4.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/44


Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — Mutondo/Conselho

(Processo T-94/22)

(2022/C 148/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kalev Mutondo (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (1), na parte em que mantém o recorrente no n.o 10 do anexo desta decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (2), na parte em que mantém o recorrente no n.o 10 do anexo I deste regulamento;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-90/22, Kande Mupompa/Conselho.


(1)  Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3).