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PERGUNTA ESCRITA n. 2951/97 do Deputado Astrid THORS à Comissão. Cultura de cânhamo e sua utilização na Finlândia

Jornal Oficial nº C 117 de 16/04/1998 p. 0111


PERGUNTA ESCRITA E-2951/97 apresentada por Astrid Thors (ELDR) à Comissão (17 de Setembro de 1997)

Objecto: Cultura de cânhamo e sua utilização na Finlândia

A UE atribui ajuda financeira ao cultivo tradicional de cânhamo industrial, mas, infelizmente, não existem quaisquer disposições com vista ao seu escoamento. Na Finlândia, pelo menos, não há indústrias de transformação que careçam desta matéria-prima nem estão previstos canais de exportação.

Tem a Comissão conhecimento de que se cultiva o cânhamo na Finlândia sem que estejam previstas medidas para o seu aproveitamento e que acções tenciona a Comissão empreender para sanar este problema?

Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (20 de Outubro de 1997)

O Regulamento (CEE) no 1308/70 do Conselho, de 29 de Junho de 1970, relativo à organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo ((JO L 146 de 4.7.1970. )) instituiu uma ajuda por hectare para o cânhamo na Comunidade. A ajuda para o cânhamo apenas é concedida se este for produzido a partir de sementes de variedades cujo teor de substâncias inebriantes (tetra-hidrocanabinol) não exceda 0,3%. Além disso, a ajuda apenas pode ser concedida relativamente a superfícies que tenham sido inteiramente semeadas e onde a colheita tenha sido realizada, e nas quais tenham sido efectuados trabalhos normais de cultura.

Não existem obrigações relativas às condições de armazenamento, transformação e exportação do produto colhido.

No que se refere mais particularmente à Finlândia, convém realçar o facto de as superfícies de cânhamo, embora em aumento, se manterem a um nível bastante reduzido: dois hectares em 1996 e 72 hectares (número provisório) em 1997. Níveis de superfície tão fracos não podem, naturalmente, fornecer uma quantidade de matéria-prima suficiente para originar investimentos no sector da primeira transformação na Finlândia. Além disso, as empresas de primeira transformação do resto da Comunidade dispõem já de um fornecimento suficiente de matérias-primas, e os mercados para a exportação são muito limitados.

Em 20 de Janeiro de 1997, a Comissão comprometeu-se perante o Conselho a propor, o mais brevemente possível, medidas adequadas no sector do cânhamo. Aquando da fixação dos preços agrícolas para a campanha de 1997/1998, a Comissão propôs ao Conselho, e o Conselho aceitou, reduzir em 7,5% o nível da ajuda, com o objectivo de diminuir o seu efeito, traduzido no aumento das superfícies cultivadas.

A Comissão prossegue actualmente a sua reflexão sobre as medidas mais adequadas a tomar no sector do cânhamo.