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7.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Burgas (Bulgária) em 25 de agosto de 2022 — JD/OB
(Processo C-562/22)
(2022/C 424/40)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Burgas
Partes no processo principal
Demandante: JD
Demandado: OB
Questões prejudiciais
Com fundamento no artigo 19.o, n.o 3, alínea b), TUE e no artigo 267.o, primeiro parágrafo, alínea b), e terceiro parágrafo, TFUE, a legislação da República da Bulgária, como Estado-Membro, em causa no processo principal, segundo a qual a aquisição da propriedade de terras agrícolas na Bulgária está sujeita a uma condição de residência durante cinco anos no território desse Estado-Membro, constitui uma restrição contrária aos artigos 18.o, 49.o, 63.o e 345.o TFUE?
Em concreto, a referida condição para a aquisição de propriedade constitui uma medida desproporcionada que, em substância, viola a proibição de discriminação consagrada no artigo 18.o TFUE e os princípios da livre circulação de capitais e da liberdade de estabelecimento na União consagrados nos artigos 49.o e 63.o TFUE e no artigo 45.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?