7.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/39


Recurso interposto em 5 de setembro de 2022 — QY/Comissão

(Processo T-551/22)

(2022/C 424/50)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: QY (representantes: S. Gemas Donário e S. Soares, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:

anular a Decisão C (2020) 8550 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo ao preenchimento dos requisitos para a compatibilidade do Regime III da Zona Franca da Madeira, designadamente a origem dos lucros e a criação e manutenção de postos de trabalho na região.

2.

O segundo fundamento é relativo à morosidade injustificada da reação da Comissão.

3.

O terceiro fundamento é relativo à insuficiência do cumprimento do dever de fundamentação.

4.

O quarto fundamento é relativo ao direito a um processo equitativo.

5.

O quinto fundamento é relativo à proteção da confiança legítima.

6.

O sexto fundamento é relativo ao princípio da segurança jurídica.