7.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/39 |
Recurso interposto em 5 de setembro de 2022 — QY/Comissão
(Processo T-551/22)
(2022/C 424/50)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: QY (representantes: S. Gemas Donário e S. Soares, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
— |
anular a Decisão C (2020) 8550 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo ao preenchimento dos requisitos para a compatibilidade do Regime III da Zona Franca da Madeira, designadamente a origem dos lucros e a criação e manutenção de postos de trabalho na região. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à morosidade injustificada da reação da Comissão. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à insuficiência do cumprimento do dever de fundamentação. |
4. |
O quarto fundamento é relativo ao direito a um processo equitativo. |
5. |
O quinto fundamento é relativo à proteção da confiança legítima. |
6. |
O sexto fundamento é relativo ao princípio da segurança jurídica. |