20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/34 |
Recurso interposto em 9 de agosto de 2021 — Glaxo Group/EUIPO — Cipla Europe (Forma de um inalador)
(Processo T-477/21)
(2021/C 382/47)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: T. de Haan e F. Verhoestraete, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cipla Europe NV (Antuérpia, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia (Forma de um inalador) — Marca da União Europeia n.o 2 179 562
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de maio de 2021, no processo R 1835/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas, incluindo nas efetuadas pela recorrente na Primeira Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho; |
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Violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho. |