23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de novembro de 2022 — S.Ö/Stadt Duisburg
(Processo C-684/22)
(2023/C 24/39)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: S.Ö
Recorrida: Stadt Duisburg
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 20.o TFUE opõe-se a uma disposição que prevê que, em caso de aquisição voluntária de uma nacionalidade (não privilegiada) de um país terceiro, a nacionalidade do Estado-Membro, e portanto a cidadania da União, se perdem por força da lei, se uma análise individual das consequências da perda só for efetuada se o estrangeiro em causa tiver previamente apresentado um pedido de emissão de uma autorização de manutenção da nacionalidade e esse pedido tiver sido deferido antes da aquisição da nacionalidade estrangeira? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: Deve o artigo 20.o TFUE ser interpretado no sentido de que no procedimento de emissão da autorização de manutenção da nacionalidade não se devem estabelecer condições que levem, em última análise, a omitir ou a substituir por outros requisitos a apreciação da situação individual da pessoa em causa e daquela da sua família à luz das consequências da perda do estatuto de cidadão da União? |