30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/17


Recurso interposto em 21 de maio de 2021 pela Ryanair DAC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção alargada) em 14 de abril de 2021 no processo T-378/20, Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; Covid-19)

(Processo C-321/21 P)

(2021/C 349/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (representantes: E. Vahida e F.-C. Laprévote, avocats, S. Rating, abogado, I.-G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros, e V. Blanc, avocate)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República Francesa e SAS AB

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido;

Declarar, nos termos dos artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade da Decisão C(2020) 2416 final da Comissão, de 15 de abril de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56795 (2020/N) — Dinamarca — Indemnização dos danos causados à Scandinavian Airlines pela pandemia de COVID-19; e

Condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Ryanair e condenar os intervenientes em primeira instância e no presente recurso (sendo caso disso) nas respetivas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a alegação da recorrente de que a Comissão violou a exigência de os auxílios concedidos ao abrigo do artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE não serem destinados a remediar os danos sofridos por uma única vítima.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou manifestamente os factos na aplicação do artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE e do princípio da proporcionalidade em relação aos danos causados à SAS pela pandemia de COVID-19.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a alegação da recorrente de que o princípio da não discriminação foi injustificadamente violado.

Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou manifestamente os factos ao rejeitar a alegação da recorrente relativa à violação da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços.

Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou manifestamente os factos no que respeita à não abertura do procedimento formal de investigação.

Sexto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou manifestamente os factos no que respeita à falta de fundamentação.