30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 4 de novembro de 2022 — Adusbef — Associazione difesa utenti servizi bancari e finanziari e o./Presidenza del Consiglio dei ministri e o.
(Processo C-683/22)
(2023/C 35/41)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Adusbef — Associazione difesa utenti servizi bancari e finanziari, AIPE — Associazione italiana pressure equipment, Confimi Industria Abruzzo — Associazione dell’industria manifatturiera e dell’impresa privata dell’Abruzzo
Recorridos: Presidenza del Consiglio dei ministri, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero delle Infrastrutture e della Mobilità sostenibili, DIPE — Dipartimento programmazione e coordinamento della politica economica, Autorità di regolazione dei trasporti, Corte dei Conti, Avvocatura Generale dello Stato
Questões prejudiciais
1) |
É ou não contrário ao direito [da União] a interpretação da legislação nacional no sentido de que a Administração concedente pode iniciar um procedimento de alteração subjetiva e objetiva ou de renegociação de uma concessão de autoestrada em vigor, sem avaliar nem se pronunciar sobre a obrigação de abrir um procedimento de concurso público? |
2) |
É ou não contrário ao direito [da União] a interpretação da legislação nacional no sentido de que a Administração concedente pode iniciar um procedimento de alteração subjetiva e objetiva ou de renegociação de uma concessão de autoestrada em vigor, sem avaliar a fiabilidade de um concessionário que incorreu em incumprimento grave? |
3) |
Em caso de constatação de violação do princípio da publicidade e/ou de constatação de falta de fiabilidade do titular de uma concessão de autoestrada, a legislação [da União] impõe a obrigação de rescisão da relação contratual? |