21.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Meta Cluster/EUIPO (Clustermedizin)
(Processo T-233/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Clustermedizin - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 128/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Meta Cluster GmbH (Pyrbaum, Alemanha) (representante: H. Baumann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Bosse e D. Hanf, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2021 (processo R 2127/2020-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Clustermedizin como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Meta Cluster GmbH é condenada nas despesas. |