21.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/24


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Meta Cluster/EUIPO (Clustermedizin)

(Processo T-233/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Clustermedizin - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 128/35)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Meta Cluster GmbH (Pyrbaum, Alemanha) (representante: H. Baumann, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Bosse e D. Hanf, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2021 (processo R 2127/2020-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Clustermedizin como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Meta Cluster GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 242, de 21.6.2021.