27.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/18


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de julho de 2021 — CCPL e o./Comissão

(Processo T-130/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que aplica coimas - Garantia financeira - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Capacidade contributiva - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de fumus boni juris»)

(2021/C 391/25)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC (Reggio Emilia, Itália), Coopbox Group SpA (Bibbiano, Itália), Coopbox Eastern s.r.o. (Nové Mesto nad Váhom, Eslováquia) (representantes: E. Cucchiara e E. Rocchi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e T. Baumé, agentes)

Objeto

Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C(2020) 8940 final da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que substitui as coimas aplicadas pela Decisão C(2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE no que respeita ao CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC, Coopbox Group SpA e Coopbox Eastern s.r.o. (processo AT.39563 — Embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho), na medida em que exige aos recorrentes que prestem uma garantia financeira ou que efetuem o pagamento provisório das coimas aplicadas.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.