23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — SFD/EUIPO — Allmax Nutrition (ALLNUTRITION DESIGNED FOR MOTIVATION)
(Processo T-35/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALLNUTRITION DESIGNED FOR MOTIVATION - Marcas nominativas da União Europeia anteriores ALLMAX NUTRITION - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 207/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SFD S.A. (Opole, Polónia) (representante: T. Grucelski, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allmax Nutrition Inc. (North York, Ontário, Canadá)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2020 (processo R 511/2020-2), relativa a um processo de oposição entre a Allmax Nutrition e a SFD.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SFD S.A. é condenada nas despesas. |