21.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/31 |
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2022 — Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne/EUIPO — Ambrosetti Group (TEHA)
(Processo T-60/22)
(2022/C 128/43)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne (Châlons-en-Champagne, França) (representante: T. de Haan, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ambrosetti Group Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca figurativa que designa a União Europeia TEHA — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 404 100
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de novembro de 2021 no processo R 839/2021-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas incorridas pelo antecessor da recorrente para efeitos do processo na Quarta Câmara de Recurso do Instituto. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.