18.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2023 — Vendrame/Comissão
(Processo T-379/21) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) no 1049/2001 - Relatório final do inquérito do OLAF relativo à execução de um contrato de prestação de serviços financiado pelo FED - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Presunção geral - Dever de fundamentação»)
(2023/C 329/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Michele Vendrame (Veneza, Itália) (representante: R. Sciaudone, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar et A. Spina, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 26 de abril de 2021, pela qual este lhe recusou o acesso ao seu relatório final e respetivos anexos, no termo do inquérito OC/2019/0766/B4.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão de 26 de abril de 2021, pela qual o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) recusou a Michele Vendrame o acesso ao seu relatório final e respetivos anexos, no termo do inquérito OC/2019/0766/B4. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |