4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/44 |
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — Mutondo/Conselho
(Processo T-94/22)
(2022/C 148/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kalev Mutondo (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (1), na parte em que mantém o recorrente no n.o 10 do anexo desta decisão; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (2), na parte em que mantém o recorrente no n.o 10 do anexo I deste regulamento; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-90/22, Kande Mupompa/Conselho.
(1) Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3).