27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/828


(2004/C 78 E/0881)

PERGUNTA ESCRITA E-3578/03

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(5 de Dezembro de 2003)

Objecto:   Gasóleo ecológico

GECAM é o nome de um novo gasóleo desenvolvido e introduzido no mercado por grupos de investigação da tecnologia-Cam no início de 1997. Devido à sua composição específica, este combustível ecológico reduz as emissões poluentes (partículas finas e óxido de azoto). O GECAM tem a vantagem de reduzir a criação de ferrugem e o consumo de combustível através de uma combustão melhorada que se deve ao seu teor de 10 % de água. As emissões de dióxido de carbono são cerca de 5 % inferiores às do gasóleo tradicional, sendo o consumo de combustível quase idêntico para a mesma distância percorrida. Este combustível ecológico é cada vez mais utilizado nos transportes públicos rodoviários em quase todas as grandes cidades de Itália, não sendo necessária uma adaptação do motor.

Muitos dos motores dos transportes públicos já não cumprem as normas europeias em matéria de emissões.

Pode a Comissão indicar que medidas (inclusive financeiras) tenciona tomar com vista a promover os combustíveis ecológicos?

Não considera a Comissão que seria oportuno introduzir combustíveis ecológicos como o GECAM à escala europeia? Em caso afirmativo, que medidas foram adoptadas para apoiar a sua introdução nos transportes públicos?

Resposta dada por Margot Wallström em nome da Comissão

(27 de Janeiro de 2004)

A Comissão promove a introdução de combustíveis «amigos do ambiente» e, na sequência da sua comunicação de 2001 sobre combustíveis alternativos (1), está actualmente a estudar a situação a nível técnico e económico e a evolução dos combustíveis alternativos para os transportes rodoviários. Para esse efeito, foi criado o Grupo de Contacto para os Combustíveis Alternativos. O trabalho deste grupo centra-se no gás natural e no hidrogénio e nas medidas a tomar pela Comunidade para promover a sua utilização. Os esforços da Comissão concentraram-se nos combustíveis alternativos com potencial para conquistarem uma quota de mercado de 5 % em toda a União até 2020. A Comissão está ao corrente de que as dispersões aquosas de gasóleo, como as desenvolvidas pela CAM-Technologies, são utilizadas nalgumas cidades francesas e italianas como combustível para os transportes públicos e nalgumas experiências em pequena escala noutros Estados-Membros, mas não estão incluídas no trabalho do referido grupo. Um estudo sobre o balanço ecológico dos combustíveis alternativos recentemente lançado pela Comissão inclui igualmente uma avaliação desses combustíveis emulsionados.

Por proposta da Comissão, foram adoptados dois importantes instrumentos jurídicos em 2003 para a promoção de combustíveis ecológicos.

A Directiva 2003/30/CE do Parlamento e do Conselho, de 8 de Maio de 2003 (2), estabelece os valores de referência de 2 % em 2005 e 5,75 % em 2010 como metas a fixar pelos Estados-Membros como percentagem mínima de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis a colocar nos respectivos mercados.

A Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (3), dá aos Estados-Membros a possibilidade de aplicarem um nível reduzido de tributação aos combustíveis ecológicos. Por exemplo, nos termos do artigo 16 desta directiva, é permitido aplicar uma taxa de imposição reduzida aos combustíveis que contenham água.


(1)  COM(2001) 547 final.

(2)  JO L 123 de 17.5.2003.

(3)  JO L 283 de 31.10.2003.