais viáveis, enfraquecendo ainda mais a situação económica;

18.

Convida a Comissão a ter devidamente em conta que o reforço da ajuda à consolidação das instituições constitui um requisito prévio para que o processo de estabilização e associação se desenvolva com êxito, e exorta-a a acompanhar esse reforço utilizando todas as capacidades de assistência para o desenvolvimento das infra-estruturas;

19.

Insta a Comissão a apoiar, no quadro do Programa CARDS, os governos locais na selecção de sectores de produção nos quais a criação de empresas de pequena e média dimensão será facilitada, fomentando as economias locais tradicionais; e exorta-a a apoiar a concessão de pequenos empréstimos e a promover um sistema financeiro local, enquanto ajuda concreta ao sector económico e à educação para a responsabilidade;

20.

Insiste, por conseguinte, em que o próximo plano de acção conceda prioridade às reformas estruturais e económicas conducentes a economias de mercado que funcionem e ao desenvolvimento sustentável;

21.

Incita os países da região, tendo em conta o fenómeno constante e crescente do tráfico de mulheres e de crianças para fins de exploração sexual (sobretudo na Albânia e na Bósnia-Herzegovina), a empreenderem acções em cooperação com os «países de destino» tanto ao nível interno como regional, que dêem total prioridade à assistência às vítimas e aos programas de formação destinados aos organismos competentes, assim como à prevenção através da sensibilização e da informação da opinião pública;

Albânia

22.

Recorda que assegurar o funcionamento adequado da democracia e perseguir a estabilidade política será essencial para acelerar a aplicação de reformas; lamenta que as últimas eleições locais tenham decorrido em condições claramente insatisfatórias;

23.

Encoraja as autoridades da Albânia a reforçarem a sua determinação de levar a cabo as reformas já iniciadas, na medida em que a conclusão bem sucedida do acordo de estabilização e de associação dependerá da sua capacidade para implementar, de forma cabal, a legislação adoptada e para lograr as reformas necessárias;

24.

Recomenda a adopção de medidas reforçadas que permitam disponibilizar os meios necessários para a luta contra a corrupção, a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos, de armamento e de estupefacientes, bem como para o funcionamento de um sistema judicial independente e eficiente, a melhoria das capacidades administrativas da Albânia, nomeadamente a nível da administração fronteiriça, o desenvolvimento de um sector de comunicação social livre e independente e a promoção e garantia do respeito pelos direitos humanos e das minorias;

25.

Insiste na necessidade de apresentar, antes do fim de 2003, uma avaliação exacta da dimensão das minorias nacionais, a fim de poder aplicar correctamente no país a legislação nacional sobre minorias e as Convenções do Conselho da Europa; convida as autoridades a reforçar as estruturas da Administração responsáveis pela protecção das minorias;

Bósnia-Herzegovina

26.

Reconhece o trabalho importante e difícil desenvolvido pelo Gabinete do Alto Representante e pelo representante Especial da UE na implementação da sua «Agenda de Reformas»; entende que os esforços internacionais deveriam gradualmente orientar-se para a monitorização, a simplificação e a orientação, tendo em vista a aplicação do princípio de propriedade;

27.

Congratula-se pelo facto de o governo e o parlamento da Bósnia-Herzegovina terem colocado os dois exércitos sob um mesmo comando supremo;

28.

Congratula-se com a criação de uma direcção-geral para a integração europeia e de uma comissão para os assuntos europeus em ambas as câmaras; encoraja o parlamento bósnio a tomar, em breve, uma decisão sobre uma lei referente a um IVA comum, bem como a uma reforma aduaneira comum;

29.

Salienta as contradições patenteadas por algumas forças políticas na Bósnia-Herzegovina, as quais apoiam abertamente a integração europeia mas obstruem as reformas indispensáveis a um bom funcionamento do Estado; verifica que a Bósnia-Herzegovina tem de assumir responsabilidades pelo seu próprio desenvolvimento e de se tornar independente face à comunidade internacional;

30.

Recorda às autoridades bósnias que a instituição de um Estado constitui um requisito prévio para uma aproximação cada vez maior à UE; exorta todos os intervenientes políticos e sociais a darem início a uma avaliação exaustiva das actuais instituições derivadas dos acordos de Dayton, por forma a torná-las viáveis e eficazes e, se necessário, a irem além do acordado em Dayton e a criarem mecanismos susceptíveis de consolidar as estruturas estatais; neste espírito, regozija-se com a promulgação de mandatos mais longos para as autoridades executivas, o que conduzirá a uma administração mais eficaz;

31.

Regozija-se com o regresso de refugiados aos seus locais de origem, em certas partes do país, situação esta que, a despeito do lento ritmo com que se tem processado, constitui a prova de que o clima geral tem vindo a melhorar consideravelmente; insta as autoridades a todos os níveis na República Srpska a envidarem, finalmente, esforços significativos para possibilitar o regresso de refugiados, em particular à região de Posavina e a Banja Luka;

32.

Sublinha que os problemas mais graves continuam a ser a impunidade constante das pessoas acusadas de crimes de guerra e os problemas ligados à sua extradição, o que constitui um obstáculo à reconciliação e ao desenvolvimento da confiança mútua entre os povos; convida as autoridades bósnias a cooperarem inteiramente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ); solicita a estas autoridades, a todos os níveis da administração, à sociedade civil e a todos os intervenientes responsáveis a tudo fazerem para levarem Karadic e Mladic ao Tribunal de Haia;

33.

Exorta a Comissão a concluir o seu estudo de viabilidade sobre a possibilidade de abertura de negociações relativas ao acordo de estabilização e associação antes dos finais de 2003;

Croácia

34.

Insiste, tal como reiterado no n o 31 da sua Resolução de 7 de Novembro de 2002, acima citada, em que o diálogo intenso e os instrumentos diplomáticos devem continuar a constituir os meios mais apropriados para lograr a conclusão de um acordo sobre as fronteiras; lamenta que as autoridades croatas tenham declarado a zona ecológica e de pesca sem o conveniente diálogo e cooperação com todos os países da Bacia do Adriático, espera que seja alcançado um acordo sobre as medidas a tomar após a realização da Conferência de Veneza, prevista para 25 e 26 de Novembro de 2003;

35.

Congratula-se com a nova lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais;

36.

Enaltece a decisão de Croácia no sentido de não concluir um acordo bilateral com os EUA no que toca ao TPI, apesar de ter perdido um importante apoio financeiro dos EUA;

37.

Regozija-se com a candidatura de adesão à UE da Croácia e convida a Comissão a adoptar o seu parecer sobre este pedido até finais de Março;

38.

Chama a atenção das autoridades croatas para o facto de ser do seu interesse a consecução de melhorias significativas antes da adopção do parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Croácia à UE, nomeadamente nos seguintes domínios:

plena aplicação de todas as disposições da lei recentemente adoptada sobre as minorias nacionais, nomeadamente no que se refere à representação na magistratura e nas forças de polícia, bem como ao alojamento dos refugiados entretanto regressados, o que terá um impacto directo nas práticas das autoridades locais e garantirá o regresso, sem problemas, dos refugiados;

combate à corrupção;

plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia como uma base necessária para a reconciliação;

independência e liberdade dos meios de comunicação (em particular na sequência de recomendações internacionais ou da UE para assegurar a transparência e a independência necessárias ao sector e às suas autoridades reguladoras);

aplicação da estratégia para a reforma do sistema judicial adoptada em 2002;

Antiga República Jugoslava da Macedónia

39.

Regozija-se com a proposta operação de carácter policial, na sequência da operação Concórdia, mas espera que a presença militar de UE se mantenha enquanto for necessária;

40.

Exorta à realização de esforços redobrados visando o desmantelamento total do Exército de Libertação Nacional da Albânia; insiste no papel essencial desempenhado pela cooperação regional e pela cooperação com a UE para pôr termo ao tráfico de armas;

41.

Solicita a rápida aplicação do acordo de Ohrid, nomeadamente no que diz respeito à reforma das forças policiais e militares da Antiga República Jugoslava da Macedónia, à legislação relativa à amnistia de antigos combatentes do Exército de Libertação Nacional e à reforma do governo local;

42.

Insiste no carácter urgente de que se reveste a adopção de uma política mais activa contra a corrupção e a criminalidade organizada; convida todos os partidos políticos a condenarem e a impedirem a utilização da violência;

Sérvia e Montenegro

43.

Realça que a União Europeia deveria estar em condições de ajudar a Sérvia e o Montenegro a lograrem um entendimento duradouro, mantendo, todavia, uma posição neutral quanto à forma que uma tal relação pode assumir;

44.

Realça a necessidade de centrar a assistência técnica concedida às duas repúblicas em questões de ordem prática que carecem de resolução, independentemente da forma que a sua relação venha a assumir;

45.

Constata as dificuldades persistentes enfrentadas pelo governo da Sérvia para garantir uma maioria parlamentar; manifesta a sua apreensão face ao impasse daí resultante para as reformas políticas e económicas;

46.

Exorta o Governo Sérvio a prosseguir a actual reforma do exército, por forma a concluí-la no mais breve trecho e com eficácia;

47.

Realça a necessidade de desenvolver medidas mais eficazes na Sérvia e no Montenegro tendo em vista pôr termo à corrupção e ao crime organizado; insta a Comissão, a OSCE e o Conselho da Europa a examinarem, com a máxima urgência, as alegações relativas a violações dos direitos humanos, à inexistência de um sistema judicial independente e à influência crescente do Estado relativamente aos órgãos de comunicação social;

48.

Convida a Comissão a encontrar formas de criar, em estreita cooperação com o Centro Regional em Bucareste, uma rede europeia de associações para a luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas;

49.

Convida as autoridades da República de Sérvia e da União da Sérvia e do Montenegro a cooperarem plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ);

50.

Manifesta a sua profunda apreensão face ao actual bloqueio no Parlamento da República do Montenegro e exorta ambos os partidos a retomarem o diálogo, de forma a lograr uma solução viável;

51.

Insta a Comissão a concluir o seu estudo de viabilidade sobre a hipótese de abrir negociações sobre o Acordo de Estabilização e de Associação antes do final de 2003;

Kosovo

52.

Regozija-se com o início de um «Tracking mechanism» do PEA para o Kosovo, o qual, enquanto processo técnico não político, permitirá ao Kosovo beneficiar das oportunidades propiciadas pelo PEA; entende, não obstante, que, sem uma definição do estatuto definitivo do Kosovo, muitos problemas subsidiários não poderão ser resolvidos de forma eficaz;

53.

Congratula-se com o início de conversações directas entre as autoridades de Belgrado e de Pristina centradas em questões práticas de interesse mútuo; espera com interesse a continuação dessas conversações;

54.

Propõe que, actuando em cooperação com as Nações Unidas, a UE desempenhe um papel mais activo no estabelecimento de um roteiro e de um calendário, para que se possa chegar a uma conclusão sobre o estatuto definitivo do Kosovo o mais depressa possível e, de preferência, num prazo de dois anos;

55.

Considera que, independentemente do tipo de estatuto definitivo — autonomia significativa ou independência — as autoridades de Kosovo devem redobrar os seus esforços para uma sociedade tolerante, no respeito mútuo de todos os grupos étnicos, de acordo com normas europeias; exorta as autoridades do Kosovo a observarem concretamente os princípios de uma sociedade multiétnica, multicultural e multireligiosa e a cooperarem activamente com a UNMIK, por forma a melhorar o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas, em particular das minorias;

56.

Exorta as Nações Unidas a acelerarem o processo de transferência do poder para o governo provisório, excluindo os domínios reservados previamente acordados;

*

* *

57.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros da UE, aos governos e aos parlamentos dos países do PEA e ao Coordenador Especial para o Pacto de Estabilidade.


(1)  P5_TA(2003)0264.

(2)  P5_TA(2003)0320.

(3)  JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88.

(4)  JO C 273 E de 14.11.2003, p. 291.

(5)  P5_TA(2002)0521.

(6)  P5_TA(2002)0534.

P5_TA(2003)0524

Sri Lanka

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sri Lanka

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores de 18 de Maio de 2000 (1) e 14 de Março de 2002 (2) sobre o Sri Lanka,

Tendo em conta o acordo de cessar-fogo assinado entre o governo do Sri Lanka e os Tigres para a Libertação do Tamil Eelam (LTTE), que entrou em vigor em 23 de Fevereiro de 2002,

Tendo em conta a Declaração de Oslo de Dezembro de 2002, na qual o governo do Sri Lanka e os LTTE acordaram em explorar uma solução baseada numa estrutura federal num Sri Lanka unido,

Tendo em conta o apoio prestado ao processo de paz pela UE e pela comunidade internacional, tal como demonstrado pela Conferência de Tóquio sobre a Reconstrução e o Desenvolvimento do Sri Lanka, realizada em 9 e 10 de Junho de 2003, que se comprometeu a consagrar-lhe 4 500 milhões de dólares durante os próximos quatro anos e que ligou o auxílio prometido pelos países dadores à realização de progressos substanciais e paralelos no processo de paz,

A.

Considerando que, com uma duração de 21 meses, o acordo de cessar-fogo actual é mais longo do que qualquer tentativa anterior, o que constitui uma grande esperança para pôr termo à guerra civil que assola o país há 20 anos e que já causou a morte de mais de 60 000 pessoas e impediu qualquer perspectiva de desenvolvimento do país,

B.

Considerando que a estabilidade política é indispensável para a procura de uma solução a longo prazo com os LTTE,

C.

Considerando que o governo do Primeiro-Ministro Ranil Wickremesinghe, eleito em 2001, fez da resolução do conflito a sua principal prioridade,

D.

Considerando que a decisão do Presidente Kumaratunga, no início de Novembro, de demitir três ministros e suspender o parlamento enquanto o Primeiro-Ministro Wickremansinghe estava fora do país representa uma ameaça ao processo de paz e demonstra, mais do que nunca, a necessidade de um compromisso sincero de ambas as partes para garantir uma solução política entre as principais facções no Sri Lanka,

E.

Considerando que a Noruega desempenhou um papel essencial de mediação nas negociações, mas suspendeu a sua participação no processo de paz até que seja resolvida a crise política no seio do governo,

F.

Considerando que antes de 4 de Novembro de 2003 os frutos da paz já tinham permitido alterações consideráveis na vida quotidiana dos cidadãos e também da economia do Sri Lanka no seu conjunto, tal como ilustram o facto de a bolsa de Colombo ter atingido o seu ponto mais alto desde há nove anos, a taxa de crescimento do PIB ser actualmente de 5,6 % (em comparação com 1,5 % em 2001) e, para além disso, o aumento significativo do número de turistas,

G.

Considerando que continua a haver grande esperança de que o fim do conflito armado permita melhorar a situação problemática dos Direitos do Homem no Sri Lanka, que figura de novo no quarto relatório periódico sobre o Sri Lanka, aprovado este mês pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

1.

Reconhece as medidas corajosas tomadas pelo governo do Sri Lanka e pelos LTTE para criar condições que permitam que as negociações conduzam a uma solução política e a uma paz duradoura, nos termos da Declaração de Oslo de Dezembro de 2002, segundo a qual o governo do Sri Lanka e os LTTE acordaram em explorar uma solução baseada numa estrutura federal num Sri Lanka unido;

2.

Saúda, por conseguinte, a publicação das propostas do governo do Sri Lanka tendentes ao estabelecimento de uma estrutura administrativa provisória e dos LTTE no sentido da criação de uma autoridade autónoma provisória;

3.

Reconhece o contributo do governo norueguês para o bom desenrolar das negociações em curso entre o governo do Sri Lanka e os LTTE, e lamenta profundamente que a crise política actual e o facto de não se saber quem detém verdadeiramente o poder político tenham obrigado o governo da Noruega a suspender o seu papel de mediação;

4.

Reconhece igualmente o contributo da Missão de Fiscalização no Sri Lanka, especialmente o facto de ter continuado os seus trabalhos apesar de recentes revezes;

5.

Manifesta a sua profunda preocupação com os recentes acontecimentos no Sri Lanka, que constituem uma ameaça para o processo apoiado pela comunidade internacional, e nomeadamente a decisão do Presidente Chandrika Kumaratunga de demitir os Ministros da Defesa, do Interior e da Informação e de suspender o parlamento do Sri Lanka;

6.

Lamenta, além disso, os comentários feitos pelo Presidente Kumaratunga sobre a validade do acordo de cessar-fogo assinado pelo Primeiro-Ministro Ranil Wickremesinghe com os LTTE;

7.

Considera que é essencial resolver o mais depressa possível as divergências políticas entre os dois principais partidos do sul e que, para tanto, o melhor consiste em restabelecer imediatamente o parlamento e o governo na totalidade das suas funções;

8.

Exorta o Presidente a colaborar com o governo democraticamente eleito e o seu Primeiro- Ministro no interesse da nação; regozija-se, por conseguinte, com a recente criação de uma comissão de funcionários encarregados de definir com pormenor um futuro quadro de trabalho que permita ao Presidente e ao Primeiro-Ministro trabalharem em conjunto sobre estas questões de importância nacional;

9.

Acolhe com satisfação os compromissos assumidos por todas as partes, incluindo os LTTE, no sentido da manutenção do acordo de cessar-fogo e do respeito pelo processo de paz; salienta que os Direitos do Homem devem ser plenamente respeitados pelas forças armadas e pelos LTTE;

10.

Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a acompanhar os progressos realizados na procura de uma solução política equitativa e duradoura assente no respeito dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito, a fim de proteger os interesses de todos os povos e comunidades com base numa estrutura federal num Sri Lanka unido;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento do Sri Lanka, aos LTTE, ao governo da Noruega e aos outros co-presidentes da Conferência de Dadores de Tóquio e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.


(1)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 278.

(2)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 613.

P5_TA(2003)0525

Aceh

Resolução do Parlamento Europeu sobre Aceh

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o recente apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, para que a província de Aceh fosse aberta às organizações de defesa dos direitos humanos e de ajuda humanitária,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Indonésia, em particular a sua resolução de 5 de Junho de 2003 (1) sobre a situação na Indonésia, particularmente na província de Aceh,

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2000 (2) sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa ao desenvolvimento de relações mais estreitas entre a Indonésia e a União Europeia,

Tendo em conta a declaração conjunta da UE, do Japão e dos EUA emitida em 6 de Novembro de 2003 na sequência da decisão de Jacarta de prorrogar por seis meses a lei marcial em Aceh,

A.

Considerando que o Governo Indonésio prorrogou a lei marcial na província de Aceh por seis meses;

B.

Considerando que esta província foi efectivamente vedada aos trabalhadores de organizações nacionais e internacionais de ajuda humanitária e de defesa dos direitos humanos, à imprensa e aos observadores em matéria de direitos humanos;

C.

Manifestando a sua profunda preocupação com o facto de centenas de combatentes e civis terem sido mortos desde que foi intensificada a repressão em Maio;

D.

Recordando que, nos termos do Decreto Presidencial no 28/2003, a prorrogação, em 19 de Novembro de 2003, da lei marcial deveria ter sido precedida de um processo democrático de consulta, com a intervenção da Câmara dos Representantes, e de uma avaliação adequada;

E.

Considerando que se estima em 45 000 o número dos militares e elementos da polícia em Aceh e em 5 000 o número dos rebeldes, dos quais 2 000 foram mortos, feridos ou capturados durante os últimos seis meses, de acordo com números oficiais;

F.

Considerando que os negociadores do Movimento Aceh Livre (GAM) detidos após o fracasso das conversações de paz de Maio de 2003 foram condenados, por terrorismo e rebelião, a penas que oscilam entre os 11 e os 15 anos de prisão, e que, em 5 de Novembro de 2003, foi requerida a pena de morte para um líder do GAM capturado;

G.

Considerando que os soldados reconhecidos culpados de torturas foram condenados simplesmente a ligeiras penas de prisão;

H.

Considerando que, em 26 anos de guerra, pereceram 12 000 civis em Aceh e que o Acordo de Cessação das Hostilidades assinado em 9 de Dezembro de 2002 entre o GAM e o Governo da Indonésia constituiu uma tentativa para levar a paz a esta província;

I.

Considerando que os primeiros seis meses da nova campanha militar em Aceh quebraram a segurança alimentar e sanitária da população local, levaram à destruição das infraestruturas e de, pelo menos, 600 escolas e provocaram dezenas de milhares de deslocados, voluntariamente ou a isso forçados, sem acesso a qualquer ajuda significativa;

J.

Considerando que a distribuição de ajuda humanitária pelas forças militares não é aceitável à luz das normas internacionais;

K.

Considerando que, segundo as declarações de Abdullah Puteh, Governador de Nanggroe Aceh Darussalam, o desemprego e a pobreza atingiram dimensões alarmantes;

L.

Considerando que a interrupção pela polícia da acção de formação em matéria de fiscalização dos direitos humanos realizada pelo Komnas HAM (Komisi Nasional Hak Asasi Manusia, Comissão Nacional da Defesa dos Direitos Humanos) em Banda Aceh em 20 de Outubro de 2003 ilustra as dificuldades com que se confrontam os defensores dos direitos humanos na província;

M.

Considerando que a Comissão decidiu conceder uma ajuda de 8,5 milhões de euros à Indonésia para apoiar a recuperação económica e social do país;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com a prorrogação da lei marcial e das operações militares em Aceh, bem como com as escaramuças, raptos, assassínios e outros actos de violência, particularmente fora das cidades principais de Aceh;

2.

Insta o governo indonésio a pôr termo à ofensiva e a retomar as conversações com o Movimento Aceh Livre, associando plenamente a sociedade civil, particularmente as mulheres de Aceh, ao diálogo e ao processo de paz;

3.

Manifesta a sua preocupação com o ataque perpetrado pelas forças militares e policiais em 19 de Outubro de 2003, na província de Aceh, contra o programa de formação em matéria de fiscalização do respeito dos direitos humanos organizado por um organismo governamental, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (Komnas Ham);

4.

Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a Indonésia no reinício das conversações com o GAM;

5.

Insta o GAM, com base no Acordo de Genebra, a defender a sua causa por meio de processos democráticos e a depor as armas, e exorta as forças armadas indonésias a retirar;

6.

Solicita às autoridades políticas eleitas que procedam a um estrito controlo das actividades militares na província, assegurando, em particular, o respeito da legislação internacional de protecção dos civis;

7.

Exorta o governo da Indonésia a tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da legislação humanitária internacional e das normas de direitos humanos durante as operações das forças de segurança;

8.

Insta o governo da Indonésia a permitir o acesso imediato e sem entraves em toda a província de Aceh às organizações humanitárias, aos observadores independentes dos direitos humanos, aos representantes diplomáticos (incluindo representantes do Grupo de Tóquio), aos jornalistas e a outros detentores de interesses legítimos;

9.

Exorta o GOL a realizar com transparência e responsabilidade o previsto processo de avaliação, associando os organismos legislativos, o Komnas Ham, os partidos políticos e os defensores dos direitos humanos a essa avaliação, de modo a que esta verifique, por um lado, se a lei marcial permite a realização de acções humanitárias para ajudar as vítimas do conflito e, por outro, quais os efeitos do conflito na estrutura social de Aceh;

10.

Insta o governo da Indonésia a apurar a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos perpetradas em Aceh e noutras regiões do país, quer tenham sido cometidas por civis, grupos separatistas, milícias, grupos paramilitares ou militares;

11.

Solicita ao governo da Indonésia que faculte o acesso de agências da ONU e de organizações não governamentais que possam dar apoio na protecção dos civis, particularmente dos deslocados;

12.

Exorta o governo indonésio a permitir que a província seja visitada por bservadores da ONU, particularmente o Representante Especial da ONU dos Defensores dos Direitos Humanos, o relator especial da ONU sobre as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, o representante especial da ONU para as questões dos desalojados e o relator especial da ONU sobre a tortura;

13.

Insta o governo da Indonésia a garantir que o Comité Internacional da Cruz Vermelha tenha acesso geral aos detidos em instalações policiais e militares;

14.

Solicita ao governo da Indonésia que permita que a ajuda humanitária seja directamente entregue aos que dela carecem, em vez de toda a ajuda ter de ser canalizada por intermédio das autoridades;

15.

Exorta as autoridades indonésias a colaborarem com os restantes intervenientes na ajuda humanitária, de modo a aumentar a capacidade de corresponder às carências humanitárias e de apoiar os deslocados dentro do país;

16.

Apela ao governo indonésio para que evite ataques às agências humanitárias e seus trabalhadores e tome medidas adequadas contra os intervenientes nesses ataques, assumindo as suas responsabilidades à luz da declaração da ONU sobre defensores dos direitos humanos de 9 de Dezembro de 1998;

17.

Insta o governo da Indonésia a garantir a todos o direito a um julgamento justo e o acesso a um advogado de defesa e a reformar e reforçar o poder judicial, de modo a que a lei possa dispensar protecção contra violações dos direitos humanos;

18.

Reclama o respeito da liberdade de religião e condena a restrição da liberdade de imprensa prevista pela lei marcial;

19.

Solicita que a Comissão apoie o governo indonésio nos seus esforços de aplicação da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, das recomendações do Comité Contra a Tortura e das recomendações do relator especial da ONU sobre a independência dos juízes e advogados;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Indonésia, ao Governador e à Câmara Regional de Representantes de Aceh, à Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Indonésia, aos membros permanentes do Secretariado da Conferência Preparatória de Tóquio sobre a Paz e a Reconstrução em Aceh, ao Centro Henry Dunant de Diálogo Humanitário, ao Secretário-Geral da ONU, ao Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos e ao Secretariado da ASEAN.


(1)  P5_TA(2003)0271.

(2)  JO C 232 de 17.8.2001, p. 186.

P5_TA(2003)0526

Vietname: liberdade de religião

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Vietname

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Vietname, nomeadamente as de 16 de Novembro de 2000 (1), 5 de Julho de 2001 (2) e 15 de Maio de 2003 (3),

Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname, de 17 de Julho de 1995, cujo artigo 1 o consagra o respeito pelos Direitos do Homem e pelos princípios democráticos como base para essa cooperação,

Tendo em conta os artigos 69 o e 70 o da Constituição vietnamita, que garantem a liberdade de acreditar ou não numa religião,

Tendo em conta o artigo 18 o da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificada pelo Vietname, que garante a liberdade religiosa,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação assinado em 1985 entre a União Europeia e o Vietname,

Tendo em conta o seu relatório sobre a situação dos Direitos do Homem no mundo em 2002,

Tendo em conta o Documento de Estratégia CE-Vietname 2002/2006,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 50 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a liberdade religiosa é uma das liberdades fundamentais definidas pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e garantidas por várias convenções internacionais de que o Vietname é signatário,

B.

Considerando que o Acordo de Cooperação UE-Vietname se baseia precisamente no respeito pelos direitos fundamentais tal como definidos nas referidas convenções,

C.

Considerando igualmente que, apesar das repetidas declarações das autoridades vietnamitas, a situação das liberdades fundamentais no Vietname, nomeadamente da liberdade religiosa, permanece extremamente preocupante,

D.

Considerando o carácter multiétnico, multicultural e multirreligioso do país,

E.

Considerando as esperanças que fez renascer o encontro, em Março deste ano, entre o Primeiro-Ministro Phan Van Khai e o Muito Venerável Thich Huyen Quang, de 86 anos, Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname (IBUV), que passou 21 anos na prisão,

F.

Lamentando profundamente que o encontro inesperado e tão amplamente divulgado, de 2 de Abril de 2003, entre o Primeiro-Ministro Phan Van Khai e o Muito Venerável Thich Huyen Quang, Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname (ilegalizada), tenha sido seguido pelo recomeço e intensificação da repressão da IBUV, assim como pela continuação da perseguição de outras confissões não reconhecidas, como as igrejas protestantes dos Montagnards ou a igreja budista Hoa Hao,

G.

Lamentando a decisão de colocar o Patriarca Thich Huyen Quang e o Venerável Thich Quang Do em prisão domiciliária, a condenação imediata dos Veneráveis Thich Tue Sy, Thich Thanh Huyen e Thich Nguyen Ly, bem como do assistente pessoal do Patriarca, Venerável Thich Dong Tho, a dois anos de detenção administrativa por ordem escrita do Comité Popular da Cidade de Ho Chi Minh, e a condenação de quatro outros monges, Thich Thien Hanh, Thich Vien Dinh, Thich Thai Hoa e Thich Nguyen Vuong, a dois anos de detenção administrativa por ordem «verbal» das autoridades de Hué e da Cidade de Ho Chi Minh,

H.

Considerando que o respeito dos Direitos do Homem constitui um dos elementos essenciais do Acordo de Cooperação assinado entre a União Europeia e o Vietname,

I.

Considerando a reunião da Comissão Mista UE-Vietname ao abrigo do Acordo de Cooperação,

J.

Recordando a condenação do padre Nguyen Van Ly e de três dos seus familiares, bem como a permanente repressão sofrida pelos Montagnards cristãos e pela igreja budista Hoa Hao,

K.

Registando que outros grupos religiosos se encontram também sob a vigilância do governo, apesar de a Constituição do Vietname garantir a liberdade religiosa e de opinião para os seus cidadãos,

1.

Condena firmemente a nova e mais grave onda de repressão da liberdade religiosa da IBUV e dos Montagnards cristãos do Vietname, bem como a política deliberada do regime vietnamita de eliminar as igrejas não reconhecidas, nomeadamente a IBUV;

2.

Solicita às autoridades do Vietname que ponham termo, de imediato, às políticas de repressão da IBUV, da igreja católica, das populações cristãs Montagnards e dos budistas Hoa Hao e que adoptem sem demora todas as reformas necessárias para garantir a todas estas igrejas um estatuto legal;

3.

Solicita ao governo vietnamita que liberte imediatamente todos os cidadãos vietnamitas detidos em razão do seu credo, das suas práticas religiosas ou simplesmente do seu apego à liberdade religiosa, começando pelo Muito Venerável Thich Huyen Quang, Patriarca da IBUV, e pelo Venerável Thich Quang Do, seu adjunto;

4.

Apela às autoridades vietnamitas para que respeitem a liberdade religiosa de todos os grupos religiosos e garantam o direito de todos os vietnamitas a praticar a religião da sua escolha, incluindo a liberdade de culto e de reunião, e solicita a instauração de um sistema judicial independente do poder político;

5.

Convida a Comissão a colocar a questão da liberdade religiosa no Vietname no topo da ordem de trabalhos da reunião da Comissão Mista UE-Vietname, que se realizará em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2003;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que utilizem todos os meios políticos e diplomáticos para assegurar que a liberdade religiosa se torne finalmente uma realidade no Vietname;

7.

Solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem que as cláusulas relativas aos Direitos do Homem constantes dos acordos e tratados celebrados sejam rigorosamente observadas;

8.

Solicita às representações diplomáticas da União Europeia e dos seus Estados-Membros no Vietname que acompanhem o caso dos dignitários da IBUV detidos ou em prisão domiciliária, que prestem especial atenção à situação da liberdade religiosa no país e que coordenem os seus esforços para promover esta liberdade de forma concreta;

9.

Recomenda o envio de uma delegação do Parlamento Europeu ao Vietname, a fim de avaliar a situação religiosa, nomeadamente da IBUV, e de se encontrar com os seus líderes, sobretudo, e antes do mais, o Patriarca Thich Huyen Quang e o Venerável Thich Quang Do;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da Assembleia Popular do Vietname, ao Patriarca e ao Patriarca Adjunto da IBUV, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade Religiosa.


(1)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 337.

(2)  JO C 65 E de 14.3.2002, p. 369.

(3)  P5_TA(2003)0225.