22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht des Landes Sachsen-Anhalt (Alemanha) em 15 de fevereiro de 2023 — Landkreis Jerichower Land/A

(Processo C-85/23, Landkreis Jerichower Land)

(2023/C 179/25)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht des Landes Sachsen-Anhalt

Partes no processo principal

Demandado e recorrente: Landkreis Jerichower Land

Demandante e recorrida: A

Questão prejudicial

Deve o artigo 24.o, n.o 1, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 (1), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 46.o do Regulamento (UE) 2019/1009 (2) ser interpretado no sentido de que o conceito de «armazenamento» abrange uma interrupção de uma operação de transporte em que os contentores de subprodutos animais da categoria 3 são transferidos para outro veículo de transporte e aí permanecem por várias horas (até oito), antes de serem transportados para uma unidade de transformação, sem que as matérias sejam tratadas ou transferidas para outros contentores?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO 2009, L 300, p. 1, e retificação no JO 2011, L 58, p. 94).

(2)  Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO 2019, L 170, p. 1).