91999E0598

PERGUNTA ESCRITA n. 598/99 do Deputado Ilona GRAENITZ Stängning av kärnkraftverken Bohunice, Kozlodui och Ignalina

Jornal Oficial nº C 325 de 12/11/1999 p. 0123


PERGUNTA ESCRITA P-0598/99

apresentada por Ilona Graenitz (PSE) à Comissão

(3 de Março de 1999)

Objecto: Encerramento das centrais nucleares de Bohunice, Kosloduj e Ignalina

As centrais nucleares de Bohunice (V-1) na Eslováquia, Ignalina na Lituânia e Kosloduj (blocos 1-4) na Bulgária figuram entre as centrais nucleares mais perigosas na Europa. Na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativas às actividades no sector nuclear a favor dos países candidatos da Europa Central e Oriental e dos Novos Estados Independentes (COM(98) 0134 de 31.1.1998), a Comissão considera que estas centrais não podem ser melhoradas (Capítulo 5.A., p. 11).

1. Continua a Comissão a considerar que estas centrais não podem ser melhoradas e devem ser desligadas da rede com a maior brevidade possível?

2. Para quando se prevê o encerramento das três centrais nucleares em causa?

3. Que medidas tenciona a Comissão adoptar dentro do seu âmbito de competências para acelerar o encerramento definitivo destas centrais?

4. Tenciona associar eventualmente o encerramento das centrais à adesão destes países à União Europeia, tal como o referiu o porta-voz do Comissário Papoutsis em relação a Ignalina (cf. European Voice, 11-17.2.1999, p. 9)?

5. Considera a Comissão que, precisamente na perspectiva do alargamento, é necessário aplicar em todo o território da União Europeia as mesmas normas de segurança?

6. Em caso afirmativo, considera a Comissão que existem possibilidades de impor tais normas nos próximos anos?

Resposta do Comissário van den Broek em nome da Comissão

(31 de Março de 1999)

1. A Comissão continua a considerar que os reactores 1 a 2 de Ignalina, 1 a 4 de Kozloduy e V1 de Bohunice são de um tipo que não pode ser melhorado de modo a atingir um nível de segurança conforme aos objectivos e práticas do ocidente em matéria de segurança a um custo razoável e que, por este motivo, devem ser encerrados e desactivados.

2. A Comissão considera que as datas de encerramento dos referidos reactores devem ter em conta as prioridades das parcerias para a adesão e os requisitos do acordo sobre segurança nuclear e que devem fazer parte de estratégias globais no sector da energia a desenvolver e executar pelos países em causa.

3. A Comissão dialoga actualmente com os governos dos países em causa para os ajudar a desenvolver as necessárias estratégias no domínio da energia e mantém uma estreita coordenação com as instituições internacionais de financiamento, a fim de contribuir para desenvolver regimes de financiamento que poderão servir de base à assistência financeira internacional. A Comissão especificará a sua participação financeira quando forem celebrados acordos satisfatórios.

4. A Comissão assegurará que a promoção da segurança nuclear continuará a ser um domínio altamente prioritário. No diálogo que mantém com os governos dos países candidatos no âmbito das parcerias para a adesão e do acordo europeu, a Comissão incentivará igualmente os governos a tomar as medidas necessárias nesta matéria.

5. e 6. A AIEA criou e actualiza periodicamente um conjunto de orientações gerais no domínio da segurança nuclear. Este conjunto de requisitos constitui uma base de preparação das regras e das normas nacionais necessárias, para qualquer país. A Comissão promove a criação de regras e de práticas nacionais de segurança ao mais alto nível e ajuda os países candidatos a estabelecer os seus próprios quadros regulamentares no sector da energia nuclear compatíveis com as melhores práticas comunitárias.