23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de novembro de 2022 — S.Ö/Stadt Duisburg

(Processo C-684/22)

(2023/C 24/39)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: S.Ö

Recorrida: Stadt Duisburg

Questões prejudiciais

1.

O artigo 20.o TFUE opõe-se a uma disposição que prevê que, em caso de aquisição voluntária de uma nacionalidade (não privilegiada) de um país terceiro, a nacionalidade do Estado-Membro, e portanto a cidadania da União, se perdem por força da lei, se uma análise individual das consequências da perda só for efetuada se o estrangeiro em causa tiver previamente apresentado um pedido de emissão de uma autorização de manutenção da nacionalidade e esse pedido tiver sido deferido antes da aquisição da nacionalidade estrangeira?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: Deve o artigo 20.o TFUE ser interpretado no sentido de que no procedimento de emissão da autorização de manutenção da nacionalidade não se devem estabelecer condições que levem, em última análise, a omitir ou a substituir por outros requisitos a apreciação da situação individual da pessoa em causa e daquela da sua família à luz das consequências da perda do estatuto de cidadão da União?