Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de setembro de 2022 – Saure/Comissão

(Processo T‑651/21) ( 1 )

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID‑19 da BioNTech – Recurso de anulação – Decisões expressas adotadas após recusa tácita de acesso – Ausência de litispendência devido à inadmissibilidade de outro recurso – Recusa total ou parcial de acesso – Exceções relativas à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo, à proteção das consultas jurídicas, à proteção do processo decisório e à proteção dos interesses comerciais de terceiros»

1. 

Processo judicial – Admissibilidade dos pedidos – Exceção de litispendência – Identidade das partes, do objeto e dos fundamentos dos dois recursos – Pedidos idênticos aos de um recurso declarado inadmissível – Cessação da litispendência – Admissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 86.o)

(cf. n.os 20‑23)

2. 

Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.o 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo – Aplicabilidade integral das disposições do Regulamento 2018/1725 – Dever do requerente de demonstrar a necessidade da transferência dos dados pessoais em causa – Dever da instituição de verificar oficiosamente a existência de uma violação dos interesses legítimos da pessoa em causa

[Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1049/2001, artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e 2018/1725, artigos 3.°, n.o 1, 5.° e 9.°, n.o 1, alíneas a) e b)]

(cf. n.os 31‑37)

3. 

Instituições da União Europeia – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2018/1725 – Pedido de acesso a dados pessoais – Dever de estabelecer a necessidade da transferência dos referidos dados – Alcance – Interesse público que impõe a divulgação dos dados – Invocação de fundamentos ligados à salvaguarda da segurança nacional e da segurança pública – Invocação do princípio da transparência – Necessidade de invocar considerações específicas relativas ao caso concreto

[Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1049/2001, considerando 2, e artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2018/1725, considerando 28 e artigo 9.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 41, 42, 45‑51)

4. 

Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.o 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção dos pareceres jurídicos – Alcance – Recusa de divulgação do parecer do Serviço Jurídico da Comissão que contém projetos de cláusulas contratuais relativas às negociações com produtores de vacinas contra a COVID‑19 – Interesse público superior que impõe a divulgação – Inexistência

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 2 e 6 e artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, e n.o 7)

(cf. n.os 58‑60, 62‑69)

5. 

Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.o 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção do processo decisório – Âmbito de aplicação – Documentos relativos às negociações em curso para a celebração de contratos de compra e venda antecipados de vacinas contra a COVID‑19 – Interesse público superior que impõe a divulgação de documentos – Inexistência – Aplicação da exceção limitada no tempo

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.o 3, primeiro parágrafo, e n.o 7)

(cf. n.os 76‑77, 84‑93)

6. 

Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.o 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção dos interesses comerciais de terceiros – Recusa de acesso – Dever de fundamentação – Alcance – Possibilidade de basear‑se em presunções gerais aplicáveis a certas categorias de documentos

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão)

(cf. n.os 100-104, 107, 110-112)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Hans‑Wilhelm Saure é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 481, de 29.11.2021.