9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/27


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão de tabuleiro de xadrez II)

(Processo T-275/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional de marca que designa a União Europeia - Marca figurativa representando um padrão de xadrez - Causa de nulidade absoluta - Ausência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atuais artigo 7.o, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Apreciação global das provas do caráter distintivo adquirido pelo uso - Alcance geográfico das provas do caráter distintivo adquirido pelo uso - Provas relativas ao uso de uma marca na Internet - Provas relativas a processos de infração»)

(2023/C 7/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, N. Parrotta e P.-Y. Gautier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a alteração da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de fevereiro de 2021 (processo R 1307/2020-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Louis Vuitton Malletier é condenada nas despesas.


(1)  JO C 263, de 5.7.2021.