20.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/34


Recurso interposto em 9 de agosto de 2021 — Glaxo Group/EUIPO — Cipla Europe (Forma de um inalador)

(Processo T-477/21)

(2021/C 382/47)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: T. de Haan e F. Verhoestraete, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cipla Europe NV (Antuérpia, Bélgica)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia (Forma de um inalador) — Marca da União Europeia n.o 2 179 562

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de maio de 2021, no processo R 1835/2016-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas, incluindo nas efetuadas pela recorrente na Primeira Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho;

Violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.