18.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/21


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2023 — Vendrame/Comissão

(Processo T-379/21) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) no 1049/2001 - Relatório final do inquérito do OLAF relativo à execução de um contrato de prestação de serviços financiado pelo FED - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Presunção geral - Dever de fundamentação»)

(2023/C 329/30)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Michele Vendrame (Veneza, Itália) (representante: R. Sciaudone, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar et A. Spina, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 26 de abril de 2021, pela qual este lhe recusou o acesso ao seu relatório final e respetivos anexos, no termo do inquérito OC/2019/0766/B4.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão de 26 de abril de 2021, pela qual o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) recusou a Michele Vendrame o acesso ao seu relatório final e respetivos anexos, no termo do inquérito OC/2019/0766/B4.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)   JO C 401, de 4.10.2021.